Normatização dos Núcleos de Assistência ao Estudante

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Normatização do NAE.pdf
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                    A Pró-Reitoria Estudantil da Universidade Federal de Alagoas (UFAL),
no uso de suas atribuições estatutárias, regimentais e, considerando os
compromissos institucionais e de gestão, assegurados para as políticas de
ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL, resolve criar Núcleos de Assistência ao
Estudante – NAEs nos campi do Sertão e Arapiraca (e nas Unidades
Educacionais fora da sede), como instâncias de apoio às atividades
administrativas e assistenciais desenvolvidas pela PROEST, que fica
sediada no campus de Maceió.
1 Da Política Nacional de Assistência Estudantil
A política de Assistência Estudantil desenvolvida pela PROEST segue
os princípios e diretrizes estabelecidos pelo PNAES (Plano Nacional de
Assistência Estudantil) que tem como objetivo viabilizar a igualdade de
oportunidades entre todos os estudantes e contribuir para a melhoria do
desempenho acadêmico, a partir de medidas que buscam combater
situações de repetência e evasão (ver Decreto nº 7.234, de 19 de julho de
2010). O Plano Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) apoia a
permanência de estudantes em situação de vulnerabilidade e risco social
matriculados em cursos de graduação presencial das Instituições Federais
de Ensino Superior (IFES). Dentre os programas incentivados pelo PNAES,
destacam-se os de assistência à moradia estudantil, à alimentação, ao
transporte, à saúde, à inclusão digital, à cultura, ao esporte, à creche e ao
apoio pedagógico.
A instância de discussão e resolução das políticas de assistência
estudantil é o Fórum Nacional de Pró-reitores de Assuntos Comunitários e
Estudantis – FONAPRACE, que a UFAL tem assento, e que se realiza
anualmente, no qual são feitos diagnósticos e reflexões sobre a realidade
estudantil nas IFES e se estabelecem as diretrizes e linhas de ação das
Pró-Reitorias em nível nacional.
A operacionalização, acompanhamento e avaliação da Política de
Assistência Estudantil ocorrem de forma contínua e articulada com as
demais políticas governamentais, pois, sendo uma política de inclusão,
constitui-se num mecanismo de democratização do Ensino Superior. A
Política da Assistência Estudantil visa mobilizar recursos de maneira que
assegure a permanência e o percurso dos estudantes em situação de
vulnerabilidade e risco social no processo de formação profissional,
buscando compreender o indivíduo em sua dimensão de totalidade,
contribuindo, assim, para reduzir os efeitos das desigualdades presentes
na sociedade, bem como para o oferecimento de uma formação em que
sejam garantidos os direitos de cidadania e a equidade social.
2 Da Conceituação e dos objetivos do Núcleo de Assistência ao
Estudante - NAE
O Núcleo de Assistência ao Estudante – NAE se constitui numa
instância de atendimento psicológico e assistencial aos estudantes
vinculados aos campi do Sertão e Arapiraca (e as Unidades Educacionais
fora da sede). O NAE tem vinculação direta com a Gerência de Assistência
Estudantil (GAE), a Gerência de Esportes (GEE) e as Coordenações de
Política Estudantil e Ações Acadêmicas, sob a supervisão da Gerência

