Resolução nº 72/2000 - CEPE, de 01 de dezembro de 2000
Define “ad referendum” normas referentes aos processos de transferências de alunos para os cursos de graduação da Ufal.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o que consta no Processo Nº 7299/00-82.
CONSIDERANDO o que determina o Art. 49 da Lei 9394 de 20/10/96.
CONSIDERANDO o disposto nos Art. 44, 45, 46 e 47 do Regimento Geral da Universidade Federal de Alagoas.
CONSIDERANDO a necessidade de atualização das normas referentes aos processos de transferência.
CONSIDERANDO o que determina a Resolução 52/96 – CEPE, de 14/10/96.
Resolve “Ad Referendum” do CEPE:
Art. 1º - Antes do encerramento do período letivo o Departamento de Assuntos Acadêmicos – DAA, divulgará através de Edital a disponibilidade de vagas, cronograma, critérios e documentos necessários para a solicitação de transferência para a UFAL;
§ 1º - Serão anunciadas as vagas que vierem a surgir durante o ano letivo em decorrência de desligamento, transferência, desistência, morte ou outra condição que desvincule definitivamente o estudante da Universidade.
Art. 2º - Os interessados nas vagas anunciadas, devem no prazo estabelecido no Edital e/ou Calendário Acadêmico, registrar no Protocolo da Reitoria a solicitação de admissão por transferência que deverá ser instruída com os seguintes documentos, obrigatoriamente:
- Requerimento, conforme modelo existente no DAA/UFAL.
- Documento que certifique o vínculo atual do requerente com a Instituição de Ensino Superior (IES) de origem.
- Histórico Escolar completo do requerente, fornecido pela IES de origem, discriminado por semestre/ano letivo contendo coeficiente de rendimento, além dos resultados obtidos em todas as disciplinas nas quais efetuou matrícula.
- Documento contendo o ano de realização e os resultados obtidos no Concurso Vestibular, ou processo seletivo.
- Documento discriminando a relação de disciplinas nas quais o requerente esteja matriculado no semestre/ano em curso, quando for o caso.
- Programa detalhado, de todas as disciplinas cursadas com aprovação e das disciplinas nas quais o requerente esteja matriculado no ano/semestre em curso, contendo, inclusive, carga horária e período de aplicação.
- Descrição do processo de apuração do rendimento escolar utilizado na IES de origem.
- Comprovante de autorização ou reconhecimento do Curso de origem.
- Comprovante de taxa de recolhimento autenticada pelo Banco.
§ 1º - O recebimento da documentação pela Universidade não implica na obrigatoriedade da aceitação da transferência do aluno.
§ 2º - O candidato deverá apresentar toda a documentação necessária, no ato de formalização do processo, no Protocolo Geral da Reitoria/UFAL, naõ sendo permitida a anexação posterior de qualquer documento.
§ 3º - Não serão aceitas solicitações de candidatos que apresentem pendências de disciplinas de anos anteriores, referentes ao currículo mínimo do curso pretendido.
§ 4º - A documentação dos processos deferidos não será devolvida ao aluno, passando a ser parte integrante do acervo de documentos da UFAL.
§ 5º - A documentação dos processos indeferidos será incinerada após 90 (noventa) dias contados da data do início das aulas do ano letivo para o qual foi solicitada a admissão, se dentro deste prazo sua devolução não for requerida.
Art. 3º - A Seleção dos processos se dará em dois momentos sob a responsabilidade do Departamento de Assuntos Acadêmicos – DAA/UFAL e do Colegiado de Curso respectivo, e será constituída de:
- Pré-seleção e
- Seleção classificatória.
Art. 4º - Sob a responsabilidade do DAA, serão indeferidos os processos:
- Protocolados fora do prazo estabelecido no Edital e/ou Calendário Acadêmico.
- Cuja documentação não esteja completa.
- Cuja documentação não seja original.
- Cuja documentação apresente emendas ou rasuras.
- Cuja consulta a IES de origem resulte em qualquer irregularidade.
- De alunos procedentes de cursos não existentes na UFAL.
- De transferência com mudança de Curso.
- Que pleiteiam vagas não anunciadas no Edital.
- De alunos cujo Curso na IES de origem não seja reconhecido ou não tenha sido autorizado o seu funcionamento.
- De alunos que tenham sido jubilados ou cujo pedido implique em extrapolação do limite máximo de tempo para a integralização curricular, ou ainda de alunos que tenham sido excluídos, por qualquer motivo, da IES de origem.
