Regimento Geral da Residência Universitária Alagoana (RUA) da Ufal

 

RESOLUÇÃO Nº. 86/2025-CONSUNI/UFAL, de 02 de setembro de 2025.

 

APROVA O REGIMENTO GERAL DA RESIDÊNCIA UNIVERSITÁRIA ALAGOANA (RUA) DA UFAL. 

 

O CONSELHO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas – CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e REGIMENTO GERAL da UFAL e de acordo com a deliberação aprovada, por ampla maioria, na sessão ordinária mensal ocorrida em 05 de agosto de 2025 e tendo em vista o que do Processo 23065.021947/2025-61;

 

CONSIDERANDO o Art. 24 do Estatuto da UFAL, que define órgãos de apoio administrativo e acadêmico às atividades universitárias;

CONSIDERANDO o Inciso IV do Art. 44 do Estatuto da UFAL, que define que a universidade presta programas de moradia estudantil universitária e de restaurante universitário aos comprovadamente carentes;

CONSIDERANDO o Art. 16 do Regimento Geral da UFAL, que define competências da Pró-reitoria Estudantil – PROEST;

CONSIDERANDO o Art. 72 que define a obrigatoriedade de prestação de assistências aos membros da comunidade interna, na medida da sua capacidade;

CONSIDERANDO a seção II do capítulo IV do Regimento Geral da UFAL, que versa sobre o regime disciplinar do corpo discente;

CONSIDERANDO a Resolução n° 11/1989-CONSUNI-UFAL, que criou, como órgão suplementar, a Residência Universitária da Universidade Federal de Alagoas; e

CONSIDERANDO a Lei 14.914, de 3 de julho de 2024, que institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES);

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regimento Geral da Residência Universitária da Universidade Federal de Alagoas, conforme anexo que integra a presente Resolução. 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 02 de setembro de 2025

PROFA. ELIANE APARECIDA HOLANDA CAVALCANTI
VICE-PRESIDENTE DO CONSUNI/UFAL

(Anexo da Resolução n. 86/2025 CONSUNI-UFAL)

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Este Regimento define a estrutura e o funcionamento da Residência Universitária Alagoana (RUA) da Universidade Federal de Alagoas, órgão de apoio acadêmico, vinculada à Pró-Reitoria Estudantil (PROEST) desta Universidade.

 

Art. 2º A Residência Universitária Alagoana destina-se a viabilizar condições de moradia para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica e regularmente matriculados/as em cursos presenciais ofertados pela UFAL, de forma a prevenir a evasão e assegurar o acesso às atividades decorrentes da formação acadêmica e contribuir para o desenvolvimento das relações sociais do/a estudante, atribuindo-lhe responsabilidades decorrentes da convivência coletiva.

Art. 3º Poderão ter acesso à Residência Universitária Alagoana, sem prejuízo de outros critérios definidos pela PROEST, estudantes que, cumulativamente:

  1. estejam regularmente matriculados em cursos de graduação presencial ofertados pela UFAL;

  2. não tenham residência fixa na cidade, ou na região metropolitana, do campus em que está matriculado; e

  3. estejam em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

 

Art. 4º A Residência Universitária Alagoana será mantida pela Universidade, a quem compete provê-la de mobiliário, equipamentos e utensílios de uso coletivo, bem como de serviços de fornecimento de água, internet, energia elétrica, limpeza das áreas comuns, conservação e vigilância.

 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

Art. 5º A estrutura organizacional da Residência Universitária Alagoana é composta por:

  1. Pró-Reitoria Estudantil;

  2. Gerência da Residência Universitária;

  3. Comissão de Residentes; e

  4. Assembleia de Residentes.

 

SEÇÃO I

DA PRÓ-REITORIA ESTUDANTIL

 

Art. 6º Compete à Pró-Reitoria Estudantil:

  1. supervisionar, administrar, acompanhar e avaliar o funcionamento da Residência Universitária;

  2. estabelecer normas e procedimentos para a inscrição e seleção dos/as estudantes residentes;

  3. encaminhar novos residentes à Gerência da Residência;

