Simone da Silva

Data de Assinatura: 18/01/2021 Prazo de Vigência: 17/01/2026

Arquivo
05-2021 SIMONE DA SILVA.pdf
Documento PDF (4.7MB)
                    •

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

qualidade profissional;
e) Efetuar o acompanhamento didático-pedagógico
professor supervisor para tal em cada área;

e coordenar o trabalho dos estagiários, designando um

f) Proceder à avaliação do desempenho dos estagiários, nas atividades curriculares propostas, com base nas
informações passadas pela INSTITUIÇÃO CONCEDENTE;
g) Orientar os estagiários sobre a importância do cumprimento das normas institucionais e da vivência da
ética profissional, especialmente no que tange ao resguardo do sigilo das informações a que tiver acesso, em
decorrência do estágio;
h) Comunicar, por escrito, a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE,
pela conclusão do Curso ou por qualquer outro motivo.
11 - DA INSTITUIÇÃO

a suspensão do aluno no estágio, quer seja

CONCEDENTE:

a) Cadastrar no MGE (Módulo de Gerenciamento de Estágio) da UFAL, para submissão à aprovação das
Coordenações de Estágios dos Cursos, as áreas de estágio curricular disponíveis para receber estagiários da
UFAL;
b)

Celebrar Termo de Compromisso com a UFAL e o estudante, zelando pelo seu cumprimento;

c) Ofertar vagas de estágio nas áreas aprovadas, solicitando à UFAL o encaminhamento
preencham os requisitos exigidos;
d) Oferecer ao estagiário o treinamento e acompanhamento
frequência;
e)

de estudantes que

dos trabalhos a serem executados, exigindo-lhes

Conceder bolsa de estágio e autorizar o seu pagamento, quando for o caso;

f) Receber os estagiários encaminhados pela UFAL, franqueando aos mesmos o acesso às respectivas
dependências necessárias à realização das atividades curriculares, bem como aos Supervisores do Estágio
Curricular, no que concerne à coordenação das atividades dos estagiários;
g) Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social,
profissional e cultural;
h)

Articular internamente e encaminhar para a UF AL os relatórios, avaliações e frequências do estagiário;

i)

Manter a disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;

j)

Enviar à UF AL, bimestralmente,

relatórios de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.

CLÁUSULA QUARTA - DA BOLSA
O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada,
compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.
SUBCLÁUSULA

sendo

PRIMEIRA

A importância referente à bolsa e à eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e
saúde não caracteriza vínculo empregatícios e não sofrerá qualquer desconto, exceção feita à retenção do imposto de
renda na fonte, quando for o caso.
SUBCLÁUSULASEGUNDA
O estudante poderá contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
CLÁUSULA QUINTA -DA CARGA HORÁRIA DO ESTÁGIO

Universidade
Federal de Alagoas-UF AL
Campus A. C. Simões -Av. Lourival de MeIo Mota -SIN - Tabuleiro
CEP: 57.072-900 - Telefones: 0823214-1083/3214-1654

do Martins

- Maceió-AL.
Minuta Padrão previamente
Aprovada através do Processo
fiO 23ü65.üü56gg/2üüi-Zü

o

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

A carga horária máxima para as atividades de estágio curricular não obrigatório será definida pelo Conselho
da Unidade Acadêmica à qual o curso estiver vinculado, não podendo ultrapassar 30 (trinta) horas semanais, devendo
compatibilizar-se com as atividades acadêmicas e com o horário das disciplinas curriculares do curso em que o estagiário
estiver matriculado.
SUBCLÁUSULA

PRIMEIRA

A carga horária semanal para as atividades
Pedagógico do Curso.

do estágio cunicular

obrigatório

será definida no Projeto

SUBCLÁUSULASEGUNDA

o período mínimo de estágio curricular não obrigatório será de 01 (um) semestre, podendo ser prorrogado, a
critério da Coordenação de Estágio do Curso, por, no máximo, 03 (três) semestres.
SUBCLÁUSULA

