Funcionamento dos Restaurantes Universitários


INSTRUÇÃO NORMATIVA 01/2023/PROEST DE 06 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre o funcionamento dos Restaurantes Universitários (RUs) da Universidade Federal de Alagoas (UFAL).

A Pró-Reitoria Estudantil (PROEST), usando de suas atribuições legais, nos termos do Art. 16 § do Regimento da Universidade Federal de Alagoas;

Considerando o Decreto 7.234/2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil PNAES e

Considerando a necessidade de se regulamentar o uso do Restaurante Universitário;

RESOLVE:

Tornar pública a presente Instrução Normativa (IN), visando o estabelecimento de normas e procedimentos para o acesso e funcionamento dos Restaurantes Universitários.

Capítulo I

Das Disposições Preliminares

Art. O Restaurante Universitário é um órgão de apoio acadêmico, vinculado à Proest, conforme Artigo 24 do Estatuto da Ufal, com objetivo de proporcionar à comunidade universitária espaço de convivência, integrando ações de alimentação, saúde, educação, lazer e formação profissional.

Parágrafo único. O RU funcionará em cinco unidades: Campus A.C. Simões, CECA (sede), CECA (Unidade Viçosa), Campus Arapiraca (sede) e Campus do Sertão (sede - Delmiro Gouveia).

Art. 2º São finalidades dos Restaurantes Universitários:

  1. Garantir direito à alimentação de qualidade nutricional e higiênico-sanitária, que atenda às necessidades nutricionais básicas da comunidade universitária.

  1. Atuar, prioritariamente, como um dos instrumentos básicos de política de permanência estudantil.

  1. Desenvolver projetos e ações educativas.

Art. 3º São considerada/os usuárias/os dos Restaurantes Universitários a comunidade universitária da Ufal constituída por:

  1. Discentes de graduação;

  1. Discentes de pós-graduação;

  2. Servidores;

  1. Terceirizados;

  1. Visitantes.

§ 1° São consideradas/os discentes de graduação e pós-graduação estudantes regularmente matriculadas/os na Ufal.

§ São considerados visitantes, participantes de atividades acadêmicas e culturais organizadas pela UFAL.

§ 3° Os discentes de graduação poderão ter isenção de taxa, caso apresentem vulnerabilidade

socioeconômica, de acordo com Instrução Normativa da Pró-reitoria Estudantil que regulamente essa gratuidade.

Capítulo II

Da Administração

Art. 4° Cabe à Gerência do RU a administração deste órgão de apoio acadêmico, sendo suas competências:

  1. Coordenar a equipe técnica composta por nutricionistas, técnicas/os de nutrição e técnicas/os administrativos;

  1. Gerenciar a prestação de serviço dos/as trabalhadores/as terceirizados/as;

  1. Atuar como Agente SINFRA, noplanejamento e solicitação de compras, solicitação de cadastro de produtos, utilização de registro de preços, requisição de almoxarifado, recepção, recolhimento e transferência de bens permanentes, além do inventário patrimonial;

  1. Gerenciar contratos dos RUs;

  1. Instituir mecanismos de monitoramento dos níveis de satisfação dos/as usuários/as.

Capítulo III

Do Funcionamento

Art. 5° O calendário de funcionamento dos RUs deve observar os períodos de atividades acadêmicas e administrativas, de acordo com o Calendário Acadêmico de Graduação aprovado pelo Consuni/Ufal.

Art. 6º O funcionamento dos RUs ocorrerá de acordo com os horários abaixo:

Restaurante/Horário

Almoço

Jantar

Campus A.C. Simões

  • Segunda a sexta-feira, das 11h30 às 14h.

  • Sábado, das 11h30 às 13h30.

- Segunda a sexta-feira, das 17h30 às 19h30.

CECA (sede)

- Segunda a sexta-feira, das 11h30 às 13h30

-

CECA (Unidade Viçosa)

- Segunda a sexta-feira, das 11h30 às 13h30

-

Campus Arapiraca (sede)

- Segunda a sexta-feira, das 11h30 às 14h

- Segunda a sexta-feira, das 17h45 às 19h45

Campus do Sertão (sede - Delmiro Gouveia)

- Segunda a sexta-feira, das 11h30 às 13h30

- Segunda a sexta-feira, das 17h30 às 19h30.

§ 1°. Para as/os residentes universitários/as, o RU do Campus A.C. Simões funciona de segunda a domingo, exceto dia 25 de dezembro e 01 de janeiro, incluindo também os horários de 6:30 às 9:00, garantindo assim, quatro refeições diárias: café da manhã, almoço, jantar e ceia.

§ 2° Os RUs poderão ter seu funcionamento interrompido para manutenção, higienização ou outros motivos, devendo a comunidade acadêmica ser informada com pelo menos três dias úteis de antecedência, salvo em

situações excepcionais.

Art. 7° Será necessário apresentar documento com foto e comprovante de matrícula (discentes) ou de vínculo com a universidade (servidoras/es), para acesso ao Restaurante Universitário.

