Residência Universitária

INSTRUÇÃO NORMATIVA 03/2018/PROEST DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018

Dispõe sobre a Residência Universitária Alagoana (RUA) da Pró-Reitoria Estudantil (PROEST) da Universidade Federal de Alagoas (UFAL).

A Pró-Reitoria Estudantil (PROEST), usando de suas atribuições legais, nos termos do Art. 16 § 1º do Regimento da Universidade Federal de Alagoas;

Considerando o Decreto 7.234/2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES);

Considerando o disposto na Resolução 011/1989, que cria, como órgão suplementar, a Residência Universitária Alagoana;

RESOLVE:

Tornar pública a presente Instrução Normativa, visando o estabelecimento de normas e procedimentos para o ingresso e permanência de estudantes na Residência Universitária Alagoana (RUA) e demais disposições.

Capítulo I

Das Disposições Preliminares

Art. A Residência Universitária é um órgão de apoio acadêmico, vinculado à Pró-reitoria Estudantil, com a finalidade de favorecer as condições para a permanência e melhoria de desempenho acadêmico de estudante do curso de graduação presencial, em situação de vulnerabilidade socioeconômica e oriundo/a de outros municípios do Estado de Alagoas ou de outros Estados da Federação.

Art. 2º A Residência Universitária, localizada no Campus A. C. Simões, possui capacidade de atendimento a 135 estudantes. Dispõe de cinco casas, com 11 quartos cada uma. A estrutura de cada casa é composta de seis quartos duplos e cinco quartos triplos, e de ambientes coletivos como cozinha, lavanderia, sala de estudos e sala de TV. Há ainda, um laboratório de informática e uma sala de estudo coletiva.

Capítulo II

Da Administração

Art. 3º A RUA deve funcionar de modo a garantir um padrão de habitabilidade, em condições adequadas de infraestrutura, saneamento ambiental e mobilidade.

§ Compete à UFAL o contínuo provimento de mobiliário, equipamentos e utensílios de uso coletivo, bem como de serviços de fornecimento de água, gás, refeições, energia elétrica, internet, limpeza dos ambientes coletivos, manutenção dos bens coletivos e segurança.

§ 2º Deve ser assegurado condições de acessibilidade, de acordo aos padrões estabelecidos pela Norma Brasileira NBR 9050 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e pela Lei 13.146 de 6/7/2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência, dispondo ainda, de quartos que atendam, prioritariamente, estudantes com deficiência.

Art. Cabe à Gerência da Residência Universitária a administração deste órgão de apoio acadêmico, garantindo o funcionamento e os encaminhamentos de demandas estudantis.

Art. 5º A Comissão de Residentes é a instância representativa dos interesses individuais e coletivos dos/as residentes que participa da gestão da Residência Universitária. É formada por quatro residentes, por casa, legitimamente eleita entre os pares por um período de um ano, podendo ser reconduzido/a.

§ 1º Compete à Comissão contribuir para promover a socialização e integração entre residentes; zelar pelo patrimônio e condições de funcionamento da residência; manter contínuo intercambio com coordenações e gerências da Proest e demais setores da Ufal.

Art. 6º A presença de visitante na RUA deve, primeiramente, estar acompanhado/a pela/o residente responsável pela sua entrada e, em seguida, realizar a identificação na portaria.

Parágrafo único. Caso a/o visitante pernoite na RUA, deverá haver a concordância de colega/s de quarto da/o residente.

Capítulo III

Da Solicitação e Seleção

Art. 7º O processo seletivo será efetivado, via edital, sob a responsabilidade da PROEST, sendo competência dos/as assistentes sociais da Gerencia de Assistência Estudantil (GAE) a avaliação socioeconômica.

§ 1º Poderão ser realizadas, a qualquer tempo e em caráter complementar, entrevista e/ou visita domiciliar para o estudo socioeconômico, não ocorrendo, necessariamente, com todos/as os/as estudantes inscritos/as no processo seletivo.

§ A prestação de informação falsa ou em desacordo com os critérios estabelecidos, apurada a qualquer tempo, em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará sua exclusão do processo seletivo ou do atendimento pelo programa de assistência estudantil, sem prejuízo das sanções administrativas e penais eventualmente cabíveis.

§ As vagas disponíveis para a admissão de novos/as residentes serão oriundas da saída de residentes que concluíram seu curso, que perderam a condição de permanência.

§ Cabe à PROEST divulgar o período específico no qual se dará o processo seletivo, a ser divulgado na página da UFAL.