TERCEIRA

o estágio curricular não obrigatório não poderá exceder a 04 (quatro) semestres consecutivos, na mesma
Instituição, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência que poderá estagiar no mesmo órgão ou entidade
até o término do curso na UFAL.
CLÁUSULA SEXTA - DO RECESSO
É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igualou superior a 01 (um) ano, o período de
recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
SUBCLÁUSULA

PRIMEIRA

Os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 01
(um) ano.
SUBCLÁUSULASEGUNDA
O recesso deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestaçào.
SUBCLÁUSULA

TERCEIRA

A INSTITUIÇÃO CONCEDENTE se responsabiliza por implementar ações preventivas de saúde e segurança
do trabalho de acordo com a legislação relacionada.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA SUPERVISÃO

DO ESTÁGIO

A supervisão do Estágio será exercida, sistematicamente, pelos profissionais dos campos de estágio e pelos
professores/supervisores
dos Cursos, conforme cronograma estabelecido previamente.
SUBCLÁUSULA

ÚNICA

o plano de Atividades do estagiário será elaborado de comum acordo entre o aluno, a INSTITUIÇÃO
CONCEDENTE e a DF AL, devendo constar no Termo de Compromisso de Estágio por meio de aditivos à medida que
for avaliado, progressivamente o desempenho do aluno.

Universidade Federal de Alagoas-UFAL
Campus A. C. Símões -Av. Lourival de Meio Mota-S/N
CEP: 57.072-900 - Telefones: 0823214-1083/3214-1654

- Tabuleiro

do Martins

. Maceió-AL.
Minuta Padrão previamente
Aprovada através do Processo
n" z3õ6S.õuS699i:ZOU7-zU

o

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
CLÁUSULA

OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO

DAS ATIVIDADES PRATICAS

As atividades práticas serão acompanhadas diretamente por docentes dos Cursos ou por profissionais da
instituição concedente com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso de
estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
CLÁUSULA

NONA - DO TERMO DE COMPROMISSO

Os alunos celebrarão, obrigatoriamente, um Termo de Compromisso de Estágio com a INSTITUIÇÃO
CONCEDENTE
dos estágios mediante a interveniência da UFAL, no qual estarão definidas as normas e procedimentos
a cumprir e as condições estabelecidas para o estágio, bem como as normas de trabalho pertinentes ao sigilo e à veiculação
de informações a que tiver acesso em decorrência do estágio, que serão adotadas pelas partes citadas.
CLÁUSULA

DÉCIMA

- DO CADASTRO

DAS ÁREAS DE ESTÁGIO

No cadastro da área de estágio, a Instituição Concedente deverá fornecer as seguintes informações, entre outras:
a) Indicação do supervisor do seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de
concessão do estágio, para acompanhar os alunos;
b)

Descrição das atividades a serem desenvolvidas pelo estagiário na instituição;

c)

Carga horária semanal;

d)

Remuneração,

e)

Cursos para os quais serão oferecidas vagas de estágio na área.

CLÁUSULA

DÉCIMA

quando for o caso;

PRIMEIRA

- DO SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS

o seguro de acidentes pessoais em favor do estagiário é obrigatório, nos termos do inciso IV do art, 9° da Lei
n° 11.788/08, cabendo o pagamento do seguro:
L

No caso de estágio curricular obrigatório, à UFAL ou à Instituição Concedente;

lI.

No caso de estágio curricular não obrigatório, à Instituição Concedente;

CLÁUSULA

DÉCIMA

SEGUNDA -DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO

O estágio curricular não acarreta vínculo empregatício
Instituição Concedente.
CLÁUSULA

DÉCIMA

TERCEIRA

de qualquer espécie entre o Estagiário, a UF AL e a

- DA EXTINÇÃO

o estágio será extinto nos casos e formas seguintes:
a)

Automaticamente,

ao término do estágio;

b) Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias, consecutivos ou não, no
período de um mês, ou por 30 (trinta) dias, durante todo o período do estágio;
c)

Conclusão ou interrupção do curso ou desligamento da UF AL;

d)

A pedido dota) estagiário(a);

e)