Administrativa da PROEST.
Os objetivos do NAE são:
I – fornecer dados de realidade que contribuam para elaboração de
programas e projetos que atendam às necessidades da comunidade;
II – realizar estudos socioeconômicos visando à seleção de candidatos
inscritos nos diversos programas;
III – realizar visitas domiciliares permitindo, assim, o conhecimento in loco
da realidade social dos estudantes, estabelecendo formas de intervenção
da instituição junto ao núcleo familiar da comunidade;
IV – viabilizar o acesso da comunidade acadêmica às diferentes
modalidades de assistência;
V – proporcionar campo de estágio no NAE, possibilitando aos estudantes
vivência teoria/prática e a interação junto ao setor;
VI – prestar atendimento individual aos estudantes que sejam
encaminhados por suas coordenações ou que procurem espontaneamente
o setor;
VII – propor formas de intervenção visando à formação com qualidade e
inclusão social;
VIII – fazer levantamentos contínuos de dados sobre a realidade estudantil
que permitam contribuir para delimitação e desenvolvimento de ações
voltadas para a permanência do estudante em sua formação universitária;
IX – estimular discussões e reflexões sobre temas que contribuam para a
formação acadêmica e cidadã dos estudantes;
X – incentivar a participação dos estudantes em eventos acadêmicos,
culturais e esportivos.
3 Da estrutura funcional do Núcleo de Assistência ao Estudante e das
competências
O Núcleo de Assistência ao Estudante desenvolverá suas atividades
com equipe mínima composta por:
I – 01 (um/a) Coordenador/a Geral e 01 (um/a) Vice-Coordenador/a
(preferencialmente professor/a da Unidade Educacional/Campus);
II – 01 (um/a) Professor/a de Educação Física;
III – 01 (um/a) Assistente Social;
IV – 01 (um/a) Psicólogo/a; e
V – 02 (dois/duas) Bolsistas de Desenvolvimento Institucional.
Parágrafo 1º - À Coordenação do NAE (Coordenador/a e ViceCoordenador/a) compete supervisionar as ações assistenciais,
acadêmicas e administrativas, bem como o cumprimento das Normas que
regulam as ações vinculadas ao Núcleo (publicização de Editais e
regulamentos; divulgação de resultados relativos aos programas,
encaminhamento de bolsistas etc.), dentre outras pertinentes.
Parágrafo 2º - Ao/À professor/a de Educação Física incumbe supervisionar,
propor, coordenar ações relativas às atividades esportivas a serem
ofertadas nos Campi Sertão e Arapiraca (e nas Unidades Educacionais fora
da sede).
Parágrafo 3º - Ao/À profissional da Assistência Social cabe realizar o

cadastramento e a seleção para os diversos programas assistenciais
(auxílio moradia, auxílio alimentação, bolsa permanência), bem como
acompanhar o desempenho acadêmico, mediante recadastramento anual
ou semestral dos beneficiários, para o fim de continuidade no referido
Programa, além de fazer continuamente estudos socioeconômicos,
objetivando visualizar a demanda social para os Programas Assistenciais.
Parágrafo 4º - Ao/À profissional da Psicologia compete atender
individualmente o/a discente – vinculado/a ou não a Programas
assistenciais – encaminhado pela Assistência Social e/ou pela
Coordenação do NAE.
Parágrafo 5º - Aos/Às Bolsistas de Desenvolvimento Institucional cabe dar
apoio administrativo à Coordenação do NAE, bem como aos/às
profissionais da Assistência Social, da Psicologia e do Esporte vinculados
ao Núcleo.
4 Das atribuições do Núcleo de Assistência ao Estudante
I – Realizar pesquisas que identifiquem o perfil socioeconômico dos
estudantes matriculados em cursos presenciais nos campi do Sertão e
Arapiraca (e Unidades Educacionais fora da sede).
II – Realizar avaliação e seleção dos estudantes em situação de
vulnerabilidade e risco social, matriculados nos cursos presenciais dos
campi do Sertão e Arapiraca (e Unidades Educacionais fora da sede), para
a inclusão em programas de assistência estudantil.
III – Acompanhar a vida acadêmica dos estudantes contemplados nos
Programas de assistência estudantil.
IV – Fazer acompanhamento e orientação psicopedagógicos.
V – Encaminhar os estudantes aos atendimentos de saúde.
VI – Promover atividades de esporte, socialização e integração.
VII – Participar e colaborar com a organização da recepção aos calouros.
VIII – Analisar as demandas assistenciais para avaliação da necessidade
de ações específicas com fins de atendimento às demandas da
comunidade estudantil.
5 Dos programas que serão administrados pelo NAE nos Campi do
Sertão e Arapiraca (e Unidades Educacionais fora da sede)
I – Bolsa Permanência.
II – Auxílio Alimentação.
III – Auxílio Moradia.
IV – Atendimento psicossocial.
V – Organização de eventos esportivos, culturais e acadêmicos voltados à
comunidade estudantil local, seguindo as linhas de atuação dos Programas
e Projetos já desenvolvidos pela PROEST.
VI – Programas de política estudantil e de ações acadêmicas a serem
construídos a partir das especificidades locais e em diálogo com as
Coordenações de Política Estudantil e Ações Acadêmicas da PROEST.
6 Dos critérios de inserção e continuidade nos Programas
Assistenciais
6.1 A inserção do/a estudante em Programa assistencial será realizada
através de uma avaliação socioeconômica efetivada pelo Serviço
Social/PROEST, obedecendo aos seguintes critérios:
I – ter matrícula acadêmica num curso de graduação presencial da UFAL;
II – ter assiduidade às aulas;
III – não ter concluído nem estar matriculado em outro curso de graduação,
seja na Ufal ou outra Instituição de Ensino Superior;
IV – apresentar compatibilidade entre as atividades acadêmicas e a
disponibilidade de 12 (doze) horas semanais, para o caso da bolsa de
permanência;
V – apresentar compatibilidade entre as atividades acadêmicas e a
disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais, para o caso da bolsa de
desenvolvimento institucional;
VI – não estar recebendo bolsa de qualquer outra natureza (PIBIC, PIBIT,