Capítulo IV

Dos Critérios para Ingresso e Permanência na Residência

Art. Poderá ser selecionado/a para Residência Universitária o/a estudante que cumprir, cumulativamente, os seguintes critérios:

  1. Estar matriculado / a em curso de graduação presencial, no semestre vigente, inclusive quando estiver vinculado apenas a TCC;

  2. Possuir renda per capita familiar de até um salário-mínimo e meio, conforme o PNAES;

  3. Não tenha estrutura familiar estabelecida no município onde esteja matriculada/o;

  4. Não estar cursando ou ter concluído curso de nível superior, seja na UFAL ou em outra instituição de ensino superior;

  5. Não ser estudante proveniente de mobilidade estudantil, inclusive, do Programa de Estudantes –Convênio de Graduação PEC-G.

Art. Será admitido como residente o/a candidato/a selecionado/a e convocado para a assinatura do Termo de Compromisso.

§ Na Convocatória serão informadas as datas para o comparecimento e assinatura do Termo de Compromisso, condição obrigatória para acesso à residência.

§ 2º O/a estudante selecionado/a deverá se apresentar ao/à Gerente da Residência Universitária no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar da assinatura do Termo de Compromisso.

§ 3º No caso de desistência voluntária durante a vigência do edital, o/a estudante deverá comparecer à PROEST para formalizá-la.

§ Estudantes menores de 18 anos, inscritos/as no processo seletivo para a Residência Universitária, deverão

apresentar prévia anuência dos pais e/ou responsáveis, mediante assinatura de Termo de Autorização, salvo na condição de menor emancipado.

Art. 10º. A permanência do/a estudante na Residência Universitária está condicionada ao cumprimento das seguintes condições:

  1. Atender às convocatórias da PROEST no que concerne aos processos de atualização cadastral, bem como, para acompanhamento psicossocial e pedagógico;

  2. Obter aprovação, em pelo menos 50 % (cinquenta por cento) das disciplinas cursadas no semestre anterior;

  3. Ter frequência superior a 75% no total das disciplinas cursadas;

  4. Estar matriculado/a em mais de três disciplinas, exceto quando vinculado a TCC e não houver disciplinas a serem cumpridas; ou estiver matriculado/a exclusivamente em disciplinas eletivas, com o cumprimento de carga horária eletiva efetivado.

  5. Não ter matrícula bloqueada ou trancamento.

§ 1º Após a integralização da carga horária das disciplinas obrigatórias e eletivas curriculares, o/a estudante tem assegurado o período de seis meses de permanência na Residência Universitária para conclusão e defesa do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).

§ 2º Não exceder dois semestres do tempo mínimo para conclusão de curso, de acordo com o Projeto Pedagógico de Curso de Graduação;

§ 3º Obrigatoriamente a/o residente deverá realizar o cadastramento no Módulo de Assistência Estudantil no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA).

Art. 11º. A/o estudante aprovado/a em mobilidade acadêmica tem garantida a vaga, no prazo de seis meses.

§ 1º. Para que a/o residente tenha regularizada sua saída para mobilidade será necessária a prévia apresentação à PROEST de documentação que comprove sua aceitação no processo de mobilidade.

§ 2º. Quando do retorno da mobilidade acadêmica, a/o estudante deve apresentar à PROEST documentos comprobatórios das atividades e disciplinas cursadas durante a mobilidade.

§ 3º. Nos casos de prorrogação da mobilidade acadêmica, por tempo superior a seis meses, a/o estudante será desligada/o da Residência Universitária Alagoana - RUA e, para reingresso, deverá se submeter a novo processo de seleção por edital ou poderá solicitar auxílio-moradia.

§ Caso tenha ocorrido convocatória de atualização cadastral e atualização socioeconômica, o residente em mobilidade acadêmica deverá comparecer à Proest no retorno para regularizar situação

Art. 12º. A/o residente que realizar reopção ou novo ingresso via ENEM terá garantida, uma única vez, a permanência na Residência Universitária, devendo apresentar o novo comprovante de matrícula à Proest.

Capítulo V

Dos Direitos e Deveres do/a Residente

Art. 13º. São diretos da/o residente:

  1. Residir e usar as dependências da Residência;

  2. Eleger e integrar a Comissão de Residentes;

  3. Ter acesso aos serviços e programas vinculados à PROEST, como assistência médica, odontológica e psicológica, dentro das disponibilidades da instituição.

  4. Afastar-se da residência por motivo de tratamento de saúde ou de membro da família, mediante atestado médico validado pela Junta Médica da Ufal e entregue à Gerência da Residência para conhecimento e providências.