Se durante o estágio curricular não obrigatório o aluno não obtiver aprovação em disciplinas que perfaçam,

Universidade
Federal de Alagoas-UFAL
Campus A. C. Simões - Av. Lourival de MeIo Mota - S/N - Tabuleiro
CEP: 57.072-900 - Telefones: 0823214-1083
13214-1654

do Martins

- Maceió-AL.
Minuta Padrão previamente

Aprovada através do Processo
n" 23065.005699/2007-20

•

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total das disciplinas nas quais esteja matriculado;
f) Em decorrência do descumprimento
Termo de Compromisso.
SUBCLÁUSULA

de qualquer compromisso assumido na oportunidade da assinatura do

ÚNICA

Havendo recuperação do rendimento escolar com aprovação em disciplinas que compreendam 75% (setenta e
cinco por cento) ou mais da carga horária total das disciplinas em que esteja matriculado durante o período letivo
subsequente ao desligamento, o aluno poderá retomar ao Programa de Estágio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
A Universidade Federal de Alagoas providenciará a publicação do presente Acordo no Boletim de Serviços da
Universidade, até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura, em conformidade com o Parecer Referencial
n° 009/2018/PROC/PFUFAL/PGF/AGU,
parágrafo 31.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VIGÊNCIA

o presente Convênio vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos, contando a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA -DA RESCISÃO

o presente Convênio poderá ser rescindido se assim desejarem as partes, com antecedência de 30 (trinta) dias,
sendo certo, entretanto, que o descumprimento de quaisquer das cláusulas e condições acarretará a imediata e automática
rescisão deste instrumento.
SUBCLÁUSULA

ÚNICA

Na hipótese de rescisão antecipada deste Convênio, serão resguardados os direitos dos alunos que estiverem
com seus estágios em curso.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES

o presente instrumento poderá ser alterado ou complementado,
alteração ou ampliação do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES

mediante Termo Aditivo próprio, vedada a

GERAIS

Ao estudante servidor público é permitido participar do programa de estágio, sem direito à bolsa, nos termos
da Portaria n° 08 MPOG, de 23/0112001, Art.12, em qualquer órgão ou entidade pública ou privada, desde que cumpra
no mínimo 20 (vinte) horas semanais de jornada de trabalho na unidade em que estiver em exercício.
SUBCLÁUSULA

ÚNICA

o servidor não poderá alegar desvio de função, nem arguir alteração contratual ou aumento de jornada de
trabalho, nem pretender quaisquer vantagens profissionais, em razão de estágio.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO

Universidade
Federal de Alagoas-UF AL
Campus A. C. Simões -Av. Lourival de MeIo Mota - SIN - Tabuleiro
CEP: 57.072-900 - Telefones: 0823214-1083
/3214-1654

do Martins

- Maceió-AL.
Minuta Padrãu prevíamente
Aprovada através do Processo
n' 23065.005699/2007-20

•

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

As questões porventura oriundas deste Convênio que não encontrem solução negociada entre as partes, serão
dirimidas no Foro da Seção Judicial Federal em Alagoas.
E por estarem assim de pleno acordo, resolvem firmar o presente Convênio em 03 (três) vias de igual teor e
forma para um só efeito na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Maceió,

..,. ,..-yTT'T DA

j<J de

r

Y\Mf\O

de 20 4

&\~~w~

s~

SIMONE DA SILVA
Arquiteta e Urbanista

ré-reitor de graduação/UFAL
"r Amauri da Silva BarrG
P'ro f . IJ- •
- d Ufa\
rró Reitor de Graduaçao a
J'.1at Siape: 1181GóS

TESTEMUNHAS:

l.

_

CPFIMFW

2.

_

CPFIMF N°

Universidade Federal de Alagoas-UFAL
Campus A. C. Simões - Av. Lourival de MeIo Mota - S/N - Tabuleiro do Martins - Maceió-AL.
CEP: 57.072-900 - Telefones: 0823214-1083/3214-1654

Minuta Padrãu previamente
Aprovada através do Processo
n' 23065.005699/2007-20
                
Logo do chatbot Mundaú