  4. supervisionar a eleição da Comissão de Residentes;

  5. apoiar e orientar a Comissão de Residentes;

  6. apreciar e emitir parecer sobre as deliberações da Assembleia de Residentes;

  7. instaurar sindicância ou processo administrativo disciplinar objetivando a apuração da responsabilidade em caso de ocorrências registradas nos equipamentos gerenciados pela PROEST, envolvendo morador da Residência Universitária Alagoana;

  8. propor ao Conselho Superior Universitário da UFAL, a expedição de normas e regulamentos para o funcionamento da Residência Universitária Alagoana; e

  9. desempenhar outras atribuições compatíveis.



SEÇÃO II

DA GERÊNCIA DA RESIDÊNCIA UNIVERSITÁRIA

 

Art. 7º A Gerência da Residência Universitária Alagoana será exercida exclusivamente por servidor do quadro permanente da UFAL, indicado pela Pró-Reitoria Estudantil (PROEST).

 

Art. 8º Compete à Gerência da Residência Universitária Alagoana:

  1. encaminhar e acompanhar as demandas de manutenção da RUA;

  2. encaminhar e acompanhar as demandas apresentadas pelos/as estudantes residentes; 

  3. orientar os/as residentes, visando o adequado funcionamento da RUA;

  4. acolher, alocar e orientar novos/as residentes;

  5. acompanhar o cumprimento, pelos/as residentes, das regras disciplinares;

  6. acompanhar o desligamento de residentes;

  7. manter mapa atualizado de ocupação dos quartos;

  8. acompanhar as solicitações relacionadas à permuta de quartos; 

  9. informar à PROEST a disponibilidade de vagas;

  10. receber e acompanhar as solicitações de utilização das áreas comuns da Residência Universitária;

  11. receber e acompanhar as solicitações de visita;

  12. participar das assembleias ou reuniões de residentes, quando solicitado com comunicação de pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência;

  13. receber, acompanhar e encaminhar às instâncias competentes, as ocorrências de situações, nas dependências da RUA, que prejudicam o bem-estar dos/as residentes ou produzam danos ao patrimônio da UFAL;

  14. acompanhar ações multiprofissionais/multidisciplinares realizadas na RUA;

  15. zelar pelo cumprimento do disposto neste Regimento e demais normas da UFAL;

  16. desempenhar outras atribuições compatíveis.



SUBSEÇÃO III

DA COMISSÃO DE RESIDENTES

 

Art. 9º A Comissão de Residentes é composta por estudantes moradores da Residência Universitária Alagoana, escolhidos em processo eleitoral realizado entre seus pares.

 

Art. 10º Compete à Comissão de Residentes:

  1. representar os interesses dos/as residentes com vista a assegurar o atendimento das demandas coletivas e participar da gestão da Residência Universitária Alagoana;

  2. contribuir para promover a socialização e integração entre residentes;

  3. assessorar a Gerência da Residência Universitária Alagoana sobre as vagas disponíveis, informando sobre ocorrências de afastamentos e desistências de residentes;

  4. convocar e presidir a Assembleia dos/as Residentes;

  5. encaminhar à Gerência da Residência Universitária Alagoana cópia das atas das Assembleias Gerais;

  6. apoiar a Gerência da Residência Universitária Alagoana para a promoção das condições de funcionamento adequado;

  7. comunicar à Gerência da Residência Universitária Alagoana ocorrências nas dependências da RUA que prejudicam o bem-estar dos/as residentes ou produzam danos ao patrimônio da UFAL;

  8. participar de encontros de Casas de Estudantes;

  9. zelar pelo cumprimento do Regimento e demais normas da UFAL;

  10. desempenhar outras atribuições compatíveis.

 

Art. 11 A Comissão de Residentes será formada por até quatro residentes por casa, sendo, neste caso, dois titulares e dois suplentes, legitimamente eleitos, por um período de um ano.

§ 1º A eleição será conduzida por Comissão Eleitoral, escolhida em Assembleia Geral de Residentes.

§ 2º Os membros da Comissão Eleitoral não poderão concorrer às vagas de Comissão de Residentes.

