Apoio e Acompanhamento Pedagógico

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 07/2018/PROEST DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018


Dispõe sobre o Programa de Apoio e Acompanhamento Pedagógico ao Estudante (PAAPE) da Pró-reitoria Estudantil (PROEST) da Universidade Federal de Alagoas (UFAL).


A Pró-Reitoria Estudantil (PROEST), usando de suas atribuições legais, nos termos do Art. 16 § 1º do Regimento da Universidade Federal de Alagoas;


Considerando o Decreto nº 7.234/2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES, em particular o Art. 2, Inciso III e o Art. 3, Inciso IX;


Considerando as Seguintes Instruções Normativas da Pró-Reitoria Estudantil:


Nº 02/2017 que dispõe sobre normas e procedimentos para concessão de Auxílio Alimentação;
Nº 03/2017 que dispõe sobre normas e procedimentos para concessão de Auxílio Moradia da Pró- Reitoria Estudantil/PROEST da Universidade Federal de Alagoas – UFAL;
Nº 04/2017 que dispõe sobre normas e procedimentos para concessão da Bolsa Pró-Graduando da Pró-Reitoria Estudantil/PROEST da Universidade Federal de Alagoas – UFAL;
Nº 02/2018 que dispõe sobre a regulamentação do uso dos Restaurantes Universitários (RUs) da Universidade Federal de Alagoas (UFAL);
Nº 03/2018 que dispõe sobre a Residência Universitária Alagoana (RUA) da Pró-Reitoria Estudantil (PROEST) da Universidade Federal de Alagoas (UFAL);


RESOLVE:


Tornar pública a presente Instrução Normativa referente ao Programa de Apoio e Acompanhamento Pedagógico ao Estudante (PAAPE).


Art. 1º O Programa de Apoio e Acompanhamento Pedagógico ao Estudante (PAAPE) tem como objetivo ampliar as condições de permanência e contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico.


Art. 2º O PAAPE tem como finalidade agir, preventivamente, nas situações de retenção e evasão de estudantes matriculados/as em cursos de graduação presencial e em situação de vulnerabilidade socioeconômica, priorizando ações para estudantes contemplados com apoio estudantil, nas diversas modalidades da política de assistência estudantil.


Art. 3º A equipe multiprofissional deve ser composta por Pedagogo, Psicólogo, Assistente Social, Técnicos em Assuntos Educacionais e outros profissionais, lotados na Pró-Reitoria Estudantil e Núcleos de Assistência ao Estudante (NAEs) nos Campi fora de sede e respectivas Unidades Educacionais.

PARAGRAFO ÚNICO. Cabe a equipe multiprofissional identificar e acompanhar as situações pedagógicas, psicológicas, sociais e outras, que possam conduzir à situação de retenção ou evasão.


Art. 4º O apoio pedagógico prevê as seguintes ações:


I. Acompanhamento de desempenho acadêmico, com levantamento de dados e análise referente à assiduidade e coeficiente de rendimento acadêmico do/a estudante contemplado/a com modalidades da assistência estudantil, a ser realizada a cada semestre letivo;

II. Desenvolvimento de ações de caráter preventivo, que incidam sobre as condições geradoras de retenção e evasão;

III. Orientações individuais e grupais, visando a identificação de problemas e intervenções nas situações que produziram dificuldades no desempenho acadêmico;

IV. Articulação com a PROGRAD, as Coordenações de Cursos e Projetos/Programas de Pesquisa e Extensão nesta área para atuação conjunta, visando o desenvolvimento de ações pedagógicas, que contribuam para o sucesso do desempenho acadêmico;

V. Realização de investigação sobre condições promotoras de melhorias no desempenho acadêmico;

VI. Promoção de debates sobre determinantes e condicionantes do desempenho acadêmico.

Art. 5º A qualquer tempo esta Instrução Normativa poderá ser alterada ou revogada no todo ou em parte por motivo de interesse público sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições contrárias a esta normativa.

Silvana Márcia de Andrade Medeiros
Pró-Reitora Estudantil