Pousada Bela Vista Penedo LTDA
Data de Assinatura: 23/07/2021 Prazo de Vigência: 22/07/2026
145-2021 POUSADA BELA VISTA (1).pdf
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--
A
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇAo
de Estágios Curriculares da Pró-Reitoria de Graduação - CEC/PROGRAD, no caso de estágio não obrigatório,
e pelo Coordenador de Estágio do Curso, no caso do estágio obrigatório;
c)
Organizar
e supervisionar
d)
Orientar os estagiários
qualidade profissional;
as atividades
práticas curriculares,
do ponto de vista educacional,
e) Efetuar o acompanhamento
didático-pedagógico
professor supervisor para tal em cada área:
respeitando-se
sobretudo
e coordenar
a programação
no que concerne
o trabalho
estabe1ecida;
à constante me1horia da
dos estagiários,
designando
f) Proceder à avaliação do desempenho dos estagiários, nas atividades ourriculares propostas,
informações passadas pela INSTITUIÇÃO CONCEDENTE:
g)
Orientar
os estagiários
sobre
fi importância
do cumprimento
das normas instirucionais
um
com base nas
e da vivência
da
ética profissional, especialmente no que tange ao resguardo do sigilo das informações a que tiver acesso. em
decorrência
do estágio;
h) Comunicar, por escrito, a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, a suspensão
pela conclusão do Curso ou por qualquer outro motivo.
do aluno no estágio, quer seja
11- DA INSTITUIÇÃO CONCEDENTE:
a)
Cadastrar
Coordenações
no MGE (Modulo de Gerenciamento
de Estágio) da UFAL, para submissão à aprovação das
de Estágios dos Cursos, as áreas de estágio eurrieular disponiveis para receber estagiários da
UFAL;
b)
com a UFAL e o estudante,
Celebrar Termo de Compromisso
c)
Ofertar vagas de estágio nas áreas aprovadas,
preencham os requisitos exigidos;
d)
Oferecer ao estagiário
o treinamento
solicitando
e acompanhamento
zelando pelo seu cumprimento;
à UFAL o encaminhamento
dos trabalhos
de estudantes
a serem executados,
que
exigindo-lhes
frequência;
e)
Conceder bolsa de estágio e autorizar o seu pagamento,
quando for O caso;
f)
Receber os estagiários encaminhados
pela UFAL, franqueando aos mesmos o acesso às respectivas
dependências
necessárias à realização das atividades curriculares, bem como aos Supervisores do Estágio
Curricular, no que concerne à coordenação das atividades dos estagiários;
g) Ofertar instalações
profissional e cultural;
que tenham condições
h)
Articular
internamente
e encaminhar
i)
Manter a disposição
j)
Enviar à UF AL, bimestralmente,
da fiscalização
de proporcionar
ao educando atividades
de aprendizagem
para a UFAL os relatórios,
avaliações
documentos
a relação de estágio;
relatórios
que comprovem
de atividades,
e frequências
com vista obrigatória
social,
do estagiário;
ao estagiário.
CLÁUSULA QUARTA - DA BOLSA
compulsória
O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação
que venha a ser acordada,
a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte,
na hipótese de estágio não obrigatório.
sendo
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
A importância referente à bolsa e à eventual concessão de beneficies
saúde não caracteriza vínculo empregatícios e não sofrerá qualquer desconto.
renda na fonte, quando for o caso.
relacionados a transporte, alimentação e
exceção feita
retenção do imposto de
à
SUBCLÁUSULASEGUNDA
Universidade Federal d. Alagoos-UFAL
Campus A. C. Slmões - Av. Learlval de Meio Mola - SIN - Tabuleiro
CEPo 57.072-900 - Telerenes: 0823214-1083/3214-1654
do Marfins - Macoló-Al •.
M lnuta Padrão previamente
Apronda através do Processo
n° 23065.005699/2007-20
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
o estudante poderá contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência
Social.
