Resolução Nº 25/2005 - CEPE, de 26 de outubro de 2005
Institui e regulamenta o funcionamento do Regime Acadêmico Semestral nos Cursos de Graduação da UFAL, a partir do ano letivo de 2006
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, de acordo com a deliberação tomada em sessão extraordinária no dia 26 de outubro de 2005;
CONSIDERANDO a necessidade da adaptação do regime acadêmico frente às novas propostas curriculares dos cursos de graduação, que demandam uma maior flexibilidade e pertinência pedagógica;
CONSIDERANDO os aspectos acadêmicos necessários à dinâmica das normas referentes à organização e funcionamento dos cursos de graduação da Universidade Federal de Alagoas, face à implantação do regime acadêmico semestral;
CONSIDERANDO o compromisso da Universidade com a formação de profissionais capacitados para a sociedade e com o atendimento quantitativo e qualitativo da demanda social;
CONSIDERANDO os encaminhamentos apresentados pelo Fórum dos Colegiados de Curso, para a implantação do Regime Acadêmico Semestral e o Parecer favorável da Câmara de Ensino de Graduação do CEPE/UFAL, aprovado em 25/10/2005;
R E S O L V E :
Art 1º - Instituir na Universidade Federal de Alagoas o Regime Acadêmico Semestral, em todos os cursos de graduação, para todos os alunos a partir do ano letivo de 2006.
§ 1º - O ingresso dos alunos na UFAL será efetivado através de Processo Seletivo, com a realização de um único certame por ano, com a entrada de todos os alunos em uma única turma, no primeiro semestre, ou com a divisão dos aprovados em 02 (duas) turmas, conforme Projeto Pedagógico do Curso (PPC).
§ 2º - A partir do ano de 2012 todos os alunos da UFAL deverão estar submetidos ao Regime Acadêmico Semestral, tendo os remanescentes a sua adaptação curricular realizada.
Art. 2º - A programação acadêmica terá como base o semestre letivo de 100 (cem) dias de trabalho escolar efetivo.
§ 1º - Os sábados ficam definidos como dias letivos, podendo ser utilizados para reposição de aulas e/ou complementação das atividades acadêmicas previstas nos Projetos Pedagógicos dos Cursos, e serão contados na composição dos 100 (cem) dias letivos.
§ 2º - A oferta acadêmica deverá ser efetivada pelos Colegiados dos Cursos.
§ 3º - As Unidades Acadêmicas disponibilizarão os docentes necessários ao atendimento das ofertas acadêmicas, viabilizando o Projeto Pedagógico de cada curso de graduação.
§ 4º - O efetivo de cada turma deverá refletir a oferta de vagas inicial do Processo Seletivo, preferencialmente em torno de 40 (quarenta) alunos, não podendo exceder a 60 (sessenta) vagas.
§ 5º - Quando for o caso, os cursos dividirão seus alunos, a cada período letivo, em tantas turmas ou grupos quantos necessários, nas aulas teóricas e práticas, respectivamente.
§ 6º - Cada turma deverá funcionar separadamente, observando o seu horário específico, e a execução diária das atividades didáticas deverá ocorrer em, no mínimo, 02 (duas) horas-aula para cada disciplina.
Art. 3º - O aluno fará o cumprimento da matriz curricular através da seguinte dinâmica acadêmica:
I - FLUXO PADRÃO: matriculados em disciplinas e outros componentes curriculares obrigatórios, organizados em períodos semestrais, conforme definido nos Projetos Pedagógicos dos Cursos;
II - FLUXO INDIVIDUAL: matriculados em disciplinas constantes da matriz curricular, respeitados os pré-requisitos e co-requisitos estabelecidos nos Projetos Pedagógicos dos Cursos.
§ 1º - Vivenciarão o Fluxo Padrão os alunos ingressantes e os que lograram aprovação em todas as disciplinas do período anterior.
§ 2º - Vivenciarão o Fluxo Individual os alunos que não lograram aprovação em todas as disciplinas do período anterior, os que trancaram matrículas em disciplinas, e os que estejam submetidos à adaptação curricular.
§ 3º - A matrícula em disciplinas de aluno que vivencia o Fluxo Individual será acompanhada pelo Colegiado de Curso que objetivará sua volta ao Fluxo Padrão.
§ 4º - Em qualquer situação, a constatação da impossibilidade de integralização da matriz curricular no prazo previsto no PPC, implicará no desligamento automático do Curso.
Art 4º - O aluno reprovado em disciplinas que somem mais de 50% (cinqüenta por cento) da carga horária do período cursado, repetirá no semestre seguinte apenas as disciplinas em que ficou reprovado.
