Pousada Bela Vista Penedo LTDA

Data de Assinatura: 23/07/2021 Prazo de Vigência: 22/07/2026

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145-2021 POUSADA BELA VISTA (1).pdf
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A

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇAo
de Estágios Curriculares da Pró-Reitoria de Graduação - CEC/PROGRAD, no caso de estágio não obrigatório,
e pelo Coordenador de Estágio do Curso, no caso do estágio obrigatório;

c)

Organizar

e supervisionar

d)

Orientar os estagiários
qualidade profissional;

as atividades

práticas curriculares,

do ponto de vista educacional,

e) Efetuar o acompanhamento
didático-pedagógico
professor supervisor para tal em cada área:

respeitando-se

sobretudo

e coordenar

a programação

no que concerne
o trabalho

estabe1ecida;

à constante me1horia da

dos estagiários,

designando

f) Proceder à avaliação do desempenho dos estagiários, nas atividades ourriculares propostas,
informações passadas pela INSTITUIÇÃO CONCEDENTE:
g)

Orientar

os estagiários

sobre

fi importância

do cumprimento

das normas instirucionais

um

com base nas

e da vivência

da

ética profissional, especialmente no que tange ao resguardo do sigilo das informações a que tiver acesso. em
decorrência

do estágio;

h) Comunicar, por escrito, a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, a suspensão
pela conclusão do Curso ou por qualquer outro motivo.

do aluno no estágio, quer seja

11- DA INSTITUIÇÃO CONCEDENTE:
a)

Cadastrar
Coordenações

no MGE (Modulo de Gerenciamento
de Estágio) da UFAL, para submissão à aprovação das
de Estágios dos Cursos, as áreas de estágio eurrieular disponiveis para receber estagiários da

UFAL;
b)

com a UFAL e o estudante,

Celebrar Termo de Compromisso

c)

Ofertar vagas de estágio nas áreas aprovadas,
preencham os requisitos exigidos;
d)

Oferecer ao estagiário

o treinamento

solicitando

e acompanhamento

zelando pelo seu cumprimento;

à UFAL o encaminhamento
dos trabalhos

de estudantes

a serem executados,

que

exigindo-lhes

frequência;
e)

Conceder bolsa de estágio e autorizar o seu pagamento,

quando for O caso;

f)

Receber os estagiários encaminhados
pela UFAL, franqueando aos mesmos o acesso às respectivas
dependências
necessárias à realização das atividades curriculares, bem como aos Supervisores do Estágio
Curricular, no que concerne à coordenação das atividades dos estagiários;
g) Ofertar instalações
profissional e cultural;

que tenham condições

h)

Articular

internamente

e encaminhar

i)

Manter a disposição

j)

Enviar à UF AL, bimestralmente,

da fiscalização

de proporcionar

ao educando atividades

de aprendizagem

para a UFAL os relatórios,

avaliações

documentos

a relação de estágio;

relatórios

que comprovem

de atividades,

e frequências

com vista obrigatória

social,

do estagiário;

ao estagiário.

CLÁUSULA QUARTA - DA BOLSA

compulsória

O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação
que venha a ser acordada,
a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte,
na hipótese de estágio não obrigatório.

sendo

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
A importância referente à bolsa e à eventual concessão de beneficies
saúde não caracteriza vínculo empregatícios e não sofrerá qualquer desconto.
renda na fonte, quando for o caso.

relacionados a transporte, alimentação e
exceção feita
retenção do imposto de
à

SUBCLÁUSULASEGUNDA
Universidade Federal d. Alagoos-UFAL
Campus A. C. Slmões - Av. Learlval de Meio Mola - SIN - Tabuleiro
CEPo 57.072-900 - Telerenes: 0823214-1083/3214-1654

do Marfins - Macoló-Al •.
M lnuta Padrão previamente
Apronda através do Processo
n° 23065.005699/2007-20

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

o estudante poderá contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência

Social.