§ 3º A Comissão de Residentes com mandato vigente deverá, até 60 (sessenta) dias antes do encerramento da gestão, convocar Assembleia Geral de Residentes, com o intuito de compor a Comissão Eleitoral.

§ 4º As eleições serão realizadas até 30 (trinta) dias antes do encerramento da gestão vigente.

 

Art. 12 Qualquer membro da Comissão de Residentes que desejar renunciar ao mandato poderá fazê-lo, mediante manifestação expressa encaminhada à própria Comissão e à Gerência da Residência.

§ 1º Na hipótese de renúncia do titular, a vaga será preenchida por seu suplente.

§ 2º Na ausência de suplente apto a assumir a vaga, deverá ser realizada uma nova eleição, em assembleia realizada, exclusivamente, com os/as residentes da casa sem representação.

 

Art. 13 É admitida a cassação do mandato de membro da Comissão de Residentes, mediante o voto de 2/3 (dois terços) dos/as residentes presentes em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim.

Art. 14 As decisões da Comissão de Residentes serão reduzidas a termo e, para serem válidas, deverão conter a assinatura de, pelo menos, metade mais um de seus membros.

§ 1º As decisões de que trata este artigo serão obrigatoriamente divulgadas no quadro de avisos da RUA.

§ 2º As decisões da Comissão de Residentes poderão ser contestadas por qualquer residente no prazo de três dias úteis após sua divulgação no quadro de avisos, sob pena de preclusão.

§ 3º Decorrido o prazo definido no § 2º, não havendo contestação, ou sendo esta resolvida, a decisão será submetida à apreciação da PROEST para fins de homologação.

§ 4º A eficácia das decisões da Comissão de Residentes é condicionada à sua prévia homologação pela PROEST, e posterior publicação no quadro de avisos da RUA.

 

Art. 15 Os residentes eleitos para compor a Comissão de Residentes que cumprirem integralmente o mandato, receberão declaração de sua participação, com carga horária de 120 (cento e vinte) horas.

 

SUBSEÇÃO III

DA ASSEMBLEIA DE RESIDENTES

 

Art. 16 A Assembleia de Residentes é órgão colegiado com capacidade deliberativa, encarregado de, observados os normativos da UFAL, estabelecer diretrizes gerais internas para o funcionamento da Residência Universitária Alagoana.

 

Art. 17 Compete à Assembleia de Residentes:

  1. eleger, entre os/as residentes, os representantes titulares e suplentes da Comissão de Residentes; 

  2. discutir e votar os assuntos a ela propostos;

  3. propor pautas para reuniões da Comissão de Residentes com a PROEST;

  4. zelar pelo cumprimento deste Regimento; e

  5. deliberar sobre quaisquer outros assuntos encaminhados pelos residentes para esse fim.

 

Art. 18 A Assembleia de Residentes se reunirá em caráter ordinário ou extraordinário.

§ 1º Serão realizadas, durante cada período de gestão da Comissão de Residentes, ao menos 03 (três) reuniões ordinárias da Assembleia de Residentes.

§ 2º Na convocação deverão constar, obrigatoriamente, a pauta, o local e o horário da reunião.

§ 3º As assembleias extraordinárias poderão ser convocadas a qualquer época, por iniciativa da Comissão de Residentes ou por, pelo menos, metade dos residentes, mediante relação de assinaturas.

§ 4º As convocações para reuniões, ordinárias ou extraordinárias, deverão ser afixadas nos murais da Residência Universitária com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.

 

Art. 19 As reuniões da Assembleia de Residentes ocorrerão com um quorum mínimo de 1/3 (um terço) dos residentes em primeira convocação, de ¼ (um quarto), em segunda convocação e, no mínimo, de 10 (dez) residentes em terceira convocação, respeitando o intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre cada convocação.

 

CAPÍTULO III

DA ADMISSÃO E A DA PERMANÊNCIA

 

SEÇÃO I

DA ADMISSÃO

 

Art. 20 Só será admitido como morador da Residência Universitária Alagoana, o/a estudante que tenha sido selecionado e formalmente encaminhado pela PROEST.

