Apoio Emergencial

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03/2023/PROEST DE 27 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre normas e procedimentos para concessão de Apoio Emergencial. 

Considerando o Decreto Nº 7.234, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES, a Pró-Reitoria Estudantil, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

RESOLVE:

Tornar pública a presente Instrução Normativa (IN) com a finalidade, critérios e formas de concessão do Apoio Emergencial.


Capítulo I

Das Disposições Preliminares

Art. 1° O Apoio Emergencial tem por objetivo ampliar as condições de frequência, permanência e êxito de estudantes que apresentam dificuldades socioeconômicas de caráter emergencial e eventual, que agravam a situação de vulnerabilidade e colocam em risco a sua permanência na Universidade.

Art. 2° O Apoio Emergencial ocorrerá no formato de auxílio financeiro no valor de até R$1.200,00 (mil e duzentos reais) divididos em cotas mensais de até R$ 300,00 (trezentos reais) e/ou no formato de isenção de taxa para uma refeição (almoço ou jantar) no Restaurante Universitário por até quatro meses.

§ 1º Poderá ocorrer, em situações excepcionais, prorrogação da concessão do apoio emergencial por mais dois meses, mediante solicitação do/a estudante e avaliação da equipe de Serviço Social da Proest ou dos NAES.

§ 2º Uma nova solicitação de apoio emergencial só poderá ser realizada após seis meses do pagamento da última parcela, contando com a prorrogação, quando for o caso.

§ 3º O valor do auxílio financeiro será depositado em conta corrente de que o/a estudante seja titular.


Capítulo II

Dos critérios de Concessão

Art. 3º O Apoio Emergencial destina-se ao/à estudante que, concomitantemente:

I. Esteja matriculado/a em curso de graduação presencial;

II. Não receba nenhum auxílio financeiro da assistência estudantil ou possua qualquer tipo de bolsa de programa oficial da Universidade;

III. Comprove renda per capita familiar de até um salário-mínimo e meio, conforme o Pnaes;

IV. Não seja atendido pela Residência Universitária;

V. Apresente situações adversas ou atípicas, as quais comprometam a permanência no curso, tais como: perda do emprego do/a candidato/a ou de membro familiar provedor, ou falecimento de membro familiar provedor, acometimento de doença ou acidente que impossibilite o/a estudante trabalhar e que não haja outra fonte provedora, e outras situações pertinentes, devidamente comprovadas.

§ 1º Não será considerada situação emergencial o desligamento de auxílio financeiro da assistência estudantil por critérios acadêmicos, de acordo com a IN 03/2021.

§ 2º O inciso II deste artigo não se aplica nos casos em que o/a estudante solicitar o Apoio Emergencial somente na modalidade de gratuidade no Restaurante Universitário.

Capítulo III

Da Solicitação e Análise

Art. 4º O/a estudante que atende aos requisitos do Art. 3º desta Instrução poderá solicitar o Apoio Emergencial através do formulário disponível no endereço eletrônico a seguir: 

https://forms.gle/tRzrFbacsiEx8AiH9

§ 1º Compete exclusivamente ao/à estudante se certificar de que cumpre os requisitos estabelecidos nesta IN, bem como a responsabilidade pelas informações prestadas.

§ 2º A solicitação será considerada indeferida quando for constatada a ausência de qualquer documentação solicitada pelo/a assistente social.

Art.5º As solicitações serão submetidas ao estudo socioeconômico realizado pelos/as Assistentes Sociais da Proest e dos NAEs.

§ 1º O estudo socioeconômico será composto por avaliação documental e/ou entrevista e, constatada a necessidade pelo Serviço Social, poderá ser realizada visita domiciliar.

§ 2º O/A estudante terá o prazo de 15 (quinze) dias após o contato da equipe de Serviço Social da Proest ou do NAE de referência para encaminhar a documentação solicitada. Após isso, a solicitação será finalizada.

§ 3º Cabe ao Serviço Social informar ao/à estudante o andamento e a conclusão da solicitação.

Art. 6º O/a assistente social terá o prazo de até 10 (dez) dias, a contar do recebimento da documentação solicitada, para emitir parecer social sobre a solicitação do Apoio Emergencial.

§ 1º Nos casos em que for necessária a entrevista ou visita domiciliar, o prazo passará a contar do dia da realização da visita ou entrevista.

§ 2º Nos casos em que houver solicitação de documentação complementar na entrevista ou na visita domiciliar o prazo passará a contar da data de recebimento desta documentação.

Capítulo IV 

Das Disposições Finais 

Art. 7º Ocorrerá o cancelamento do Auxílio nos seguintes casos: 

I - Trancamento do curso; 

I - Abandono do curso;

III - O/A estudante for contemplado com bolsa e/ou auxílio de qualquer programa oficial da Universidade;

IV - Descumprimento das cláusulas previstas nesta Instrução Normativa;

V - A situação que justificou a concessão do apoio emergencial deixou de existir.

VI - A pedido do/a estudante, a qualquer tempo, por escrito, através de formulário entregue à Proest ou ao NAE de referência do estudante.

Art. 8º A prestação de informação falsa ou em desacordo com os critérios estabelecidos, apurada a qualquer tempo, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará sua exclusão do processo ou do atendimento pelo apoio emergencial, sem prejuízo das sanções administrativas e penais eventualmente cabíveis.

Art. 9º O recebimento indevido de valores por parte do/da estudante implica no ressarcimento aos cofres da União, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU). 

Art. 10 O Apoio Emergencial ficará condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira da UFAL, a ser fixada em cada semestre letivo. 

Art. 11 Fica revogada a Instrução Normativa Nº 01/2021/PROEST, de 9 de Novembro de 2021.

Art. 12 A qualquer tempo esta Instrução Normativa poderá ser alterada ou revogada no todo ou em parte por motivo de interesse público sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

Art. 13 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação da Política de Assistência Estudantil da Proest.

Art. 14 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Maceió, 27 de Abril de 2023

Alexandre Lima Marques da Silva

Pró-Reitor Estudantil