Resolução nº 57/97 - CEPE, de 15 de agosto de 1997
Torna facultativa a disciplina educação física nos cursos da Ufal, extinguindo sua obrigatoriedade.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da Universidade Federal de Alagoas – CEPE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o que consta no Processo nº 6231/97-19 e de acordo com a deliberação tomada em sessão ordinária ocorrida em 15 de agosto de 1997;
CONSIDERANDO que a nova LDB, Lei nº 9.934/96, não mais impõe que a disciplina Educação Física seja obrigatória na Educação de Nível Superior, deixando a obrigatoriedade apenas para a Educação Básica;
CONSIDERANDO, por fim, as razões aduzidas no ofício nº 90-DCE, e seu texto justificativo em anexo;
R E S O L V E:
Art. 1º - A Disciplina Educação Física, a partir do ano letivo de 1997, será facultativa aos alunos de todos os cursos da Universidade Federal de Alagoas.
Art. 2º - O aluno poderá utilizar a respectiva carga horária para a composição da Parte Flexível, inclusive os que já cursaram a disciplina integralmente.
Parágrafo 1º - Nos casos em que a carga horária do Curso estiver no limite mínimo exigido por Resolução do Conselho Federal de Educação – CFE ou qualquer norma conexa, e que a disciplina Educação Física estiver contida nesta carga horária, o Colegiado de Curso designará outra disciplina para substituí-la, assegurando ao aluno a integralização da carga horária do seu curso.
Parágrafo 2º - Os alunos que estejam cursando a disciplina em questão, em virtude da obrigatoriedade antes imposta por lei ou pelos currículos plenos, poderão concluir a respectiva carga horária para a composição da Parte Flexível, ou dela desistir sem prejuízo da integralização curricular, observado o parágrafo 1º deste artigo.
Art. 3º - Ficam todos os Currículos Plenos da Universidade Federal de Alagoas modificados pelas disposições desta Resolução.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Coordenadoria dos Órgãos Colegiados Superiores da Universidade Federal de
Alagoas, em 15 de agosto de 1997.