Art 5º - O aluno reprovado em disciplinas que perfaçam 50% (cinqüenta por cento) ou menos da carga horária do período cursado, será matriculado nas disciplinas em que ficou reprovado e mais em algumas do período seguinte, respeitados os pré-requisitos e co-requisitos definidos no PPC.
§ 1º - Para turmas que tiveram 10 (dez) ou mais alunos reprovados por média, o Colegiado do Curso deverá, necessariamente, ofertar 01 (uma) turma extra no semestre letivo subseqüente, ou matriculá-los em turmas já existentes.
§ 2º - No caso de reprovação de menos de 10 (dez) alunos, caso não haja oferta regular da disciplina no semestre seguinte, o Colegiado do Curso deverá organizar um programa de tutoria no qual o aluno será matriculado, e designará um professor para acompanhar e avaliar o aluno, sem a necessidade da formação de uma turma convencional.
§ 3º - Este procedimento de tutoria aplica-se apenas aos alunos reprovados por média, não podendo ser utilizado com alunos reprovados por falta, desistentes ou que não obtiveram pontuação mínima suficiente para ir à prova final.
§ 4º - Entende-se como reprovado por média o aluno que, tendo participado de todas as avaliações previstas, inclusive da prova final, não obteve a pontuação mínima exigida para a sua aprovação.
§ 5º - Nenhum aluno poderá ser matriculado em disciplinas de um determinado período, sem estar matriculado nas disciplinas obrigatórias em que ficou reprovado no semestre anterior.
Art 6º - O aluno reprovado mais de 01 (uma) vez numa mesma disciplina(s), no semestre letivo seguinte, somente poderá ser matriculado nela(s), sendo permitidas as atividades da parte flexível.
Parágrafo Único - Nestas condições a situação do aluno será acompanhada pelo Colegiado do Curso, considerando-se também o desempenho docente, cujo acompanhamento deverá resultar em relatório que servirá como subsídio para posteriores encaminhamentos do Colegiado do Curso.
Art 7º - Somente a partir do segundo período será permitido ao aluno o trancamento de matrícula, em disciplinas ou no período, em data fixada pelo Calendário Acadêmico da UFAL, exceto nos casos de necessidade do afastamento do aluno por questões de saúde, comprovada pela Junta Médica da UFAL, ou decorrente de Serviço Militar Obrigatório.
§ 1º - O aluno interessado requererá o trancamento ao Colegiado do Curso que, em caso de deferimento, o efetivará no Sistema Acadêmico.
§ 2º - O trancamento de matrícula no período poderá ser efetivado pelo prazo máximo de 04 (quatro) semestres, consecutivos ou não, quando então obrigar-se-á o aluno a reassumir as atividades acadêmicas de seu curso, sob pena de desligamento do mesmo.
Art 8º - O não comparecimento para a efetivação da matrícula em 02 (dois) semestres letivos, consecutivos ou não, caracterizará o abandono do Curso, implicando no desligamento do aluno.
Art. 9º - O regime de aprovação do aluno em cada disciplina será efetivado mediante a apuração:
I - da freqüência às atividades didáticas;
II - do rendimento escolar.
Art. 10 - Será considerado reprovado por falta o aluno que não comparecer a mais de 25% (vinte e cinco por cento) das atividades didáticas realizadas no semestre letivo.
Parágrafo Único - O abono, compensação de faltas ou dispensa de freqüência, só será permitido nos casos especiais previstos nos termos do Decreto-Lei nº 1.044 (21/10/1969), Decreto-Lei nº 6.202 (17/04/1975) e no Regimento Geral da UFAL.
DA AVALIAÇÃO
Art. 11 - A avaliação do rendimento escolar se dará através de:
(a) Avaliação Bimestral (AB), em número de 02 (duas) por semestre letivo;
(b) Prova Final (PF), quando for o caso;
(c) Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).
§ 1º – Somente poderão ser realizadas atividades de avaliação, inclusive prova final, após a divulgação antecipada de, pelo menos, 48 (quarenta e oito) horas, das notas obtidas pelo aluno em avaliações anteriores.
§ 2º - O aluno terá direito de acesso aos instrumentos e critérios de avaliação e, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a divulgação de cada resultado, poderá solicitar revisão da correção de sua avaliação, por uma comissão de professores designada pelo Colegiado do Curso.
Art. 12 - Será também considerado, para efeito de avaliação, o Estágio Curricular Obrigatório, quando previsto no PPC.
Art. 13 - Cada Avaliação Bimestral (AB) deverá ser limitada, sempre que possível, aos conteúdos desenvolvidos no respectivo bimestre e será resultante de mais de 01 (um) instrumento de avaliação, tais como: provas escritas e provas práticas, além de outras opções como provas orais, seminários, experiências clínicas, estudos de caso, atividades práticas em qualquer campo utilizado no processo de aprendizagem.
