Lê Mix Preparação de Massa de Concreto Ltda
Convênio nº 04/2019 - UFAL Data de Assinatura: 13/01/2020 Prazo de Vigência: 12/01/2025
LÊ MIX PREPARAÇÃO DE MASSA DE CONCRETO LTDA.pdf
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
CONVÊNIO PARA CONCESSÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR
CONVÊNIO N° 04/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM
A
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL E A LI:
MIX PREPARAÇÃO
DE MASSA DE CONCRETO LTDA,
OBJETIVANDO
A
CONCESSÃO
DE
ESTÁGIOS
CURR1CULARES
PARA
ALUNOS
DOS
CURSOS
DE
GRADUAÇÃO DA UFAL, NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento, de um lado, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, Autarquia sob o
Regime Especial, vinculada ao MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL,
inscrita no CNPJ/MF, sob o n° 24.464.l09/0001-48;
sediada no Campus A. C. Simões, Av. Lourival Melo Mota, s/noTabuleiro do Martins, Maceió - Estado de Alagoas, doravante denominada UFAL, neste ato representada pela Próreitora de Graduação, Profa. SANDRA REGINA PAZ DA SILVA, brasileira, professora universitária, inscrita no
CPF/MF sob o n° 784.360.874-53, encontrada no endereço supramencionado, cuja competência para assinar termos de
convênios para estágios curriculares foi delegada pela Reitora da UFAL através da Portaria n° 230 de 11/02/2016, e do
outro lado a LI: MIX PREPARAÇÃO DE MASSA DE CONCRETO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob n"
18.144.066/0001-10, sediada na Rodovia Divaldo Suruagy, s/n, KM 12, Pala Multifabril José Aprigio Vilela, Marechal
Deodoro/Al., CEP: 57.160-000, doravante simplesmente denominada INSTITUIÇÃO CONCEDENTE. neste ato
representada por seu Diretor Administrativo, Sr. EDENIR MOREIRA PEIXOTO FILHO, Brasileiro, Engenheiro
Civil, inscrito no CPf/MF sob o n" 05l.66l.844-08,
encontrado no endereço supramencionado, RESOLVEM celebrar o
presente Convênio, de acordo com a Lei n° 1l.788 de 25 de setembro de 2008, publicada no D.O.U. de 26 de setembro de
2008, a Instrução Nonnativa no 213, de 17 de dezembro de 2019 a Portaria na 8/MPOG de 23 janeiro 2001 e Resolução n"
7li2006-CONSUNVUF AL, de 18 de dezembro de 2006 com as alterações que os sucederam e Lei na 8.666, de 21.06.93, suas
alterações posteriores, legislação correlata, na forma das cláusulas e condições adiante expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
o presente convênio tem por objeto estabelecer as condições para a concessão de Estágio Curricular
obrigatório e não obrigatório aos estudantes regularmente matriculados nos Cursos de graduação da UFAL.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS OBJETIVOS
o estágio curricular tem como objetivo o desenvolvimento de competências - conhecimentos teóricoconceituais. habilidades e atitudes - em situações de aprendizagem, conduzidas no ambiente profissional, sob a
responsabilidade da Universidade e da Instituição Concedente .
.CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES
Constituem-se responsabilidades
das convenentes:
J - DA UFAL:
a) Dar ampla divulgação da celebração do presente Convênio, a fim de proporcionar a todos os estudantes
a oportunidade de participação no programa de estágio instituído pela INSTITUIÇÃO CONCEDENTE;
b)
Fornecer
documento
de
encaminhamento
Universidade
Federal de Alagoas-UFAL
Campus A. C. Simões - Av. Louríval de Meio Mota - SIN - Tabuleiro
CEP: 57.072-900 - Telefones: 082 3214-1083 / 3214-1654
do Martins
do
estagiário
à Instituição
Concedente,
feito
- Maceíó-Al.,
Minuta Padrão previamente
Aprovada através do Processo
n'' 23065 tI05699/2007-20
pela
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇAO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇAo
Coordenadoria de Estágios Curriculares da Pró-Reitoria de Graduação - CEC/PROCRrlD,
não obrigatório, e pelo Coordenador de Estágio do Curso, no caso do estágio obrigatório;
c)
no caso de estágio
Organizar e supervisionar as atividades práticas curriculares, respeitando-se a programação estabelecida;
d) Orientar os estagiários do ponto de vista educacional, sobretudo no que conceme à constante melhoria
da qualidade profissional;
e) Efetuar o acompanhamento didático-pedagógico
professor supervisor para tal em cada área;
e coordenar o trabalho dos estagiários, designando um
f) Proceder à avaliação do desempenho dos estagiários, nas atividades cuniculares propostas, com base nas
informações passadas pela INSTITUIÇÃO CONCEDENTE;
g) Orientar os estagiários sobre a importância do cumprimento das normas institucionais e da vivência da
ética profissional, especialmente no que tange ao resguardo do sigilo das infonnações
que tiver acesso. em
decorrência do estágio;
a
h) Comunicar, por escrito, a INSTITUIÇÃO
CONCEDENTE,
pela conclusão do Curso ou por qualquer outro motivo.
