EDITAL 2/2026

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                    COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
PROGRAMA BOLSA DE ATRATIVIDADE E FORMAÇÃO PARA A DOCÊNCIA - PÉDE-MEIA LICENCIATURAS
EDITAL 2/2026
PROCESSO Nº 23038.011044/2025-08
A COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR – CAPES ,
instituída como Fundação Pública pela Lei nº 8.405, de 9 de janeiro de 1992, regida pelo Estatuto
aprovado pelo Decreto nº 12.802, de 26 de dezembro de 2025, neste ato representada por sua Presidente,
torna pública a seleção de estudantes e os procedimentos relativos à Bolsa de Atratividade e Formação
para a Docência – Pé-de-Meia Licenciaturas, nos termos deste edital, da Lei nº 15.344, de 12 de janeiro de
2026, do Decreto nº 12.358, de 14 de janeiro de 2025, da Portaria CAPES nº 6, de 15 de janeiro de 2025, e
da Portaria nº 220, de 13 de agosto de 2025.
1.

DO OBJETO

1.1.
O presente edital tem por objeto a seleção de estudantes para o recebimento da Bolsa de
Atratividade e Formação para a Docência – Pé-de-Meia Licenciaturas, bem como o estabelecimento das
regras e dos procedimentos para a participação no Programa.
2.

DO PROGRAMA

2.1.
A Bolsa de Atratividade e Formação para a Docência - Pé-de-Meia Licenciaturas é uma
ação executada pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, no âmbito
do Programa Mais Professores para o Brasil, instituído pelo Ministério da Educação por meio do Decreto
nº 12.358 de 14 janeiro de 2025 e em consonância com o Disposto na Lei nº 15.344, de 12 de janeiro de
2026.
2.2.
O Pé-de-Meia Licenciaturas está regulamentado por meio da Portaria CAPES nº 6, de 15 de
janeiro de 2025.
2.3.
Os critérios de frequência e desempenho acadêmico para a manutenção e renovação da
Bolsa de Atratividade e Formação para a Docência e do incentivo à docência na modalidade poupança no
âmbito do Pé-de-Meia Licenciaturas estão regulamentados por meio da Portaria CAPES nº 220, de 13 de
agosto de 2025.
3.

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS

3.1.
Os recursos destinados ao presente edital encontram-se consignados na dotação
orçamentária da CAPES para o exercício de 2026, na Ação 00O0 – Concessão de Bolsas de Apoio à
Educação Básica, de acordo com o limite orçamentário fixado para o programa.
4.

DAS VAGAS E DA CONCESSÃO DAS BOLSAS

4.1.
Serão oferecidas até 12.000 (doze mil) Bolsas de Atratividade e Formação para a Docência
a estudantes de cursos de licenciatura presenciais, conforme critérios e procedimentos estabelecidos neste
edital.
4.2.
em:

O apoio financeiro será pago pela Capes diretamente aos estudantes selecionados e consiste
I-

bolsa mensal no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), devida a partir do
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ingresso do estudante no Programa, durante o período regular de integralização do curso;
e
II Incentivo à Docência mensal, na modalidade de poupança, no valor de R$
350,00 (trezentos e cinquenta reais), devido a partir do ingresso do estudante no
Programa, acumulado durante o período regular de integralização do curso, limitado a 48
(quarenta e oito) parcelas.
4.3.
Casos excepcionais de prorrogação da bolsa observarão o disposto na Portaria CAPES nº
220, de 2025.
4.4.
As condições e os prazos para resgate dos valores acumulados relativos ao Incentivo
Docência de que trata o inciso II do item 4.2. encontram-se fixados nos § 2º a § 6º do art. 3º da Portaria
CAPES nº 6, de 2025.
5.

