Cadastro da Atividade

           O cadastro no SisGen é obrigatório para as atividades de acesso ao patrimônio genético e/ou conhecimento tradicional associado, remessa de patrimônio genético para o exterior com a finalidade de acesso e envio de amostra que contenha patrimônio genético para prestação de serviços no exterior como parte de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico (Art. 12, Lei 13.123/2015). Assim, o usuário antes de realizar o cadastro deve verificar se o projeto ou atividade irá envolver o uso de patrimônio genético incluído no escopo da Lei nº 13.123/ 2015. 

             Conforme escopo da lei, toda informação de origem genética que está contida nos organismos abaixo estão incluídas no conceito de patrimônio genético:

  • Espécies vegetais e animais nativos;
  • Espécies vegetais e animais introduzidos no território nacional que formaram populações espontâneas e adquiriram características distintivas próprias no país;
  • Microrganismo isolado a partir de substrato coletado no território nacional, do mar territorial, da zona econômica exclusiva ou da plataforma continental;
  • Variedades tradicionais ou crioulas de plantas;
  • Raças localmente adaptadas ou crioulas de animais.

 

            As espécies nativas da biodiversidade brasileira constam em listas diversas; o site do Ministério do Meio Ambiente disponibiliza para consulta listas de espécies da flora e da fauna do Brasil, que se encontram disponíveis, respectivamente, nos sítios eletrônicos http://floradobrasil.jbrj.gov.br/ e http://fauna.jbrj.gov.br .  

          As listas de espécies introduzidas que não são consideradas patrimônio genético encontrado em condições in situ estão disponíveis para consulta no portal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) no seguinte endereço eletrônico https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/sustentabilidade/tecnologia-agropecuaria/recursos-geneticos-1/especies-introduzidas .

         De acordo com o art.12, § 2º da Lei nº 13.123/2015, o cadastramento deverá ser realizado previamente às atividades de:

  • Remessa para o exterior;
  • Requerimento de qualquer direito de propriedade intelectual;
  • Comercialização do produto intermediário;
  • Divulgação dos resultados, finais ou parciais, em meios científicos ou de comunicação;
  • Notificação de produto acabado ou material reprodutivo desenvolvido em decorrência do acesso.