Edital nº 01/2025 - Corregedoria Setorial da Ufal

Edital para formação de banco de servidores(as) com vistas à constituição de Comissões de Apuração Correcional no âmbito da Instituição

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                    Universidade Federal de Alagoas
Corregedoria Setorial​

EDITAL CORREGEDORIA SETORIAL Nº 01, DE 12 DE MAIO DE 2025
A Corregedoria Setorial da Universidade Federal de Alagoas – Ufal, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Resolução nº 150, de 26 de novembro de 2024, torna pública a abertura de
inscrições para a formação de banco de servidores(as) com vistas à constituição de Comissões
de Apuração Correcional no âmbito da Instituição, com a finalidade de apoiar o
desenvolvimento de atividades de natureza correcional, nos termos das normativas vigentes. O
presente edital foi apreciado e aprovado pelo Comitê de Governança, Gestão de Riscos e Controles
Internos da Ufal, em reunião realizada em 09 de maio de 2025.
1.​
DO OBJETIVO
1.1.​ O presente edital tem como objetivo a formação de um banco de servidores(as) aptos a
compor as Comissões de Apuração Correcional da Ufal, conforme demanda institucional,
garantindo a imparcialidade, a transparência e a celeridade nos processos administrativos.
1.2.​ O processo de inscrição regido por este edital é destinado aos(às)
Técnicos(as)-administrativos(as) e Docentes do quadro de servidores(as) efetivos(as) da Ufal.
1.3.​ A atuação dos(as) servidores(as) inscritos(as) validamente neste edital envolverá os
procedimentos investigativos e/ou processos correcionais instaurados na Ufal, abarcando:
a)​Investigações preliminares sumárias (IPS);
b)​Sindicâncias patrimoniais (SINPA);
c)​Processos administrativos disciplinares (PAD) ordinário ou sumário; e
d)​Processos administrativos de responsabilização (PAR).
2.​
DOS REQUISITOS
2.1.​ Quando de sua inscrição o(a) servidor(a) interessado(a), de qualquer unidade administrativa
da UFAL, não poderá:
a)​
estar no usufruto de afastamento para estudo ou missão no exterior;
b)​
estar afastado(a) para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no País;
c)​
estar licenciado(a) para tratamento da própria saúde ou por motivo de doença em pessoa da
família;
d)​
estar no usufruto de licença para tratar de interesses particulares;
e)​
estar afastado(a) para servir a outro órgão ou entidade;
f)​
estar respondendo a sindicância ou processo administrativo disciplinar;
g)​
estar respondendo a procedimento na Comissão de Ética;
h)​
ter sofrido sanções disciplinares em processos administrativos nos últimos 5 (cinco) anos; e
i)​
ter contra si qualquer sanção cujo registro ainda não tenha sido cancelado(a), nos termos do
art. 131 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
2.2.​ O(a) servidor(a) não estável não poderá atuar como membro de comissão de processo
administrativo disciplinar ou sindicância acusatória, mas terá sua atuação limitada a Investigações
Preliminares Sumárias (IPS).
2.3.​ Os(as) servidores(as) inscritos(as) manifestam concordância à participação em treinamentos
específicos, por meio de cursos de capacitação indicados ou promovidos pela Corregedoria Setorial
da Ufal.
3.​
DAS PRERROGATIVAS E BENEFÍCIOS
3.1 O(a) servidor(a) selecionado(a) neste edital:
a)​
pontuará, em critério específico de desempate, em editais da Ufal nos quais esteja prevista
essa condição;
b)​
para servidores(as) docentes, a participação contabilizará pontuação nos processos de

