Resolução nº 30/2004 – CEPE, de 18 de outubro de 2004
Disciplina a matrícula, a pré-matrícula e o desligamento de alunos da Ufal e dá outras providências.
O CONSELHO DE ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO da Universidade Federal de Alagoas - UFAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, inciso V, do Estatuto da UFAL, aprovado pela Portaria Ministerial no 404, de 05 de outubro de 1983, e de acordo com a deliberação tomada em sessão ordinária realizada no dia 18 de outubro de 2004.
CONSIDERANDO o compromisso da Universidade com a formação de profissionais capacitados para a sociedade;
CONSIDERANDO o compromisso de uma instituição pública com o atendimento quantitativo e qualitativo da demanda social, e;
CONSIDERANDO que a vaga da instituição pública deve ser ocupada produtivamente, face aos seus custos sociais,
CONSIDERANDO o Parecer da Câmara de Ensino de Graduação, aprovado em 18 de outubro de 2004;
RESOLVE:
I - Da Matrícula Institucional
Art. 1º A matrícula do estudante ingressante na Universidade Federal de Alagoas via Processo Seletivo Seriado - PSS deverá ser efetivada na Coordenação do respectivo Curso de Graduação, que recolherá os documentos necessários para a matrícula institucional e procederá a matrícula acadêmica.
Parágrafo Único- O número de matrícula do estudante ingressante será gerado a priori pelo DAA/UFAL, baseado na listagem dos aprovados e classificados encaminhada pela COPEVE/UFAL.
Art. 2º O candidato aprovado e classificado no Processo Seletivo Seriado para ingressar em Curso de Graduação da UFAL que não se apresentar para matrícula institucional no prazo definido pela instituição, ou que não apresentar a documentação exigida nos termos do Edital de convocação do PSS/UFAL , será considerado desistente.
Parágrafo Único - O DAA/UFAL convocará o(s) próximo(s) candidato(s) classificado(s), por ordem de classificação naquele Curso de Graduação, para ocupar a(s) vaga(s), de imediato.
Art. 3º A aprovação e classificação no PSS/UFAL de candidato para o Curso de Graduação no qual já é aluno efetivamente matriculado não implicará em preenchimento de vaga, sendo esta ocupada conforme o disposto no parágrafo único do Art. 2º (segundo) da presente Resolução.
II - Da Pré-matrícula e da Matrícula Acadêmica.
Art. 4º Todo aluno de graduação deverá, a cada ano letivo, a partir do segundo ano do curso, e de acordo com o calendário acadêmico, efetuar sua pré-matrícula no sistema. A pré-matrícula se constitui numa intenção de matrícula acadêmica, e será posteriormente consolidada pelo Coordenador de Curso.
Parágrafo Único - A consolidação da pré-matrícula se dará de acordo com os requisitos definidos pelas normas acadêmicas da UFAL e pelas normas complementares publicadas pelas Coordenações dos Cursos, e converterá a pré-matrícula em matrícula acadêmica, com as modificações pertinentes efetivadas pelo Coordenador do Curso.
Art. 5º O aluno que não efetuar sua pré-matrícula no tempo especificado
deverá, no período de ajuste definido no calendário acadêmico, comparecer à Coordenação
do Curso para efetuar a matrícula acadêmica.
§ 1º Não será matriculado no ano letivo correspondente, o aluno que não fizer
pré-matrícula e deixar de comparecer para efetuar a matrícula acadêmica
definitiva no período de ajuste.
§ 2º Será permitida a efetivação de matrícula mediante procuração.
III - Do Bloqueio de Matrícula e do Desligamento da UFAL.
Art. 6º Terá o seu registro de matrícula suspenso, e será, em conseqüência,
bloqueado no Sistema Acadêmico da Universidade Federal de Alagoas, o aluno que:
I. Deixar de efetuar a matrícula em um ano letivo;
II. For reprovado por falta em todas as disciplinas em que estiver matriculado
por 02 (dois) anos consecutivos.
III. Apresentar o coeficiente de rendimento no ano, inferior a 3,0 (três), em
03 (três) anos consecutivos.
Art. 7º Terá o seu registro de matrícula cancelado e conseqüentemente será
desligado da Universidade Federal de Alagoas, não sendo permitida sua
rematrícula, o aluno que:
I.Ultrapassar o tempo máximo de integralização do curso;
II.Estiver bloqueado no sistema por 02 (dois) anos letivos consecutivos, ou 03
(três) anos letivos intercalados.
§ 1º Nos casos de alunos que ingressaram na UFAL por transferência de outra IES
a contagem do tempo será iniciada a partir do ingresso no Curso de origem.
Art. 8º Nos casos de alunos retidos em disciplinas com índice de reprovação
igual ou maior que 50% (cinqüenta por cento) será permitida a prorrogação do
prazo para integralização do curso, a ser deliberada pelo Colegiado de Curso de
acordo com a análise da vida acadêmica do aluno, sendo que esta deliberação
deverá ocorrer antes do término do citado prazo.
IV - Da Rematrícula
Art. 9º Será permitida ao aluno bloqueado no sistema a solicitação da
rematrícula, desde que o mesmo tenha integralizado antes da suspensão do seu
registro acadêmico, no mínimo 20% (vinte por cento) da carga horária total do
Currículo Pleno do Curso, vigente à época do pedido de rematrícula.
§ 1º A rematrícula está condicionada à existência de vagas no curso, e só será
permitida uma única vez a cada aluno.
§ 2º O pedido de rematrícula será formalizado no Protocolo Central da
Universidade, mediante formulário próprio fornecido pelo DAA, acompanhado de
justificativa, nos prazos fixados pelo Calendário Acadêmico.
§ 3º O DAA/UFAL indeferirá preliminarmente os processos que não atendam ao
caput do presente artigo.
Art. 10 O pedido de rematrícula será analisado pelo Colegiado do Curso que
oferecerá parecer conclusivo, a partir dos seguintes critérios por ordem:
I.maior índice de aproveitamento de estudos, possibilitando adequação à série
mais adiantada;
II.maior coeficiente de rendimento escolar acumulado no Histórico Escolar, e
III.menor índice de abandono de disciplinas (reprovação por faltas) no
Histórico Escolar.
§ 1º Admitida a rematrícula, o interessado deverá cumprir todas as adaptações
necessárias à integralização do currículo vigente à época do deferimento, de
acordo com um plano que será estabelecido pelo Colegiado de Curso.
§ 2º A Coordenação do Curso comunicará ao D.A.A./UFAL os procedimentos adotados
para registro.
Art. 11 Compete ao D.A.A/UFAL. nos prazos definidos no Calendário Acadêmico
da Universidade, e mediante EDITAL promover a divulgação da relação de vagas
disponíveis para rematrícula, bem como o nome dos alunos selecionados para
ocupá-las.
V - Das Disposições Finais
Art. 12 Os casos omissos serão resolvidos pelo CEPE, ouvida a Câmara de Ensino
de Graduação.
Art. 13 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho
de Ensino, Pesquisa e Extensão;
Art. 14 Fica revogada a Resolução no 48/96-CEPE, de 14 de outubro de 1996.
Coordenadoria dos Órgãos Colegiados Superiores da Universidade Federal de
Alagoas, em 18 de outubro de 2004.