Resolução nº 13/2002-CEPE, de 14 de outubro de 2002
Aprova a reformulação do regimento das clínicas integradas (adulto/infantil) do curso de odontologia da Ufal.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da Universidade
Federal de Alagoas – CEPE/UFAL, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias, tendo em vista o que consta do processo nº 4779/2002-53 e de
acordo com a deliberação tomada, por unanimidade, em sessão ordinária realizada
em 14 de outubro de 2002;
CONSIDERANDO a solicitação feita através do ofício nº 08/2002 da Coordenação do Curso de Odontologia – CSAU/UFAL, datado de 22/03/2002, constante no referido processo;
CONSIDERANDO os entendimentos mantidos entre a Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD/UFAL), a Coordenação e a representação estudantil do Curso de Odontologia, bem como da coordenação das Clínicas Integradas, conforme relatado no referido processo;
R E S O L V E :
Art. 1º - Aprovar a reformulação do Regimento das Clínicas Integradas (Adulto/Infantil) do Curso de Graduação em Odontologia desta Universidade, vinculadas ao Departamento de Odontologia – CSAU/UFAL, conforme cópia anexa.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 36/96-CEPE/UFAL, de 12 de agosto de 1996.
Coordenadoria dos Órgãos Colegiados Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 14 de outubro de 2002.
REGIMENTO DAS CLÍNICAS INTEGRADAS (ADULTO e INFANTIL) DO CURSO DE ODONTOLOGIA DA UFAL. |
(ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO)
- Anexo da Resolução nº 13/2002-CEPE, de 14/10/2002. -
DAS FINALIDADES E DOS OBJETIVOS
Art. 1º - O Curso de graduação em Odontologia da UFAL, em seu último ano letivo (5º ano), constará das Clínicas Integradas Adulto e Infantil, com carga horária respectiva de 600 e 200 horas/ano por aluno, constituindo o Estágio Curricular Obrigatório, de acordo com o Sistema Seriado implantado em 1991 na UFAL e as novas diretrizes curriculares nacionais para o curso de Odontologia aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação, Resolução nº 03-CNE/CES, de 19/02/2002.
§ 1º - A Clínica Integrada Adulto é constituída pelo Estágio Curricular Supervisionado que integra as disciplinas de Dentística, Radiologia, Prótese, Endodontia, Periodontia e Cirurgia e consiste de aulas práticas ambulatoriais, estudo de casos e temas relevantes, com o objetivo de desenvolver no aluno conhecimentos, habilidades, destrezas e capacidade de solucionar problemas no âmbito da prática odontológica.
§ 2º - A Clínica Integrada Infantil é constituída pelo Estágio Curricular Supervisionado que integra as disciplinas de Odontopediatria, Ortodontia Preventiva e Odontologia Social e Preventiva e consiste de aulas práticas ambulatoriais, estudo de casos e temas relevantes com o objetivo de desenvolver no aluno conhecimentos, habilidades, destrezas e capacidade de solucionar problemas no âmbito da prática odontológica, destinada ao público infantil.
Art. 2º - A Clínica Integrada tem por objetivo que o aluno desenvolva a capacidade de diagnosticar, planejar, prognosticar e executar, adequadamente, os procedimentos de reabilitação bucal, integrando a compreensão dos conhecimentos de Ciências Básicas e Disciplinas Profissionalizantes, estabelecendo a ordem do sequenciamento terapêutico e a seleção de um Planejamento Global, adequado às condições sócio-econômicas da região, por meio do atendimento aos pacientes do Campus Vicinal da Universidade Federal de Alagoas, em ambulatório.
Art. 3º - A Clínica Integrada, como atividade obrigatória, para a conclusão do Curso de Odontologia, possibilitará ao aluno desenvolver os conhecimentos acumulados, diagnosticando, planejando e executando, de acordo com as necessidades que requer cada caso e dentro da terapêutica odontológica, com consciência preventiva e social.
DO FUNCIONAMENTO E DA COORDENAÇÃO DAS CLÍNICAS INTEGRADAS
Art. 4º - Todas as disciplinas deverão funcionar simultaneamente, permitindo ao paciente ter atendimento integral executado pelo mesmo aluno.
