Cadastramento Socioeconômico de estudantes em vulnerabilidade socioeconômica
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2021/PROEST DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021
Dispõe sobre normas e procedimentos para o Cadastramento Socioeconômico de Estudantes em Vulnerabilidade Socioeconômica.
Considerando o Decreto Nº 7.234, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil – Pnaes, a Pró-Reitoria Estudantil, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
RESOLVE:
Tornar pública a presente Instrução Normativa com a finalidade, normas e critérios para o Cadastramento Socioeconômico de Estudantes em Vulnerabilidade Socioeconômica, doravante denominado somente Cadastramento Socioeconômico
Capítulo I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º O Cadastramento Socioeconômico tem por objetivo possibilitar a análise das condições socioeconômicas dos/das estudantes de graduação presencial da Ufal, visando:
I. A análise do perfil socioeconômico dos/das estudantes;
II. A verificação do cumprimento dos critérios de concessão para os programas de assistência estudantil da Ufal, de acordo com as Instruções Normativas de cada um deles; e
III. A criação de ranking de prioridade para o atendimento dos/das estudantes pelos programas de assistência estudantil, de acordo com as instruções normativas de cada um deles.
Art. 2º O Cadastramento Socioeconômico será realizado mediante publicação, pela Pró-Reitoria Estudantil, de editais específicos.
§ 1º Os editais para Cadastramento Socioeconômico serão publicados no Portal da Ufal, no link a seguir:
https://editais.ufal.br/assistencia-estudantil
§ 2º Nos editais publicados deverão constar o cronograma, os critérios e a documentação necessária para a análise socioeconômica.
Capítulo II
Dos Critérios de Análise
Art. 3º A análise socioeconômica de que trata esta IN será realizada exclusivamente pelos profissionais de Serviço Social da Proest e dos Núcleos de Assistência Estudantil (NAEs) da Ufal.
Art. 4º Serão considerados, para fins de análise socioeconômica, os seguintes indicadores:
Indicador |
Descrição |
I - renda familiar |
Renda per capita familiar, além de outros fatores, como constituição da renda e principal mantenedor/a da família. |
II - condições de saúde |
Condições de saúde do/a estudante e dos membros da família apresentados na composição familiar. |
III - condições sócio conjunturais e estruturais |
Condições de vínculo familiar e outros fatores relacionados à vida dos estudantes. |
IV - condições de mobilidade e transporte |
Condições de transporte e localização da moradia do estudante em relação ao campus ou unidade em que estuda. |
V - procedência escolar |
Aluno proveniente de escola da rede pública em todo ensino médio e grau de escolaridade dos pais |
VI - composição do núcleo familiar |
Composição familiar (membros da família crianças ou idosos). |
VII - condições de moradia |
Análise do tipo de moradia do estudante, verificando a condição de posse da residência (casa alugada, ocupada, cedida, financiada, etc.). |
Capítulo III
Do Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica (IVS)
Art. 5º A análise dos indicadores combinados resultará no Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica (IVS), que consistirá numa pontuação que varia entre 0 (zero) e 200 (duzentos) pontos.
Parágrafo único. Para efeito de classificação, quanto maior o IVS, maior será a prioridade de atendimento do/a estudante.
Art. 6º O IVS será utilizado para:
I - criação de ranking de prioridade para concessão de auxílios financeiros;
II - criação de ranking de prioridade para acesso à Residência Universitária;
III - seleção para gratuidade no Restaurante Universitário;
IV - emissão de Declaração de Vulnerabilidade Socioeconômica para seleção em outros programas da Ufal.
Art. 7º O IVS terá validade de 24 (vinte e quatro) meses da data de publicação do Resultado Final do edital de Cadastramento Socioeconômico de que o/a estudante participou.
Art. 8º A Proest deverá manter, no Portal da Ufal, lista atualizada e rankeada dos IVS com validade e, portanto, aptos à convocação de todos os editais de cadastramento.
Art. 9º O/a estudante que sofrer alteração das condições socioeconômicas poderá solicitar, ainda dentro do prazo de validade do seu IVS, uma nova análise socioeconômica.
§ 1º A nova análise socioeconômica de que trata este artigo deverá ser realizada mediante participação do estudante em um novo edital de Cadastramento Socioeconômico da Proest.
§ 2º O/A estudante com IVS válido que solicitar uma nova análise socioeconômica, sendo indeferido nessa nova análise terá mantido o seu IVS original, exceto nos casos em que for identificado que o estudante deixa de atender aos critérios de concessão.
Capítulo IV
Das Disposições Finais
Art. 10 Fica revogada a Instrução Normativa Nº 03/2020/PROEST, de 21 de janeiro de 2020
Art. 11 A qualquer tempo esta Instrução Normativa poderá ser alterada ou revogada no todo, ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.
Art. 12 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação da Política de Assistência Estudantil da Proest.
Art. 13 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Maceió, 09 de Novembro de 2021
Alexandre Lima Marques da Silva
Pró-Reitor Estudantil