Ajuda de Custo

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04/2024/PROEST DE 13 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre normas e procedimentos para concessão de Ajuda de Custo da Pró-Reitoria Estudantil (Proest) da Universidade Federal de Alagoas (Ufal)

A Pró-Reitoria Estudantil, usando de suas atribuições legais, nos termos do Artigo 16 § 1º do Regimento da Universidade Federal de Alagoas;

Considerando o Decreto nº 7.234/2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES;

RESOLVE:

Tornar pública a presente Instrução Normativa (IN), visando o estabelecimento de normas e procedimentos para a concessão de Ajuda de Custo para despesas acadêmicas de estudantes de graduação presencial da Ufal.



Capítulo I

Das Disposições Preliminares

Artigo 1º A Ajuda de Custo objetiva contribuir com o custeio de despesas acadêmicas de estudantes de graduação presencial, com vista a contribuir para ampliar as condições de permanência e melhoria do desempenho acadêmico.

Artigo 2º Serão consideradas, para os fins de que trata esta IN, as seguintes despesas:

  1. Impressão de banners;
  2. Aquisição de material acadêmico individual e obrigatório; e

III. Aquisição de livros acadêmicos.

  • 1º. A Ajuda de Custo não poderá ser utilizada para aquisição de equipamentos eletrônicos, ainda que de uso individual.

  • 2º. Nos casos de aquisição de livros acadêmicos, o/a estudante deverá, ao fim do semestre, realizar a devolução do livro à Proest ou ao Núcleo de Assistência Estudantil (NAE), que repassará para a biblioteca do campus como forma de doação.

  • 3º Caso o/a estudante necessite do livro por mais um semestre, deverá solicitar a renovação à Proest ou ao NAE de referência.

Artigo 3º O valor da Ajuda de Custo será de até R$1.800 (mil e oitocentos reais), sendo equivalente ao menor custo informado em orçamentos apresentados à Proest ou ao NAE de referência do/a estudante no ato da solicitação.

  • 1º Nos casos em que o valor da Ajuda de Custo ultrapassar R$ 600,00 (trezentos reais), o pagamento será dividido em parcelas mensais, com valor máximo de cada parcela sendo também de R$ 600,00 (trezentos reais).

  • 2º O valor final da Ajuda de Custo será definido pela Pró-Reitoria Estudantil, levando-se em consideração os orçamentos apresentados e a disponibilidade orçamentária e financeira da Ufal no âmbito da Assistência Estudantil.

  • 3º Será concedido, no máximo, uma Ajuda de Custo por semestre acadêmico para cada estudante.

Capítulo II

Dos critérios de Concessão

Artigo 4º Poderão solicitar a ajuda de custo de que trata esta IN:

  1. Estudantes que tenham CadÚnico, com renda per capita até 1 salário mínimo; ou

III. Estudantes atendidos pelos programas de assistência estudantil de vulnerabilidade socioeconômica da Ufal ou que tenham Índice de Vulnerabilidade Socioeconômico (IVS) válido; 



Capítulo III

Da Solicitação e Análise

Artigo 5º Para solicitação da Ajuda de Custo são necessários os seguintes documentos:

  1. Formulário para solicitação da Ajuda de Custo (disponível no link: https://ufal.br/estudante/assistencia-estudantil/formularios);
  2. Carta de Ciência da Coordenação de Curso e/ou do Orientador/a (no caso de impressão de Trabalho de Conclusão de Curso);

III. Carta da Coordenação do Curso atestando que são livros atinentes à formação do estudante, nos casos de aquisição de livro acadêmico.

III. 03 (três) orçamentos diferentes para a despesa informada.

  • 1º A documentação deve ser encaminhada para o e-mail secretariaproest@gmail.com
  • 2º Será considerado o menor orçamento dentre os três apresentados para a definição do valor da Ajuda de Custo;
  • 3º Nos casos em que o menor orçamento ultrapassar o teto do valor estabelecido no caput do Artigo 3º, será considerado o teto para a concessão da Ajuda de Custo;

Artigo 6º A Proest terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para emitir parecer sobre a solicitação do/a estudante.

Capítulo IV

Do Pagamento do Auxílio

Artigo 7º Os/As estudantes que tiverem as solicitações autorizadas terão o prazo de 10 (dez) dias após a compra para apresentar nota ou cupom fiscal comprovando a aquisição do material acadêmico ou a realização do serviço de impressão descrito no Artigo 2º desta IN.

Artigo 8º. O pagamento do auxílio será realizado na primeira folha de pagamento regular após a apresentação da nota ou cupom fiscal.

Parágrafo único. O valor do auxílio financeiro será pago somente em conta corrente de que o/a estudante seja titular.

Capítulo V 

Das Disposições Finais 

Artigo 10 A prestação de informação falsa ou em desacordo com os critérios estabelecidos, apurada a qualquer tempo, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará sua exclusão do processo ou do atendimento pela ajuda de custo, sem prejuízo das sanções administrativas e penais eventualmente cabíveis.

Artigo 11 O recebimento indevido de valores por parte do/da estudante implica no ressarcimento aos cofres da União, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU). 

Artigo 12 A qualquer tempo esta Instrução Normativa poderá ser alterada ou revogada no todo ou em parte por motivo de interesse público sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

Artigo 13 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-reitoria Estudantil.

Artigo 14 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Maceió, 13 de agosto de 2024

Alexandre Lima Marques da Silva

Pró-Reitor Estudantil