Rematrícula
Ao aluno bloqueado, será permitida a rematrícula, desde que o mesmo tenha integralizado, antes da suspensão do seu registro acadêmico, no mínimo 20% (vinte por cento) da carga horária total do Currículo do Curso, vigente à época do pedido de rematrícula.
Só será permitida uma única vez a cada aluno e está condicionada à existência de vagas no curso.
O pedido, em formulário próprio fornecido pelo DAA, deve ser formalizado no Protocolo Central da UFAL.