 

Art. 21 O/a estudante selecionado deverá se apresentar à Gerência da Residência Universitária Alagoana no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do encaminhamento.

Parágrafo único. O não comparecimento no prazo estabelecido no caput deste artigo, sem motivo justificado, acarretará a perda da vaga, que será preenchida por outro candidato, observados os critérios da seleção.

 

Art. 22 A PROEST deverá comunicar à Comissão de Residentes e ao/s morador/es do quarto sobre o encaminhamento de um novo residente. 

 

Art. 23 No ato de admissão, o residente deverá assinar termo de compromisso em que se compromete a observar fielmente o Regimento e demais normativos da Residência Universitária Alagoana.

 

SEÇÃO II 

DA PERMANÊNCIA

 

Art. 24 A permanência do/a estudante na Residência Universitária está condicionada à observação dos critérios estabelecidos abaixo, sem prejuízo de outros definidos pela PROEST:

 

  1. Estar regularmente matriculado em curso de graduação presencial da UFAL;

  2. Ter aprovação em pelo menos 50% (cinquenta por cento) das disciplinas cursadas em cada semestre;

  3. Ter Índice de Rendimento Acadêmico igual ou superior a 5,00 (cinco inteiros);

  4. Não ultrapassar dois semestres do prazo regulamentar mínimo do curso;

  5. Não transgredir os regimes disciplinares da UFAL ou da Residência Universitária Alagoana.

 

Art. 25 Será permitida a permanência do residente por até 60 (sessenta) dias após a conclusão do curso.

Parágrafo único. Em casos excepcionais, mediante parecer da PROEST, poderá ser concedida prorrogação da permanência por mais 30 (trinta) dias além do prazo descrito no caput deste artigo.

 

Art. 26 Nos casos de desligamento da Universidade ou exclusão por processo disciplinar, a saída do/a estudante deverá ser realizada de forma imediata.

 

Art. 27 Não será permitida, em nenhuma hipótese, a permanência de residente com pessoas menores de 18 (dezoito) anos na Residência Universitária Alagoana.

Parágrafo único. Em caso de paternidade ou maternidade, o/a residente poderá ser atendido/a com o auxílio-moradia, mediante parecer social da PROEST.

 

CAPÍTULO V

DOS DIREITOS E DEVERES DOS/AS RESIDENTES

 

SEÇÃO I 

DOS DIREITOS

 

Art. 28 São direitos do/a residente:

  1. Alojar-se nas dependências da Residência Universitária Alagoana;

  2. Usufruir das instalações e benefícios ofertados pela RUA;

  3. Eleger a Comissão de Residentes;

  4. Integrar a Comissão de Residentes;

  5. Integrar comissões especiais, autorizadas pela PROEST;

  6. Ser comensal no Restaurante Universitário (RU);

  7. Propor projetos de extensão e pesquisa voltados para a promoção de experiências formativas dos residentes;

  8. Afastar-se da Residência por motivo de tratamento da própria saúde ou de membro da família, mediante apresentação de atestado médico validado pela Junta Médica da UFAL e entregue à Gerência da Residência para conhecimento e providências;

  9. Afastar-se para fins de licença-maternidade/paternidade por 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogada até 180 (cento e oitenta dias) por solicitação da/o estudante, mediante atestado médico validado pela Junta Médica da UFAL e entregue à Gerência da Residência, para conhecimento e providências, sendo vedada, sob qualquer hipótese, a permanência fixa de crianças nas instalações da Residência Universitária Alagoana;

  10. Realizar permuta entre quartos;

  11. Receber visitas na RUA, de acordo com o disposto neste Regimento;

  12. Realizar confraternizações e reuniões na RUA;

  13. Ausentar-se da Residência Universitária Alagoana durante o período de recesso acadêmico; e

  14. Receber declaração de residente para fins de comprovação de inserção no programa de moradia estudantil e de comprovação de residência.

 

Art. 29 O acesso ao RU dos/as estudantes residentes deverá ser regulamentado em Instrução Normativa que trata do funcionamento do restaurante.

