Resolução Nº 32/2005-CEPE, de 14 de dezembro de 2005.

Estabelece os componentes curriculares comuns para os cursos de formação de professores da ufal, a partir do ano letivo de 2006.

CONSIDERANDO que a formação de professores deve partir da noção de que a docência não se realiza num quadro abstrato de relações individualizadas de ensino e aprendizagem, mas dentro de um complexo contexto social e institucional;

CONSIDERANDO que a ação de educar se situa num contexto cultural, político, histórico, social e, por isso mesmo deve ser encarada como uma prática social e histórica capaz de responder qualitativamente às demandas da sociedade brasileira;

CONSIDERANDO que a formação acadêmica e profissional do/a professor/a só pode ser planejada e executada à luz de uma concepção muito clara do que se espera da educação e do que se concebe por ações promotoras de educação, como prática institucionalizada;

CONSIDERANDO o atendimento ao que reza o Plano Nacional de Educação (Lei nº 10.172/2001), a Resolução CNE/CP nº 01/2002 que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, Curso de Licenciatura, de Graduação Plena e em consonância com o atendimento aos padrões mínimos de qualidade para a Graduação estabelecidos pela Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB);

CONSIDERANDO a necessidade de definir um conjunto de disciplinas comuns e procedimentos acadêmicos que possam garantir a formação do professor na sua especificidade profissional;

CONSIDERANDO as discussões ocorridas no Fórum dos Colegiados dos Cursos de Licenciatura decidindo adotar  um conjunto de disciplinas comuns aos seus Cursos e o Parecer favorável da Câmara de Ensino de Graduação do CEPE, aprovado em 12  de dezembro de 2005;

R E S O L V E :

Art. 1º - Estabelecer os Componentes Curriculares Comuns aos Cursos de Formação de Professores para a Educação Básica da Universidade Federal de Alagoas, a partir do ano letivo de 2006, observando-se o disposto na legislação federal, nas normas acadêmicas e nos fundamentos filosóficos e políticos desta Universidade, contidos no seu Projeto Pedagógico Institucional.

            Art. 2º - Os Componentes Curriculares Comuns aos Cursos de Formação de Professores para a Educação Básica da Universidade Federal de Alagoas serão desenvolvidos através das seguintes disciplinas:

  1. Organização do Trabalho Acadêmico;

  2. Profissão Docente;

  3. Política e Organização da Educação Básica no Brasil;

  4. Desenvolvimento e Aprendizagem;

  5. Planejamento, Currículo e Avaliação da Aprendizagem;

  6. Projeto Pedagógico, Organização e Gestão do Trabalho Escolar;

  7. Pesquisa Educacional e

  8. Projetos Integradores.

§ 1º - As Disciplinas acima referidas deverão ser ordenadas de conformidade com o quadro de matriz curricular explicitado a seguir, com suas respectivas cargas horárias:

SEMESTRE

D I S C I P L I N A S

CARGA HORÁRIA

Organização do Trabalho Acadêmico

60 h

Projetos Integradores

40 h

Profissão Docente

60 h

Política e Organização da Educação Básica no Brasil

80 h

Projetos Integradores

40 h

Desenvolvimento e Aprendizagem

80 h

Projetos Integradores

40 h

Planejamento, Currículo e Avaliação da Aprendizagem

80 h

Projetos Integradores

40 h

Projeto Pedagógico, Organização e Gestão do Trabalho Escolar

80 h

Estágio Supervisionado I

 

Projetos Integradores

40 h

Pesquisa Educacional

60 h

Estágio Supervisionado II

 

Projetos Integradores

40 h

Estágio Supervisionado III

 

Projetos Integradores

40 h

8o

Estágio Supervisionado IV

 

§ 2º - As Disciplinas definidas nos incisos I a VII do artigo 2º, somando 500 horas, são componentes das 1.800 (mil e oitocentas) horas destinadas pelas Diretrizes Curriculares Nacionais - DCNs para os conteúdos acadêmico-científico-culturais.

§ 3º - Da carga horária de 400 (quatrocentas) horas destinadas à Prática Pedagógica, 280 (duzentos e oitenta) horas deverão ser contempladas em Projetos Integradores e 120 (cento e vinte) horas distribuídas em diferentes disciplinas, como definido no Projeto Pedagógico do Curso - PPC.

§ 4º - A Disciplina Organização do Trabalho Acadêmico poderá aparecer no primeiro ou no segundo semestre do Curso, conforme definição explicitada no Projeto Pedagógico do Curso - PPC.

Art. 3º - A carga horária mínima para os cursos de Formação de Professores/as será de 2.800 (duas mil e oitocentas) horas, acrescidas, quando necessário, em até 15% (quinze por cento), contempladas em no mínimo três anos e meio (ou sete semestres), sendo que nos casos dos cursos noturnos, deverão ser distribuídos em, no mínimo, quatro anos (ou oito semestres).

§ 1º - A carga horária do Estágio Supervisionado, em cada semestre, será definida no Projeto Pedagógico do Curso - PPC, devendo perfazer um total de, no mínimo, 400 (quatrocentas) horas ao final do Curso.
§ 2º - Deverá constar do Projeto Pedagógico de cada Curso a carga horária do Trabalho de Conclusão de Curso - TCC.
 
§ 3º - Serão destinadas 200 (duzentas) horas para outras Atividades Acadêmico-Científico-Culturais.

Art. 4º - Os cursos de Formação de Professores para a Educação Básica da Universidade Federal de Alagoas devem adotar a avaliação de seu Projeto pedagógico como fator de gestão no sentido de possibilitar correções, reorientar práticas pedagógicas e delimitar obstáculos administrativos.

Parágrafo Único - Compete ao Colegiado do Curso de Licenciatura coordenar a avaliação do Projeto Pedagógico, devendo a mesma ser processual e formativa, e manter coerência com todos os aspectos do planejamento e da execução de cada curso.

Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Sala dos Conselhos Superiores da UFAL, em 14 de dezembro de 2005.

Prof. Eurico de Barros Lobo Filho
Vice-Presidente do CEPE/UFAL
Reitor em exercício.