§ 1º - Em cada bimestre, o aluno que tiver deixado de cumprir 01 (um) ou mais dos instrumentos de avaliação terá a sua nota, na Avaliação Bimestral (AB) respectiva, calculada considerando-se a média das avaliações programadas e efetivadas pela disciplina.
§ 2º - Em cada disciplina, o aluno que alcançar nota inferior a 7,0 (sete) em uma das 02 (duas) Avaliações Bimestrais, terá direito, no final do semestre letivo, a ser reavaliado naquela em que obteve menor pontuação, prevalecendo, neste caso, a maior nota.
Art. 14 - A Nota Final (NF) das Avaliações Bimestrais será a média aritmética, apurada até centésimos, das notas das 02 (duas) Avaliações Bimestrais.
§ 1º - Será aprovado, livre de prova final, o aluno que alcançar Nota Final (NF) das Avaliações Bimestrais, igual ou superior a 7,00 (sete).
§ 2º - Estará automaticamente reprovado o aluno cuja Nota Final (NF) das Avaliações Bimestrais for inferior a 5,00 (cinco).
Art. 15 - O aluno que obtiver Nota Final (NF) das Avaliações Bimestrais igual ou superior a 5,00 (cinco) e inferior a 7,00 (sete), terá direito a prestar a Prova Final (PF).
Parágrafo Único - A Prova Final (PF) abrangerá todo o conteúdo da disciplina ministrada e será realizada no término do semestre letivo, em época posterior às reavaliações, conforme o Calendário Acadêmico da UFAL.
Art. 16 - Será considerado aprovado, após a realização da Prova Final (PF), em cada disciplina, o aluno que alcançar média final igual ou superior a 5,5 (cinco inteiros e cinco décimos).
Parágrafo Único - O cálculo para a obtenção da média final é a média ponderada da Nota Final (NF) das Avaliações Bimestrais, com peso 6 (seis), e da nota da Prova Final (PF), com peso 4 (quatro).
Art. 17 - Terá direito a uma segunda chamada o aluno que, não tendo comparecido à Prova Final (PF), comprove impedimento legal ou motivo de doença, devendo requerê-la ao respectivo Colegiado do Curso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a realização da prova.
Parágrafo Único - A Prova Final, em segunda chamada, realizar-se-á até 05 (cinco) dias após a realização da primeira chamada, onde prevalecerá o mesmo critério disposto no Parágrafo único do Art. 16.
Art 18 - O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é componente curricular obrigatório em todos os Projetos Pedagógicos dos Cursos da UFAL, assumindo a seguinte conformação:
I - O TCC não se constitui como disciplina, não tendo, portanto, carga horária fixa semanal, sendo sua carga horária total prevista no PPC e computada para a integralização do Curso.
II - A matrícula no TCC se dará automaticamente a partir do período previsto no Projeto Pedagógico do Curso para a sua elaboração, não tendo número limitado de vagas, nem sendo necessária a realização de sua matrícula específica no Sistema Acadêmico.
III - A avaliação do TCC será realizada através de 01 (uma) única nota, dada após a entrega do trabalho definitivo, sendo considerada a nota mínima 7,0 (sete), nas condições previstas no PPC.
IV - Caso o aluno não consiga entregar o TCC até o final do semestre letivo em que cumprir todas as outras exigências da matriz curricular, deverá realizar matrícula- vínculo no início de cada semestre letivo subseqüente, até a entrega do TCC ou quando atingir o prazo máximo para a integralização do seu curso, quando então o mesmo será desligado.
DA MATRÍCULA INSTITUCIONAL
Art. 19 - A matrícula dos alunos ingressante na UFAL, via Processo Seletivo, deverá ser efetivada na Coordenação do respectivo Curso de Graduação, que recolherá os documentos necessários para a sua matrícula institucional e procederá a matrícula acadêmica.
Parágrafo Único - O número de matrícula do aluno ingressante será gerado previamente pelo Departamento de Assuntos Acadêmicos - DAA/UFAL, baseado na listagem dos aprovados e classificados encaminhada pela COPEVE/UFAL.
Art. 20 - O candidato aprovado e classificado no Processo Seletivo que não se apresentar para a matrícula institucional no prazo definido, ou que não apresentar a documentação exigida nos termos do Edital de Convocação, será considerado desistente.
Parágrafo Único - O DAA/UFAL convocará o(s) próximo(s) candidato(s), por ordem de classificação naquele Curso de Graduação, para ocupar a(s) vaga(s) existente(s).
Art. 21 - A aprovação e classificação no Processo Seletivo da UFAL de candidato para o Curso de Graduação no qual já é aluno efetivamente matriculado não implicará em preenchimento de vaga, sendo esta ocupada conforme o disposto no artigo anterior.
