Seeo Engenharia e Consultoria Eireli

Data de Assinatura: 27/01/2021 Prazo de Vigência: 26/01/2026

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12-2021 SEEO ENGENHARIA E CONSULTORIA EIRELI.pdf
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

b)
Fornecer documento de encaminhamento do estagiário à Instituição Concedente, feito pela
Coordenadoria de Estágios Curriculares da Pró-Reitoria de Graduação - CEC/PROGRAD, no caso de estágio
não obrigatório, e pelo Coordenador de Estágio do Curso, no caso do estágio obrigatório;
c)
Organizar e supervisionar as atividades práticas curriculares, respeitando-se a programação
estabelecida;
d)
Orientar os estagiários do ponto de vista educacional, sobretudo no que concerne à constante
melhoria da qualidade profissional;
e)
Efetuar o acompanhamento didático-pedagógico e coordenar o trabalho dos estagiários, designando
um professor supervisor para tal em cada área;
f)
Proceder à avaliação do desempenho dos estagiários, nas atividades curriculares propostas, com
base nas informações passadas pela INSTITmçÃO CONCEDENTE;
g)
Orientar os estagiários sobre a importância do cumprimento das normas institucionais e da vivência
da ética profissional, especialmente no que tange ao resguardo do sigilo das informações a que tiver acesso,
em decorrência do estágio;
h)
Comunicar, por escrito, a INSTITmçÃO CONCEDENTE, a suspensão do aluno no estágio, quer
seja pela conclusão do Curso ou por qualquer outro motivo.
11- DA INSTITmçÃO

CONCEDENTE:

a)
Cadastrar no MGE (Módulo de Gerenciamento de Estágio) da UFAL, para submissão à aprovação
das Coordenações de Estágios dos Cursos, as áreas de estágio curricular disponíveis para receber estagiários
daUFAL;
b)
Celebrar Termo de Compromisso com a UFAL e o estudante, zelando pelo seu cumprimento;
c)
Ofertar vagas de estágio nas áreas aprovadas, solicitando à UFAL o encaminhamento de estudantes
que preencham os requisitos exigidos;
d)
Oferecer ao estagiário o treinamento e acompanhamento dos trabalhos a serem executados,
exigindo-lhes frequência;
e)
Conceder bolsa de estágio e autorizar o seu pagamento, quando for o caso;
f)
Receber os estagiários encaminhados pela UFAL, franqueando aos mesmos o acesso às respectivas
dependências necessárias à realização das atividades curriculares, bem como aos Supervisores do Estágio
Curricular, no que concerne à coordenação das atividades dos estagiários;
g)
Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem
social, profissional e cultural;
h)
Articular internamente e encaminhar para a UFAL os relatórios, avaliações e frequências do
estagiário;
i)
Manter a disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
j)
Enviar à UFAL, bimestralmente, relatórios de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.
CLÁUSULA OUARTA - DA BOLSA
O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo
compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.
SUBCLÁUSULAP~URA
A importância referente à bolsa e à eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e
saúde não caracteriza vínculo empregatícios e não sofrerá qualquer desconto, exceção feita à retenção do imposto de
renda na fonte, quando for o caso.
Universidade Federal de Alagoas-UFAL
Campus A. C. Simões - Av. Lourival de Meio Mota - SIN - Tabuleiro do Martins - Maceió-AL
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Aprovada através do Processo

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

SUBCLÁUSULASEGUNDA

o estudante poderá contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
CLÁUSULA QUINTA - DA CARGA HORÁRIA DO ESTÁGIO
A carga horária máxima para as atividades de estágio curricular não obrigatório será definida pelo Conselho
da Unidade Acadêmica à qual o curso estiver vinculado, não podendo ultrapassar 30 (trinta) horas semanais, devendo
compatibilizar-se com as atividades acadêmicas e com o horário das disciplinas curriculares do curso em que o estagiário
estiver matriculado.

SUBCLÁUSULAP~URA
A carga horária semanal para as atividades
Pedagógico do Curso.

do estágio curricular

obrigatório

será definida no Projeto

SUBCLÁUSULASEGUNDA

o período mínimo de estágio curricular não obrigatório será de 01 (um) semestre, podendo ser prorrogado, a
critério da Coordenação de Estágio do Curso, por, no máximo, 03 (três) semestres.
SUBCLÁUSULATERCEURA

o estágio curricular não obrigatório não poderá exceder a 04 (quatro) semestres consecutivos, na mesma
Instituição, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência que poderá estagiar no mesmo órgão ou entidade
até o término do curso na UFAL.
CLÁUSULA SEXTA - DO RECESSO
É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igualou superior a 01 (um) ano, o período de
recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.

SUBCLÁUSULA P~URA
Os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional,

nos casos de o estágio ter duração inferior a 01

(um) ano.

SUBCLÁUSULASEGUNDA
O recesso deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.

SUBCLÁUSULATERCEURA
A INSTITUIÇÃO CONCEDENTE se responsabiliza por implementar ações preventivas de saúde e segurança
do trabalho de acordo com a legislação relacionada.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA SUPERVISÃO DO ESTÁGIO
A supervisão do Estágio será exercida, sistematicamente, pelos profissionais
professores/supervisores
dos Cursos, conforme cronograma estabelecido previamente.

dos campos de estágio e pelos

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CEP~O

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SUBCLÁUSULA

ÚNICA

o plano de Atividades do estagiário será elaborado de comum acordo entre o aluno, a INSTITUIÇÃO
CONCEDENTE
e a UFAL, devendo constar no Termo de Compromisso de Estágio por meio de aditivos à medida
que for avaliado, progressivamente
o desempenho do aluno.
CLÁUSULAOITAVA-DOACOMPANHAMENTODASATIVIDADESPRÁTICAS
As atividades práticas serão acompanhadas diretamente por docentes dos Cursos ou por profissionais da
instituição concedente com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso de
estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
CLÁUSULA