DO PÚBLICO-ALVO E DOS REQUISITOS

5.1.
No âmbito do presente edital, podem se candidatar ao Pé-de-Meia Licenciaturas os
estudantes que:
Itenham obtido nota igual ou superior a 650 (seiscentos e cinquenta) pontos no
Exame Nacional do Ensino Médio – Enem, disponibilizada pelo Instituto Nacional de
Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, correspondente à média
simples das notas obtidas nas quatro áreas de conhecimento e na redação, referente à
edição do Enem utilizada pelo candidato para ingresso no curso de licenciatura; e
II tenham ingressado em curso de licenciatura, na modalidade presencial, por meio
do Sistema de Seleção Unificada - SiSU, no segundo semestre de 2025 ou ao longo do
ano de 2026, e estejam regularmente matriculados no respectivo curso; ou
III tenham ingressado em curso de licenciatura, na modalidade presencial, por meio
de processo seletivo do Programa Universidade para Todos - Prouni, no segundo
semestre de 2025 ou ao longo do ano de 2026, e estejam regularmente matriculados no
referido curso; ou
IV tenham ingressado em curso de licenciatura, na modalidade presencial, por meio
de processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies, no segundo semestre
de 2025 ou ao longo do ano de 2026, e estejam regularmente matriculados no referido
curso; e
Vpossuam currículo cadastrado na Plataforma Freire da CAPES, disponível em
freire.capes.gov.br.
5.1.1.
No caso dos candidatos mencionados no inciso III e IV do item 5.1, a IES ofertante deve
apresentar Conceito Institucional de no mínimo 04 (quatro), obtido na última avaliação, e o curso de
licenciatura deve igualmente ter alcançado nota mínima 04 (quatro) no Conceito Preliminar de Curso CPC ou Conceito de Curso - CC no último ciclo avaliativo.
5.1.2.
As informações referentes aos estudantes que atendam aos critérios estabelecidos nos
incisos I a IV do item 5.1. serão fornecidas à CAPES pela Secretaria de Educação Superior - SESU do
Ministério da Educação, conforme dados inseridos pelas Instituições de Ensino Superior - IES nos
sistemas de gestão vinculados ao SiSU, ao Prouni e ao Fies.
5.1.2.1.
A atualização e a precisão das informações nos referidos sistemas são de responsabilidade
das IES, que devem garantir correto fluxo de dados para a operacionalização do programa.
6.

DO CRONOGRAMA

6.1.
O cronograma da presente edição do programa encontra-se detalhado na tabela abaixo, com
as respectivas etapas e prazos.
Atividade

Periodicidade

Solicitação de impugnação ao edital

Evento único

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Prazo
até 03 (três) dias úteis após a publicação do
extrato do Edital no DOU.

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Atividade
Cadastramento de currículo e préinscrição dos candidatos na Plataforma
Freire
Análise e aprovação das pré-inscrições
pela CAPES
Divulgação do resultado preliminar
dos aprovados

Periodicidade

Prazo

Fluxo contínuo

de 17/02/2026 a 19/12/2026

Interposição de recursos

Mensal

Análise dos recursos pela CAPES

Mensal

Divulgação do resultado final

Mensal

Indicação de ponto focal pelas IES

Evento por IES

até o dia 20 de cada mês, a partir de março
de 2026
até o dia 30 de cada mês, quando houver
aprovados
até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do
resultado preliminar
até o quinto dia útil do mês subsequente à
divulgação do resultado preliminar
até o sétimo dia útil do mês subsequente à
divulgação do resultado preliminar
até 30 (trinta) dias após a aprovação das
primeiras pré-inscrições da respectiva IES
até o dia 25 de cada mês, a partir de março
de 2026
até o quinto dia útil do mês subsequente ao
cadastramento do bolsista pela IES nos
sistemas da CAPES

Mensal
Mensal

Cadastramento dos bolsistas pelas IES
Mensal
nos sistemas da CAPES
Pagamento das bolsas

Mensal

6.2.
O cronograma poderá ser alterado pela CAPES, a qualquer tempo, mediante justificativa,
em razão de necessidade operacional, orçamentária ou administrativa.
7.

DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS

7.1.
A pré-inscrição dos candidatos ao apoio financeiro do Pé-de-Meia Licenciaturas deve ser
realizada exclusivamente por meio da Plataforma Freire, em freire.capes.gov.br, no período informado no
cronograma disponível no item 6 deste edital.
7.1.1.
O procedimento de pré-inscrição consiste na manifestação de interesse do candidato em
participar do programa e no aceite de um Termo de Ciência e Concordância.
7.2.
Somente poderão manifestar interesse no programa os estudantes que atenderem aos
requisitos apresentados no item 5.1 deste edital.
7.3.
O Ministério da Educação será o responsável por, previamente, enviar à CAPES a relação
dos alunos elegíveis (pré-inscrições) a participarem do Programa, cabendo ao candidato confirmar o
interesse na Plataforma Freire dentro do prazo previsto no cronograma.
7.3.1.
As pré-inscrições de que trata o item 7.3 serão aprovadas à medida que ocorrer o envio das
informações pelo Ministério da Educação.
7.3.2.
Após a etapa de aprovação da pré-inscrição pela CAPES, o candidato aprovado estará apto
ao recebimento da bolsa, desde que devidamente cadastrado nos sistemas da CAPES pela IES.
7.4.
A confirmação da concessão da bolsa será realizada exclusivamente pela CAPES, com a
aprovação da pré-inscrição, no prazo indicado no cronograma deste edital.
7.5.

A mera manifestação de interesse não assegura a concessão da bolsa.

8.

DA METODOLOGIA DE SELEÇÃO E PRIORIZAÇÃO

8.1.
O processo de seleção dos candidatos pré-inscritos no Pé-de-Meia Licenciaturas ocorrerá
em fluxo contínuo, conforme o cronograma previsto no item 6 deste edital, até o atingimento do limite
máximo de 12.000 (doze mil) bolsas.
8.1.1.
Em cada ciclo mensal de análise, todos os candidatos pré-inscritos no período
correspondente e que atendam aos requisitos estabelecidos no item 5.1 deste edital serão aprovados, desde
que o quantitativo total de bolsas concedidas não ultrapasse o limite global previsto no caput.
8.1.2.
No ciclo mensal em que o número acumulado de candidatos aptos superar o limite de
12.000 (doze mil) vagas, será realizada a aplicação dos critérios de priorização previstos neste edital,
exclusivamente para fins de definição dos beneficiários dentro do quantitativo máximo de bolsas
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disponível.
8.1.3.
No ciclo referido no item 8.1.2, os candidatos aptos serão classificados de acordo com a
seguinte ordem de priorização:
Iprimeira etapa de priorização: estudantes que ingressaram por meio do SiSU,
Prouni e Fies, nesta ordem; e
II segunda etapa de priorização: estudantes com maior nota no Enem,
correspondente à média simples das notas obtidas nas quatro áreas de conhecimento e na
redação, referente à edição do Enem utilizada para ingresso no curso.
8.1.4.
Em caso de empate, será priorizado o estudante com maior nota na redação do Enem.
Persistindo o empate, será priorizado o estudante de maior idade..
8.1.5.
Após a definição dos beneficiários no ciclo referido no item 8.1.2, não haverá novas
concessões de bolsa no âmbito deste edital, salvo na hipótese de disponibilidade orçamentária adicional,
devidamente formalizada pela CAPES.
9.

DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS

9.1.
O resultado preliminar será divulgado mensalmente, conforme o cronograma previsto neste
edital, observando-se o fluxo contínuo de pré-inscrições e o limite global de vagas.
9.2.
Os candidatos poderão interpor recurso contra o resultado preliminar no prazo previsto no
cronograma.
9.3.
O recurso deverá ser interposto mediante envio de documento assinado eletronicamente
pelo candidato para o endereço eletrônico pdm.licenciaturas@capes.gov.br, contendo, obrigatoriamente, o
nome completo, o número do CPF e o e-mail cadastrado, sob pena de não conhecimento.
9.4.

