Gratuidade no Restaurante Universitário
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03/2022/PROEST DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre normas e procedimentos para a concessão de gratuidade nos Restaurantes Universitários (RUs) a estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
A Pró-Reitoria Estudantil (Proest), usando de suas atribuições legais, nos termos do Art. 16 § 1º do Regimento da Universidade Federal de Alagoas;
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.234/2010, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes);
RESOLVE:
Tornar pública a presente Instrução Normativa (IN) com as finalidades, normas e procedimentos para a concessão de gratuidade nos Restaurantes Universitários a estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica da Universidade Federal de Alagoas (Ufal).
Capítulo I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º Compete à Pró-reitoria Estudantil da Ufal a concessão de gratuidade nos Restaurantes Universitários, cujo objetivo é ampliar as condições de permanência e incentivar a participação em atividades acadêmicas, de ensino, pesquisa e extensão, de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Art. 2º A gratuidade nos RUs será concedida uma vez ao dia (almoço ou jantar), de acordo com o horário de funcionamento do restaurante de cada campus ou Unidade Educacional.
Parágrafo único. Poderá ser concedida a segunda refeição em casos emergenciais, de acordo com o que estabelece a IN do Apoio Emergencial e que gerem situações de insegurança alimentar.
Capítulo II
Dos Critérios de Concessão
Art. 3º A gratuidade no Restaurante Universitário destina-se a estudantes que tenham sido deferidos em processo de Cadastramento Socioeconômico e que atendem a pelo menos um dos critérios a seguir:
I. Possuam Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica (IVS) válido igual ou superior a 100,00 (cem); ou
II. Sejam estudantes de curso com carga horária integral; ou
III. Participem de atividades acadêmicas como monitoria, extensão, pesquisa e outras atividades formativas vinculadas ao desenvolvimento acadêmico.
§ 1º. Para os/as estudantes que atendem ao critério I, a gratuidade será concedida durante a validade do IVS.
§ 2º. Para os/as estudantes que atendem somente ao critério do inciso III, a gratuidade será concedida durante o período da atividade, de acordo com a declaração apresentada pelo/a estudante.
Capítulo III
Da Solicitação
Art. 4º A solicitação de gratuidade no Restaurante Universitário será realizada através de formulário específico, disponível em
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSd3IdbG8eWzkqeEE7K4bauIPsA6J1rMHBS1TTHW8jGPKIupGg/viewform
Art. 5º O/A estudante que deseja solicitar a gratuidade nos RUs deverá apresentar na solicitação:
Estudantes de curso integral e/ou com IVS iguais ou superiores a 100,00 |
I. Formulário de solicitação |
Demais estudantes com IVS válidos |
I. Formulário de solicitação; II. Comprovante de participação em atividade acadêmica, assinada pelo coordenador do curso, com datas de início e término da atividade. |
Art. 7º Compete, exclusivamente, ao/à estudante certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos nesta IN para solicitar os auxílios.
Art. 8º Os estudantes que têm gratuidade e estão em situação emergencial poderão solicitar a segunda gratuidade através de formulário específico, disponível no link:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfhbQU2ElvPNfMisE5zRCSuAR73hNy1EoEIcw_acHWoZcUQBg/viewform
Capítulo IV
Dos Critérios de Manutenção da Gratuidade
Art. 9º A gratuidade será finalizada nos casos em que o/a estudante:
I. Deixar de atender aos critérios de concessão.
II. Solicitar, a qualquer tempo, por escrito;
III. Efetuar trancamento de matrícula;
IV. Desistir ou abandonar o curso durante o semestre letivo;
V. Descumprir as cláusulas previstas nesta IN.
Parágrafo Único. Nos casos de desligamentos de acordo com os itens I, II e III poderão solicitar novamente a gratuidade após resolverem as pendências de que tratam esses itens.
Art. 10º Para os estudantes atendidos de acordo com os incisos I e II do Art 3º - Critérios de Concessão (estudantes de curso integral ou com IVS iguais ou maiores que 100,00) ocorrerá desligamento também nos casos em que o/a estudante:
I. Ultrapassar dois semestres letivos do prazo regulamentar mínimo estabelecido no Projeto Pedagógico do Curso;
II. Realizar mais de uma matrícula vínculo em TCC;
III. For reprovada/o em todas as disciplinas em que estiver matriculada/o no semestre;
IV. Cumprir todos os componentes curriculares obrigatórios.
V. Deixar de atender às convocações da Proest/NAE para atualização cadastral ou recadastramento.
VI. Ficar em perfil de retenção em dois semestres letivos consecutivos;
Parágrafo único. É considerado em perfil de retenção o/a estudante que:
a. Apresentar coeficiente de rendimento abaixo de 5,5 no último semestre letivo cursado;
b. Obtiver aprovação abaixo de 50% das disciplinas cursadas no semestre letivo anterior;
c. Quando a carga horária total das disciplinas matriculadas no semestre for inferior a 100 (cem) horas;
d. Estiver matriculado/a exclusivamente em disciplinas eletivas já tendo cumprido a carga horária exigida.
Capítulo V
Das Disposições Finais
Art. 10 Fica revogada a Instrução Normativa Nº 02/2018/PROEST, de 15 de FEVEREIRO de 2018;
Art. 11 A qualquer tempo esta IN poderá ser alterada ou revogada no todo, ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.
Art. 12 Os casos omissos e situações excepcionais serão analisados e dirimidos pela Proest e NAEs, mediante abertura de processo administrativo.
Art. 13 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Maceió, 08 de Setembro de 2022
Alexandre Lima Marques da Silva
Pró-Reitor Estudantil