Bolsa de Extensão, PET, Bolsa Promissaes, Bolsa Emergencial, Bolsa de
Monitoria, dentre outras), com base no que dispõe o Decreto nº 7.416/2010;
VII – não ser aluno/a proveniente de mobilidade estudantil, inclusive, do
Programa de Estudantes – Convênio de Graduação – PEC-G.
6.2 Estar de acordo com o plano de atividades definido pelo/a Tutor/a
responsável (professor/a ou pesquisador/a ou coordenador/a), quando se
tratar de beneficiário/a de Bolsa Permanência ou de Bolsa de
Desenvolvimento Institucional.
7 Dos critérios para o desligamento do Programa Bolsa de
Permanência, Programa Bolsa de Desenvolvimento Institucional,
Auxílio Alimentação e Auxílio Moradia
I – Ser beneficiário por outro tipo de bolsa concedida pelo poder público.
II – Deixar de efetuar o recadastramento dos/as bolsistas no período
determinado pelo NAE/PROEST.
III – Conclusão do curso de graduação.
Parágrafo único – Para o caso de concluinte que falta apenas o Trabalho de
Conclusão de Curso – TCC, ele terá prazo máximo de 6 (seis) meses antes
de ser desligado dos Programas, mesmo que não tenha finalizado esse
TCC.
IV – Desempenho acadêmico insuficiente, conforme dispõe o PNAES.
Parágrafo único – A insuficiência de desempenho acadêmico será
verificada nos seguintes casos, dentre outros pertinentes: coeficiente do
último período letivo igual ou menor que 5,0 (cinco) verificado
semestralmente; reprovação por falta ou por média em mais de 50%
(cinquenta por cento) das disciplinas matriculadas por semestre letivo.
V – Deixar de frequentar as aulas.
VI – Trancamento ou bloqueio de matrícula.
VII – Ultrapassar o tempo máximo de integralização do curso, incluindo os
períodos de trancamento e bloqueio de matrícula.
VIII – Desistência da Bolsa ou do curso.
IX – Ser constatadas, a qualquer tempo, alterações em sua situação
socioeconômica que não mais justifiquem sua permanência no Programa.
X – Abandono do curso.
XI – Prática de atos não condizentes com o ambiente universitário, nos
termos da disciplina própria da instituição, garantida a ampla defesa ou o
contraditório.
XII – Apresentar documentos e informações inverídicas quando solicitados
pelo Serviço Social/NAE-PROEST ou pelo/a Tutor/a, ou for detectada
qualquer irregularidade dentro do que foi estabelecido para a inserção e a
continuidade no Programa a que é vinculado/a.
8 Dos documentos necessários à solicitação de inclusão em
programas assistenciais da PROEST
I – Apresentação de RG e CPF (original e cópia).
II – Apresentação de documento (original e cópia) comprobatório da renda
familiar.
III – Comprovante de matrícula e histórico acadêmico analítico.
IV – Comprovante de água e energia da residência onde mora.
V – 01 foto 3x4.
VI – apresentar comprovação, em caso de separação judicial dos pais.
VII – Caso haja necessidade, será realizada visita domiciliar para
comprovação de informações/dados.
VIII – Outros documentos que se façam necessários.
9 Das Disposições Finais
Todos os casos não previstos nesta Normatização serão resolvidos
diretamente pela Pró-Reitoria Estudantil.
Maceió, 29 de maio de 2012.
Pedro Nelson Bomfim Gomes Ribeiro
Pró-Reitor Estudantil

MAIS INFORMAÇÕES: Ufal/Proest/Coordenação de Política Estudantil
E-mail: proestcultural@gmail.com / Fone: (82) 3214-1080 / 3214-1081 / http://www.ufal.edu.br/estudante
                
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