Resolução nº 48/96 – CEPE, de 14 de outubro de 1996

Disciplina o desligamento de alunos da Ufal e dá outras providências.

 

O CONSELHO DE ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO da Universidade Federa de Alagoas – UFAL, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o consta no ofício nº 278/96-PROGRAD e do acordo com a deliberação tomada em sessão ordinária realizada no dia 14 de outubro de 1996.

CONSIDERANDO o compromisso da Universidade com a formação de profissionais capacitados para a sociedade;

CONSIDERANDO o compromisso de uma instituição pública com o atendimento quantitativo e qualitativo da demanda social, e

CONSIDERANDO que a vaga da instituição pública não pode ser ocupada improdutivamente, face aos seus custos sociais,

CONSIDERANDO o Parecer da Câmara de Ensino de Graduação, aprovado em 08 de outubro de 1996;

RESOLVE:

Art. 1º Terá o seu registro de matrícula cancelado e será em conseqüência, desligado da Universidade Federal de Alagoas, o aluno que se encontrar em uma das seguintes situações:

Deixar de efetuar a matrícula em um semestre (Sistema de Crédito) ou ano letivo (Sistema Seriado), se aluno do fluxo individual.

  • For reprovado por falta em todas as disciplinas em que estiver matriculado por 02 (dois) semestres ou 02 (dois) anos consecutivos.
  • Apresentar o coeficiente de rendimento no semestre, inferior a 3,0 (três) em 03 (três) semestres, consecutivos a partir do ano letivo de 1997.
  • Apresentar o coeficiente de rendimento no ano, inferior a 3,0 (três) em 03 (três) anos, consecutivos a partir do ano letivo de 1997.
  • Ultrapassar o tempo máximo de integralização do curso.

§ 1º Nos casos de aluno de reopção, de transferência ou em que o aluno foi chamado pela Universidade para retornar, a contagem do tempo será iniciada a partir do ingresso do mesmo no Curso.

§ 2º Nos casos de alunos retidos em disciplinas com índice de reprovação igual ou maior que 50% (cinqüenta por cento) será permitida a Prorrogação de prazo, a ser deliberada pelo Colegiado de Curso de acordo com a análise da vida acadêmica do aluno.

Art. 2º Será permitida ao aluno desligado da Universidade, a solicitação da Rematrícula, desde que o mesmo tenha integralizado antes do cancelamento do seu registro acadêmico, no mínimo 20% (vinte por cento) dos créditos ou carga horária total do Currículo Pleno do Curso, vigente à época do pedido de rematrícula.

§ 1º A rematrícula está condicionada à existência de vagas no curso, e só será permitida uma única vez a cada aluno.

§ 2º Não será permitida a rematrícula ao aluno desligado:

  • por ter ultrapassado o tempo máximo de integralização do curso.
  • por não ter vínculo de matrícula nos últimos 10 (dez) períodos letivos, ou 5 (cinco) anos letivos.
  • há mais de 02 (dois) semestres letivos ou anos letivos

§ 3º O pedido de rematrícula será protocolado na Coordenação do Curso, mediante formulário próprio fornecido pela Coordenação do Curso acompanhado de justificativa e histórico Escolar, nos prazos fixados pelo Calendário Acadêmico, formalizando processo que será analisado pelo Colegiado de Curso.

§ 4º O pedido de rematrícula será analisado pelo Colegiado do Curso que oferecerá parecer conclusivo, a partir dos seguintes critérios por ordem:

  • maior índice de aproveitamento de estudos, possibilitando adequação à série mais adiantada;
  • maior coeficiente de rendimento escolar acumulado no Histórico Escolar, e
  • menor índice de abandono de disciplinas (reprovação por faltas) no Histórico Escolar.

§ 5º Admitida a re-matrícula, o interessado deverá cumprir todas as adaptações necessárias à integralização do currículo vigente à época do deferimento, de acordo com um plano que será estabelecido pelo Colegiado de Curso.

§ 6º A Coordenação do Curso comunicará ao D.A.A. os procedimentos adotados para registro.

Art. 3º A relação de vagas disponíveis para Rematrícula, bem como a relação dos contemplados com as mesmas, serão divulgadas através de EDITAIS do Departamento de Assuntos Acadêmicos (D.A.A.), de conformidade com os prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico da UFAL.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo CEPE, ouvida a Câmara de Ensino de Graduação.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Coordenadoria dos Órgãos Colegiados Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 14 de outubro de 1996.