CLÁUSULA QUINTA - DA CARGA HORÁRIA DO ESTÁGIO
A carga horária máxima para as atividades de estágio curricular não obrigatório será definida pelo Conselho
da Unidade Acadêmica à qual o curso estiver vinculado, não podendo ultrapassar 30 (trinta) horas semanais, devendo
compatibilizar-se
com as atividades acadêmicas e com o horário das disciplinas curriculares do curso em que o estagiário
estiver matriculado.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA

Pedagógico

A carga horária
do Curso.

semanal

para

as atividades

do estágio

curricular

obrigatório

será definida

no Projeto

SUBCLÁUSULASEGUNDA
Não há um período mínimo de estágio curricular não obrigatório, sendo passível de ser prorrogado,
da Coordenação de Estágio do Curso, não podendo ultrapassar o período máximo de 04 (quatro) semestres.

a critério

SUBCLÁUSULA TERCEIRA

o

estágio curricular não obrigatório
Instituição, exceto quando se tratar de estagiário
até o término do curso na UF AL.

não poderá exceder a 04 (quatro) semestres consecutivos,
na mesma
portador de deficiência que poderá estagiar no mesmo órgão ou entidade

CLÁUSULA SEXTA - DO RECESSO
É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igualou superior a 01 (um) ano, o período de
recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente
durante suas férias escolares.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
Os dias de recesso serão concedidos

de maneira proporcional,

nos casos de o estágio ler duração inferior a 01

(um) ano.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA

o recesso deverá ser remunerado

quando o estagiário

receber bolsa ou outra forma de contraprestação.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA
A INSTITUIÇÃO
CONCEDENTE
se responsabiliza
do trabalho de acordo com a legislação relacionada.

por implementar

ações preventivas

de saúde e segurança

CLÁUSULA SÉTIMA - DA SUPERViSÃO DO ESTÁGIO
A supervisão
professores/supervisores

do Estágio será exercida, sistematicamente,
pelos profissionais
dos Cursos, conforme cronograma estabelecido previamente.

dos campos

de estágio e pelos

entre o aluno,

a INSTITUIÇAO

SUBCLÁUSULA ÚNICA

o plano de Atividades

do estagiário

será elaborado

Universidade Federal de Alagoas-UFAL
Campas A. C. Simões - Av. Lourival de MeIo )fola - SfN - Tabuleiro
CEP: 57.072-900 - Telefones: 082 3214-1083/3214-1654

de comum

acordo

do Martíns - Macei6-AL.
Minuta Padrào previamente
Aprovada através do Processo
n" 23065.005699/2007-20

A

--

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRO-REITORIA DE GRADUAÇÃO

CONCEDENTE e a UFAL, devendo constar 110 Termo de Compromisso de Estágio por meio de aditivos à medida que
for avaliado, progressivamente o desempenho do aluno.
CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO

DAS A TIVIDADES pRATICAS

As atividades práticas serão acompanhadas diretamente por docentes dos Cursos ou por profissionais da
instituição concedentc com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso de
estagiário, para orientar e supervisionar até 1O (dez) estagiários simultaneamente;
CLÁUSULA NONA - DO TERMO DE COMPROMISSO
Os alunos celebrarão. obrigatoriamente. um Termo de Compromisso de Estágio com a INSTITUIÇÃO
CONCEDENTE dos estágios mediante a interveniência da UFAL, no qual estarão definidas as normas e procedimentos
a cumprir e as condições estabelecidas para () estágio, bem como as normas de trabalho pertinentes ao sigilo e à veiculação
de informações a que tiver acesso em decorrência do estágio, que serão adotadas pelas partes citadas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CADASTRO DAS ÁREAS DE ESTÁGIO
No cadastro da área de estágio, a Instituição Concedente deverá fornecer as seguintes informações, entre outras:
a) Indicação do supervisor do seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de
concessão do estágio, para acompanhar os alunos;
b)

Descrição das atividades a serem desenvolvidas pelo estagiário na instituição;

c)

Carga horária semanal;

d)

Remuneração, quando for o caso:

e)

Cursos para os quais serão oferecidas vagas de estágio na área.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO SEGURO DE A C/DENTES PESSOAIS

o seguro de acidentes pessoais em favor do estagiário é obrigatório, nos termos do ineiso IV do art, 9" da Lei
n" 11.788/08, cabendo o pagamento do seguro:
1.

