Atribuições

Coordenação dos cursos 

A coordenação do curso é o principal articulador das informações dos cursos de graduações da UFAL, por ser o gestor que tem o conhecimento mais aprofundado do cursos que estar coordenador.   Nesse sentido, é o/a coordenador/a do curso que tem as melhores condições de cumprir as exigências junto aos órgãos de controle (SERES/MEC; INEP/MEC).

Responsabilidades da coordenação

NO E-MEC

  1. Responder à diligências, quando houver;
  2. ncluir relatório de auto-avaliação do curso quando aberto processo oriundo de conceito - insatisfatório no Enade;
  3. Dispensar avaliação externa do Inep (no caso de cursos com conceito 3 ou 4 no Enade);
  4. Tomar ciência antecipada dos indicadores do Enade;
  5. Responder aos formulário eletrônicos do Inep;
  6. Tomar ciência do Relatório de Avaliação Externa;
  7. Impugnar relatório de avaliação externa;
  8. Interpor recursos aos processos;
  9. Recuperar ato autorizativo do curso expedido pela SESU.

NO ENADE

  1. Coordenações dos cursos habilitados para o ENADE conforme cada ciclo – Analisar e avaliar a relação dos estudantes disponibilizados no sieweb, campo ENADE, identificando os alunos ingressantes e os concluintes (aqueles que já obtiveram 80% de integralização da CH) e possíveis concluintes, ou seja, que apresentam condições de colar grau até julho do anos seguinte do anos de realização do ciclo do ENADE.
  2. Inscrição de todos os estudantes habilitados ao Enade;
  3. Emitir lista efetiva de inscritos após as inscrições na plataforma ENADE e enviar à P.E.I.;
  4. Demais coordenações Inscrição de todos os estudantes irregulares conforme lista disponibilizada na plataforma ENADE (campo coordenação de curso). Cabe, ainda, à coordenação identificar, via siweb, todos os estudantes que não aparecem na lista de estudantes irregulares/plataforma ENADE e se enquadram enquanto estudantes que estavam habilitados nos anos anteriores – no ciclo do curso), mas não foram inscritos pela coordenação);
  5. Dar ampla divulgação no site da respectiva unidade acadêmica e campi fora de sede e em murais públicos, visíveis e de fácil acesso, a lista de estudantes que deverão realizar a prova do ENADE e dos estudantes irregulares, mas dispensados da prova (alunos dos demais cursos não habilitados para o ENADE);
  6. Participar das reuniões chamadas pelo P.E.I e a PROGRAD sobre o ENADE;
  7. Envolver o NDE (Núcleo Docente Estruturante) do curso no debate sobre o ENADE;
  8. Articular junto à CAA (Comissão de Auto-Avaliação) da respectiva unidade reuniões e seminários sobre o avaliação do curso e o ENADE envolvendo os estudantes;
  9. Indicar qualquer necessidade de atendimento especial ou específico para participação no Enade durante o processo de inscrição do estudante;
  10. Realizar retificações que se façam necessárias nas inscrições realizadas no Enade, exclusivamente pelo endereço eletrônico http://enade.inep.gov.br. Não serão admitidas alterações de enquadramento e de inscrições fora dos prazos estabelecidos.
  11. Proceder a alteração de município de prova para os estudantes nos seguintes casos:
    • O estudante habilitado ao Enade que estiver realizando atividade curricular obrigatória fora do município de funcionamento da sede do curso, em instituição conveniada com a IES de origem, poderá realizar o Enade no mesmo município onde está realizando a respectiva atividade curricular, desde que esteja prevista aplicação de prova naquele município, e alterado pela coordenação do curso;
    • O estudante de curso na modalidade de Educação a Distância - EAD poderá realizar o Enade no município em que a IES credenciada para a EAD tenha polo de apoio presencial registrado, no Sistema e-MEC, e identificado o local da prova pela coordenação do curso conforme polo credenciado presencial pela UFAL.
  12. Registrar, via sieweb, campo ENADE – AÇÕES, até 30 dias após a emissão da lista definitiva do INEP (alunos regulares e irregulares, dispensados) a participação ou dispensa da prova, nos termos da Portaria MEC nº 40 de 2007, republicada em 2010 conforme Art. 33-G e o que é relacionado abaixo:
    • O estudante que tenha participado do ENADE terá registrada no histórico escolar a data de realização da prova;
    • O estudante cujo ingresso ou conclusão no curso não coincidir com os anos de aplicação do ENADE respectivo, observado o calendário referido no art. 33-E terá no histórico escolar a menção, "estudante dispensado de realização do ENADE, em razão do calendário trienal";
    • O estudante cujo curso não participe do ENADE, em virtude da ausência de Diretrizes Curriculares Nacionais ou motivo análogo, terá no histórico escolar a menção "estudante dispensado de realização do ENADE, em razão da natureza do curso";
    • O estudante que não tenha participado do ENADE por motivos de saúde, mobilidade acadêmica ou outros impedimentos relevantes de caráter pessoal, devida e formalmente justificados perante a instituição, terá no histórico escolar a menção "estudante dispensado de realização do ENADE, por razão de ordem pessoal";
    • O estudante que não tiver sido inscrito no ENADE por ato de responsabilidade da instituição terá inscrito no histórico escolar a menção "estudante não participante do ENADE, por ato da instituição de ensino."

 A ausência de inscrição de estudantes habilitados para participação no Enade, nos termos e prazos estipulados é de responsabilidade da coordenação do curso e poderá ensejar a suspensão de processo seletivo para os cursos, conforme dispõe o art. 33-M, § 4º da Portaria Normativa MEC nº 40, de 2007, republicada em 2010, observado o disposto no art. 33-G, § 8º.

Destaca-se que o registro de dispensa no Histórico Oficial dos estudantes será mediante o registro da coordenação sobre a participação do estudante no ENADE conforme item "h". Caberá ao NTI garantir que no histórico conste a informação, via sistema, registrada pela coordenação do curso. É de responsabilidade do DRCA a observação do devido registro no histórico do estudante quando de sua diplomação.