Edital nº 01/2025 - Corregedoria Setorial da Ufal
Edital para formação de banco de servidores(as) com vistas à constituição de Comissões de Apuração Correcional no âmbito da Instituição
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Universidade Federal de Alagoas
Corregedoria Setorial
EDITAL CORREGEDORIA SETORIAL Nº 01, DE 12 DE MAIO DE 2025
A Corregedoria Setorial da Universidade Federal de Alagoas – Ufal, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Resolução nº 150, de 26 de novembro de 2024, torna pública a abertura de
inscrições para a formação de banco de servidores(as) com vistas à constituição de Comissões
de Apuração Correcional no âmbito da Instituição, com a finalidade de apoiar o
desenvolvimento de atividades de natureza correcional, nos termos das normativas vigentes. O
presente edital foi apreciado e aprovado pelo Comitê de Governança, Gestão de Riscos e Controles
Internos da Ufal, em reunião realizada em 09 de maio de 2025.
1.
DO OBJETIVO
1.1. O presente edital tem como objetivo a formação de um banco de servidores(as) aptos a
compor as Comissões de Apuração Correcional da Ufal, conforme demanda institucional,
garantindo a imparcialidade, a transparência e a celeridade nos processos administrativos.
1.2. O processo de inscrição regido por este edital é destinado aos(às)
Técnicos(as)-administrativos(as) e Docentes do quadro de servidores(as) efetivos(as) da Ufal.
1.3. A atuação dos(as) servidores(as) inscritos(as) validamente neste edital envolverá os
procedimentos investigativos e/ou processos correcionais instaurados na Ufal, abarcando:
a)Investigações preliminares sumárias (IPS);
b)Sindicâncias patrimoniais (SINPA);
c)Processos administrativos disciplinares (PAD) ordinário ou sumário; e
d)Processos administrativos de responsabilização (PAR).
2.
DOS REQUISITOS
2.1. Quando de sua inscrição o(a) servidor(a) interessado(a), de qualquer unidade administrativa
da UFAL, não poderá:
a)
estar no usufruto de afastamento para estudo ou missão no exterior;
b)
estar afastado(a) para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no País;
c)
estar licenciado(a) para tratamento da própria saúde ou por motivo de doença em pessoa da
família;
d)
estar no usufruto de licença para tratar de interesses particulares;
e)
estar afastado(a) para servir a outro órgão ou entidade;
f)
estar respondendo a sindicância ou processo administrativo disciplinar;
g)
estar respondendo a procedimento na Comissão de Ética;
h)
ter sofrido sanções disciplinares em processos administrativos nos últimos 5 (cinco) anos; e
i)
ter contra si qualquer sanção cujo registro ainda não tenha sido cancelado(a), nos termos do
art. 131 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
2.2. O(a) servidor(a) não estável não poderá atuar como membro de comissão de processo
administrativo disciplinar ou sindicância acusatória, mas terá sua atuação limitada a Investigações
Preliminares Sumárias (IPS).
2.3. Os(as) servidores(as) inscritos(as) manifestam concordância à participação em treinamentos
específicos, por meio de cursos de capacitação indicados ou promovidos pela Corregedoria Setorial
da Ufal.
3.
DAS PRERROGATIVAS E BENEFÍCIOS
3.1 O(a) servidor(a) selecionado(a) neste edital:
a)
pontuará, em critério específico de desempate, em editais da Ufal nos quais esteja prevista
essa condição;
b)
para servidores(as) docentes, a participação contabilizará pontuação nos processos de
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progressão e promoção funcional por desempenho, e a carga horária afeta às atividades correcionais
integrará relatório de atividades;
c)
poderá, a critério do Corregedor, dependendo da complexidade dos trabalhos a serem
desenvolvidos, ficar submetidos ao regime de dedicação integral, havendo dispensa do controle de
ponto e demais atividades, nos termos do art. 152, § 1°, da Lei nº 8.112/1990;
d)
terá prioridade nos treinamentos, eventos e capacitações promovidos ou socializados pela
Corregedoria Setorial da Ufal;
e)
receberá, ao final dos trabalhos exitosos junto à Corregedoria Setorial da Ufal, portaria de
elogio, a compor os seus assentamentos funcionais, contando referido registro como bons
antecedentes funcionais, bem como certificado emitido pela Corregedoria Setorial, atestando sua
participação e desempenho nas atividades correcionais.
4.
