Ajuda de Custo

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2022/PROEST DE 13 DE JUNHO DE 2022


Dispõe sobre normas e procedimentos para concessão de Ajuda de Custo da Pró-Reitoria Estudantil (Proest) da Universidade Federal de Alagoas (Ufal)


A Pró-Reitoria Estudantil, usando de suas atribuições legais, nos termos do Art. 16 § 1º do Regimento da Universidade Federal de Alagoas;

Considerando o Decreto nº 7.234/2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES;


RESOLVE:

Tornar pública a presente Instrução Normativa (IN), visando o estabelecimento de normas e procedimentos para a concessão de Ajuda de Custo para despesas acadêmicas de estudantes de graduação presencial da Ufal.


Capítulo I

Das Disposições Preliminares

Art. 1º A Ajuda de Custo objetiva contribuir com o custeio de despesas acadêmicas de estudantes de graduação presencial, com vista a contribuir para ampliar as condições de permanência e melhoria do desempenho acadêmico.

Art. 2º Serão consideradas, para os fins de que trata esta IN, as seguintes despesas:

I. Impressão de banners;

II. Impressão de trabalhos de conclusão de curso;

III. Aquisição de material acadêmico individual e obrigatório; e

IV. Aquisição de livros acadêmicos.

§ 1º. A Ajuda de Custo não poderá ser utilizada para aquisição de equipamentos eletrônicos, ainda que de uso individual.

§ 2º. Nos casos de aquisição de livros acadêmicos, o/a estudante deverá, ao fim do semestre, realizar a devolução do livro à Proest ou ao Núcleo de Assistência Estudantil (NAE), que repassará para a biblioteca do campus como forma de doação.

§ 3º Caso o/a estudante necessite do livro por mais um semestre, deverá solicitar a renovação à Proest ou ao NAE de referência.

Art. 3º O valor da Ajuda de Custo será de até R$1.200 (mil e duzentos reais), sendo equivalente ao menor custo informado em orçamentos apresentados à Proest ou ao NAE de referência do/a estudante no ato da solicitação.

§  1º Nos casos em que o valor da Ajuda de Custo ultrapassar R$300,00 (trezentos reais), o pagamento será dividido em parcelas mensais, com valor máximo de cada parcela sendo também de R$300,00 (trezentos reais).

§ 2º O valor final da Ajuda de Custo será definido pela Pró-Reitoria Estudantil, levando-se em consideração os orçamentos apresentados e a disponibilidade orçamentária e financeira da Ufal no âmbito da Assistência Estudantil.

§ 3º Será concedido, no máximo, uma Ajuda de Custo por semestre acadêmico para cada estudante.


Capítulo II

Dos critérios de Concessão

Art. 4º Poderão solicitar a ajuda de custo de que trata esta IN:

I. Estudantes deferidos nos editais de Cadastramento Socioeconômico da Proest com Índice de Vulnerabilidade Socioeconômico (IVS) válido e que não recebam a Bolsa Pró-Graduando; ou

II. Estudantes matriculados no primeiro período que ingressaram através da reserva de vagas, dentro das demandas com critério de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio).


Capítulo III

Da Solicitação e Análise

Art. 5º Para solicitação da Ajuda de Custo são necessários os seguintes documentos:

I. Formulário para solicitação da Ajuda de Custo (disponível no link: https://ufal.br/estudante/assistencia-estudantil/formularios);

II. Carta de Ciência da Coordenação de Curso e/ou do Orientador/a (no caso de impressão de Trabalho de Conclusão de Curso);

III. Carta da Coordenação do Curso atestando que são livros atinentes à formação do estudante, nos casos de aquisição de livro acadêmico.

III. 03 (três) orçamentos diferentes para a despesa informada.

§ 1º A documentação deve ser encaminhada para o e-mail auxilioseajudadecusto.proest@gmail.com

§ 2º Será considerado o menor orçamento dentre os três apresentados para a definição do valor da Ajuda de Custo;

§ 3º Nos casos em que o menor orçamento ultrapassar o teto do valor estabelecido no caput do art. 3º, será considerado o teto para a concessão da Ajuda de Custo;

Art. 6º A Proest terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para emitir parecer sobre a solicitação do/a estudante.


Capítulo IV

Do Pagamento do Auxílio

Art. 7º. O pagamento do auxílio será realizado na primeira folha de pagamento regular após a apresentação e autorização dos orçamentos.

Parágrafo único. O valor do auxílio financeiro será pago somente em conta corrente de que o/a estudante seja titular.

Art. 8º Os/As estudantes que tiverem as solicitações autorizadas terão o prazo de 10 (dez) dias após a compra para apresentar nota ou cupom fiscal comprovando a aquisição do material acadêmico ou a realização do serviço de impressão descrito no art. 2º desta IN.


Capítulo V 

Das Disposições Finais 

Art. 10 A prestação de informação falsa ou em desacordo com os critérios estabelecidos, apurada a qualquer tempo, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará sua exclusão do processo ou do atendimento pela ajuda de custo, sem prejuízo das sanções administrativas e penais eventualmente cabíveis.

Art. 11 O recebimento indevido de valores por parte do/da estudante implica no ressarcimento aos cofres da União, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU). 

Art. 12 A qualquer tempo esta Instrução Normativa poderá ser alterada ou revogada no todo ou em parte por motivo de interesse público sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

Art. 13 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-reitoria Estudantil.

Art. 14 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


Maceió, 13 de junho de 2022

Alexandre Lima Marques da Silva

Pró-Reitor Estudantil