O recurso deverá ser claro, consistente e objetivo, e conterá:
Idescrição objetiva do motivo do recurso, com indicação precisa do ponto a ser
contestado;
II -

fundamentação consistente; e

III -

anexos relevantes, quando necessários à comprovação das alegações.

9.5.
Nos ciclos mensais anteriores ao atingimento do limite global de 12.000 (doze mil) bolsas,
os recursos serão analisados exclusivamente para fins de verificação do atendimento aos requisitos de
elegibilidade previstos neste edital.
9.6.
No ciclo mensal em que o número acumulado de candidatos aptos superar o limite de
12.000 (doze mil) vagas, os recursos poderão versar, adicionalmente, sobre a correta aplicação dos
critérios de priorização, classificação e desempate previstos neste edital.
9.7.
Após a divulgação do resultado final do ciclo referido no item 9.6, não caberá recurso com
efeito de ingresso no Programa, salvo na hipótese de erro material, erro de cálculo ou descumprimento das
regras expressamente previstas neste edital.
9.8.
conhecidos.

Recursos que não atendam às exigências formais e materiais previstas neste edital não serão

10.

DA IMPLEMENTAÇÃO DAS BOLSAS

10.1.
Após a divulgação do resultado final de cada ciclo, a CAPES notificará as Instituições de
Educação Superior – IES acerca dos estudantes selecionados, para fins de adoção dos procedimentos
necessários à implementação das bolsas do Pé-de-Meia Licenciaturas.
10.2.
A IES deverá indicar à CAPES um responsável (ponto focal), vinculado à Pró-Reitoria de
Graduação ou unidade equivalente, para a interlocução direta no âmbito do Programa.
10.2.1.
As IES que já possuam ponto focal previamente cadastrado para programas de formação
docente da CAPES poderão manter o responsável já designado, devendo apenas comunicar essa opção no
prazo previsto no cronograma, hipótese em que, na ausência de manifestação, será automaticamente
mantido o ponto focal anteriormente registrado.
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10.3.

Caberá às IES:
Irealizar a inserção dos bolsistas selecionados no sistema de pagamento de bolsas
da CAPES, seguindo as orientações fornecidas pela CAPES;
II -

garantir o acompanhamento acadêmico e pedagógico dos bolsistas;

III -

manter atualizadas as informações dos bolsistas no sistema da CAPES;

IV atender às solicitações da CAPES relacionadas ao programa, fornecendo
documentos, relatórios ou outras informações necessárias sobre os bolsistas;
Vacessar o sistema da CAPES para realizar a gestão das bolsas, incluindo
concessões, atualizações e encerramentos, quando necessário;
VI apurar casos de eventuais infrações cometidas pelos bolsistas que descumprirem
as normas contidas neste edital e no regulamento do programa;
VII cancelar ou suspender as bolsas dos estudantes no sistema da CAPES, nos casos
previstos na Portaria CAPES nº 6, de 2025, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis a
partir da identificação do caso; e
VIII - participar de questionários, avaliações e outras iniciativas que possam ser
eventualmente promovidas pela CAPES para monitorar e avaliar a execução do
programa e os resultados alcançados.
10.4.
O estudante selecionado fará jus ao recebimento da bolsa e do Incentivo à Docência a partir
do mês de seu ingresso no Programa, observado o limite máximo de parcelas estabelecidos nos incisos I e
II do item 4.2 deste edital.
10.4.1.
Caso o cadastramento do bolsista nos sistemas de pagamento da CAPES pela IES seja
realizado posteriormente ao mês de seu ingresso no Programa, será assegurado o pagamento retroativo dos
valores devidos, limitado ao período máximo de até 90 (noventa) dias.
11.

DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

11.1.