Art. 5º - Compete às Coordenações das Clínicas Integradas:
I – coordenar as atividades dos professores, alunos e funcionários envolvidos
com a mesma, mantendo os setores de estudo do Departamento de Odontologia, bem
como o Colegiado, informados das alterações que se fizerem necessárias para o
seu bom funcionamento;
II – organizar junto aos setores de estudo do Departamento de Odontologia a
Escala de Trabalho dos professores que compõem a Clínica Integrada;
III – encaminhar ao Departamento de Odontologia, no prazo pré-estabelecido, a
freqüência e os resultados das avaliações bimestrais desenvolvidas pelos alunos
da Clínica Integrada;
IV – analisar e dar ciência à Chefia do Departamento e ao Colegiado de Curso,
se necessário, dos casos omissos neste Estatuto.
Art. 6º - Só poderá cursar a Clínica Integrada Adulto e Infantil o aluno que tiver obtido aprovação em todas as disciplinas obrigatórias do Curso de Odontologia.
Art. 7º - Na primeira semana de aula do ano letivo, será efetuada a seleção de pacientes (triagem) para o desenvolvimento das atividades ambulatoriais.
§ 1 º - Poderão ser realizadas novas triagens quando do interesse do ensino.
§ 2º - O paciente que faltar duas vezes consecutivas ou não, sem aviso prévio, será substituído por outro, de acordo com o parecer do professor responsável.
Art. 8º - A Clínica Integrada Infantil será administrada, didática e cientificamente, por docentes de Odontopediatria, Ortodontia Preventiva e Odontologia Social e Preventiva, dentre os quais será escolhido um Supervisor que trabalhará em comum acordo com a Coordenação da Clínica Integrada Adulto.
Art. 9º – Serão realizadas reuniões mensais, com o cronograma prévio, envolvendo todo o corpo docente e representantes do corpo discente para avaliação das Clínicas Integradas.
Art. 10 - No início do ano letivo os alunos participarão da elaboração de um
Plano de Trabalho, que definirá as metas que devem ser cumpridas no que diz
respeito ao atendimento do público e à realização de trabalhos odontológicos
específicos, por aluno, que devem envolver, no mínimo, os seguintes
procedimentos:
a) Restaurações;
b) Próteses;
c) Tratamentos Endodônticos;
d) Exodontias;
e) Tratamentos Periodontais;
f) Atendimento Clínico (Urgências).
DA AVALIACÃO
Art. 11 - A Avaliação dos alunos será feita pelos professores da Clínica
Integrada observando os seguintes critérios:
I – pontualidade (freqüência e cumprimento do horário);
II – organização;
III– planejamento e desenvolvimento dos trabalhos no ambulatório e a
fundamentação
teórica dos mesmos;
IV – participação nos estudos de temas na Clínica Integrada;
V – a avaliação teórica fica sobre a responsabilidade do professor orientador
do seminário;
VI – habilidades e destrezas profissionais demonstradas no atendimento ao
público.
Art. 12 – Somente será considerado aprovado o aluno que:
I – obtiver freqüência mínima de 90% (noventa por cento) nas atividades globais
da Clínica
Integrada;
II – obtiver média mínima 7,0 (sete) como resultado da média aritmética das
avaliações
bimestrais.
DOS DIREITOS E DEVERES DO ALUNO
Art.13 - Constituem direitos dos alunos:
I – ter 10% (dez por cento) de faltas do número total de horas da Clínica
Integrada;
II – obter o abono de faltas quando, eventualmente, estiver de plantão em
estágios
curriculares não obrigatórios, o que será feito mediante comprovante de
freqüência naquele
dia e horário;
III – obter o abono de faltas por motivo de doenças ou gestação, em
conformidade com o
Regimento da Universidade Federal de Alagoas;
IV – obter o abono de faltas por participação em Congressos e Semanas
Odontológicas,
mediante apresentação do respectivo Certificado;
V – participar da seleção dos pacientes (triagem) supervisionados pelos
professores
envolvidos com aulas de ambulatório.
Art. 14 - Constituem deveres dos alunos:
I – trabalhar em parceria com um colega, de livre escolha, havendo revezamento
na
execução dos trabalhos;
II – não abandonar a dupla quando na condição de auxiliar, sob pena do trabalho
não ser
computado.
Art. 15 - Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pelo Colegiado
de
Curso juntamente com a Coordenação da Clínica Integrada.
Sala dos Conselhos Superiores da UFAL, em 14 de outubro de 2002.