O que é Protocolo de Intenções?
Instrumento que tem o objetivo de estabelecer as tratativas iniciais entre as partes com vistas a promover colaboração científica e acadêmica em temas de interesse comum.
Se diferencia de convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada pelo simples fato de não existir a possibilidade de transferência de recursos entre os partícipes.
Também se diferencia do Acordo de Cooperação Técnica pelo fato de ser um ajuste genérico, sem obrigações imediatas. Trata-se de um documento sucinto, que não necessariamente exige um plano de trabalho ou um projeto específico para lhe dar causa, sendo visto como um mero consenso entre seus partícipes, a fim de, no futuro, estabelecerem instrumentos específicos acerca de projetos que pretendem firmar, se for o caso.
Documentos necessários:
1. Registro de processo (capa);
2. Ofício do coordenador proponente (justificativa à Direção da Unidade);
3. Documento de concordância da entidade parceira e comprovante de competência para assinar o protocolo (ofício, e-mail, outros);
4. Minuta do protocolo;
5. Aprovação da Unidade;
6. Parecer da Pró-reitoria;
7. Parecer da CPAI/Proginst quanto à adequação ao Parecer referencial;
8. Assinatura pelos partícipes.
Legislação Aplicável:
Memorando-Circular 04/2009/TCU
Parecer Referencial 01/2020/PF/AGU