Orientações para submissão de protocolos
Atenção: Para visualizar o arquivo, clique em "Alternar tela cheia" no canto inferior direito. Para acessar o link do Sistema CEUA-UFAL basta clicar em "ceua.ufal.br" (é necessário baixar o pdf)
Orientações para submissão de protocolos CEUA-UFAL 2025.pdf
Documento PDF (2.8MB)
Documento PDF (2.8MB)
Orientações para submissão e
atendimento às pendências de
protocolos
À partir de 01/03/2025 a submissão de protocolos à CEUA é realizada exclusivamente por
meio do Sistema CEUA e deve ser feita com no mínimo 60 dias antes do início de execução
do projeto, uma vez que a CEUA terá um prazo de 60 dias para emitir o parecer sobre
cada protocolo, que será apreciado e votado em reunião plenária.
O Sistema CEUA visa trazer mais agilidade, transparência e eficiência aos processos relacionados à
avaliação ética de projetos. Com o sistema, os usuários da CEUA-Ufal poderão acessar em uma única
plataforma todas as informações de seus protocolos, preencher os formulários de submissão,
acompanhar as análises dos projetos, responder possíveis pendências e receber documentos.
O Sistema CEUA pode ser acessado pelo site “ceua.ufal.br” ou escaneando o QR code
abaixo. O cadastro do pesquisador é realizado no momento da primeira submissão. A
plataforma disponibiliza uma série de tutoriais sobre o preenchimento dos formulários.
ceua.ufal.br
Projetos que utilizarão animais de produção que posteriormente serão abatidos em
matadouros e abatedouros deverão conter a declaração de ciência desses estabelecimentos,
em papel timbrado da empresa, com identificação do pesquisador (a), dos animais e
carimbo com assinatura do Médico Veterinário responsável pelo o local, conforme modelo
disponível na aba “modelos de documentos”.
A divulgação do resultado da análise dos protocolos ocorre em até 15 dias após a plenária, pelo site:
www.ufal.edu.br/pequisa-e-inovação/etica/uso-de-animais/pareceres-de-reunioes.
Os pareceres consubstanciados serão encaminhados para o e-mail do (a)
pesquisador (a) responsável declarado (a) no protocolo submetido no sistema.
Caso o protocolo seja enquadrado na situação "Pendente", o (a) pesquisador
(a) responsável terá o prazo de 30 dias, a contar da data de encaminhamento
do parecer, para atender às pendências pelo Sistema CEUA.
Se o (a) pesquisador (a) não realizar as correções ou proceder às
justificativas necessárias à nova análise pela CEUA/UFAL,
dentro do prazo estipulado, o protocolo será retirado
definitivamente de pauta e arquivado, conforme Regimento
Interno da CEUA/UFAL, art. 14, § 2º.
No ato da submissão de protocolos, todos os os
envolvidos na manipulação dos animais devem apresentar
comprovantes de capacitação em experimentação
animal.
É de inteira responsabilidade do (a) pesquisador (a)
responsável o acompanhamento dos resultados e
cumprimento dos prazos para atendimento às solicitações
da CEUA.
Projetos isentos de autorização da
CEUA
Conforme o item 6.1.10 da Resolução Normativa n° 30, de
02/02/2016, que baixa a Diretriz Brasileira para o Cuidado e a
Utilização de Animais em Atividade de Ensino ou de Pesquisa
Científica - DBCA, não necessitam de apreciação da CEUA os
projetos que utilizam cadáveres, partes deles ou amostras biológicas
em atividades de ensino ou de pesquisa científica. (grifo nosso)
De acordo com item 6.1.10 da Resolução Normativa n° 30,
de 02/02/2016, os responsáveis pela atividade devem:
(a) Quando o material for obtido de animais incluídos em uma
atividade de ensino ou de pesquisa científica, exigir, previamente ao
recebimento da amostra, evidência formal (declaração do
responsável pela pesquisa) de que a atividade que originou a amostra
era autorizada pela CEUA pertinente;
(b) Quando o material não for oriundo de uma atividade de ensino
ou de pesquisa científica, por exemplo:
i) cadáveres de animais atropelados em rodovias;
ii) sobras de amostras biológicas colhidas a bem do tratamento de
animais que deles necessitavam;
iii) cadáveres ou parte deles oriundos das atividades de
matadouros, frigoríficos, abatedouros ou produtores rurais para
consumo;
iv) cadáveres ou partes deles oriundos de animais mortos por
serviços de vigilância sanitária;
iv) cadáveres ou partes deles oriundos de animais mortos por
serviços de vigilância sanitária;
v) cadáveres ou partes deles obtidos em estabelecimentos
comerciais como mercados ou feiras livres ou;
vi) sobras de amostras biológicas colhidas pelos serviços de
vigilância sanitária.
O pesquisador deve manter documentação que evidencie a origem do
material de forma inequívoca. A evidência poderá ser Nota Fiscal de
compra, recibo, fotografias ou documentos oficiais dos serviços de
vigilância, entre outros aplicáveis;
(c) A responsabilidade no caso de eventual violação de normas ou de
princípios éticos para a obtenção dos materiais descritos nos
subitens (a) e (b) é do responsável pela atividade, compartilhada por
sua equipe, nunca da CEUA institucional. (grifo nosso).