CLÁUSULA QUINTA - DA CARGA HORÁRIA DO ESTÁGIO
A carga horária máxima para as atividades de estágio curricular não obrigatório será definida pelo Conselho
da Unidade Acadêmica à qual o curso estiver vinculado, não podendo ultrapassar 30 (trinta) horas semanais, devendo
compatibilizar-se
com as atividades acadêmicas e com o horário das disciplinas curriculares do curso em que o estagiário
estiver matriculado.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
Pedagógico
A carga horária
do Curso.
semanal
para
as atividades
do estágio
curricular
obrigatório
será definida
no Projeto
SUBCLÁUSULASEGUNDA
Não há um período mínimo de estágio curricular não obrigatório, sendo passível de ser prorrogado,
da Coordenação de Estágio do Curso, não podendo ultrapassar o período máximo de 04 (quatro) semestres.
a critério
SUBCLÁUSULA TERCEIRA
o
estágio curricular não obrigatório
Instituição, exceto quando se tratar de estagiário
até o término do curso na UF AL.
não poderá exceder a 04 (quatro) semestres consecutivos,
na mesma
portador de deficiência que poderá estagiar no mesmo órgão ou entidade
CLÁUSULA SEXTA - DO RECESSO
É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igualou superior a 01 (um) ano, o período de
recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente
durante suas férias escolares.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
Os dias de recesso serão concedidos
de maneira proporcional,
nos casos de o estágio ler duração inferior a 01
(um) ano.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
o recesso deverá ser remunerado
quando o estagiário
receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA
A INSTITUIÇÃO
CONCEDENTE
se responsabiliza
do trabalho de acordo com a legislação relacionada.
por implementar
ações preventivas
de saúde e segurança
CLÁUSULA SÉTIMA - DA SUPERViSÃO DO ESTÁGIO
A supervisão
professores/supervisores
do Estágio será exercida, sistematicamente,
pelos profissionais
dos Cursos, conforme cronograma estabelecido previamente.
dos campos
de estágio e pelos
entre o aluno,
a INSTITUIÇAO
SUBCLÁUSULA ÚNICA
o plano de Atividades
do estagiário
será elaborado
Universidade Federal de Alagoas-UFAL
Campas A. C. Simões - Av. Lourival de MeIo )fola - SfN - Tabuleiro
CEP: 57.072-900 - Telefones: 082 3214-1083/3214-1654
de comum
acordo
do Martíns - Macei6-AL.
Minuta Padrào previamente
Aprovada através do Processo
n" 23065.005699/2007-20
A
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRO-REITORIA DE GRADUAÇÃO
CONCEDENTE e a UFAL, devendo constar 110 Termo de Compromisso de Estágio por meio de aditivos à medida que
for avaliado, progressivamente o desempenho do aluno.
CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO
DAS A TIVIDADES pRATICAS
As atividades práticas serão acompanhadas diretamente por docentes dos Cursos ou por profissionais da
instituição concedentc com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso de
estagiário, para orientar e supervisionar até 1O (dez) estagiários simultaneamente;
CLÁUSULA NONA - DO TERMO DE COMPROMISSO
Os alunos celebrarão. obrigatoriamente. um Termo de Compromisso de Estágio com a INSTITUIÇÃO
CONCEDENTE dos estágios mediante a interveniência da UFAL, no qual estarão definidas as normas e procedimentos
a cumprir e as condições estabelecidas para () estágio, bem como as normas de trabalho pertinentes ao sigilo e à veiculação
de informações a que tiver acesso em decorrência do estágio, que serão adotadas pelas partes citadas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CADASTRO DAS ÁREAS DE ESTÁGIO
No cadastro da área de estágio, a Instituição Concedente deverá fornecer as seguintes informações, entre outras:
a) Indicação do supervisor do seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de
concessão do estágio, para acompanhar os alunos;
b)
Descrição das atividades a serem desenvolvidas pelo estagiário na instituição;
c)
Carga horária semanal;
d)
Remuneração, quando for o caso:
e)
Cursos para os quais serão oferecidas vagas de estágio na área.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO SEGURO DE A C/DENTES PESSOAIS
o seguro de acidentes pessoais em favor do estagiário é obrigatório, nos termos do ineiso IV do art, 9" da Lei
n" 11.788/08, cabendo o pagamento do seguro:
1.