II - DA INSTITUIÇÃO
a suspensão do aluno no estágio. quer seja
CONCEDENTE:
a) Cadastrar no MGE (Módulo de Gerenciamento de Estágio) da DF AL, para submissão à aprovação das
Coordenações de Estágios dos Cursos, as áreas de estágio curricular disponíveis para receber estagiários da
UFAL;
b)
Celebrar Termo de Compromisso com a UFAL e o estudante, zelando pelo seu cumprimento;
c) Ofertar vagas de estágio nas áreas aprovadas, solicitando à UFAL o encaminhamento
preencham os requisitos exigidos;
d) Oferecer ao estagiário o treinamento e acompanhamento
lhes frequência;
e)
de estudantes que
dos trabalhos a serem executados, exigindo-
Conceder bolsa de estágio e autorizar o seu pagamento, quando for o caso;
f) Receber os estagiários encaminhados pela UFAL, franqueando aos mesmos o acesso às respectivas
dependências necessárias à realização das atividades curriculares, bem como aos Supervisores do Estágio
Curricular, no que concerne à coordenação das atividades dos estagiários;
g) Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar
social, profissional e cultural;
ao educando atividades de aprendizagem
h)
Articular internamente e encaminhar para a UF AL os relatórios, avaliações e frequências do estagiário;
i)
Manter a disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
j)
Enviar à UFAL, bimestralmente,
CLÁUSULA
QUARTA-DA
relatórios de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.
BOLSA
O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo
compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.
SUBCLÁUSULA
PRIMEIRA
A importância referente à bolsa e à eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e
saúde não caracteriza vínculo empregatícios e não sofrerá qualquer desconto, exceção feita à retenção do imposto de
renda na fonte, quando for o caso.
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SUBCLÁUSULASEGUNDA
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Universidade Federal de Alagoas-UFAL
Campus A. C. Símões - Av. Louríval de MeIo Mota - SIN - Tabuleiro
CEP: 57.072-900 - Telefones: 082 3214-1083/3214-1654
do Martins
- Maceíó-Al.,
1inuta Padrão previamenre
Aprovada através do Processo
n" 23065.005699/2007-20
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
o estudante poderá contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
CLÁUSULA
QUINTA - DA CARGA HORARIA
DO ESTAGIO
A carga horária máxima para as atividades de estágio curricular não obrigatório será definida pelo Conselho
da Unidade Acadêmica
qual o curso estiver vinculado, não podendo ultrapassar 30 (trinta) horas semanais, devendo
compatibilizar-se com as atividades acadêmicas e com o horário das disciplinas curriculares do curso em que o
estagiário estiver matriculado.
à
SUBCLÁUSULA
PRIMEIRA
A carga horária semanal para as atividades
Pedagógico do Curso.
do estágio curricular
obrigatório
sera definida no Projeto
SUBCLÁUSULASEGUNDA
o período mínimo de estágio curricular não obrigatório será de 01 (um) semestre, podendo ser prorrogado, a
critério da Coordenação de Estágio do Curso, por, no máximo, 03 (três) semestres.
