Resolução nº 30/2004 – CEPE, de 18 de outubro de 2004

Disciplina a matrícula, a pré-matrícula e o desligamento de alunos da Ufal e dá outras providências.


O CONSELHO DE ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO da Universidade Federal de Alagoas - UFAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, inciso V, do Estatuto da UFAL, aprovado pela Portaria Ministerial no 404, de 05 de outubro de 1983, e de acordo com a deliberação tomada em sessão ordinária realizada no dia 18 de outubro de 2004.

CONSIDERANDO o compromisso da Universidade com a formação de profissionais capacitados para a sociedade;

CONSIDERANDO o compromisso de uma instituição pública com o atendimento quantitativo e qualitativo da demanda social, e;

CONSIDERANDO que a vaga da instituição pública deve ser ocupada produtivamente, face aos seus custos sociais,

CONSIDERANDO o Parecer da Câmara de Ensino de Graduação, aprovado em 18 de outubro de 2004;

RESOLVE:

I - Da Matrícula Institucional

Art. 1º A matrícula do estudante ingressante na Universidade Federal de Alagoas via Processo Seletivo Seriado - PSS deverá ser efetivada na Coordenação do respectivo Curso de Graduação, que recolherá os documentos necessários para a matrícula institucional e procederá a matrícula acadêmica.

Parágrafo Único- O número de matrícula do estudante ingressante será gerado a priori pelo DAA/UFAL, baseado na listagem dos aprovados e classificados encaminhada pela COPEVE/UFAL.

Art. 2º O candidato aprovado e classificado no Processo Seletivo Seriado para ingressar em Curso de Graduação da UFAL que não se apresentar para matrícula institucional no prazo definido pela instituição, ou que não apresentar a documentação exigida nos termos do Edital de convocação do PSS/UFAL , será considerado desistente.

Parágrafo Único - O DAA/UFAL convocará o(s) próximo(s) candidato(s) classificado(s), por ordem de classificação naquele Curso de Graduação, para ocupar a(s) vaga(s), de imediato.

Art. 3º A aprovação e classificação no PSS/UFAL de candidato para o Curso de Graduação no qual já é aluno efetivamente matriculado não implicará em preenchimento de vaga, sendo esta ocupada conforme o disposto no parágrafo único do Art. 2º (segundo) da presente Resolução.

II - Da Pré-matrícula e da Matrícula Acadêmica.

Art. 4º Todo aluno de graduação deverá, a cada ano letivo, a partir do segundo ano do curso, e de acordo com o calendário acadêmico, efetuar sua pré-matrícula no sistema. A pré-matrícula se constitui numa intenção de matrícula acadêmica, e será posteriormente consolidada pelo Coordenador de Curso.

Parágrafo Único - A consolidação da pré-matrícula se dará de acordo com os requisitos definidos pelas normas acadêmicas da UFAL e pelas normas complementares publicadas pelas Coordenações dos Cursos, e converterá a pré-matrícula em matrícula acadêmica, com as modificações pertinentes efetivadas pelo Coordenador do Curso.

Art. 5º O aluno que não efetuar sua pré-matrícula no tempo especificado deverá, no período de ajuste definido no calendário acadêmico, comparecer à Coordenação do Curso para efetuar a matrícula acadêmica.

§ 1º Não será matriculado no ano letivo correspondente, o aluno que não fizer pré-matrícula e deixar de comparecer para efetuar a matrícula acadêmica definitiva no período de ajuste.
§ 2º Será permitida a efetivação de matrícula mediante procuração.

III - Do Bloqueio de Matrícula e do Desligamento da UFAL.

Art. 6º Terá o seu registro de matrícula suspenso, e será, em conseqüência, bloqueado no Sistema Acadêmico da Universidade Federal de Alagoas, o aluno que:

I. Deixar de efetuar a matrícula em um ano letivo;
II. For reprovado por falta em todas as disciplinas em que estiver matriculado por 02 (dois) anos consecutivos.
III. Apresentar o coeficiente de rendimento no ano, inferior a 3,0 (três), em 03 (três) anos consecutivos.

Art. 7º Terá o seu registro de matrícula cancelado e conseqüentemente será desligado da Universidade Federal de Alagoas, não sendo permitida sua rematrícula, o aluno que:

I.Ultrapassar o tempo máximo de integralização do curso;
II.Estiver bloqueado no sistema por 02 (dois) anos letivos consecutivos, ou 03 (três) anos letivos intercalados.

§ 1º Nos casos de alunos que ingressaram na UFAL por transferência de outra IES a contagem do tempo será iniciada a partir do ingresso no Curso de origem.

Art. 8º Nos casos de alunos retidos em disciplinas com índice de reprovação igual ou maior que 50% (cinqüenta por cento) será permitida a prorrogação do prazo para integralização do curso, a ser deliberada pelo Colegiado de Curso de acordo com a análise da vida acadêmica do aluno, sendo que esta deliberação deverá ocorrer antes do término do citado prazo.

IV - Da Rematrícula

Art. 9º Será permitida ao aluno bloqueado no sistema a solicitação da rematrícula, desde que o mesmo tenha integralizado antes da suspensão do seu registro acadêmico, no mínimo 20% (vinte por cento) da carga horária total do Currículo Pleno do Curso, vigente à época do pedido de rematrícula.

§ 1º A rematrícula está condicionada à existência de vagas no curso, e só será permitida uma única vez a cada aluno.
§ 2º O pedido de rematrícula será formalizado no Protocolo Central da Universidade, mediante formulário próprio fornecido pelo DAA, acompanhado de justificativa, nos prazos fixados pelo Calendário Acadêmico.
§ 3º O DAA/UFAL indeferirá preliminarmente os processos que não atendam ao caput do presente artigo.

Art. 10 O pedido de rematrícula será analisado pelo Colegiado do Curso que oferecerá parecer conclusivo, a partir dos seguintes critérios por ordem:

I.maior índice de aproveitamento de estudos, possibilitando adequação à série mais adiantada;
II.maior coeficiente de rendimento escolar acumulado no Histórico Escolar, e
III.menor índice de abandono de disciplinas (reprovação por faltas) no Histórico Escolar.

§ 1º Admitida a rematrícula, o interessado deverá cumprir todas as adaptações necessárias à integralização do currículo vigente à época do deferimento, de acordo com um plano que será estabelecido pelo Colegiado de Curso.
§ 2º A Coordenação do Curso comunicará ao D.A.A./UFAL os procedimentos adotados para registro.

Art. 11 Compete ao D.A.A/UFAL. nos prazos definidos no Calendário Acadêmico da Universidade, e mediante EDITAL promover a divulgação da relação de vagas disponíveis para rematrícula, bem como o nome dos alunos selecionados para ocupá-las.

V - Das Disposições Finais

Art. 12 Os casos omissos serão resolvidos pelo CEPE, ouvida a Câmara de Ensino de Graduação.

Art. 13 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

Art. 14 Fica revogada a Resolução no 48/96-CEPE, de 14 de outubro de 1996.

Coordenadoria dos Órgãos Colegiados Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 18 de outubro de 2004.


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