Funcionamento dos Restaurantes Universitários
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2023/PROEST DE 06 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre o funcionamento dos Restaurantes Universitários (RUs) da Universidade Federal de Alagoas (UFAL).
A Pró-Reitoria Estudantil (PROEST), usando de suas atribuições legais, nos termos do Art. 16 § 1º do Regimento da Universidade Federal de Alagoas;
Considerando o Decreto nº 7.234/2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES e
Considerando a necessidade de se regulamentar o uso do Restaurante Universitário;
RESOLVE:
Tornar pública a presente Instrução Normativa (IN), visando o estabelecimento de normas e procedimentos para o acesso e funcionamento dos Restaurantes Universitários.
Capítulo I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º O Restaurante Universitário é um órgão de apoio acadêmico, vinculado à Proest, conforme Artigo 24 do Estatuto da Ufal, com objetivo de proporcionar à comunidade universitária espaço de convivência, integrando ações de alimentação, saúde, educação, lazer e formação profissional.
Parágrafo único. O RU funcionará em cinco unidades: Campus A.C. Simões, CECA (sede), CECA (Unidade Viçosa), Campus Arapiraca (sede) e Campus do Sertão (sede - Delmiro Gouveia).
Art. 2º São finalidades dos Restaurantes Universitários:
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Garantir direito à alimentação de qualidade nutricional e higiênico-sanitária, que atenda às necessidades nutricionais básicas da comunidade universitária.
-
Atuar, prioritariamente, como um dos instrumentos básicos de política de permanência estudantil.
-
Desenvolver projetos e ações educativas.
Art. 3º São considerada/os usuárias/os dos Restaurantes Universitários a comunidade universitária da Ufal constituída por:
-
Discentes de graduação;
-
Discentes de pós-graduação;
-
Servidores;
-
Terceirizados;
-
Visitantes.
§ 1° São consideradas/os discentes de graduação e pós-graduação estudantes regularmente matriculadas/os na Ufal.
§ 2° São considerados visitantes, participantes de atividades acadêmicas e culturais organizadas pela UFAL.
§ 3° Os discentes de graduação poderão ter isenção de taxa, caso apresentem vulnerabilidade
socioeconômica, de acordo com Instrução Normativa da Pró-reitoria Estudantil que regulamente essa gratuidade.
Capítulo II
Da Administração
Art. 4° Cabe à Gerência do RU a administração deste órgão de apoio acadêmico, sendo suas competências:
-
Coordenar a equipe técnica composta por nutricionistas, técnicas/os de nutrição e técnicas/os administrativos;
-
Gerenciar a prestação de serviço dos/as trabalhadores/as terceirizados/as;
-
Atuar como Agente SINFRA, noplanejamento e solicitação de compras, solicitação de cadastro de produtos, utilização de registro de preços, requisição de almoxarifado, recepção, recolhimento e transferência de bens permanentes, além do inventário patrimonial;
-
Gerenciar contratos dos RUs;
-
Instituir mecanismos de monitoramento dos níveis de satisfação dos/as usuários/as.
Capítulo III
Do Funcionamento
Art. 5° O calendário de funcionamento dos RUs deve observar os períodos de atividades acadêmicas e administrativas, de acordo com o Calendário Acadêmico de Graduação aprovado pelo Consuni/Ufal.
Art. 6º O funcionamento dos RUs ocorrerá de acordo com os horários abaixo:
Restaurante/Horário |
Almoço |
Jantar |
Campus A.C. Simões |
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- Segunda a sexta-feira, das 17h30 às 19h30. |
CECA (sede) |
- Segunda a sexta-feira, das 11h30 às 13h30 |
- |
CECA (Unidade Viçosa) |
- Segunda a sexta-feira, das 11h30 às 13h30 |
- |
Campus Arapiraca (sede) |
- Segunda a sexta-feira, das 11h30 às 14h |
- Segunda a sexta-feira, das 17h45 às 19h45 |
Campus do Sertão (sede - Delmiro Gouveia) |
- Segunda a sexta-feira, das 11h30 às 13h30 |
- Segunda a sexta-feira, das 17h30 às 19h30. |
§ 1°. Para as/os residentes universitários/as, o RU do Campus A.C. Simões funciona de segunda a domingo, exceto dia 25 de dezembro e 01 de janeiro, incluindo também os horários de 6:30 às 9:00, garantindo assim, quatro refeições diárias: café da manhã, almoço, jantar e ceia.
§ 2° Os RUs poderão ter seu funcionamento interrompido para manutenção, higienização ou outros motivos, devendo a comunidade acadêmica ser informada com pelo menos três dias úteis de antecedência, salvo em
situações excepcionais.
Art. 7° Será necessário apresentar documento com foto e comprovante de matrícula (discentes) ou de vínculo com a universidade (servidoras/es), para acesso ao Restaurante Universitário.
