PGMQ

Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade (PGMQ) da atividade de auditoria interna da Universidade Federal de Alagoas (Ufal).

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PORTARIA GR Nº 271 - 2025 - SECRETARIA (11.00.43.67) - PGMQ.pdf
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                    MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
GABINETE DA REITORIA - SECRETARIA

PORTARIA GR Nº 271/2025 - SECRETARIA (11.00.43.67)
Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO
Maceió-AL, 23 de abril de 2025.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do
artigo 15 do Estatuto da UFAL, aprovado pela Portaria nº 4067/MEC, de 29 de dezembro de 2003, tendo em vista
o que consta no Processo nº 23065.009562/2025-26, resolve:
Art. 1º Instituir o Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade (PGMQ) da atividade de auditoria interna da
Universidade Federal de Alagoas (UFAL).
Art. 2º O PGMQ tem por objetivo estabelecer atividades de caráter permanente destinadas a avaliar a qualidade, a
produzir informações gerenciais e a promover a melhoria contínua da atividade de auditoria interna da Ufal.
Art. 3º O PGMQ deve ser aplicado tanto no nível de trabalhos individuais de auditoria, quanto no nível mais amplo
da atividade de auditoria interna. As avaliações devem incluir todas as fases da atividade de auditoria interna,
quais sejam, os processos de planejamento, de execução dos trabalhos, de comunicação dos resultados e de
monitoramento, de forma a aferir:
a) o alcance do propósito da atividade de auditoria interna;
b) a conformidade dos trabalhos com as disposições da IN SFC/CGU nº 3, de 9 de junho de 2017, da IN
SFC/CGU nº 8, de 6 de dezembro de 2017 e com as normas e procedimentos de auditoria estabelecidos pela
U
F
A
L
;
c) a conduta ética e profissional dos auditores.
Art. 4º Os resultados do PGMQ serão utilizados como base para os processos de capacitação de auditores e de
melhoria contínua da atividade de auditoria interna.
Art. 5º O PGMQ será implementado por meio de avaliações internas e externas de qualidade, assim consideradas:
I - avaliações internas:
a) monitoramento contínuo;
b)

avaliações

periódicas;

II - avaliações externas.
§ 1º O monitoramento contínuo contempla, entre outras, as seguintes atividades:
a) planejamento e supervisão dos trabalhos de auditoria;
b) revisão de documentos, de papéis de trabalho e de relatórios de auditoria;
c) estabelecimento de indicadores de desempenho;
d)
avaliação
realizada
pelos
auditores,
após
a
conclusão
dos
trabalhos;
e) feedback de gestores e de partes interessadas, de forma ampla, para aferir a percepção da alta administração
sobre a agregação de valor da atividade de auditoria interna; e de forma pontual, considerando os trabalhos
individuais
de
auditoria
realizados;
f) listas de verificação (checklists) para averiguar se manuais e procedimentos de auditoria estão sendo
adequadamente observados.
§ 2º As avaliações periódicas serão realizadas de forma sistemática, abrangente e permanente, com base em
roteiros de verificação previamente estabelecidos para avaliar a qualidade, a adequação e a suficiência do
processo de planejamento; das evidências e dos papéis de trabalho produzidos ou coletados pelos auditores; das
conclusões alcançadas; da comunicação dos resultados; do processo de supervisão; e do processo de
monitoramento das recomendações emitidas em trabalhos individuais de auditoria.

§ 3º As atividades relativas às avaliações internas de qualidade poderão ser realizadas por meio de amostragem.
§ 4º As avaliações externas serão realizadas, no mínimo, a cada 5 anos, com o objetivo de obter opinião
independente sobre o conjunto geral dos trabalhos de auditoria realizados e sua conformidade com princípios e
normas aplicáveis. As avaliações externas serão conduzidas por profissional ou organização qualificado e
independente, externo à estrutura da Ufal, ou por meio de autoavaliação com posterior validação externa
independente.
§ 5º As avaliações externas de qualidade serão realizadas com base no Modelo de Capacidade de Auditoria
Interna (IA-CM), do Instituto dos Auditores Internos (IIA), nos termos da Portaria CGU nº 777, de 18 de fevereiro
de 2019.
§ 6º O Modelo de Capacidade de Auditoria Interna (IA-CM) também poderá ser utilizado, de forma suplementar, no
contexto das avaliações internas periódicas.
Art. 6º Compete à Auditoria Geral coordenar as atividades do PGMQ, incluindo, entre outras, as seguintes
atribuições:
a) estabelecer e monitorar os indicadores de desempenho da atividade de auditoria interna;
b) estabelecer o conteúdo e a forma de obtenção dos feedbacks de gestores e de auditores;
c) definir os roteiros, a periodicidade, a metodologia e a forma de reporte das avaliações internas de qualidade;
d) promover a consolidação e a divulgação dos resultados das avaliações realizadas no âmbito do PGMQ; e,
e) propor outros procedimentos de asseguração e de melhoria da qualidade.
Art. 7º Os resultados do PGMQ devem ser reportados anualmente ao Conselho Universitário, contemplando, no
mínimo, as seguintes informações:
a) o escopo, a frequência e os resultados das avaliações internas e externas realizadas;
b) o nível de capacidade da Auditoria da UFAL, conforme Modelo IA-CM;
c) as oportunidades de melhoria identificadas;
d) as fragilidades com potencial de comprometer a qualidade da atividade de auditoria interna;
e)
os
planos
de
ação
corretiva,
se
for
o
f) o andamento das ações para melhoria da atividade de auditoria interna.

caso;

Art. 8º Os casos de não conformidade com a IN SFC/CGU nº 3, de 9 de junho de 2017, que impactem o escopo
geral ou a operação da atividade de auditoria interna devem ser comunicados pelo Auditor Geral ao Conselho
Universitário e ao/a Reitor/a, bem como à Secretaria Federal de Controle da Controladoria-Geral da União.
Art. 9º A Auditoria Geral da UFAL somente deve declarar conformidade com os preceitos da IN SFC/CGU nº 3, de
9 de junho de 2017, e com normas internacionais que regulamentam a prática profissional de auditora interna
quando os resultados do PGMQ sustentarem essa afirmação.
Art. 10º Cabe ao Auditor Geral elaborar e instituir plano para execução do PGMQ, estabelecendo seus
indicadores, rotinas de avaliação e prazo de execução.
Art. 11 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSEALDO TONHOLO

(Assinado digitalmente em 24/04/2025 06:50)
JOSEALDO TONHOLO
REITOR - TITULAR
CHEFE DE UNIDADE
UFAL (11.00)
Matrícula: ###214#1

Processo Associado: 23065.009562/2025-26

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.sig.ufal.br/public/documentos/index.jsp informando seu
número: 271, ano: 2025, tipo: PORTARIA GR, data de emissão: 23/04/2025 e o código de verificação: b13b2a091a
                
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