Plano de Desenvolvimento de Pessoas 2022

O PDP 2022 da Ufal foi construído em parceria com os setores da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho (Progep) com a finalidade de elencar as ações de desenvolvimento concatenadas aos objetivos institucionais, em consonância com o Decreto nº 9.991 de 28 de agosto de 2019, a Instrução Normativa nº 201 de 11 de setembro de 2019, a Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012 e com a Lei nº 11.091 de 12 de janeiro de 2005, bem como com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e os regimentos internos da instituição.

Esta Manifestação Técnica tem por objetivo apresentar os resultados das análises realizadas pelo órgão central do SIPEC e pela Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap, dos Planos de Desenvolvimento de Pessoas - 2022.

O Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) é um instrumento da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP) instituído pelo Decreto 9.991, de 28 de agosto de 2019, atualizado pelo Decreto 10.506, de 02 de outubro de 2020, e que objetiva promover o desenvolvimento dos servidores públicos nas necessárias competências à consecução da excelência na atuação dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. De acordo com a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas, no PDP da instituição devem constar as seguintes informações: I – a descrição das necessidades de desenvolvimento, incluídas as necessidades de desenvolvimento de capacidades de direção, chefia, coordenação e supervisão; II – o público-alvo de cada ação de desenvolvimento; III – as ações de desenvolvimento previstas, com a respectiva carga horária estimada; e IV – o custo estimado das ações de desenvolvimento.

Este Guia contém o Procedimento para solicitação de revisão do PDP Ufal 2022, de acordo com a Instrução Normativa SGP – ENAP n.º21/2022 e demais atualizações do Decreto n.º9.991/2019.