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O que é Protocolo de Intenções?

Instrumento que tem o objetivo de estabelecer as tratativas iniciais entre as partes com vistas a promover colaboração científica e acadêmica em temas de interesse comum. 

Se diferencia de convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada pelo simples fato de não existir a possibilidade de transferência de recursos entre os partícipes.

Também se diferencia do Acordo de Cooperação Técnica pelo fato de ser um ajuste genérico, sem obrigações imediatas. Trata-se de um documento sucinto, que não necessariamente exige um plano de trabalho ou um projeto específico para lhe dar causa, sendo visto como um mero consenso entre seus partícipes, a fim de, no futuro, estabelecerem instrumentos específicos acerca de projetos que pretendem firmar, se for o caso.

Documentos necessários:

1. Registro de processo (capa);

2. Ofício do coordenador proponente (justificativa à Direção da Unidade);

3. Documento de concordância da entidade parceira e comprovante de competência para assinar o protocolo (ofício, e-mail, outros);

4. Minuta do protocolo;

5. Aprovação da Unidade;

6. Parecer da Pró-reitoria;

7. Parecer da CPAI/Proginst quanto à adequação ao Parecer referencial;

8. Assinatura pelos partícipes.

Legislação Aplicável:

Memorando-Circular 04/2009/TCU

Parecer Referencial 01/2020/PF/AGU

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