Portaria 256 de 10 de abril sobre Diárias e Passagens - 2025

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Universidade Federal de Alagoas
Gabinete da Reitoria

no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 15 do
Estatuto da UFAL, aprovado pela Portaria nº 4067/MEC, de 29 de dezembro de 2003, tendo em vista o que consta no
Processo nº 23065.010389/2025-17, resolve:
Art. 1º Estabelecer as diretrizes abaixo elencadas, relativas às despesas de diárias e passagens para o exercício 2025.
I. As solicitações de diárias para atividades regulares de gestão da Universidade, em especial aquelas dentro de Alagoas,
entre os
, terão prioridade de aprovação pelo GR;
II. As solicitações de diárias e passagens para eventos externos deverão priorizar 01 (um) representante institucional, e
deverão ter antecedência mínima de 15 (quinze dias);
III. A seleção de passagens nacionais deverá atentar para o menor preço disponível;
IV. Uma vez emitido o bilhete, alterações ou cancelamentos que importem em aumento de despesas para a UFAL não
serão atendidos, ficando tais despesas adicionais ao encargo exclusivo do solicitante, ressalvadas as modificações por
mudanças promovidas pelo organizador do evento.
V. As autorizações para emissão de diárias e passagens internacionais estão suspensas, visto que não há, no presente
momento, disponibilidade orçamentária para tal;"
VI. As solicitações de diárias e passagens para eventos relacionados à execução de TED e projetos com financiamentos
próprios deverão ser custeadas prioritariamente com os recursos dos respectivos projetos.
VII. A oferta da UFAL para sediar eventos que importem em despesas para a Universidade é desaconselhada, por não
haver previsão orçamentária para esse fim no ano corrente, salvo se tiverem fonte de financiamento externa.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSEALDO TONHOLO

11/04/2025, 08:54

Nightly

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JOSEALDO TONHOLO

Processo Associado: 23065.010389/2025-17

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CRISTINA SOARES SOUTO
Autenticado Digitalmente

11/04/2025, 08:54
                
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