REVALIDA - Diplomas de graduação em Medicina
Informações sobre o REVALIDA — Revalidação de Diplomas Médicos
De acordo com o Art. 12 da Resolução CNE/CES nº 2, de 19 de dezembro de 2024:
O processo de revalidação de diploma estrangeiro de graduação em Medicina será iniciado com o protocolo de requerimento em universidade pública brasileira que tenha curso de Medicina reconhecido.
Entretanto, essa análise da documentação para fins de expedição da Certidão de Habilitação do requerente à participação no Revalida, depende da publicação dos procedimentos complementares pelo Ministério da Educação (MEC). Assim, a UFAL está aguardando a regulamentação e assim que as normativas complementares forem publicadas pelos órgãos e entidades responsáveis pelas fases do processo de revalidação dos diplomas de graduação em Medicina, serão divulgadas neste site as orientações sobre a abertura do protocolo de requerimento para expedição da certidão de habilitação do requerente à participação no Revalida.
Procedimento vigente
Enquanto o novo alinhamento normativo não for publicado, permanece o ordenamento atual:
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O participante deve inscreve-se nas 1ª e 2ª etapas do Revalida;
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Em caso de aprovação, o participante seleciona e dirige-se a uma Universidade Parceira para encaminhar o processo de revalidação do diploma;
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A UFAL realizará os trâmites de revalidação apenas para os participantes que escolherem esta instituição para o encaminhamento do processo de revalidação.
Importante:
A UFAL não realizará a revalidação de aprovados na condição de Sub Judice, uma vez que a decisão judicial liminar possui caráter provisório e pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo. Para proceder com o processo de revalidação o/a interessado/a deve anexar ao processo "Certidão de Trânsito em julgado".
Orientações para participantes aprovados
Os participantes aprovados receberão, por e-mail, as orientações para a expedição da Averbação de Revalidação.
Caso não receba o e-mail, o participante deverá entrar em contato por meio do endereço:
registro@drca.ufal.br, informando o nome completo e CPF.
A partir do recebimento da documentação completa enviada pelo participante, a Divisão de Registro Acadêmico procederá aos atos de revalidação de diploma dos participantes aprovados no Revalida, conforme o Art. 48, §2º, da Lei nº 9.394/1996 e o Art. 2º da Lei nº 13.959/2019.
Documentação exigida
O requerimento de revalidação somente será processado se forem apresentados os seguintes documentos:
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Formulário de Requerimento: [clique aqui]
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Cópia da carteira de identidade (para brasileiros);
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Cópia do CPF (para brasileiros);
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Comprovante de regularidade junto à Justiça Eleitoral (para brasileiros);
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Cópia do diploma de graduação em Medicina no exterior, autenticado pelo Consulado Brasileiro ou com selo do Apostilamento de Haia;
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Cópia do histórico escolar completo, autenticado pelo Consulado Brasileiro ou com selo do Apostilamento de Haia;
- Cópia da tradução do Diploma e do histórico realizado por tradutor juramentado,
exceto quando tiverem sido emitidos em língua inglesa, francesa ou espanhola; -
Comprovação da aprovação no Revalida e indicação da Universidade Federal de Alagoas;
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Cópia do passaporte (para estrangeiros);
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Cópia da carteira permanente de estrangeiro ou comprovante de regularidade de permanência no país, emitido pela Polícia Federal, nos termos da Lei nº 6.815/80 (Visto Temporário ou Permanente) — (para estrangeiros);
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Cópia do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa (CELPE-BRAS) (para estrangeiros);
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Comprovante de pagamento da taxa GRU (Guia de Recolhimento da União) no valor de R$ 1.000,00, referente ao serviço solicitado.
Procedimento para emissão da GRU:
Acesse o manual aqui
ORIENTAÇÕES PARA OS CONSELHOS REGIONAIS DE MEDICINA
Conforme disposto no Manual de Procedimentos Administrativos, de 15/12/2022, publicado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), compete aos Conselhos Regionais de Medicina proceder à confirmação da autenticidade dos documentos diretamente no sistema eletrônico da instituição responsável pela revalidação, considerando a previsão legal de validade jurídica dos documentos digitais.
A Universidade Federal de Alagoas (UFAL) disponibiliza sistema próprio para verificação da autenticidade dos documentos de revalidação, permitindo a conferência eletrônica de forma segura, rápida e em conformidade com a legislação vigente. Para facilitar a confirmação da revalidação, o Departamento de Registro e Controle Acadêmico DRCA/UFAL elaborou um Manual de procedimento.
Esclarecemos que o documento de AVERBAÇÃO foi emitido por meio do sistema institucional da UFAL, encontrando-se devidamente assinado digitalmente, com plena validade jurídica. Assim, sua autenticidade deve ser confirmada diretamente no sistema oficial da Universidade, conforme orientações constantes no referido Manual.
Reforçamos que não há necessidade de confirmação por meio físico, por correspondência ou por e-mail, uma vez que a validação eletrônica assegura a autenticidade, integridade e validade jurídica do documento.