ATA DE REUNIÃO 1.2025
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CORREGEDORIA SETORIAL
Campus A. C. Simões, Av. Lourival Melo Mota, s/n – Tabuleiro do Martins – 57072-900 – Maceió-AL.
Telefone: (82) 3214-1907 – E-mail: corregedoria@corregedoria.ufal.br – www.ufal.edu.br
ATA DE REUNIÃO – Nº 001/2025
Aos vinte dias de março de 2025, às 11 horas e 33 minutos, nas dependências da
Universidade Federal de Alagoas em Maceió/AL, Campus A. C Simões, Prédio da
Reitoria, térreo, sala de oitivas da Corregedoria Setorial, reuniram-se os membros da
Unidade Setorial de Correição, sob a titularidade do primeiro: Rafael Diego Jaires da
Silva, matrícula SIAPE 1839269; Rafaella Magalhães Viana, matrícula SIAPE 2421531;
Lívia Maria de Azevedo Lessa, matrícula SIAPE 2173337; Eliziane de Lima Silva,
matrícula SIAPE 1932824; Édson Mário de Alcântara Júnior, matrícula SIAPE 1548304;
e Tallita Sanny Santos, matrícula SIAPE 1711615. O Corregedor iniciou com a
apresentação dos índices do Modelo de Maturidade Correicional avaliados pela CGU,
informando que a Corregedoria Setorial da Ufal recebeu nota 01, identificando um nível de
maturidade inicial, e relatou que, conforme o Relatório de Gestão 2024, a meta é o
alcance do nível 2 (padronizado) mediante o atendimento dos KPAs (Key Process Areas)
– macroprocessos-chave – que se encontram não implementados conforme a última
avaliação; em seguida, foram tratadas as atividades relacionadas à implementação dos
KPAs, conforme planilha apresentada, deliberando-se o seguinte: no KPA 2.1 (Gestão das
admissibilidades e dos procedimentos correcionais investigativos), com oito atividades,
ficou registrado que a atividade 1 foi solucionada pela Resolução 150/2024 (art. 2º, art.
11), a atividade 2 está implementada, a atividade 3 foi solucionada (Resolução 150/2024,
art. 21), a atividade 4 está pendente por não existir de forma institucionalizada, devendose desenvolver orientação para registro e guarda de evidências, a atividade 5 está
implementada, a atividade 6 requer atualização da Instrução Normativa, a atividade 7 foi
solucionada pela IN 01/2024 – Corregedoria (art. 7º) e a atividade 8 também solucionada
pela IN 01/2024 – Corregedoria (arts. 28 a 30); no KPA 2.2 (Gestão dos processos
correcionais acusatórios), com oito atividades, a atividade 1 foi solucionada (IN 01/2024 –
Corregedoria, art. 35), a atividade 2 está implementada, a atividade 3 foi solucionada
(Resolução 150/2024, art. 21), a atividade 4 está implementada, a atividade 5 está
implementada, a atividade 6 foi solucionada (Resolução 150/2024, art. 31), a atividade 7
foi solucionada (IN 01/2024 – Corregedoria, art. 33) e a atividade 8 encontra-se existente,
mas não institucionalizada, devendo-se colocar em prática a IN 01/2023 – Corregedoria;
no KPA 2.3 (Desenvolvimento profissional), a atividade 1 está implementada e a atividade
2 não existe de forma institucionalizada, ficando deliberada a apresentação de diretriz
com orientações sobre disseminação interna de conhecimentos e o registro de ações
realizadas, tais como palestras, estudos dirigidos, debates e grupos de discussão; no KPA
2.4 (Planejamento), as duas atividades não estão existentes nem institucionalizadas,
sendo necessária a apresentação de levantamento dos processos de trabalho, atividades
e adequação de recursos, com exemplos de documentos que comprovem planejamento
participativo, bem como registros de reuniões internas para formulação do plano
operacional anual e relatórios de avaliação de sua execução; no KPA 2.5 (Gerenciamento
e apresentação de informações), a atividade 1 é existente (Portaria 58, substituída pela
Resolução 150, art. 13, VII) mas não está institucionalizada, devendo-se apresentar
exemplos de ações de controle sistemático pela USC acerca da tempestividade, precisão
e completude dos dados, e a atividade 2 não existe e não está institucionalizada, exigindo
a apresentação de ato normativo ou orientação que estabeleça a estrutura, conteúdo e
periodicidade de elaboração de relatórios de atividades, bem como exemplos de relatórios
recentes; no KPA 2.6 (Interlocução e Cooperação), as duas atividades estão
implementadas; e no KPA 2.7 (Institucionalização e estruturação da USC), a atividade 1
foi solucionada pela Resolução 150/2024 (art. 2º) e a atividade 2 também foi solucionada
pela Resolução 150/2024 (art. 9º, §1º), encerrando-se a reunião com o registro de que as
medidas de encaminhamento serão providenciadas conforme deliberado em cada plano
de ação descrito.
Assinado digitalmente por RAFAEL
DIEGO JAIRES DA SILVA
Razão: Eu estou aprovando este
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Data: 2025.03.25 08:34:18-03'00'
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RAFAEL
DIEGO JAIRES
DA SILVA
Rafael Diego Jaires da Silva
SIAPE 1839269
Rafaella Magalhães Viana
SIAPE 2421531
Lívia Maria de Azevedo Lessa
SIAPE 2173337
Édson Mário de Alcântara Júnior
SIAPE 1548304
Eliziane de Lima Silva
SIAPE 1932824
Tallita Sanny Santos
SIAPE 1711615