Apoio Emergencial
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2021/PROEST DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021
Dispõe sobre normas e procedimentos para concessão de Apoio Emergencial.
Considerando o Decreto Nº 7.234, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES, a Pró-Reitoria Estudantil, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
RESOLVE:
Tornar pública a presente Instrução Normativa (IN) com a finalidade, critérios e formas de concessão do Apoio Emergencial.
Capítulo I
Das Disposições Preliminares
Art. 1° O Apoio Emergencial tem por objetivo ampliar as condições de frequência, permanência e êxito de estudantes que apresentam dificuldades socioeconômicas de caráter emergencial e eventual, que agravam a situação de vulnerabilidade e colocam em risco a sua permanência na Universidade.
Art. 2° O Apoio Emergencial ocorrerá no formato de auxílio financeiro no valor de até R$1.200,00 (mil e duzentos reais) divididos em cotas mensais de até R$ 300,00 (trezentos reais) e/ou no formato de isenção de taxa para uma refeição (almoço ou jantar) no Restaurante Universitário por até quatro meses.
§ 1º É vedada a concessão deste Apoio Emergencial ao/à mesmo/a estudante em intervalo menor do que 12 (doze) meses.
§ 2º O valor do auxílio financeiro será depositado em conta corrente de que o/a estudante seja titular.
Capítulo II
Dos critérios de Concessão
Art. 3º O Apoio Emergencial destina-se ao/à estudante que esteja, concomitantemente:
I. Matriculado/a em curso de graduação presencial;
II. Não seja atendido/a por nenhum Programa da Assistência Estudantil (exceto Restaurante Universitário e Residência Universitária) ou possua qualquer tipo de bolsa de programa oficial da Universidade;
III. Comprove renda per capita familiar de até um salário-mínimo e meio, conforme o Pnaes;
IV. Apresente situações adversas ou atípicas, as quais comprometam a permanência no curso, tais como: perda do emprego do/a candidato/a ou de membro familiar provedor, ou falecimento de membro familiar provedor, acometimento de doença ou acidente que impossibilite o/a estudante trabalhar e que não haja outra fonte provedora, e outras situações pertinentes, devidamente comprovadas.
Capítulo III
Da Solicitação e Análise
Art. 4º O/a estudante que atende aos requisitos do Art. 3º desta Instrução poderá solicitar o Apoio Emergencial através do formulário disponível no endereço eletrônico a seguir:
https://ufal.br/estudante/assistencia-estudantil/formularios/solicitacao-de-apoio-emergencial
§ 1º Compete exclusivamente ao/à estudante se certificar de que cumpre os requisitos estabelecidos nesta IN, bem como a responsabilidade pelas informações prestadas.
§ 2º A solicitação será considerada indeferida quando for constatada a ausência de qualquer documentação solicitada pelo/a assistente social.
Art.5º As solicitações serão submetidas ao estudo socioeconômico realizado pelos/as Assistentes Sociais da Proest e dos NAEs.
§ 1º O estudo socioeconômico será composto por avaliação documental e/ou entrevista e, constatada a necessidade pelo Serviço Social, poderá ser realizada visita domiciliar.
§ 2º Cabe ao Serviço Social informar ao/à estudante o andamento e a conclusão da solicitação.
Art. 6º O/a assistente social terá o prazo de até 10 (dez) dias, a contar do recebimento da documentação solicitada, para emitir parecer social sobre a solicitação do Apoio Emergencial.
§ 1º Nos casos em que for necessária a entrevista ou visita domiciliar, o prazo passará a contar do dia da realização da visita ou entrevista.
§ 2º Nos casos em que houver solicitação de documentação complementar na entrevista ou na visita domiciliar o prazo passará a contar da data de recebimento desta documentação.
Capítulo IV
Das Disposições Finais
Art. 7º Ocorrerá o cancelamento do Auxílio nos seguintes casos:
I - Trancamento do curso;
I - Abandono do curso;
III - O/A estudante for contemplado com bolsa e/ou auxílio de qualquer programa oficial da Universidade;
IV - Descumprimento das cláusulas previstas nesta Instrução Normativa;
V - A situação que justificou a concessão do apoio emergencial deixou de existir.
VI - A pedido do/a estudante, a qualquer tempo, por escrito, através de formulário entregue à Proest ou ao NAE de referência do estudante.
Art. 8º A prestação de informação falsa ou em desacordo com os critérios estabelecidos, apurada a qualquer tempo, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará sua exclusão do processo ou do atendimento pelo apoio emergencial, sem prejuízo das sanções administrativas e penais eventualmente cabíveis.
Art. 9º O recebimento indevido de valores por parte do/da estudante implica no ressarcimento aos cofres da União, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
Art. 10 O Apoio Emergencial ficará condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira da UFAL, a ser fixada em cada semestre letivo.
Art. 11 Fica revogada a Instrução Normativa Nº 02/2020/PROEST, de 21 de janeiro de 2020.
Art. 12 A qualquer tempo esta Instrução Normativa poderá ser alterada ou revogada no todo ou em parte por motivo de interesse público sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.
Art. 13 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação da Política de Assistência Estudantil da Proest.
Art. 14 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Maceió, 09 de Novembro de 2021
Alexandre Lima Marques da Silva
Pró-Reitor Estudantil