Resolução nº 06/87 – CEPE, de 18 de março de 1987
Estabelece diretrizes para a oferta de disciplinas em período especial.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o que
consta no Processo nº 2484/86-70 e de acordo com a deliberação tomada
em sessão realizada no dia 18 de março de 1987,
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 53 do Regimento Geral da UFAL;
CONSIDERANDO de boa prática a oferta de disciplinas no período especial,
R E S O L V E:
Art. 1º - O período especial para oferta de disciplinas (Curso de Férias) será cumprido entre dezembro de um ano e fevereiro do ano seguinte, inclusive.
Parágrafo Único – O período de atividades de cada disciplina ofertada no período especial terá duração não inferior a 04 (quatro) semanas e não superior a 08 (oito) semanas, devendo ser concluído antes do início do período regular seguinte.
Art. 2º - Competirá a cada Colegiado de Curso, ouvidos os Departamentos, decidir sobre a possibilidade e a conveniência de oferecer qualquer disciplina no período especial, repetidas as limitações fixadas nesta Resolução.
Art. 3º - Para a programação da oferta de disciplinas no período especial serão observados:
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atendimento dos pré-requisitos que constituem a ordenação lógica do Curso;
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as aulas teóricas de cada disciplina não ultrapassarão o limite de 02 (duas) horas e as de prática de 03 (três) horas diárias;
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cada aluno poderá inscrever-se, no máximo, em 06 (seis) créditos, limitados em 06 (seis) horas de aula por dia útil;
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só poderá fazer o curso em período especial o aluno que já o tenha cursado no período regular ou quando a disciplina não tenha sido oferecida, por motivo justificado, no período normal;
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será de 10 (dez) inscrições o número mínimo para cada disciplina;
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a programação de aulas no período especial não pode ser de forma a ensejar a redução da duração mínima do Curso, estabelecida pelo Conselho Federal de Educação.
Art. 4º - No projeto de oferta de cada disciplina deverá constar:
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denominação da disciplina;
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nome do Curso para o qual se destina;
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justificativa;
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local de funcionamento em dependências da UFAL ou local público de fácil acesso e aprovado pelo Departamento;
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nome do docente responsável;
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período de realização (calendário ou cronograma);
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relação dos alunos que deverão ser inscritos;
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assinaturas do Coordenador do Curso e do Chefe do Departamento.
Parágrafo Único – Os cursos especiais serão ministrados, preferencialmente, por professor da disciplina ou por outro devidamente indicado pelo plenário do departamento.
Art. 5º - A decisão sobre o oferecimento de disciplinas no período especial deverá ser tornada pública 30 (trinta) dias antes do término do 2º (segundo) período letivo.
Art. 6º - Aprovado o projeto, a Coordenação do Curso promoverá a inscrição dos alunos nas disciplinas devendo os requerimentos de inscrição serem encaminhados ao Departamento de Assuntos Acadêmicos para registro.
Art. 7º - Encerrado o período letivo especial os Departamentos deverão encaminhar, no prazo de 05 (cinco) dias, ao Departamento de Assuntos Acadêmicos os Mapas de Controle de freqüência e rendimento escolar.
Art. 8º - Os casos não previstos nesta Resolução serão submetidos à apreciação da Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD.
Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 18 de março de 1987.