REVALIDA - Diplomas de graduação em Medicina
Informações sobre o REVALIDA — Revalidação de Diplomas Médicos
De acordo com o Art. 12 da Resolução CNE/CES nº 2, de 19 de dezembro de 2024:
O processo de revalidação de diploma estrangeiro de graduação em Medicina será iniciado com o protocolo de requerimento em universidade pública brasileira que tenha curso de Medicina reconhecido.
Entretanto, essa análise da documentação para fins de expedição da Certidão de Habilitação do requerente à participação no Revalida, depende da publicação dos procedimentos complementares pelo Ministério da Educação (MEC). Assim, a UFAL está aguardando a regulamentação e assim que as normativas complementares forem publicadas pelos órgãos e entidades responsáveis pelas fases do processo de revalidação dos diplomas de graduação em Medicina, serão divulgadas neste site as orientações sobre a abertura do protocolo de requerimento para expedição da certidão de habilitação do requerente à participação no Revalida.
Procedimento vigente
Enquanto o novo alinhamento normativo não for publicado, permanece o ordenamento atual:
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O participante deve inscreve-se nas 1ª e 2ª etapas do Revalida;
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Em caso de aprovação, o participante seleciona e dirige-se a uma Universidade Parceira para encaminhar o processo de revalidação do diploma;
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A UFAL realizará os trâmites de revalidação apenas para os participantes que escolherem esta instituição para o encaminhamento do processo de revalidação.
Importante:
A UFAL não realizará a revalidação de aprovados na condição de Sub Judice, uma vez que a decisão judicial liminar possui caráter provisório e pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo. Para proceder com o processo de revalidação o/a interessado/a deve anexar ao processo "Certidão de Trânsito em julgado".
Orientações para participantes aprovados
Os participantes aprovados receberão, por e-mail, as orientações para a expedição da Averbação de Revalidação.
Caso não receba o e-mail, o participante deverá entrar em contato por meio do endereço:
registro@drca.ufal.br, informando o nome completo e CPF.
A partir do recebimento da documentação completa enviada pelo participante, a Divisão de Registro Acadêmico procederá aos atos de revalidação de diploma dos participantes aprovados no Revalida, conforme o Art. 48, §2º, da Lei nº 9.394/1996 e o Art. 2º da Lei nº 13.959/2019.
Documentação exigida
O requerimento de revalidação somente será processado se forem apresentados os seguintes documentos:
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Formulário de Requerimento: [clique aqui]
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Cópia da carteira de identidade (para brasileiros);
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Cópia do CPF (para brasileiros);
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Comprovante de regularidade junto à Justiça Eleitoral (para brasileiros);
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Cópia do diploma de graduação em Medicina no exterior, autenticado pelo Consulado Brasileiro ou com selo do Apostilamento de Haia;
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Cópia do histórico escolar completo, autenticado pelo Consulado Brasileiro ou com selo do Apostilamento de Haia;
- Cópia da tradução do Diploma e do histórico realizado por tradutor juramentado,
exceto quando tiverem sido emitidos em língua inglesa, francesa ou espanhola; -
Comprovação da aprovação no Revalida e indicação da Universidade Federal de Alagoas;
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Cópia do passaporte (para estrangeiros);
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Cópia da carteira permanente de estrangeiro ou comprovante de regularidade de permanência no país, emitido pela Polícia Federal, nos termos da Lei nº 6.815/80 (Visto Temporário ou Permanente) — (para estrangeiros);
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Cópia do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa (CELPE-BRAS) (para estrangeiros);
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Comprovante de pagamento da taxa GRU (Guia de Recolhimento da União) no valor de R$ 1.000,00, referente ao serviço solicitado.
Procedimento para emissão da GRU:
Acesse o manual aqui