Parágrafo único. Os visitantes realizarão a identificação apresentando documento oficial com foto, para conferência de nome enviado no ofício de solicitação, conforme artigo 11.

Art. 8º O RU trabalha com sistema de distribuição self-service, exceto para os pratos proteicos, o suco e a sobremesa.

Parágrafo único. As refeições serão servidas exclusivamente nos pratos do RU, sendo vedado o serviço em pratos, depósitos ou outros utensílios de armazenamento trazidos pelos usuários.

Art. 9º Cada usuário/a tem direito a uma refeição por turno (almoço e jantar), seja ela paga ou gratuita.

Art. 10 O espaço do RU pode ser utilizado para atividades formativas, tais como: treinamentos, eventos acadêmicos, culturais, esportivos e políticos da Ufal, com autorização prévia da Proest, respaldada pela equipe técnica dos RUs.

Art. 11 A solicitação de refeição para visitantes deverá ser realizada através de Ofício encaminhado para o Restaurante Universitário, assinado por um coordenador de curso ou diretor de Unidade Acadêmica

contendo:

  1. Nome do evento

  1. Período do evento

  1. Quantidade e lista de participantes

  1. Justificativa da solicitação

§ 1°. A autorização dependerá da disponibilidade e capacidade de produção do RU, considerando a quantidade e o período da solicitação.

§ 2°. O ofício deverá ser enviado com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis com relação à data de início do evento.

Capítulo IV

Dos Valores Cobrados

Art. 12. No almoço, o valor a ser cobrado obedece a preços diferenciados por categoria, conforme abaixo:

Público

Valor da Refeição (R$)

Estudante de graduação

3,00

Estudante de Pós-graduação

5,00

Servidores, terceirizados e visitantes

10,00

Art. 13. No jantar, o valor a ser cobrado refere-se ao tipo de refeição conforme quadro abaixo:

Tipo de Refeição

Valor para

estudantes de graduação e pós-graduação

Valor para servidores,

terceirizados e visitantes

1. Café regional + 1 bebida

3,00

6,00

2. Sopa +1 bebida

1,00

3,00

3. Bolo doce ou Torta Salgada +1 bebida

1,00

3,00

4. Combo 1: bolo ou torta salgada + Café regional + 1 bebida

4,00

9,00

5. Combo 2: bolo ou torta salgada + Sopa + 1 bebida

2,00

6,00

6. Combo 3: 2 fatias de bolo ou torta salgada + 1 bebida

2,00

6,00

Parágrafo Único. As opções 3, 4, 5 e 6 são oferecidas exclusivamente no RU do Campus A.C. Simões.

Capítulo V

Dos Direitos e Deveres das/os Usuárias/os

Art. 14. São direitos das/os usuárias/os:

  1. Utilizar os serviços dos RUs, observadas as normas fixadas para essa finalidade;

  1. Receber alimentação de qualidade, balanceada, variada e que atenda às necessidades nutricionais básicas;

  1. Apresentar sugestões e reclamações à administração do RU para análise e/ou resolução. Art. 15. São deveres dos/as usuárias/os:

  1. Zelar pela higiene das dependências do RU;

  1. Portar-se nas dependências do RU com respeito às regras da boa convivência;

  1. Não entrar com animais nem alimentá-los nas dependências do RU;

  1. Não usar bebidas alcoólicas, fumar ou usar substâncias proibidas por lei;

  1. Entregar a bandeja no local apropriado após a refeição com seu devido prato;

  1. Não retirar os utensílios, mobiliário ou outros equipamentos do restaurante sem prévia autorização da administração;

  2. Não desrespeitar ou desacatar, física ou moralmente, a outras/os usuárias/os ou aos servidores do Restaurante Universitário;

  1. Cumprir e fazer cumprir esta Instrução Normativa.

§ 1°. O descumprimento dos itens de que trata este artigo poderá sujeitar o/a usuário/a a processo

administrativo, de acordo com o Regimento Geral da Ufal, sem prejuízo das demais sanções legais, a depender do fato.

§ 2° No caso de condutas dolosas que resultem em danos materiais ao RU, fica o/a infrator/a sujeito a ressarcir os danos causados.

Art. 16. As filas de ingresso ao RU serão formadas por ordem de chegada dos/as usuárias/os.

Art. 17. A Administração do RU não se responsabilizará pela perda ou extravio de pertences particulares em seu interior.

Parágrafo único. Objetos esquecidos deverão ser entregues à Administração do RU para posterior resgate pelo proprietário.

Capítulo VI

Das Disposições Finais

Art. 18. Os casos omissos a esta IN serão encaminhados à Proest/NAE e/ou Gerência do RU para análise e parecer.

Art. 19. A qualquer tempo esta IN poderá ser alterada ou revogada no todo ou em parte por motivo de interesse público sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza, cabendo à Proest a devida publicação das eventuais alterações.

Art. 20. Esta IN entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições contrárias.

ALEXANDRE LIMA MARQUES DA SILVA

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