Resolução nº 72/2000 - CEPE, de 01 de dezembro de 2000

Define “ad referendum” normas referentes aos processos de transferências de alunos para os cursos de graduação da Ufal.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o que consta no Processo Nº 7299/00-82.

CONSIDERANDO o que determina o Art. 49 da Lei 9394 de 20/10/96.

CONSIDERANDO o disposto nos Art. 44, 45, 46 e 47 do Regimento Geral da Universidade Federal de Alagoas.

CONSIDERANDO a necessidade de atualização das normas referentes aos processos de transferência.

CONSIDERANDO o que determina a Resolução 52/96 – CEPE, de 14/10/96.

Resolve “Ad Referendum” do CEPE:

Art. 1º - Antes do encerramento do período letivo o Departamento de Assuntos Acadêmicos – DAA, divulgará através de Edital a disponibilidade de vagas, cronograma, critérios e documentos necessários para a solicitação de transferência para a UFAL;

§ 1º - Serão anunciadas as vagas que vierem a surgir durante o ano letivo em decorrência de desligamento, transferência, desistência, morte ou outra condição que desvincule definitivamente o estudante da Universidade.

Art. 2º - Os interessados nas vagas anunciadas, devem no prazo estabelecido no Edital e/ou Calendário Acadêmico, registrar no Protocolo da Reitoria a solicitação de admissão por transferência que deverá ser instruída com os seguintes documentos, obrigatoriamente:

  • Requerimento, conforme modelo existente no DAA/UFAL.
  • Documento que certifique o vínculo atual do requerente com a Instituição de Ensino Superior (IES) de origem.
  • Histórico Escolar completo do requerente, fornecido pela IES de origem, discriminado por semestre/ano letivo contendo coeficiente de rendimento, além dos resultados obtidos em todas as disciplinas nas quais efetuou matrícula.
  • Documento contendo o ano de realização e os resultados obtidos no Concurso Vestibular, ou processo seletivo.
  • Documento discriminando a relação de disciplinas nas quais o requerente esteja matriculado no semestre/ano em curso, quando for o caso.
  • Programa detalhado, de todas as disciplinas cursadas com aprovação e das disciplinas nas quais o requerente esteja matriculado no ano/semestre em curso, contendo, inclusive, carga horária e período de aplicação.
  • Descrição do processo de apuração do rendimento escolar utilizado na IES de origem.
  • Comprovante de autorização ou reconhecimento do Curso de origem.
  • Comprovante de taxa de recolhimento autenticada pelo Banco.

§ 1º - O recebimento da documentação pela Universidade não implica na obrigatoriedade da aceitação da transferência do aluno.

§ 2º - O candidato deverá apresentar toda a documentação necessária, no ato de formalização do processo, no Protocolo Geral da Reitoria/UFAL, naõ sendo permitida a anexação posterior de qualquer documento.

§ 3º - Não serão aceitas solicitações de candidatos que apresentem pendências de disciplinas de anos anteriores, referentes ao currículo mínimo do curso pretendido.

§ 4º - A documentação dos processos deferidos não será devolvida ao aluno, passando a ser parte integrante do acervo de documentos da UFAL.

§ 5º - A documentação dos processos indeferidos será incinerada após 90 (noventa) dias contados da data do início das aulas do ano letivo para o qual foi solicitada a admissão, se dentro deste prazo sua devolução não for requerida.

Art. 3º - A Seleção dos processos se dará em dois momentos sob a responsabilidade do Departamento de Assuntos Acadêmicos – DAA/UFAL e do Colegiado de Curso respectivo, e será constituída de:

  • Pré-seleção e
  • Seleção classificatória.

Art. 4º - Sob a responsabilidade do DAA, serão indeferidos os processos:

  • Protocolados fora do prazo estabelecido no Edital e/ou Calendário Acadêmico.
  • Cuja documentação não esteja completa.
  • Cuja documentação não seja original.
  • Cuja documentação apresente emendas ou rasuras.
  • Cuja consulta a IES de origem resulte em qualquer irregularidade.
  • De alunos procedentes de cursos não existentes na UFAL.
  • De transferência com mudança de Curso.
  • Que pleiteiam vagas não anunciadas no Edital.
  • De alunos cujo Curso na IES de origem não seja reconhecido ou não tenha sido autorizado o seu funcionamento.
  • De alunos que tenham sido jubilados ou cujo pedido implique em extrapolação do limite máximo de tempo para a integralização curricular, ou ainda de alunos que tenham sido excluídos, por qualquer motivo, da IES de origem.
  • De alunos brasileiros que tenham ingressado na IES estrangeira, como estudante convênio.
  • ·         De alunos que tenham ingressado em IES sem ter prestado processo seletivo.

