Resolução nº 03/79 – CCEP, de 24 de maio de 1979
Regula o estágio curricular obrigatório supervisionado do curso de arquitetura e urbanismo, e dá outras providências.
REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS , no uso de suas atribuições legais e estatutárias; e,
CONSIDERANDO os termos da Resolução Nº 03 – C.F.E., de 25 de julho de 1969;
CONSIDERANDO a política de extensão da Universidade Federal de Alagoas no sentido de que os estágios curriculares supervisionados atinjam seus objetivos de interiorização e ação comunitária, com vistas à consolidação dos conhecimentos práticos;
CONSIDERANDO a proposta consubstanciada no Ofício Nº 22/79, de 21 de maio de 1979, da Coordenadoria do Curso de Arquitetura e Urbanismo e os pareceres técnicos emitidos pelos órgãos da PRASAC e da PRAEC;
CONSIDERANDO , afinal, a urgência da regulamentação do Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório do Curso de Arquitetura e Urbanismo, para atendimento das exigências do Conselho Federal de Educação, com vistas as seu reconhecimento,
R E S O L V E:
DA FINALIDADE
Art. 1º - O estágio tem por objetivo permitir ao aluno tomar os primeiros contatos com o ambiente de trabalho, complementando a formação profissional e adquirindo a experiência humano-social, através da convivência dos problemas técnicos, científicos, sociais e culturais.
DAS CONDIÇÕES
Art. 2º - Constitui pré-requisito para inscrição no estágio a integralização dos créditos referentes às disciplinas obrigatórias e optativas.
Art. 3º - Caberá à Comissão do Estágio, para cada período, programar os campos de estágio compatíveis com a disciplina do currículo e o mercado de trabalho.
Art. 4º - O estágio será realizado no regime de, no mínimo, 20 horas semanais, em período livre de aulas, no horário regular de funcionamento do concedente, durante, no mínimo, de 90 dias, equivalente a 94 créditos.
DA COMISSÃO DO ESTÁGIO
Art. 5º - A Comissão do Estágio será constituída de 05 (cinco) docentes de ciclo profissional, todos designados por ato de Reitor, que definirá as atribuições dos mesmos.
DAS ETAPAS DO ESTÁGIO
Art. 6º - A Comissão do Estágio relacionará e credenciará entidades que tenham condições de proporcionar experiência prática na linha de formação, como também organizará o corpo de orientadores.
Art. 7º - A comissão de Estágio relacionará e distribuirá os alunos, em condições para estagiar, que deverão preencher as fichas de inscrição.
Art. 8º - A realização do estágio dar-se-á mediante assinatura de Termo de Compromisso celebrado entre o estagiário e a parte concedente, com interveniência obrigatória da UFAL, através do Departamento de Assuntos Acadêmicos.
Art. 9º - Os instrumentos e técnicas a serem usados para supervisão, acompanhamento e avaliação do Estágio são os seguintes, dentre outros:
a) visitas ao local do estágio;
b) ficha de produção quinzenal;
c) relatório mensal de estágio;
d) avaliação mensal de estágio;
e) avaliação final de estágio;
f) controle de freqüência;
g) ficha síntese de acompanhamento.
DA FREQUÊNCIA
Art. 10 – Exigir-se-á do aluno a freqüência de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total.
DO RELATÓRIO FINAL
Art. 11 – Concluído o estágio, a Comissão encaminhará as Departamento de Assuntos Acadêmicos relatório circunstanciado, pertinente a cada estagiário, conforme modelo a ser aprovado pela PRASAC.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12 – Os casos omissos serão resolvidos pela PRASAC, ouvidos o Colegiado de Curso e a Comissão de Estágio.
Art. 13 – Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade Federal de Alagoas, em 24 de maio de 1979.