NONA - DO TERMO DE COMPROMISSO

Os alunos celebrarão, obrigatoriamente,
um Termo de Compromisso de Estágio com a INSTITUIÇÃO
CONCEDENTE
dos estágios mediante a interveniência
da UFAL, no qual estarão definidas as normas e
procedimentos
a cumprir e as condições estabelecidas para o estágio, bem como as normas de trabalho pertinentes ao
sigilo e à veiculação de informações a que tiver acesso em decorrência do estágio, que serão adotadas pelas partes
citadas.
CLÁUSULA

DÉCIMA - DO CADASTRO

DAS ÁREAS DE ESTÁGIO

No cadastro da área de estágio, a Instituição Concedente deverá fornecer as seguintes informações, entre outras:
a)
Indicação do supervisor do seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área
de concessão do estágio, para acompanhar os alunos;
b)

Descrição das atividades a serem desenvolvidas

c)

Carga horária semanal;

d)

Remuneração,

e)

Cursos para os quais serão oferecidas vagas de estágio na área.

CLÁUSULA

pelo estagiário na instituição;

quando for o caso;

DÉCIMA PRIMEIRA

- DO SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS

O seguro de acidentes pessoais em favor do estagiário é obrigatório, nos termos do inciso IV do art. 9° da Lei
n" 11.788/08, cabendo o pagamento do seguro:
I.

No caso de estágio curricular obrigatório, à UFAL ou à Instituição Concedente;

11.

No caso de estágio curricular não obrigatório, à Instituição Concedente;

CLÁUSULA

DÉCIMA

SEGUNDA

O estágio curricular
e a Instituição Concedente.
CLÁUSULA

DÉCIMA

- DO ViNCULO EMPREGATICIO

não acarreta vínculo empregatício

TERCEIRA

de qualquer

espécie entre o Estagiário,

- DA EXTINÇÃO

O estágio será extinto nos casos e formas seguintes:
a)

Automaticamente,

ao término do estágio;

Universidade Federal de Alagoas-UFAL
Campus A. C. Simões - Av. Lourival de Meio Mota - S/N - Tabuleiro do Martins - Maceió-AL
CEP: 57.072-900 - Telefones: 082 3214-1083 /3214-1654

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a UFAL

o

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b)
Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias, consecutivos ou não,
no período de um mês, ou por 30 (trinta) dias, durante todo o período do estágio;
c)

Conclusão ou interrupção do curso ou desligamento da UFAL;

d)

A pedido do(a) estagiário(a);

e)
Se durante o estágio curricular não obrigatório o aluno não obtiver aprovação em disciplinas que
perfaçam, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total das disciplinas nas quais esteja
matriculado;
Em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso assumido na oportunidade da
assinatura do Termo de Compromisso.
t)

SUBCLÁUSULA ÚNICA
Havendo recuperação do rendimento escolar com aprovação em disciplinas que compreendam 75% (setenta e
cinco por cento) ou mais da carga horária total das disciplinas em que esteja matriculado durante o período letivo
subsequente ao desligamento, o aluno poderá retomar ao Programa de Estágio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
A Universidade Federal de Alagoas providenciará a publicação do presente Acordo no Boletim de Serviços da
Universidade, até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura, em conformidade com o Parecer Referencial
n° 009/2018/PROC/PFUFAL/PGF/AGU, parágrafo 31.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VIGtNCIA

o presente Convênio vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos, contando a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO

o presente Convênio poderá ser rescindido se assim desejarem as partes, com antecedência de 30 (trinta)
dias, sendo certo, entretanto, que o descumprimento de quaisquer das cláusulas e condições acarretará a imediata
e automática rescisão deste instrumento.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
Na hipótese de rescisão antecipada deste Convênio,
estiverem com seus estágios em curso.

serão resguardados os direitos dos alunos que

CLÁUSULADÉCIMASÉTIMA-DASALTERAÇ6ES

o presente instrumento poderá ser alterado ou complementado, mediante Termo Aditivo próprio, vedada a
alteração ou ampliação do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇ6ES GERAIS
Ao estudante servidor público é permitido participar do programa de estágio, sem direito à bolsa, nos termos
da Portaria n° 08 MPOG, de 23/01/2001, Art.12, em qualquer órgão ou entidade pública ou privada, desde que cumpra no
mínimo 20 (vinte) horas semanais de jornada de trabalho na unidade em que estiver em exercício.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
Universidade Federal deAlagoas-UFAL
Campus A. C. Simões - Av. Lourival de Meio Mota - SIN - Tabuleiro do Martins - Macei6-AL
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Minuta Padrão previamente
Aprovada através do Processo

•

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

o servidor não poderá alegar desvio de função, nem arguir alteração contratual ou aumento de jornada de
trabalho, nem pretender quaisquer vantagens profissionais, em razão de estágio.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
As questões porventura oriundas deste Convênio que não encontrem solução negociada entre as partes, serão
dirimidas no Foro da Seção Judicial Federal em Alagoas.
E por estarem assim de pleno acordo, resolvem firmar o presente Convênio em 03 (três) vias de igual
teor e forma para um só efeito na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Maceió,

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AURI DA SILVA BARROS
Pró-reitor de graduação/UFAL
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TESTEMUNHAS:

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CPF/MF N°

2.
CPF/MF N°

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Universidade Federal de Alagoas-UFAL
Campus A. C. Simóes - Av. Lourival de Meio Mota - S/N - Tabuleiro do Martins - Maceió-AL
CEP: 57.072-900 - Telefones: 0823214-1083 /3214-1654

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