  5. Afastar-se para fins de licença-maternidade por 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogada até 180 (cento oitenta dias) por solicitação da estudante, a partir do oitavo mês de gestação, mediante atestado médico validado pela Junta Médica da Ufal e entregue à Gerência da Residência, para conhecimento e providências, sendo vedada, sob qualquer hipótese, a permanência da criança nas instalações da RUA;

  1. Em caso de paternidade ou maternidade após o ingresso na Residência,poderá o/a residente ser atendido/a com o auxílio-moradia, caso opte pelo desligamento, mediante parecer social do Serviço Social / Gerência de Assistência Estudantil, e disponibilidade orçamentária.

  2. Condições necessárias de moradia e alimentação para a permanência e conclusão do curso, com acesso integral ao Restaurante Universitário, com direito a quatro refeições.

Art. 14º. São deveres da/o residente:

  1. Zelar pela conservação do patrimônio da Residência;

  2. Responsabilizar-se por móveis, equipamentos e utensílios comuns e os dispostos em seus quartos e demais cômodos;

  3. Responsabilizar-se pela limpeza de seu quarto e manter organizados os seus pertences, de modo a não incomodar os demais residentes, bem como manter e colaborar com a higiene nas demais dependências;

  4. Comunicar, imediatamente, à Gerência da Residência Universitária acerca de qualquer irregularidade verificada nas suas dependências;

  5. Comunicar, obrigatoriamente, à Gerência da Residência as mudanças/trocas de quarto;

  6. Guardar silêncio, a partir das 23h, exceto em vésperas de feriado, sextas e sábados, quando o horário poderá ser estendido até uma hora da manhã. Em festas coletivas na RUA, que previamente deverão ser comunicadas a PROEST, por escrito, o horário deverá ser acordado em assembleia de residentes;

  7. Manter atualizado seus dados cadastrais (telefone, e-mail e contatos familiares);

  8. Indenizar a Instituição por quaisquer danos e prejuízos materiais, pelos quais tenha sido responsável, de forma dolosa, causados no interior da Residência, não implicando essa indenização em dispensa da apuração de responsabilidades;

  9. Manter uma convivência respeitosa com os demais residentes e os/as servidores/as que atuam na Residência;

  10. Cumprir e fazer cumprir as normativas desta Instrução.

Capítulo VI

Dos Critérios para Desligamento

Art. 15º O desligamento da Residência Universitária ocorre quando o/a estudante:

  1. Solicitar, a qualquer tempo, por escrito, através de formulário próprio entregue à PROEST;

  2. Integralizar o curso;

  3. Ultrapassar dois semestres do prazo regulamentar mínimo estabelecido no Projeto Pedagógico do Curso;

  4. Ultrapassar mais de um semestre matriculada/o apenas em TCC;

  5. Trancar matrícula;

  6. Houver bloqueio de matrícula no sistema acadêmico, por deixar de efetivar a matrícula em um semestre letivo;

  7. For reprovada/o, por falta, em todas as disciplinas em que estiver matriculada/o em dois semestres consecutivos;

  8. Descumprir as cláusulas previstas nesta Instrução Normativa e no Termo de Compromisso.

  9. Forem constatadas incorreções nas informações cadastrais do/a residente.

Capítulo VII

Do Regime Disciplinar

Art. 16º. São transgressões disciplinares sujeitas à penalidade:

  1. Praticar atos que venham a pôr em risco a segurança e tranquilidade dos/as residentes e de mais membros da comunidade acadêmica;

  2. Atentar contra a guarda, conservação ou manutenção das casas e demais prédios da Universidade;

  3. Praticar atos de atentado ao pudor ou qualquer outro ilícito penal;

  4. Desrespeito e desacato a qualquer membro da Comunidade Universitária;

  5. Descumprir as normativas previstas nesta Instrução Normativa.

§ 1º A/o residente que deixar de cumprir as normas preconizadas nesta Instrução estará sujeito a advertência escrita, suspensão ou desligamento da Residência.

§ 2º O regime disciplinar tem como fundamento as penas disciplinares e práticas passíveis de acarretá-las previstas nos Artigos 90 e 91 do Regimento da UFAL.

Art. 17º. Será designada pela pró-reitor/a estudantil a formação de Comissão para apuração de situações de transgressões disciplinares, com a participação de integrantes do quadro técnico administrativo da PROEST e representantes estudantis indicados pela Comissão de Residentes.

§ - As penalidades deverão corresponder à gravidade da falta e à sua reincidência.

§ 2º Após o trâmite do processo disciplinar a PROEST deverá comunicar à Gerência da Residência Universitária a medida tomada, a qual deverá notificar as partes envolvidas.

Capítulo VIII

Das Disposições Finais

Art. 18º A qualquer tempo esta Instrução Normativa poderá ser alterada ou revogada no todo, ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

Art. 19º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições contrárias.

José Ulisses Filho Gerencia da Residência Universitária

Silvana Marcia de Andrade Medeiros Pró-Reitora Estudantil