SUBCLÁUSULA
TERCEIRA
o estágio curricular não obrigatório nào poderá exceder a 04 (quatro) semestres consecutivos, na mesma
lnstituição, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência que poderá estagiar no mesmo órgão ou
entidade até o término do curso na UF AL.
CLÁUSULA SEXTA-DO
RECESSO
É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igualou superior a 01 (um) ano, o periodo de
recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
SUBCLÁUSULA
PRIMEIRA
Os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 01
. (um) ano.
SUBCLÁUSULASEGUNDA
O recesso deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
SUBCLÁUSULA
TERCEIRA
A INSTITUIÇÃO CONCEDENTE se responsabiliza
segurança do trabalho de acordo com a legislação relacionada.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA SUPERVISÃO
por implementar
ações preventivas
de saúde e
DO ESTAGTO
A supervisão do Estágio será exercida, sistematicamente, pelos profissionais dos campos de estágio e pelos
prOfeSSOJ~es/supervi~oresdos Cursos, conforme cronograma estabelecido previamente.
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SUBCLAUSULA
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UNICA
Universidade Federal de Alagoas-UFAL
Campus A. C. Simões -Av. Louríval de Meio Mora - SIN - Tabuleiro do Martins- Maceió-AL.
CEPo 57.072-900 - Telefones: 0823214-1083/3214-1654
Minuta Padrão previamente
Aprovada através do Processo
n" 23065.005699/2007-20
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
o plano de Atividades do estagiário será elaborado de comum acordo entre o aluno, a INSTITUIÇÃO
CONCEDENTE
e a UFAL, devendo constar no Termo de Compromisso de Estágio por meio de aditivos à
medida que for avaliado, progressivamente
o desempenho do aluno.
CLÁUSULA OITAVA -DO ACOMPANHAMENTO
DAS ATIVIDADES
PRATICAS
As atividades práticas serão acompanhadas diretamente por docentes dos Cursos ou por profissionais da
. instituição concedente com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida 110 curso de
estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
CLÁUSULA
NONA - DO TERMO DE COMPROMISSO
Os alunos
celebrarão,
obrigatoriamente,
um Termo
de Compromisso
de Estágio
com a
INSTITUIÇÃO
CONCEDENTE
dos estágios mediante a interveniência
da UFAL, no qual estarão definidas
as normas e procedimentos
a cumprir e as condições estabelecidas para o estágio, bem como as normas de trabalho
pertinentes ao sigilo e à veiculação de informações a que tiver acesso em decorrência do estágio, que serão adotadas
pelas partes citadas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CADASTRO DAS ÁREAS DE ESTÁGIO
No cadast.ro da área de estágio, a Instituição Concedente deverá fornecer as seguintes informações,
entre
outras:
a) Indicação do supervisor do seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de
concessão do estágio, para acompanhar os alunos;
b)
Descrição das atividades a serem desenvolvidas pelo estagiário na instituição;
c)
Carga horária semanal;
d)
Remuneração, quando for o caso;
e)
Cursos para os quais serão oferecidas vagas de estágio na área.
CLÁUSULA
DÉCIMA PRIMEIRA - DO SEGURO DE ACIDENTES
PESSOAIS
O seguro de acidentes pessoais em favor do estagiário é obrigatório, nos termos do inciso IV do art. 9u da Lei
n" 11.788/08, cabendo o pagamento do seguro:
I.
No caso de estágio curricular obrigatório, à UF AL ou à Instituição Concedente:
lI. No caso de estágio curricular não obrigatório, à Instituição Concedente:
CLÁUSULA
DÉCIMA SEGUNDA - DO ViNCULO EMPREGA TicIO
O estágio curricular não acarreta
UF AL e a Instituição Concedente.
vínculo
empregatício
de qualquer
espécie
ent.re o Estagiário,
CLÁUSULA DÉClMA TERCEIRA - DA EXTlNÇÃO
O estágio será extinto nos casos e formas seguintes:
a)
Automaticamente,
ao término do estágio;
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Carnpus A. C. Simões - Av. Lourival de Meio Mota - SIN - Tabuleiro
CEP: 57.072-900 - Telefones: 0823214-1083/3214-1654
do Martins
- Maceió-AL.