 

Art. 30 O afastamento da Residência Universitária Alagoana por períodos superiores a 30 dias, sem o conhecimento da PROEST, será considerado abandono do/a residente, que perderá o direito à vaga.

 

Art. 31. A permuta entre os quartos deverá ser solicitada previamente à Gerência da Residência Universitária.

§ 1º Será permitida a composição de quartos com estudantes de gêneros distintos, desde que por iniciativa dos próprios residentes interessados.

§ 2º A composição de quartos com estudantes de gêneros distintos será realizada, exclusivamente, em quartos duplos.

 

Art. 32 A realização de reuniões e confraternizações na Residência Universitária Alagoana deverá ser comunicada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da realização do evento.

§ 1º A comunicação de realização dos eventos de que trata este artigo deverá conter sua descrição, os nomes dos responsáveis e dos participantes e os horários de início e término.

§ 2º A realização de confraternizações e reuniões deverá observar a legislação em vigor, os horários de aulas e a não perturbação do sossego dos demais residentes.

§ 3º Não será permitida a realização de eventos entre as 23:00 h e as 07:00 h nas vésperas de dias úteis.

§ 4º Nos dias de sexta, sábado e vésperas de feriados, a proibição será entre a 01:00 h e as 07:00 h.

 

Art. 33 A entrada de visitantes na Residência Universitária Alagoana está condicionada à identificação do/a visitante na portaria, acompanhado do/a residente responsável.

 

Art. 34 Não é permitido ao/à residente hospedar qualquer pessoa na Residência Universitária Alagoana.

 

§ 1º É considerado/a hóspede o/a visitante que ultrapassar o prazo de 48 (quarenta e oito) horas por semana, sem autorização da PROEST.

§ 2° O/a residente responsável pela hospedagem incorrerá nas sanções disciplinares previstas neste Regimento.

 

SEÇÃO II

DOS DEVERES

 

Art. 35 Constituem deveres do/a residente:

  1. zelar pela conservação das dependências da RUA, bem como de seus móveis, equipamentos e utensílios;

  2. indenizar a RUA por qualquer dano que causar a seu patrimônio em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, apurada em sindicância, bem como ressarcir eventuais prejuízos causados a terceiros, residentes ou não;

  3. zelar pela manutenção da higiene em todas as dependências da Residência Universitária Alagoana, especialmente nas instalações sanitárias;

  4. comunicar imediatamente à Gerência da Residência Universitária Alagoana e, no caso desta não tomar as medidas necessárias, comunicar à PROEST qualquer irregularidade verificada nas dependências da residência;

  5. guardar silêncio nas dependências das casas;

  6. acatar, respeitar e prestigiar as decisões da Comissão e da Assembleia de Residentes sem prejuízo do direito de contestá-las nos termos deste Regimento;

  7. cumprir o estabelecido neste Regimento e nas normas complementares estabelecidas pela UFAL, entre as quais as emitidas pela PROEST.

  8. manter uma convivência respeitosa e harmoniosa com os demais residentes, servidores e prestadores de serviços da UFAL.

  9. manter guarda e responsabilizar-se pela chave do quarto;

  10. informar à Gerência quando deixar a RUA.

 

Art. 37 O horário de silêncio nas casas da Residência Universitária Alagoana ocorre entre 23:00 h e 07:00 h, nas vésperas de dias úteis, e entre 01:00 h e 07:00 h nas sextas, sábados e vésperas de feriados.

 

Art. 38 O descumprimento dos deveres sujeitará o residente às sanções previstas neste Regimento, sem prejuízo, conforme o caso, daquelas estabelecidas nos demais normativos da UFAL.

 

Art. 39 Os pertences pessoais dos/as residentes que deixarem a Residência Universitária Alagoana ficarão à disposição do/a estudante, sob guarda da Gerência, pelo período de 90 (noventa) dias.

Parágrafo único. Após o período de que trata o caput deste artigo, os pertences abandonados serão destinados à doação ou descarte.

