Auxílio Moradia - Parentalidade (RUA)

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2024/PROEST, DE 03 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre normas e procedimentos do Auxílio Moradia - Parentalidade (RUA).

A Pró-Reitoria Estudantil (Proest), no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 16, § 1°, do Regimento da Universidade Federal de Alagoas; e

CONSIDERANDO o Decreto nº 7.234/2010, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES);

RESOLVE:

Tornar pública a presente Instrução Normativa (IN) com as finalidades, normas e procedimentos do Auxílio Moradia - Parentalidade (RUA).


Capítulo I

Do Objetivo

Art. 1º O Auxílio Moradia - Parentalidade (RUA) destina-se a oferecer auxílio financeiro para estudantes convocados/as para a Residência Universitária que são pais ou mães e que, cumulativamente:

I. Possuem a guarda do(s)/a(s) filho/a(s);

II. Possuam Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal com o/a estudante e seu(s)/sua(s) filho(s)/a(s) no mesmo núcleo familiar; e

III. O(s)/A(s) filho/a(s) necessitam morar no mesmo domicílio do/a estudante.


Capítulo II

Dos Critérios de Concessão

Art. 2º O Auxílio Moradia - Parentalidade (RUA) é destinado a estudantes que, cumulativamente:

I. Estejam devidamente matriculadas/os em disciplina/estágio ou com matrícula na atividade de orientação individual de TCC, em curso de graduação presencial da Ufal;

II. Tenham sido selecionados/as e convocados/as para a Residência Universitária Alagoana (RUA); e

III. Não estejam em perfil de desligamento, de acordo com a Instrução Normativa e o Regimento da Residência Universitária Alagoana (RUA).

IV. Sejam pais ou mães de filhos/as com até 17 (dezessete) anos e 11 (onze) meses sob sua guarda.

Parágrafo único. No caso das matrículas em atividade de orientação individual de TCC, tratados no item I, é necessário que isso esteja devidamente registrado no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA).

Art. 3º Os auxílios de que trata esta IN poderão ser recebidos cumulativamente com outros auxílios ou bolsas de programas oficiais (PIBIC, PIBIT, Bolsa de Extensão, PET, Monitoria ou outra).


Capítulo III

Do Funcionamento

Art. 4º O Auxílio Moradia - Parentalidade (RUA) funciona através da concessão de auxílio financeiro, no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), para contribuir com as despesas com aluguel durante a graduação, em substituição à vaga na Residência Universitária, observados os critérios de permanência descritos nesta IN.

Art. 5º Os/As estudantes beneficiários/as do Auxílio Moradia - Parentalidade (RUA) terão direito ao acesso gratuito ao Restaurante Universitário, nos mesmos moldes dos residentes da RUA.

Art. 6º A inserção no Auxílio Moradia - Parentalidade (RUA) será realizada mediante parecer emitido após atendimento com assistente social da Proest.

Art. 7º No caso das pessoas grávidas, a solicitação poderá ser realizada ainda durante a gravidez.

Parágrafo único. Nos casos em que a solicitação for realizada ainda durante a gravidez, a concessão poderá ser realizada a partir da 24ª semana de gestação.

Art. 8º A Proest poderá conceder um auxílio-mudança no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Parágrafo único. Esse bônus será concedido no primeiro mês de auxílio.

Art. 9º O recebimento indevido de valores por parte da/o estudante implica o ressarcimento integral aos cofres da União por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) e o desligamento do/a estudante do programa.


Capítulo VII

Dos Critérios de Permanência

Art. 10 Os critérios de permanência do Auxílio Moradia - Parentalidade (RUA) serão os mesmos definidos para o programa de Residência Universitária, sem prejuízo dos demais descritos aqui.

Art. 11 Ocorrerá o desligamento do Auxílio Moradia - Parentalidade (RUA) nos casos em que o/a estudante perder a guarda do(s)/a(s) filho(s)/a(s) ou que vá morar em outro domicílio.

§1º. Nos casos de que trata este artigo, o/a estudante terá de volta sua vaga na Residência Universitária, desde que não esteja em perfil de desligamento.

§ 2º Quando não houver vaga, o auxílio continuará sendo pago até que ocorra a disponibilidade na Residência Universitária.

Art. 12 O/A estudante beneficiário/a poderá ser convocado/a, a qualquer tempo, para comprovação dos critérios de concessão e permanência no auxílio de que trata esta IN.

Parágrafo único. Poderão ser realizadas visitas domiciliares para fins de acompanhamento.

Capítulo VII

Das Disposições Finais

Art. 13 A qualquer tempo esta IN poderá ser alterada ou revogada no todo, ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

Art. 14 Os casos omissos e situações excepcionais serão analisados e dirimidos pela Proest, mediante abertura de processo administrativo.

Art. 15 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Maceió, 03 de Julho de 2024

Alexandre Lima Marques da Silva

Pró-Reitor Estudantil