O bolsista do Pé-de-Meia Licenciaturas deverá:
Imanter matrícula ativa e desempenho acadêmico satisfatório, nos termos das
normas acadêmicas do curso, da IES e da Portaria nº 220, de 13 de agosto de 2025;
II informar imediatamente ao ponto focal do Programa na IES qualquer alteração
de sua situação acadêmica, inclusive trancamento, abandono ou desligamento do curso;
III participar de questionários, avaliações e demais iniciativas promovidas pela
CAPES e pela respectiva IES para fins de monitoramento e avaliação da execução do
Programa e de seus resultados; e
IV cumprir as exigências estabelecidas no regulamento do Programa, neste edital e
nos demais atos normativos expedidos pela CAPES.

12.

DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

12.1.
Qualquer pessoa poderá solicitar a impugnação deste Edital, no prazo de até 3 (três) dias
úteis, contado da data de publicação do extrato do Edital no Diário Oficial da União..
12.2.
A solicitação de impugnação deverá ser encaminhada por escrito para o endereço eletrônico
pdm.licenciaturas@capes.gov.br, acompanhada de fundamentação e, quando cabível, dos elementos
comprobatórios pertinentes.
12.3.
As solicitações de impugnação serão analisadas e respondidas pela Diretoria de Formação
de Professores da Educação Básica – DEB.
12.4.
Na hipótese de acolhimento de impugnação que implique alteração deste Edital, a CAPES
promoverá a sua retificação e republicação, com as devidas correções.
12.5.

O resultado das impugnações será divulgado no sítio eletrônico da CAPES.

12.6.

Ausência de manifestação no prazo previsto implica a aceitação tácita das disposições deste
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Edital.
13.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1.
O presente edital poderá ser anulado, quando eivado de vício de legalidade, ou revogado por
motivo de conveniência ou oportunidade, no todo ou em parte, resguardados os direitos adquiridos, nos
termos dos art. 53 e art. 55 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
13.2.
É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações oficiais referentes
a este Edital no sítio eletrônico da CAPES, onde serão divulgadas eventuais atualizações, comunicações e
resultados.
13.3.
A CAPES poderá cancelar a concessão do fomento de que trata o presente edital durante a
execução do projeto, nas hipóteses devidamente justificadas da ocorrência de caso fortuito ou motivo de
força maior, sem prejuízo de outras providências cabíveis, ressalvados os direitos adquiridos.
13.4.
Os participantes estarão sujeitos às disposições da legislação pertinente, no que diz respeito
à concessão e ao pagamento das bolsas.
13.5.
As IES obrigam-se ao cumprimento das disposições legais sobre preservação da
privacidade e proteção de dados pessoais a que tenham acesso em razão deste edital, especialmente a Lei
nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a Lei nº 12.965, de 23 de
abril de 2014 - Marco Civil da Internet, e o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016.
13.6.
A CAPES poderá, a qualquer tempo, solicitar às IES e aos bolsistas informações ou
documentos adicionais necessários à execução, ao monitoramento e à fiscalização do Programa.
13.7.

A seleção realizada por meio deste edital terá validade até 31 de dezembro de 2026.

13.8.
Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Diretoria de
Formação de Professores da Educação Básica – DEB, observada a legislação aplicável.
13.9.
O presente edital regula-se pelos preceitos de direito público, pelas normas da CAPES e
pelas demais legislações pertinentes, em especial, pelas disposições da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro
de 2023 e da Lei nº 9.784, de 1999.
13.10.
Fica eleito o foro da cidade de Brasília, Distrito Federal, para dirimir eventuais
controvérsias decorrentes da execução deste Edital.
13.11.
Esclarecimentos de dúvidas e informações adicionais poderão ser solicitados pelo endereço
eletrônico pdm.licenciaturas@capes.gov.br.

DENISE PIRES DE CARVALHO
Presidente da CAPES

Documento assinado eletronicamente por Denise Pires de Carvalho, Presidente, em 15/01/2026, às
18:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 54, inciso II, da Portaria nº 06/2021
da Capes.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
http://sei.capes.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 2753038 e o
código CRC 5C7CFEF1.
.
Referência: Processo nº 23038.011044/2025-08

Edital 2/2026 (2753038)

SEI nº 2753038

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