- De alunos brasileiros que tenham ingressado na IES estrangeira, como estudante convênio.
- · De alunos que tenham ingressado em IES sem ter prestado processo seletivo.
Art. 5º - Ainda na pré-seleção, ao Colegiado do Curso respectivo compete a análise dos processos para a identificação da série para onde o requerente poderá ser selecionado.
Art. 6º - Conforme determina o Art. 49 da Lei 9394/96, e considerando o que consta no Art. 1º parágrafo 2º, desta resolução. Todos os pré-selecionados serão submetidos à seleção classificatória de acordo com os seguintes critérios:
Prova de seleção, com questões objetivas, específicas para cada série do curso, elaborada por uma comissão de 03 (três) professores designada pelo Colegiado do Curso respectivo, a qual terá peso 07 (sete). Fica a critério da comissão responsável pelo processo seletivo, fazer constar como exigência a memória de cálculo para as questões objetivas.
- O aluno quem na prova de avaliação específica, não obtiver nota mínima 5,5 (cinco e meio), será desclassificado.
- A avaliação do rendimento acadêmico do aluno da instituição de origem terá peso 03 (três), correspondente(s) à(s) série(s)/ano(s) anterior(es) ao que está pleiteando.
Parágrafo único – Em caso de empate entre candidatos à mesma vaga, serão utilizados como critério de desempate.
1º - Transferências oriundas de IES federais.
2º - Menor tempo necessário para a integralização curricular.
3º - Menor índice de reprovação em disciplinas.
Art. 7º - A prova de seleção versará sobre as matérias do Currículo Mínimo, constantes da(s) série(s) antecedente(s) àquela no qual o candidato concorrerá na UFAL.
§ 1º - A prova de seleção constará de 05 (cinco) pontos selecionados pelo Colegiado de Curso.
§ 2º - Os pontos da seleção, a data, o horário, e o local da realização, como também a data da publicação do resultado da mesma serão divulgados pelo DAA, juntamente com o resultado da pré-seleção conforme disposto nos Art. 4º, 5º e 6º da presente resolução.
§ 3º - O Colegiado deverá enviar ao DAA, as provas com os respectivos gabaritos de todos os alunos que se submeteram ao processo seletivo, bem como suas respectivas Atas.
Art. 8º - O Departamento de Assuntos Acadêmicos – DAA publicará através de Edital, no quadro próprio, a relação dos contemplados com as vagas encaminhará às respectivas IES de origem o Atestado de Vaga para que seja providenciada, no prazo que ficar definido, a sua Guia de Transferência para a UFAL.
Art. 9º - No período definido pelo DAA/UFAL no Edital, o contemplado o contemplado deverá apresentar a seguinte documentação para a matrícula.
- Fotocópia autenticada da Carteira de Identidade, do Título de Eleitor, do Comprovante de Votação na última eleição e do Comprovante que está em dia com as obrigações militares.
- Uma foto 3x4 recente e de frente.
Parágrafo Único – A matricula é condicional e a não entrega da Guia de Transferência expedida pela IES de origem, no prazo estabelecido, implicará no cancelamento da mesma.
Art. 10 – Nos casos de Transferência Obrigatória, prevista em Lei 5693, de 11/12/1997, a mesma será concedida em qualquer época do ano, independentemente da existência de vaga, para prosseguimento de estudos no mesmo curso de graduação.
§ 1º - Além dos documentos exigidos no Art. 2º desta Resolução, serão exigidos:
- Comprovante de Remoção ou Transferência, de Ofício, informando as condições e a data em que foi removido ou transferido.
- Comprovante de vínculo familiar (no caso de dependentes).
- Comprovante de dependência econômica, quando se tratar de dependente, observando o estabelecido na Lei (limite de 24 anos).
§ 2º - Caso na UFAL não exista o mesmo Curso deverá ser respeitada a equivalência da Área de Conhecimento definida no Parágrafo Único do Art. 5º do Estatuto da UFAL.
Art. 11 – Os casos omissos, serão resolvidos pelo CEPE, ouvido à Câmara de Ensino de Graduação.
Art. 12 – Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Art. 13 – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução
Nº 51/96 – CEPE, de 14 de outubro de 1996.
Coordenadoria dos Órgão Colegiados Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 01 de dezembro de 2000.