Resolução nº 60/98 – CEPE, de 19 de outubro de 1998

Estabelece normas para abreviar a duração de cursos de graduação para alunos que apresentam extraordinário aproveitamento de estudos


O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da Universidade Federal de Alagoas – CEPE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o que consta no Art. 47 parágrafo 2º e no Art. 3º, incisos X e XI, da Lei Nº 9394, de 20 de Dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional,

CONSIDERANDO a necessidade de definir normas e procedimentos que disciplinem e viabilizem a redução da duração de cursos de graduação para alunos que, comprovadamente, apresentem extraordinário aproveitamento de estudos;



R E S O L V E:


Art. 1º - Os alunos dos Cursos de Graduação que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, quer pelas experiências acumuladas, quer pelo desempenho intelectual acima da média demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos aplicados por Banca Examinadora Especial, poderão ter abreviada a duração de seus cursos.


Art. 2º - O processo de solicitação da redução do tempo de graduação deverá ser encaminhado ao Colegiado do Curso com a seguinte documentação:

  • Requerimento de abertura do processo de redução da duração do curso, especificando a parte a ser abreviada;
  • Curriculum Vitae, com comprovação, das experiências vivenciadas intra e extra Sistema Educacional;
  • Duas cartas de recomendação de professores ou profissionais externos, com atuação reconhecida na área específica do Curso em que se solicita a abreviação do tempo de conclusão.

Parágrafo Único – O Colegiado do Curso apreciará o mérito da solicitação e, considerando-o admissível, encaminhará o processo ao Conselho de Centro para constituição de Banca Examinadora Especial.

Art. 3º - A Banca Examinadora será indicada pelo Colegiado do Curso e se constituirá de 05 (cinco) professores, preferencialmente portadores de título de Doutor.

Parágrafo 1º - A Banca Examinadora Especial poderá ter em sua constituição, no mínimo, dois (dois) professores convidados de outras instituições de ensino reconhecidas nacionalmente ou profissionais de atuação reconhecida em sua área de atuação.

Parágrafo 2º - A Banca Examinadora Especial deverá ser homologada pelo Conselho de Centro a que o Curso se vincula.

Parágrafo 3º - Os membros da Banca Examinadora Especial deverão ter atuação nas áreas de conhecimento que compreenderam a parte do curso relativa à abreviação solicitada.

Art. 4º - O processo de avaliação a ser conduzido pela Banca Examinadora Especial deverá constar de:

  • provas escritas com questões que tenham abrangência sobre todas as disciplinas correspondentes à parte do curso relativa à abreviação solicitada;
  • outros meios de avaliação, tais como: entrevistas, seminários, atividades práticas, provas orais, verificação de habilidades, a critério da Banca Examinadora Especial e considerando-se a natureza do curso de graduação;
  • análise da equivalência das disciplinas correspondentes à abreviação dos cursos com disciplinas cursadas em mesmo nível, nível médio ou em nível de pós-graduação, ofertadas por outros cursos de Instituições reconhecidas nacionalmente;
  • análise de equivalência das experiências vivenciadas fora do sistema educacional, com disciplinas do Curso de Graduação correspondente à abreviação do Curso pleiteada.
Art. 5º - Com base nos resultados do processo de avaliação, a Banca Examinadora Especial apresentará relatório no qual serão elencadas as disciplinas do curso em que o aluno deverá ser dispensado.

Art. 6º - O Colegiado do Curso apreciará o mérito da solicitação e, em sendo deferida, submetê-la-á ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFAL para deliberação.

Art. 7º - Os Colegiados dos Cursos de Graduação da UFAL poderão definir normatização complementar específica aos termos desta Resolução no âmbito de seus respectivos Cursos, submetendo-a ao referendum do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor neta data.

Coordenadoria dos Órgãos Colegiados Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 19 de outubro de 1998.