Governo Federal define expediente para Copa do Mundo

O Governo Federal, por meio da portaria 491, de 7 de junho de 2010, definiu horários excepcionais de expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo da Fifa, para cumprimento nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

10/06/2010 10h29 - Atualizado em 13/08/2014 às 01h52

A portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão decide que nos dias em que os jogos da seleção brasileira se realizarem às 15h30 – horário de Brasília – o expediente será encerrado às 14h; e, quando os jogos começarem às 11h, o trabalho será interrompido às 10h30 e recomeçado às 14h30. No entanto, vale salientar que, mesmo em dias de jogos do Brasil, as atividades acadêmicas e administrativas da Universidade ocorrerão normalmente no período noturno.

A portaria não se aplica nos casos de serviços essenciais de natureza contínua, sendo que as horas não trabalhadas deverão ser objeto de compensação. De acordo com o ministério, a portaria visa permitir que os servidores públicos federais possam acompanhar os jogos da seleção nacional no maior evento esportivo do mundo.

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