2. Plano de Desenvolvimento de Pessoal da UFAL - PDP 2022
O Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) é um instrumento da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP) instituído pelo Decreto 9.991, de 28 de agosto de 2019, atualizado pelo Decreto 10.506, de 02 de outubro de 2020, e que objetiva promover o desenvolvimento dos servidores públicos nas necessárias competências à consecução da excelência na atuação dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. De acordo com a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas, no PDP da instituição devem constar as seguintes informações: I – a descrição das necessidades de desenvolvimento, incluídas as necessidades de desenvolvimento de capacidades de direção, chefia, coordenação e supervisão; II – o público-alvo de cada ação de desenvolvimento; III – as ações de desenvolvimento previstas, com a respectiva carga horária estimada; e IV – o custo estimado das ações de desenvolvimento.
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2. Plano de Desenvolvimento de Pessoal da UFAL - PDP 2022
O Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) é um instrumento da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP) instituído pelo Decreto 9.991, de 28 de agosto de 2019, atualizado pelo Decreto 10.506, de 02 de outubro de 2020, e que objetiva promover o desenvolvimento dos servidores públicos nas necessárias competências à consecução da excelência na atuação dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. De acordo com a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas, no PDP da instituição devem constar as seguintes informações: I – a descrição das necessidades de desenvolvimento, incluídas as necessidades de desenvolvimento de capacidades de direção, chefia, coordenação e supervisão; II – o público-alvo de cada ação de desenvolvimento; III – as ações de desenvolvimento previstas, com a respectiva carga horária estimada; e IV – o custo estimado das ações de desenvolvimento.
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