No cago de estágio curricular obrigetório,

à lJF AL ou à Instituição Concedente:

11. No caso de estágio curricular não obrigatório,

fi Instituição Concedente;

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO viNCULO EMPREGA TicIO

o estágio curricular não acarreta vínculo empregaticio de qualquer espécie entre o Estagiário, a UFAL e a
Instituição Concedente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCElRA

- DA EXTINÇÃO

o estágio será extinto nos casos e formas seguintes:
a)

Automaticamente, ao término do estágio;

b) Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias, consecutivos ou não, no
período de um mês, ou por 30 (trinta) dias, durante todo o período do estágio:
c)

Conclusão ou interrupção do curso ou desligamento da UFAL;

Universidade Federal de Alagoas-UF AL
Campus A. C. Símões - Av. Lourival de Meio Mota - SIN - Tabuleiro
CEP: 57.072-900 - Tclefunes: 082 3214-1083 /3214-1654

do Martins

- Macció-AL.
Minuta Padrão previamente

Apro,·.da através do PrOl'l!SSO
n" 23065.005699/2007-20

--

tAl.,:

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
d)

A pedido do/a) estagiário/a);

e) Se durante o estágio curricular não obrigatório o aluno não obtiver aprovação
pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total das disciplinas
t)
Em decorrência do descumprimento
Termo de Compromisso.

de qualquer compromisso

em disciplinas que perfaçam,
nas quais esteja matriculado;

assumido na oportunidade

da assinatura

do

SUBCLÁUSULA ÚNICA
Havendo recuperação do rendimento escolar com aprovação em disciplinas que compreendam 75% (setenta e
cinco por cento) ou mais da carga horária total das disciplinas em que esteja matriculado durante o período letivo
subsequente ao desligamento, o aluno poderá retomar ao Programa de Estágio.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
A Universidade Federal de Alagoas providenciará a publicação do presente Acordo no Boletim de Serviços da
Universidade, até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura, em conformidade com o Parecer Referencial
n° 009/2018/PROC/PFUFALlPGF/AGU,
parágrafo 31.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VIGÊNCIA

o presente Convênio

vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos, contando

a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO

o

presente Convênio poderá ser rescindido se assim desejarem as partes, com antecedência de 30 (trinta) dias,
sendo certo, entretanto, que o descumprimento
de quaisquer das cláusulas e condições acarretará a imediata e automática
rescisão deste instrumento.

SUBCLÁUSULA ÚNICA
Na hipótese de rescisão antecipada
com seus estágios em curso.

deste Convênio,

serão resguardados

os direitos dos alunos que estiverem

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES

o

presente instrumento
alteração ou ampliação do objeto.

poderá ser alterado

ou complementado,

mediante

Termo Aditivo próprio,

vedada a

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao estudante servidor público é permitido participar do programa de estágio, sem direito à bolsa, nos termos
da Portaria n° 08 MPOG, de 23/01/2001, Art.12, em qualquer órgão ou entidade pública ou privada, desde que cumpra
no mínimo 20 (vinte) horas semanais de jornada de trabalho na unidade em que estiver em exercício.

SUBCLÁUSULA ÚNlCA

o

servidor não poderá alegar desvio de função, nem arguir alteração
trabalho, nem pretender quaisquer vantagens profissionais, em razão de estágio.

Universidade Federal de Alagoas-UFAL
Campus A. C. Simões -Av. Louríval de Meio Mola - SIN - Tabuleiro
CEPo 57.072-900 - Telefones: 0823214-1083/3214-1654

contratual

ou aumento

de jomada

do Martíns - Maceió-AL.
Minuta Padrão previamente
Aprovada através do Processo
n" 23065.005699/2007-20

de
                
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