Resolução nº 03/79 – CCEP, de 24 de maio de 1979

Regula o estágio curricular obrigatório supervisionado do curso de arquitetura e urbanismo, e dá outras providências.


REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
, no uso de suas atribuições legais e estatutárias; e, 

CONSIDERANDO os termos da Resolução Nº 03 – C.F.E., de 25 de julho de 1969; 

CONSIDERANDO a política de extensão da Universidade Federal de Alagoas no sentido de que os estágios curriculares supervisionados atinjam seus objetivos de interiorização e ação comunitária, com vistas à consolidação dos conhecimentos práticos; 

CONSIDERANDO a proposta consubstanciada no Ofício Nº 22/79, de 21 de maio de 1979, da Coordenadoria do Curso de Arquitetura e Urbanismo e os pareceres técnicos emitidos pelos órgãos da PRASAC e da PRAEC; 

CONSIDERANDO , afinal, a urgência da regulamentação do Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório do Curso de Arquitetura e Urbanismo, para atendimento das exigências do Conselho Federal de Educação, com vistas as seu reconhecimento, 

R E S O L V E:  

DA FINALIDADE 

Art. 1º - O estágio tem por objetivo permitir ao aluno tomar os primeiros contatos com o ambiente de trabalho, complementando a formação profissional e adquirindo a experiência humano-social, através da convivência dos problemas técnicos, científicos, sociais e culturais. 

DAS CONDIÇÕES 

Art. 2º - Constitui pré-requisito para inscrição no estágio a integralização dos créditos referentes às disciplinas obrigatórias e optativas. 

Art. 3º - Caberá à Comissão do Estágio, para cada período, programar os campos de estágio compatíveis com a disciplina do currículo e o mercado de trabalho. 

Art. 4º - O estágio será realizado no regime de, no mínimo, 20 horas semanais, em período livre de aulas, no horário regular de funcionamento do concedente, durante, no mínimo, de 90 dias, equivalente a 94 créditos. 

DA COMISSÃO DO ESTÁGIO  

Art. 5º - A Comissão do Estágio será constituída de 05 (cinco) docentes de ciclo profissional, todos designados por ato de Reitor, que definirá as atribuições dos mesmos. 

DAS ETAPAS DO ESTÁGIO 

Art. 6º - A Comissão do Estágio relacionará e credenciará entidades que tenham condições de proporcionar experiência prática na linha de formação, como também organizará o corpo de orientadores. 

Art. 7º - A comissão de Estágio relacionará e distribuirá os alunos, em condições para estagiar, que deverão preencher as fichas de inscrição. 

Art. 8º - A realização do estágio dar-se-á mediante assinatura de Termo de Compromisso celebrado entre o estagiário e a parte concedente, com interveniência obrigatória da UFAL, através do Departamento de Assuntos Acadêmicos. 

Art. 9º - Os instrumentos e técnicas a serem usados para supervisão, acompanhamento e avaliação do Estágio são os seguintes, dentre outros: 

a)    visitas ao local do estágio;

b)    ficha de produção quinzenal;

c)    relatório mensal de estágio;

d)    avaliação mensal de estágio;

e)    avaliação final de estágio;

f)    controle de freqüência;

g)    ficha síntese de acompanhamento. 

DA FREQUÊNCIA 

Art. 10 – Exigir-se-á do aluno a freqüência de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total. 

DO RELATÓRIO FINAL 

Art. 11 – Concluído o estágio, a Comissão encaminhará as Departamento de Assuntos Acadêmicos relatório circunstanciado, pertinente a cada estagiário, conforme modelo a ser aprovado pela PRASAC. 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

Art. 12 – Os casos omissos serão resolvidos pela PRASAC, ouvidos o Colegiado de Curso e a Comissão de Estágio. 

Art. 13 – Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. 

Reitoria da Universidade Federal de Alagoas, em 24 de maio de 1979.

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