Art. 5º - Ainda na pré-seleção, ao Colegiado do Curso respectivo compete a análise dos processos para a identificação da série para onde o requerente poderá ser selecionado.

Art. 6º - Conforme determina o Art. 49 da Lei 9394/96, e considerando o que consta no Art. 1º parágrafo 2º, desta resolução. Todos os pré-selecionados serão submetidos à seleção classificatória de acordo com os seguintes critérios:

Prova de seleção, com questões objetivas, específicas para cada série do curso, elaborada por uma comissão de 03 (três) professores designada pelo Colegiado do Curso respectivo, a qual terá peso 07 (sete). Fica a critério da comissão responsável pelo processo seletivo, fazer constar como exigência a memória de cálculo para as questões objetivas.

  • O aluno quem na prova de avaliação específica, não obtiver nota mínima 5,5 (cinco e meio), será desclassificado.
  • A avaliação do rendimento acadêmico do aluno da instituição de origem terá peso 03 (três), correspondente(s) à(s) série(s)/ano(s) anterior(es) ao que está pleiteando.

Parágrafo único – Em caso de empate entre candidatos à mesma vaga, serão utilizados como critério de desempate.

1º - Transferências oriundas de IES federais.

2º - Menor tempo necessário para a integralização curricular.

3º - Menor índice de reprovação em disciplinas.

Art. 7º - A prova de seleção versará sobre as matérias do Currículo Mínimo, constantes da(s) série(s) antecedente(s) àquela no qual o candidato concorrerá na UFAL.

§ 1º - A prova de seleção constará de 05 (cinco) pontos selecionados pelo Colegiado de Curso.

§ 2º - Os pontos da seleção, a data, o horário, e o local da realização, como também a data da publicação do resultado da mesma serão divulgados pelo DAA, juntamente com o resultado da pré-seleção conforme disposto nos Art. 4º, 5º e 6º da presente resolução.

§ 3º - O Colegiado deverá enviar ao DAA, as provas com os respectivos gabaritos de todos os alunos que se submeteram ao processo seletivo, bem como suas respectivas Atas.

Art. 8º - O Departamento de Assuntos Acadêmicos – DAA publicará através de Edital, no quadro próprio, a relação dos contemplados com as vagas encaminhará às respectivas IES de origem o Atestado de Vaga para que seja providenciada, no prazo que ficar definido, a sua Guia de Transferência para a UFAL.

Art. 9º - No período definido pelo DAA/UFAL no Edital, o contemplado o contemplado deverá apresentar a seguinte documentação para a matrícula.

  • Fotocópia autenticada da Carteira de Identidade, do Título de Eleitor, do Comprovante de Votação na última eleição e do Comprovante que está em dia com as obrigações militares.
  • Uma foto 3x4 recente e de frente.

Parágrafo Único – A matricula é condicional e a não entrega da Guia de Transferência expedida pela IES de origem, no prazo estabelecido, implicará no cancelamento da mesma.

Art. 10 – Nos casos de Transferência Obrigatória, prevista em Lei 5693, de 11/12/1997, a mesma será concedida em qualquer época do ano, independentemente da existência de vaga, para prosseguimento de estudos no mesmo curso de graduação.

§ 1º - Além dos documentos exigidos no Art. 2º desta Resolução, serão exigidos:

  • Comprovante de Remoção ou Transferência, de Ofício, informando as condições e a data em que foi removido ou transferido.
  • Comprovante de vínculo familiar (no caso de dependentes).
  • Comprovante de dependência econômica, quando se tratar de dependente, observando o estabelecido na Lei (limite de 24 anos).

§ 2º - Caso na UFAL não exista o mesmo Curso deverá ser respeitada a equivalência da Área de Conhecimento definida no Parágrafo Único do Art. 5º do Estatuto da UFAL.

Art. 11 – Os casos omissos, serão resolvidos pelo CEPE, ouvido à Câmara de Ensino de Graduação.

Art. 12 – Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Art. 13 – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução Nº 51/96 – CEPE, de 14 de outubro de 1996.

Coordenadoria dos Órgão Colegiados Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 01 de dezembro de 2000.