DA MATRÍCULA ACADÊMICA
Art. 22 - Todo aluno de graduação deverá, em cada semestre letivo, a partir do segundo semestre do curso, de acordo com o calendário acadêmico previsto, efetuar sua matrícula acadêmica no sistema eletrônico de dados.
Parágrafo Único - A matrícula se dará nas disciplinas do período a que o aluno tiver direito, observados os artigos 3º a 6º desta Resolução, acrescido das disciplinas eletivas disponibilizadas para o período.
Art. 23 - O aluno que não efetuar a sua matrícula no tempo especificado deverá, no período de ajuste definido no calendário acadêmico, comparecer à Coordenação do Curso para efetuá-la.
§ 1º Não será matriculado no semestre letivo correspondente, o aluno que não fizer matrícula no sistema eletrônico de dados e deixar de comparecer à Coordenação de Curso no período de ajuste.
§ 2º Será permitida a efetivação de matrícula mediante procuração.
Do Bloqueio de Matrícula e do Desligamento da UFAL.
Art. 24 - Terá o seu registro de matrícula suspenso, e será, em conseqüência, bloqueado no Sistema Acadêmico da Universidade Federal de Alagoas, o aluno que:
I - Deixar de efetuar a matrícula em 01 (um) semestre letivo;
II - For reprovado por falta em todas as disciplinas em que estiver matriculado por 02 (dois) semestres consecutivos.
Art. 25 - Terá o seu registro de matrícula cancelado e conseqüentemente será desligado da Universidade Federal de Alagoas, não sendo permitida a sua rematrícula, o aluno que:
I - Ultrapassar o tempo máximo de integralização do curso, incluindo os períodos de trancamento e bloqueio de matrícula;
II - Apresentar o coeficiente de rendimento no semestre, inferior a 3,0 (três), em 03 (três) semestres consecutivos;
III - Estiver bloqueado no sistema por 02 (dois) semestres letivos consecutivos, ou 03 (três) semestres letivos intercalados;
IV - Não comparecer para efetivar a sua matrícula em 02 (dois) semestres letivos, consecutivos ou não.
Parágrafo Único - Nos casos de alunos que ingressaram na UFAL por transferência de outra Instituição de Ensino Superior a contagem do tempo será iniciada a partir do ingresso no Curso de origem.
Art. 26 - Nos casos de alunos retidos em disciplinas com índice de reprovação igual ou maior que 50% (cinqüenta por cento) será permitida a prorrogação do prazo para a integralização do curso, por mais 01 (um) semestre letivo, uma única vez.
Parágrafo Único - A prorrogação deverá ser deliberada pelo Colegiado do Curso de acordo com a análise da vida acadêmica do aluno, deverá ser solicitada antes do término do citado prazo, observando-se o disposto no parágráfo único do artigo 6º.
Da Rematrícula
Art. 27 - Será permitida ao aluno bloqueado no sistema acadêmico a solicitação de rematrícula.
§ 1º - A rematrícula só será concedida ao aluno que tenha integralizado, antes da suspensão do seu registro acadêmico, no mínimo 20% (vinte por cento) da carga horária total do Currículo Pleno do Curso, vigente à época do pedido de rematrícula, caso contrário o mesmo será automaticamente desligado do Curso.
§ 2º - A rematrícula está condicionada à existência de vagas em disciplinas que o aluno possa cursar, e só será permitida 01 (uma) única vez.
§ 3º - O pedido de rematrícula será formalizado no Protocolo Geral da UFAL, mediante formulário próprio fornecido pelo DAA/UFAL, acompanhado de justificativa, nos prazos fixados pelo Calendário Acadêmico.
§ 4º - O DAA/UFAL indeferirá preliminarmente os processos que não atendam ao § 1º do presente artigo.
Art. 28 - O pedido de rematrícula será analisado pelo Colegiado do Curso que oferecerá parecer conclusivo.
§ 1º - Admitida a rematrícula, o interessado deverá cumprir todas as adaptações necessárias à integralização do currículo vigente à época do deferimento, de acordo com um plano que será estabelecido pelo Colegiado do Curso.
§ 2º - A Coordenação do Curso comunicaraá ao DAA/UFAL todos os procedimentos adotados, para registro.
Art. 29 - Os casos omissos serão resolvidos pelo CEPE/UFAL, ouvida a Câmara de Ensino de Graduação.
Art. 30 - Ficam revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 19/2005-CEPE/UFAL, de 27 de julho de 2005, para os alunos submetidos ao Regime Semestral.
Art. 31 - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala dos Conselhos Superiores da UFAL, em 17 de outubro de 2005.
Profª. Ana Dayse Rezende Dorea
Presidenta do CEPE/UFAL