Miuura Padrão previamente
Aprovada através do Processo
n" 23065.005699/2007-20
a
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
b) Pelo não comparecimento, sem motivojustiftcado, por mais de 05 (cinco) dias, consecutivos ou não, no
período de um mês, ou por 30 (trinta) dias, durante todo o período do estágio;
c)
Conclusão ou interrupção do curso ou desligamento da UFAL;
d)
A pedido doia) estagiário(a);
e) Se durante o estágio curricular não obrigatório
o aluno não obtiver aprovação em disciplinas que
perfaçam, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total das disciplinas nas quais esteja
matriculado;
f) Em decorrência do descumprimento
do Termo de Compromisso.
SUBCLÁUSULA
de qualquer compromisso assumido na oportunidade da assinatura
ÚNICA
Havendo recuperação do rendimento escolar com aprovação em disciplinas que compreendam 75% (setenta e
cinco por cento) ou mais da carga horária total das disciplinas em que esteja matriculado durante o período letivo
subsequente ao desligamento, o aluno poderá retomar ao Programa de Estágio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLTCAÇÃO
A Universidade Federal de Alagoas providenciará a publicação do presente Acordo no Boletim de Serviços
da Universidade, até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura, em conformidade com o Parecer
Referencial n° 009/2018/PROCIPFUFALlPGF/AGU,
parágrafo 31.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VIGÊNCIA
o presente Convênio vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos, contando a partir da data de sua assinatura .
.' CLÁUSULA
DÉCIMA
SEXTA - DA RESClSA-O
o presente Convênio poderá ser rescindido se assim desejarem as partes, com antecedência de 30
(trinta) dias, sendo certo, entretanto, que o descumprimento
de quaisquer das cláusulas e condições acarretará a
imediata e automática rescisão deste instrumento.
SUBCLÁUSULA
ÚNICA
Na hipótese de rescisao antecipada
estiverem com seus estágios em curso.
deste Convênio,
serão resguardados
os direitos
dos alunos que
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES
o presente instrumento poderá ser alterado ou complementado,
alteração ou ampliação do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA -DAS DISPOSIÇÕES
mediante Termo Aditivo próprio, vedada a
GERAIS
Ao estudante servidor público é permitido participar do programa de estágio, sem direito à bolsa, nos termos
da Portaria n° 08 MPOG, de 23/01/2001, An.12, em qualquer órgão ou entidade pública ou privada, desde que cumpra
no mínimo 20 (vinte) horas semanais de jornada de trabalho na unidade em que estiver em exercício.
SUBCLÁUSULA
ÚNICA
Universidade Federal de Alagoas-UFAL
Campus A. C. Simões - Av. Lourival de Melo Mota - SIN - Tabuleiro
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
o servidor nào poderá alegar desvio de função, nem arguir alteração contratual ou aumento de jornada de
trabalho, nem pretender quaisquer vantagens profissionais, em razão de estágio.
CLAuSULA
DÉCIMA NONA - DO FORO
As questões porventura oriundas deste Convênio que não encontrem solução negociada entre as partes, serão
dirimidas no Foro da Seção Judicial Federal em Alagoas.
E por estarem assim de pleno acordo, resolvem firmar o presente Convênio em 03 (três) vias de igual
teor e forma para um só efeito na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Maceió,
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EDENIR MOREIRA PEIXOTO FILHO
Diretor Administrativo/ U!: MLX PREPARAÇÃO DE :\lASSA
DE CONCRETO LTDA
~CNPJ: 18.144.066/0001-101
LE MIX PREPARAÇÁO DE MASSA DE CONCRETO LTDA
Rodovia Divaldo Suruagy, S/N • Km 12
Polo Multifabril Jose Aprigio Vilela
CEP: 57.160-000
~ MARECHAL DEODORO • AL-'
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TESTEMUNHAS:
F.P. CONSTRUTORA LTDA
Margareth Freire Peixoto
Diretora Financeira
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CPF/MF W
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Universidade Federal de Alagoas-UFAL
Compus A. C. Simôes - Av. Lourival de Meio Mora - SIN - Tabuleiro do Martins - Maceió-AL.
CEPo 57.072-900 - Telefones: 082 3214-1083 /3214-1654
Min utu Padrão previameute
Aprovada através do Processo
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