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progressão e promoção funcional por desempenho, e a carga horária afeta às atividades correcionais
integrará relatório de atividades;
c)​
poderá, a critério do Corregedor, dependendo da complexidade dos trabalhos a serem
desenvolvidos, ficar submetidos ao regime de dedicação integral, havendo dispensa do controle de
ponto e demais atividades, nos termos do art. 152, § 1°, da Lei nº 8.112/1990;
d)​
terá prioridade nos treinamentos, eventos e capacitações promovidos ou socializados pela
Corregedoria Setorial da Ufal;
e)​
receberá, ao final dos trabalhos exitosos junto à Corregedoria Setorial da Ufal, portaria de
elogio, a compor os seus assentamentos funcionais, contando referido registro como bons
antecedentes funcionais, bem como certificado emitido pela Corregedoria Setorial, atestando sua
participação e desempenho nas atividades correcionais.
4.​
DA REQUISIÇÃO PARA ATUAÇÃO EM ATIVIDADES CORRECIONAIS
4.1.​ Os(as) servidores(as) inscritos(as) validamente neste edital poderão ser convocados(as) para
constituir Comissões de Apuração Correcional, conforme conveniência e necessidade e observados
os critérios estabelecidos nos normativos vigentes, relacionados à qualificação, experiência,
capacitação, diversidade de perfil e escopo de atividades.
4.2.​ A convocação mencionada no item anterior acontecerá por meio do correio eletrônico
institucional, por onde também serão encaminhados materiais e direcionamentos técnicos
relacionados à demanda em questão.
4.3.​ Paralelamente ao envio de e-mails, a requisição será formalizada por meio de ofício dirigido
aos Diretores, no caso de servidores(as) lotados(as) nos campi e unidades acadêmicas; e aos(às)
Pró- Reitores(as) ou ao Reitor, conforme as respectivas áreas.
4.4.​ A convocação para compor comissões correcionais independe de prévia autorização da
autoridade a que estiver subordinado(a) o(a) servidor(a) e será comunicada à autoridade máxima da
unidade de lotação na forma do item 4.3, sendo-lhe concedido o prazo de 02 (dois) dias para
manifestação de sua ciência.
4.5.​ É irrecusável a convocação de servidor(a) para atuar em procedimentos correcionais, em
quaisquer das modalidades, tratando-se de encargo de natureza obrigatória, salvo exceções legais.
4.6.​ Uma vez convocado(a), o(a) servidor deverá apresentar à Corregedoria Setorial da Ufal o
Termo de Confirmação de não Impedimento e não Suspeição para atuação em Procedimento
Correcional
devidamente preenchido, consoante modelo a ser enviado para seu
correio eletrônico institucional.
4.7.​ Para a realização das convocações, a Corregedoria Setorial da Ufal respeitará os períodos de
férias, licenças e/ou afastamentos programados ou em usufruto dos(as) servidores(as), priorizando
aqueles(as) que estão no efetivo exercício de suas atividades.
5.​
DAS OBRIGAÇÕES
5.1 O(a) servidor(a) integrante do cadastro promovido por este edital deverá:
a)​
manter seus contatos atualizados junto à Corregedoria Setorial da Ufal;
b)​
participar das capacitações e treinamentos indicados pela Corregedoria Setorial da Ufal,
para ampliação de conhecimentos técnicos relacionados às atividades correcionais;
c)​
resguardar e zelar pela manutenção do sigilo acerca dos assuntos tratados nos
procedimentos correcionais;
d)​
seguir estritamente, quando da execução de atividades correcionais, as orientações e
diretrizes expedidas pela Corregedoria Setorial da Ufal, consubstanciadas no arcabouço normativo
atrelado à área; e
e)​
zelar pela legalidade, organização e razoável duração dos procedimentos dos quais esteja

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participando junto à Corregedoria Setorial da Ufal.
6.​
DAS INSCRIÇÕES
6.1.​ Para realizar a inscrição, o(a) interessado(a) deverá preencher o formulário eletrônico
constante do seguinte endereço: https://forms.gle/xHx7SvNF5ZATUDCP8.
6.2.​ As inscrições estarão abertas entre os dias 13 e 31 de maio de 2025 e serão gerenciadas pela
Corregedoria Setorial da Ufal.
6.3.​ Os(as) servidores(as) inscritos(as) validamente neste edital receberão e-mail de confirmação
da Corregedoria Setorial da Ufal, atestando a respectiva inclusão no banco de servidores(as).
6.4.​ Além da confirmação individual por e-mail, a Corregedoria Setorial da Ufal divulgará, em
sua página na internet https://ufal.br/servidor/correicao, a lista nominal atualizada dos(as)
servidores(as) que integram o seu banco de dados.
7.​
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1.​ Os(as) inscritos(as) nos termos deste edital manifestam estar de acordo com todas as
condições aqui estabelecidas.
7.2.​ Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas pelo e-mail: corregedoria@corregedoria.ufal.br.
7.3.​ O prazo de validade deste chamamento será de 02 (dois) anos, permitida prorrogação até
igual período, publicizado em termo aditivo.
7.4.​ Os casos omissos serão submetidos à apreciação da Corregedoria Setorial da Ufal.
Maceió-AL, 12 de maio de 2025.
Assinado digitalmente por RAFAEL

DIEGO JAIRES DA SILVA
RAFAEL
Razão: Eu sou o autor deste
DIEGO JAIRESdocumento
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2025.05.13 14:20:41-03'00'
DA SILVA Data:
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Rafael Diego Jaires da Silva
Corregedor Setorial
Corregedoria Setorial da Ufal
Matrícula SIAPE: 1839269
                
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