Atribuições
Coordenação dos cursos
A coordenação do curso é o principal articulador das informações dos cursos de graduações da UFAL, por ser o gestor que tem o conhecimento mais aprofundado do cursos que estar coordenador. Nesse sentido, é o/a coordenador/a do curso que tem as melhores condições de cumprir as exigências junto aos órgãos de controle (SERES/MEC; INEP/MEC).
Responsabilidades da coordenação
NO E-MEC
- Responder à diligências, quando houver;
- ncluir relatório de auto-avaliação do curso quando aberto processo oriundo de conceito - insatisfatório no Enade;
- Dispensar avaliação externa do Inep (no caso de cursos com conceito 3 ou 4 no Enade);
- Tomar ciência antecipada dos indicadores do Enade;
- Responder aos formulário eletrônicos do Inep;
- Tomar ciência do Relatório de Avaliação Externa;
- Impugnar relatório de avaliação externa;
- Interpor recursos aos processos;
- Recuperar ato autorizativo do curso expedido pela SESU.
NO ENADE
- Coordenações dos cursos habilitados para o ENADE conforme cada ciclo – Analisar e avaliar a relação dos estudantes disponibilizados no sieweb, campo ENADE, identificando os alunos ingressantes e os concluintes (aqueles que já obtiveram 80% de integralização da CH) e possíveis concluintes, ou seja, que apresentam condições de colar grau até julho do anos seguinte do anos de realização do ciclo do ENADE.
- Inscrição de todos os estudantes habilitados ao Enade;
- Emitir lista efetiva de inscritos após as inscrições na plataforma ENADE e enviar à P.E.I.;
- Demais coordenações - Inscrição de todos os estudantes irregulares conforme lista disponibilizada na plataforma ENADE (campo coordenação de curso). Cabe, ainda, à coordenação identificar, via siweb, todos os estudantes que não aparecem na lista de estudantes irregulares/plataforma ENADE e se enquadram enquanto estudantes que estavam habilitados nos anos anteriores – no ciclo do curso), mas não foram inscritos pela coordenação);
- Dar ampla divulgação no site da respectiva unidade acadêmica e campi fora de sede e em murais públicos, visíveis e de fácil acesso, a lista de estudantes que deverão realizar a prova do ENADE e dos estudantes irregulares, mas dispensados da prova (alunos dos demais cursos não habilitados para o ENADE);
- Participar das reuniões chamadas pelo P.E.I e a PROGRAD sobre o ENADE;
- Envolver o NDE (Núcleo Docente Estruturante) do curso no debate sobre o ENADE;
- Articular junto à CAA (Comissão de Auto-Avaliação) da respectiva unidade reuniões e seminários sobre o avaliação do curso e o ENADE envolvendo os estudantes;
- Indicar qualquer necessidade de atendimento especial ou específico para participação no Enade durante o processo de inscrição do estudante;
- Realizar retificações que se façam necessárias nas inscrições realizadas no Enade, exclusivamente pelo endereço eletrônico http://enade.inep.gov.br. Não serão admitidas alterações de enquadramento e de inscrições fora dos prazos estabelecidos.
- Proceder a alteração de município de prova para os estudantes nos seguintes casos:
- O estudante habilitado ao Enade que estiver realizando atividade curricular obrigatória fora do município de funcionamento da sede do curso, em instituição conveniada com a IES de origem, poderá realizar o Enade no mesmo município onde está realizando a respectiva atividade curricular, desde que esteja prevista aplicação de prova naquele município, e alterado pela coordenação do curso;
- O estudante de curso na modalidade de Educação a Distância - EAD poderá realizar o Enade no município em que a IES credenciada para a EAD tenha polo de apoio presencial registrado, no Sistema e-MEC, e identificado o local da prova pela coordenação do curso conforme polo credenciado presencial pela UFAL.
- Registrar, via sieweb, campo ENADE – AÇÕES, até 30 dias após a emissão da lista definitiva do INEP (alunos regulares e irregulares, dispensados) a participação ou dispensa da prova, nos termos da Portaria MEC nº 40 de 2007, republicada em 2010 conforme Art. 33-G e o que é relacionado abaixo:
- O estudante que tenha participado do ENADE terá registrada no histórico escolar a data de realização da prova;
- O estudante cujo ingresso ou conclusão no curso não coincidir com os anos de aplicação do ENADE respectivo, observado o calendário referido no art. 33-E terá no histórico escolar a menção, "estudante dispensado de realização do ENADE, em razão do calendário trienal";
- O estudante cujo curso não participe do ENADE, em virtude da ausência de Diretrizes Curriculares Nacionais ou motivo análogo, terá no histórico escolar a menção "estudante dispensado de realização do ENADE, em razão da natureza do curso";
- O estudante que não tenha participado do ENADE por motivos de saúde, mobilidade acadêmica ou outros impedimentos relevantes de caráter pessoal, devida e formalmente justificados perante a instituição, terá no histórico escolar a menção "estudante dispensado de realização do ENADE, por razão de ordem pessoal";
- O estudante que não tiver sido inscrito no ENADE por ato de responsabilidade da instituição terá inscrito no histórico escolar a menção "estudante não participante do ENADE, por ato da instituição de ensino."
A ausência de inscrição de estudantes habilitados para participação no Enade, nos termos e prazos estipulados é de responsabilidade da coordenação do curso e poderá ensejar a suspensão de processo seletivo para os cursos, conforme dispõe o art. 33-M, § 4º da Portaria Normativa MEC nº 40, de 2007, republicada em 2010, observado o disposto no art. 33-G, § 8º.
Destaca-se que o registro de dispensa no Histórico Oficial dos estudantes será mediante o registro da coordenação sobre a participação do estudante no ENADE conforme item "h". Caberá ao NTI garantir que no histórico conste a informação, via sistema, registrada pela coordenação do curso. É de responsabilidade do DRCA a observação do devido registro no histórico do estudante quando de sua diplomação.