Portaria nº 10/2026-Corregedoria

Estabelece diretrizes para a disseminação e compartilhamento de conhecimentos técnicos no âmbito da Corregedoria Setorial da Universidade Federal de Alagoas

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                    - BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
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Ano 10 - Nº 19

Maceió/AL, 03 de Fevereiro de 2026

9 de fevereiro de 2026 e término em 9 de abril de
2026;
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA N. 10, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026
Estabelece diretrizes para a disseminação e
compartilhamento de conhecimentos técnicos no
âmbito da Corregedoria Setorial da Universidade
Federal de Alagoas.
O CORREGEDOR SETORIAL DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições que
lhe
conferem
a
Resolução
nº
150/2024-CONSUNI/UFAL e a Portaria Normativa
CGU nº 27/2022, e considerando a necessidade
estratégica de fortalecimento do capital humano e a
padronização das práticas correcionais,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria Normativa define as diretrizes
para a disseminação de conhecimentos adquiridos
pelos servidores da Corregedoria Setorial e membros
do banco de voluntários em eventos, cursos e
capacitações promovidos pela Corregedoria-Geral da
União (CRG/CGU) e demais órgãos do Sistema de
Correição do Poder Executivo Federal (SISCOR).
Art. 2º A participação em ações de capacitação
técnica é considerada essencial para a atualização das
práticas de correição e integridade, sendo computada
como parte integrante da jornada de trabalho do
servidor.
Parágrafo único: É dever do servidor participante
realizar registros e anotações técnicas durante o
evento para subsidiar o posterior compartilhamento
com a equipe e a supervisão correcional.
Art. 3º O compartilhamento do conhecimento
ocorrerá, preferencialmente, por meio de:
I - Reuniões técnicas periódicas para alinhamento de
novos entendimentos e jurisprudências da CGU;
II - Elaboração de notas técnicas ou informativos
internos para o banco de servidores voluntários;
III - Workshops e treinamentos básicos voltados à
uniformização de procedimentos investigativos e
acusatórios.
Art. 4º A Corregedoria Setorial manterá controle
atualizado das capacitações realizadas, utilizando os
sistemas internos e pastas funcionais para
arquivamento de certificados e relatórios de
participação.
Parágrafo único. Cabe a cada servidor a
responsabilidade de atualizar seus registros de
capacitação junto à Assessoria Especial da
Corregedoria.

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Art. 5º O mapeamento das competências adquiridas
servirá como base para o planejamento anual de
capacitação, visando à superação de lacunas técnicas
e ao aprimoramento do nível de maturidade
correcional (CRG-MM).
Art. 6º Sempre que a Corregedoria Setorial promover
capacitações internas ou para o banco de voluntários,
será aplicada pesquisa de satisfação e avaliação de
conhecimentos, utilizando formulários para captar o
aproveitamento técnico dos participantes.
Parágrafo único. A Corregedoria emitirá certificados
de participação para as ações de treinamento por ela
coordenadas.
Art. 7º As oportunidades de aprimoramento
profissional e as trilhas de conhecimento serão
divulgadas no portal oficial do setor para livre acesso
da comunidade universitária.
Art. 8º Os casos omissos nesta Portaria serão
dirimidos pelo Corregedor Setorial.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, sendo disponibilizada para consulta
integral no link: Correição — Universidade Federal de
Alagoas.
RAFAEL DIEGO JAIRES DA SILVA
Unidades Acadêmicas
PORTARIA N 05, DE 29 DE JANEIRO DE
2026/CEDU/NOMEAÇÃO
A DIRETORA DO CENTRO DE EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias, conforme
consta do Art. 19 – IX do Estatuto e Art. 24 – VII do
Regimento Geral da UFAL e considerando aprovação
pela plenária do CEDU/UFAL.
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear, considerando decisão da plenária
da Unidade ocorrida em 03 de dezembro de 2025,
novos representantes do CEDU para o Comitê
Assessor de Pesquisa da UFAL. O referido comitê será
representado pelos docentes abaixo indicados:
Valci Melo Silva dos Santos, Professor do Magistério
Superior, Siape 1070529 – Titular;
Adalberto Duarte Pereira Filho, Professor do
Magistério Superior, Siape 1006245 –Suplente;
Pedro Paulo Viana Figueiredo, Professor do
Magistério Superior, Siape 3370705 –Suplente.
Art. 2º - Dispensar do referido comitê os professores
abaixo indicados:
Ivanildo Gomes dos Santos, Professor do Magistério
Superior, Siape 1151993;
                
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