Comissão de acompanhamento acadêmico

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2023/PROEST DE 06 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre as Comissões de Acompanhamento Acadêmico de Estudantes Atendidos pelos programas de Assistência Estudantil da Ufal


Considerando o Decreto Nº 7.234, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil – Pnaes, a Pró-Reitoria Estudantil, no uso de suas atribuições legais e regimentais;


RESOLVE:

Tornar pública a presente Instrução Normativa (IN) com a finalidade, composição e funcionamento das Comissões de Acompanhamento Acadêmico de Estudantes atendidos pelos programas de Assistência Estudantil da Ufal, doravante denominada nesta IN somente Comissões.


Art. 1º. As Comissões têm a finalidade de:

I. Acompanhar o desempenho acadêmico dos estudantes atendidos pela assistência estudantil;

II. Realizar estudos sobre as causas de retenção e evasão desses estudantes;

III. Realizar articulação com outros setores da Universidade para a realização de ações de intervenções individuais ou coletivas; e

IV. Deliberar sobre os recursos aos desligamentos dos programas de assistência estudantil realizados de acordo com as Instruções Normativas de cada um deles.

Parágrafo único. As comissões funcionam como instância de recurso, não cabendo outros recursos à sua decisão.

Art 2º. Sempre que possível, será composta uma Comissão para cada campus, sendo ela responsável pelo acompanhamento dos/das estudantes matriculados/as na sede e em suas respectivas Unidades Educacionais.

Parágrafo único. Nos campi em que não for possível a criação de uma Comissão, a Proest deverá designar a Comissão  de outro campus para o acompanhamento de seus estudantes.

Art. 3º. O acompanhamento acadêmico deverá ser realizado observando-se os critérios estabelecidos nas Instruções Normativas dos programas de assistência estudantil da Ufal, publicados no link a seguir:

https://ufal.br/estudante/assistencia-estudantil/documentos/instrucoes-normativas

Art. 4º. As Comissões serão compostas por no mínimo 03 (três) e no máximo 05 (cinco) servidores da Ufal, podendo ser seus integrantes, preferencialmente:

I. Docentes, pedagogos, psicólogos, assistentes sociais e técnicos em assuntos educacionais (TAEs) lotados no campus;

II. Outros servidores lotados na Proest ou nos Núcleos de Assistência Estudantil (NAEs) dos campi com formação em Pedagogia ou licenciaturas;

Art. 5º. As Comissões deverão ser constituídas a partir de Portaria publicada pela Pró-Reitoria Estudantil ou pelo diretor do campus de atuação.

Art. 6º. A Portaria de constituição da Comissão deverá definir seu presidente.

Art. 7º. A qualquer tempo esta Instrução Normativa poderá ser alterada ou revogada no todo, ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

Art. 8º. Os casos omissos serão resolvidos pela Proest ou pelos NAEs.

Art. 9º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Maceió, 06 de Janeiro de 2023


Alexandre Lima Marques da Silva

Pró-reitor Estudantil