DA REQUISIÇÃO PARA ATUAÇÃO EM ATIVIDADES CORRECIONAIS
4.1. Os(as) servidores(as) inscritos(as) validamente neste edital poderão ser convocados(as) para
constituir Comissões de Apuração Correcional, conforme conveniência e necessidade e observados
os critérios estabelecidos nos normativos vigentes, relacionados à qualificação, experiência,
capacitação, diversidade de perfil e escopo de atividades.
4.2. A convocação mencionada no item anterior acontecerá por meio do correio eletrônico
institucional, por onde também serão encaminhados materiais e direcionamentos técnicos
relacionados à demanda em questão.
4.3. Paralelamente ao envio de e-mails, a requisição será formalizada por meio de ofício dirigido
aos Diretores, no caso de servidores(as) lotados(as) nos campi e unidades acadêmicas; e aos(às)
Pró- Reitores(as) ou ao Reitor, conforme as respectivas áreas.
4.4. A convocação para compor comissões correcionais independe de prévia autorização da
autoridade a que estiver subordinado(a) o(a) servidor(a) e será comunicada à autoridade máxima da
unidade de lotação na forma do item 4.3, sendo-lhe concedido o prazo de 02 (dois) dias para
manifestação de sua ciência.
4.5. É irrecusável a convocação de servidor(a) para atuar em procedimentos correcionais, em
quaisquer das modalidades, tratando-se de encargo de natureza obrigatória, salvo exceções legais.
4.6. Uma vez convocado(a), o(a) servidor deverá apresentar à Corregedoria Setorial da Ufal o
Termo de Confirmação de não Impedimento e não Suspeição para atuação em Procedimento
Correcional
devidamente preenchido, consoante modelo a ser enviado para seu
correio eletrônico institucional.
4.7. Para a realização das convocações, a Corregedoria Setorial da Ufal respeitará os períodos de
férias, licenças e/ou afastamentos programados ou em usufruto dos(as) servidores(as), priorizando
aqueles(as) que estão no efetivo exercício de suas atividades.
5.
DAS OBRIGAÇÕES
5.1 O(a) servidor(a) integrante do cadastro promovido por este edital deverá:
a)
manter seus contatos atualizados junto à Corregedoria Setorial da Ufal;
b)
participar das capacitações e treinamentos indicados pela Corregedoria Setorial da Ufal,
para ampliação de conhecimentos técnicos relacionados às atividades correcionais;
c)
resguardar e zelar pela manutenção do sigilo acerca dos assuntos tratados nos
procedimentos correcionais;
d)
seguir estritamente, quando da execução de atividades correcionais, as orientações e
diretrizes expedidas pela Corregedoria Setorial da Ufal, consubstanciadas no arcabouço normativo
atrelado à área; e
e)
zelar pela legalidade, organização e razoável duração dos procedimentos dos quais esteja
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participando junto à Corregedoria Setorial da Ufal.
6.
DAS INSCRIÇÕES
6.1. Para realizar a inscrição, o(a) interessado(a) deverá preencher o formulário eletrônico
constante do seguinte endereço: https://forms.gle/xHx7SvNF5ZATUDCP8.
6.2. As inscrições estarão abertas entre os dias 13 e 31 de maio de 2025 e serão gerenciadas pela
Corregedoria Setorial da Ufal.
6.3. Os(as) servidores(as) inscritos(as) validamente neste edital receberão e-mail de confirmação
da Corregedoria Setorial da Ufal, atestando a respectiva inclusão no banco de servidores(as).
6.4. Além da confirmação individual por e-mail, a Corregedoria Setorial da Ufal divulgará, em
sua página na internet https://ufal.br/servidor/correicao, a lista nominal atualizada dos(as)
servidores(as) que integram o seu banco de dados.
7.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Os(as) inscritos(as) nos termos deste edital manifestam estar de acordo com todas as
condições aqui estabelecidas.
7.2. Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas pelo e-mail: corregedoria@corregedoria.ufal.br.
7.3. O prazo de validade deste chamamento será de 02 (dois) anos, permitida prorrogação até
igual período, publicizado em termo aditivo.
7.4. Os casos omissos serão submetidos à apreciação da Corregedoria Setorial da Ufal.
Maceió-AL, 12 de maio de 2025.
Assinado digitalmente por RAFAEL
DIEGO JAIRES DA SILVA
RAFAEL
Razão: Eu sou o autor deste
DIEGO JAIRESdocumento
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2025.05.13 14:20:41-03'00'
DA SILVA Data:
Foxit PDF Reader Versão: 11.2.1
Rafael Diego Jaires da Silva
Corregedor Setorial
Corregedoria Setorial da Ufal
Matrícula SIAPE: 1839269