INSTRUÇÃO NORMATIVA PROGRAD Nº 1 / 2026
Estabelece procedimentos e limites para a matrícula de discentes de graduação da UFAL em componentes curriculares eletivos, com vistas à organização acadêmica e à observância dos Projetos Pedagógicos dos cursos de graduação.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1 2026 - PROGRAD.pdf
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRO-REITORIA DE GRADUACAO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2026 - PROGRAD (11.00.43.05)
Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO
Maceió-AL, 26 de janeiro de 2026.
Estabelece procedimentos e limites para a matrícula de discentes de graduação da UFAL em componentes
curriculares eletivos, com vistas à organização acadêmica e à observância dos Projetos Pedagógicos dos
cursos de graduação.
A Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) da Universidade Federal de Alagoas - UFAL, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 122/2025-CONSUNI/UFAL, que regulamenta o regime acadêmico dos cursos de
graduação da UFAL;
CONSIDERANDO que os componentes curriculares eletivos, nos termos do art. 6º, inciso III, da referida Resolução, não integram
a estrutura curricular do curso do discente;
CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso constitui o instrumento central de organização do percurso formativo do
discente, devendo orientar, de forma objetiva e previsível, os critérios de integralização curricular;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a adequada organização acadêmica, a oferta regular de vagas aos discentes dos cursos
de origem e o fiel cumprimento dos Projetos Pedagógicos de Curso (PPC);
CONSIDERANDO a necessidade de evitar a utilização de componentes curriculares eletivos de forma a descaracterizar o percurso
formativo previsto no Projeto Pedagógico do Curso, bem como de preservar os fluxos institucionais próprios para alterações de
vínculo acadêmico;
CONSIDERANDO a competência da PROGRAD para coordenar, supervisionar e normatizar as rotinas acadêmicas processadas
por meio do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA),
RESOLVE:
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece procedimentos e limites para a matrícula de discentes de graduação da UFAL em
componentes curriculares eletivos não integrantes da estrutura curricular de seu curso, com vistas à organização acadêmica e à
observância dos Projetos Pedagógicos de Curso (PPC).
Art. 2º Para efeitos desta Instrução Normativa, considera-se:
I - Componente Curricular Eletivo: aquele que não integra a estrutura curricular do curso do discente, ainda que possua similaridade
de conteúdos com componentes de outros cursos, sem que isso implique equivalência ou aproveitamento automático, nos termos da
Resolução nº 122/2025-CONSUNI/UFAL.
CAPÍTULO II - DA MATRÍCULA EM COMPONENTES ELETIVOS
Art. 3º A matrícula em componentes curriculares eletivos não gera direito à integralização curricular, ao aproveitamento de estudos
ou à equivalência, salvo quando houver previsão expressa e específica no Projeto Pedagógico do Curso (PPC) do discente, nos
termos da Resolução nº 122/2025-CONSUNI/UFAL.
Art. 4º A matrícula em componentes curriculares eletivos fica limitada, ao longo do curso, aos seguintes parâmetros:
I - até 03 (três) componentes curriculares;
II - carga horária máxima total de 216 (duzentas e dezesseis) horas.
CAPÍTULO III - DAS EXCEÇÕES E DO PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO
Art. 5º A matrícula em quantidade ou carga horária superior aos limites previstos no art. 4º somente será permitida quando houver
previsão expressa no Projeto Pedagógico do Curso (PPC) ao qual o discente esteja vinculado.
Parágrafo único. Na ausência de previsão explícita no PPC, não será autorizada matrícula em componentes eletivos além dos
limites estabelecidos nesta Instrução Normativa, ainda que haja vaga disponível no SIGAA.
CAPÍTULO IV - DA OFERTA E DA GESTÃO ACADÊMICA
Art. 6º A matrícula de discentes em componentes curriculares eletivos observará os critérios de processamento, prioridade e
ocupação de vagas estabelecidos na Resolução nº 122/2025-CONSUNI/UFAL.
Art. 7º Compete à PROGRAD implementar, no âmbito do SIGAA, os bloqueios, controles e limites sistêmicos necessários ao
cumprimento desta Instrução Normativa, observadas as normativas institucionais vigentes.
CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º Os casos omissos serão analisados e decididos pela PROGRAD, à luz da Resolução nº 122/2025-CONSUNI/UFAL e do
respectivo Projeto Pedagógico do Curso vigente.
Art. 9º Solicitações que não estejam em conformidade com esta Instrução Normativa não serão processadas.
Art. 10º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação.
(Assinado digitalmente em 26/01/2026 17:01)
ELIANE BARBOSA DA SILVA
(Assinado digitalmente em 26/01/2026 18:23)
VINICIUS MANZONI VIEIRA
PRO-REITOR - TITULAR
CHEFE DE UNIDADE
PROGRAD (11.00.43.05)
Matrícula: ###161#9
COORDENADOR
VICE-CHEFE DE UNIDADE
PROGRAD (11.00.43.05)
Matrícula: ###800#0
Processo Associado: 23065.001820/2026-15
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número: 1, ano: 2026, tipo: INSTRUÇÃO NORMATIVA, data de emissão: 26/01/2026 e o código de verificação: 92a6b9c58e