Parágrafo único. Os visitantes realizarão a identificação apresentando documento oficial com foto, para conferência de nome enviado no ofício de solicitação, conforme artigo 11.
Art. 8º O RU trabalha com sistema de distribuição self-service, exceto para os pratos proteicos, o suco e a sobremesa.
Parágrafo único. As refeições serão servidas exclusivamente nos pratos do RU, sendo vedado o serviço em pratos, depósitos ou outros utensílios de armazenamento trazidos pelos usuários.
Art. 9º Cada usuário/a tem direito a uma refeição por turno (almoço e jantar), seja ela paga ou gratuita.
Art. 10 O espaço do RU pode ser utilizado para atividades formativas, tais como: treinamentos, eventos acadêmicos, culturais, esportivos e políticos da Ufal, com autorização prévia da Proest, respaldada pela equipe técnica dos RUs.
Art. 11 A solicitação de refeição para visitantes deverá ser realizada através de Ofício encaminhado para o Restaurante Universitário, assinado por um coordenador de curso ou diretor de Unidade Acadêmica
contendo:
-
Nome do evento
-
Período do evento
-
Quantidade e lista de participantes
-
Justificativa da solicitação
§ 1°. A autorização dependerá da disponibilidade e capacidade de produção do RU, considerando a quantidade e o período da solicitação.
§ 2°. O ofício deverá ser enviado com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis com relação à data de início do evento.
Capítulo IV
Dos Valores Cobrados
Art. 12. No almoço, o valor a ser cobrado obedece a preços diferenciados por categoria, conforme abaixo:
-
Público
Valor da Refeição (R$)
Estudante de graduação
3,00
Estudante de Pós-graduação
5,00
Servidores, terceirizados e visitantes
10,00
Art. 13. No jantar, o valor a ser cobrado refere-se ao tipo de refeição conforme quadro abaixo:
-
Tipo de Refeição
Valor para
estudantes de graduação e pós-graduação
Valor para servidores,
terceirizados e visitantes
1. Café regional + 1 bebida
3,00
6,00
2. Sopa +1 bebida
1,00
3,00
3. Bolo doce ou Torta Salgada +1 bebida
1,00
3,00
4. Combo 1: bolo ou torta salgada + Café regional + 1 bebida
4,00
9,00
5. Combo 2: bolo ou torta salgada + Sopa + 1 bebida
2,00
6,00
6. Combo 3: 2 fatias de bolo ou torta salgada + 1 bebida
2,00
6,00
Parágrafo Único. As opções 3, 4, 5 e 6 são oferecidas exclusivamente no RU do Campus A.C. Simões.
Capítulo V
Dos Direitos e Deveres das/os Usuárias/os
Art. 14. São direitos das/os usuárias/os:
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Utilizar os serviços dos RUs, observadas as normas fixadas para essa finalidade;
-
Receber alimentação de qualidade, balanceada, variada e que atenda às necessidades nutricionais básicas;
-
Apresentar sugestões e reclamações à administração do RU para análise e/ou resolução. Art. 15. São deveres dos/as usuárias/os:
-
Zelar pela higiene das dependências do RU;
-
Portar-se nas dependências do RU com respeito às regras da boa convivência;
-
Não entrar com animais nem alimentá-los nas dependências do RU;
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Não usar bebidas alcoólicas, fumar ou usar substâncias proibidas por lei;
-
Entregar a bandeja no local apropriado após a refeição com seu devido prato;
-
Não retirar os utensílios, mobiliário ou outros equipamentos do restaurante sem prévia autorização da administração;
-
Não desrespeitar ou desacatar, física ou moralmente, a outras/os usuárias/os ou aos servidores do Restaurante Universitário;
-
Cumprir e fazer cumprir esta Instrução Normativa.
§ 1°. O descumprimento dos itens de que trata este artigo poderá sujeitar o/a usuário/a a processo
administrativo, de acordo com o Regimento Geral da Ufal, sem prejuízo das demais sanções legais, a depender do fato.
§ 2° No caso de condutas dolosas que resultem em danos materiais ao RU, fica o/a infrator/a sujeito a ressarcir os danos causados.
Art. 16. As filas de ingresso ao RU serão formadas por ordem de chegada dos/as usuárias/os.
Art. 17. A Administração do RU não se responsabilizará pela perda ou extravio de pertences particulares em seu interior.
Parágrafo único. Objetos esquecidos deverão ser entregues à Administração do RU para posterior resgate pelo proprietário.
Capítulo VI
Das Disposições Finais
Art. 18. Os casos omissos a esta IN serão encaminhados à Proest/NAE e/ou Gerência do RU para análise e parecer.
Art. 19. A qualquer tempo esta IN poderá ser alterada ou revogada no todo ou em parte por motivo de interesse público sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza, cabendo à Proest a devida publicação das eventuais alterações.
Art. 20. Esta IN entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições contrárias.
ALEXANDRE LIMA MARQUES DA SILVA
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