No cago de estágio curricular obrigetório,
à lJF AL ou à Instituição Concedente:
11. No caso de estágio curricular não obrigatório,
fi Instituição Concedente;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO viNCULO EMPREGA TicIO
o estágio curricular não acarreta vínculo empregaticio de qualquer espécie entre o Estagiário, a UFAL e a
Instituição Concedente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCElRA
- DA EXTINÇÃO
o estágio será extinto nos casos e formas seguintes:
a)
Automaticamente, ao término do estágio;
b) Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias, consecutivos ou não, no
período de um mês, ou por 30 (trinta) dias, durante todo o período do estágio:
c)
Conclusão ou interrupção do curso ou desligamento da UFAL;
Universidade Federal de Alagoas-UF AL
Campus A. C. Símões - Av. Lourival de Meio Mota - SIN - Tabuleiro
CEP: 57.072-900 - Tclefunes: 082 3214-1083 /3214-1654
do Martins
- Macció-AL.
Minuta Padrão previamente
Apro,·.da através do PrOl'l!SSO
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tAl.,:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
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PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
d)
A pedido do/a) estagiário/a);
e) Se durante o estágio curricular não obrigatório o aluno não obtiver aprovação
pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total das disciplinas
t)
Em decorrência do descumprimento
Termo de Compromisso.
de qualquer compromisso
em disciplinas que perfaçam,
nas quais esteja matriculado;
assumido na oportunidade
da assinatura
do
SUBCLÁUSULA ÚNICA
Havendo recuperação do rendimento escolar com aprovação em disciplinas que compreendam 75% (setenta e
cinco por cento) ou mais da carga horária total das disciplinas em que esteja matriculado durante o período letivo
subsequente ao desligamento, o aluno poderá retomar ao Programa de Estágio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
A Universidade Federal de Alagoas providenciará a publicação do presente Acordo no Boletim de Serviços da
Universidade, até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura, em conformidade com o Parecer Referencial
n° 009/2018/PROC/PFUFALlPGF/AGU,
parágrafo 31.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VIGÊNCIA
o presente Convênio
vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos, contando
a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO
o
presente Convênio poderá ser rescindido se assim desejarem as partes, com antecedência de 30 (trinta) dias,
sendo certo, entretanto, que o descumprimento
de quaisquer das cláusulas e condições acarretará a imediata e automática
rescisão deste instrumento.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
Na hipótese de rescisão antecipada
com seus estágios em curso.
deste Convênio,
serão resguardados
os direitos dos alunos que estiverem
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES
o
presente instrumento
alteração ou ampliação do objeto.
poderá ser alterado
ou complementado,
mediante
Termo Aditivo próprio,
vedada a
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao estudante servidor público é permitido participar do programa de estágio, sem direito à bolsa, nos termos
da Portaria n° 08 MPOG, de 23/01/2001, Art.12, em qualquer órgão ou entidade pública ou privada, desde que cumpra
no mínimo 20 (vinte) horas semanais de jornada de trabalho na unidade em que estiver em exercício.
SUBCLÁUSULA ÚNlCA
o
servidor não poderá alegar desvio de função, nem arguir alteração
trabalho, nem pretender quaisquer vantagens profissionais, em razão de estágio.
Universidade Federal de Alagoas-UFAL
Campus A. C. Simões -Av. Louríval de Meio Mola - SIN - Tabuleiro
CEPo 57.072-900 - Telefones: 0823214-1083/3214-1654
contratual
ou aumento
de jomada
do Martíns - Maceió-AL.
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