 

CAPÍTULO VI

DAS TRANSGRESSÕES E SANÇÕES

 

Art. 40 São transgressões disciplinares sujeitas a penalidades:

  1. praticar atos que venham a pôr em risco o patrimônio da Residência Universitária Alagoana e/ou a segurança e tranquilidade dos/as residentes;

  2. desacatar ou desrespeitar funcionários e/ou residentes;

  3. perturbar a ordem e a disciplina da RUA;

  4. posse e/ou porte de arma de fogo;

  5. utilizar drogas ilícitas no ambiente da Residência Universitária Alagoana;

  6. descumprir os regulamentos e normas da UFAL, inclusive este Regimento;

  7. estimular ou incitar, por qualquer meio, outros residentes a descumprir regulamentos e normas da UFAL, inclusive este Regimento;

  8. fornecer dados incorretos ou praticar fraude documental;

  9. dificultar o acesso de residente convocado pela PROEST à vaga a que ele tem direito;

  10. posse ou manutenção de animais nas dependências da RUA; e

  11. praticar outros atos configurados como ilícitos penais, de acordo com a legislação vigente no país.

 

Art. 41 De acordo com a gravidade da falta, serão aplicadas ao residente as seguintes sanções disciplinares:

  1. Advertência;

  2. Repreensão; e/ou

  3. Desligamento da RUA.

 

Parágrafo único. A aplicação dessas sanções não exclui quaisquer outras aplicadas pelas demais instâncias no âmbito administrativo da UFAL.

 

Art. 42 A advertência será realizada de forma oral, em particular, pela Gerência da RUA ou outro servidor designado pela UFAL.

 

Art. 43 As penas de repreensão e desligamento da Residência Universitária Alagoana somente serão aplicadas após apuração realizada por Comissão de Sindicância, assegurando-se o direito à ampla defesa e ao contraditório.

  1. A Comissão de Sindicância deverá ser formada por, no mínimo, 3 (três) servidores da Universidade, que não possuam vinculação com os/as estudantes envolvidos, instituídos através de portaria da Pró-reitoria Estudantil para esse fim.

  2. A comissão terá no máximo 45 (quarenta e cinco) dias para a conclusão do processo de sindicância;

  3. A repreensão será aplicada, por escrito, ao residente penalizado, pela Coordenação da Política de Assistência Estudantil (CPAE) da PROEST, devendo também ser registrada nos arquivos do/a estudante.

  4. A repreensão e/ou desligamento de um/a estudante deverá ser comunicada à Comissão de Residentes.

  5. A exclusão de um/a residente poderá ser acompanhada da proibição de acesso do/a estudante às dependências da Residência Universitária Alagoana.

 

Art. 44 A condição de membro da Comissão de Residentes não exime o/a estudante das sanções previstas neste Regimento.

 

Art. 45 O/A estudante desligado da Residência Universitária Alagoana por sanção disciplinar está impedido de realizar um novo ingresso, por um período de até 24 (vinte e quatro) meses.

 

Art. 46 Nas ocorrências de menor potencial ofensivo, a Pró-reitoria Estudantil (PROEST) poderá celebrar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) na forma prevista do anexo I.

 

Art. 47 O TAC somente será celebrado quando:

 

  1. O investigado não tiver registro vigente de sanção disciplinar em seus assentamentos;

  2. O investigado não tiver firmado TAC nos últimos 02 (dois) anos.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 46 A Comissão de Residentes poderá apresentar propostas de alteração deste Regimento, mediante votação em assembleia, e com aprovação de, no mínimo, 50% mais 1 dos presentes.

Parágrafo único. As assembleias gerais que tratem de alteração no Regimento deverão ser convocadas com no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência, com informação sobre o teor das alterações.

 

Art. 47 As modificações regimentais cujas propostas tenham sido aprovadas nos termos do artigo 45, para serem implementadas, dependerão de parecer favorável da CPAE/PROEST, homologadas pelo Conselho Superior Universitário (CONSUNI).

 

Art. 48 Os casos não previstos neste Regimento serão resolvidos pela Administração Superior da Universidade, ouvidas a Comissão de Residentes e a PROEST.


Art. 49 Este Regimento entrará em vigor a partir da data de publicação, após homologação pelo CONSUNI, sendo revogadas as disposições contrárias.

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