Larisse Cabral Bezerra de Menezes Almeida

Convênio nº 132-2019 - UFAL Data de Assinatura: 07/10/2019 Prazo de Vigência: 06/10/2024

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇAo
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇAo

CONVÊNIO PARA CONCESSÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR

CONVÊNIO
N° 139/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM
A
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS (UFAL) E LARISSE
CABRAL BEZERRA DE MENEZES ALMEIDA, OBJETIVANDO
A CONCESSÃO
DE ESTÁGIOS
CURRICULARES
PARA
ALUNOS DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFAL, NA
FORMA ABAIXO:

Pelo presente instrumento, de um lado, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, Autarquia sob °
Regime Especial, vinculada ao MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL,
inscrita no CNPJIMF, sob o n° 24.464.109/0001-48; sediada no Campus A. C. Simões, Av. Lourival Melo Mota, s/n° Tabuleiro do Martins, Maceió - Estado de Alagoas, doravante denominada UFAL, neste ato representada pela Pró-reitora
de Graduação, Profa. SANDRA REGINA PAZ DA SILVA, brasileira, professora universitária, inscrita no CPFIMF sob
o n" 784.360.874-53, encontrada no endereço supramencionado, cuja competência para assinar termos de convênios para
estágios curriculares foi delegada pela Reitora da UFAL através da Portaria n° 230 de 11/02/2016 e do outro lado a Sr(a).
LARISSE CABRAL BEZERRA DE MENEZES ALMEIDA , inscrita no CPF/CNPJIMF sob n° 860.211.413.34, sob o
n", sediada na Avenida Governador Osman Loureiro, n° 3506, Bairro Mangabeiras, Maceió-AL, CEP: 57037-630,
doravante simplesmente denominada INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, neste ato representado por sua Arquiteta e
Urbanista, Sr(a). LARISSE CABRAL BEZERRA DE MENEZES ALMEIDA, Brasileira, Engenheira de Segurança do
Trabalho, inscrita no CPFIMF sob o n" 860.211.413.34, encontrada no endereço supramencionado, RESOLVEM celebrar
o presente Convênio, de acordo com a Lei n'' 11.788 de 25 de setembro de 2008, publicada no D.O.U. de 26 de setembro de
2008, a Orientação Normativa n" 7 de 30 de outubro de 2008, a Portaria n° 8/MPOG de 23 janeiro 2001 e Resolução n"
7112006-CONSUNIIUFAL, de 18 de dezembro de 2006 com as alterações que os sucederam e Lei n° 8.666, de 21.06.93, suas
alterações posteriores, legislação correlata, na forma das cláusulas e condições adiante expressas:

CLÁUSULA PRIMEIRA

- DO OBJETO

o presente convênio tem por objeto estabelecer as condições para a concessão de Estágio Curricular
obrigatório e não obrigatório aos estudantes regularmente matriculados nos Cursos de graduação da UFAL.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS OBJETIVOS

o estágio curricular tem como objetivo o desenvolvimento de competências - conhecimentos teóricoconceituais, habilidades e atitudes - em situações de aprendizagem, conduzidas no ambiente profissional, sob a
responsabilidade da Universidade e da Instituição Concedente.
CLÁUSULA TERCEIRA

- DAS RESPONSABILIDADES

Constituem-se responsabilidades das convenentes:
I-DAUFAL:
a) Dar ampla divulgação da celebração do presente Convênio, a fim de proporcionar a todos os estudantes a
oportunidade de participação no programa de estágio instituído pela INSTITUIÇÃO CONCEDENTE
Universidade Federal deAlagoas-UFAL
Campus A. C. Simões -Av. Lourival de Meio Mota - SIN - Tabuleiro
CEP: 57.072-900 - Telefunes: 0823214-1083 e 3214-1654

do Martins

- Macei~AL.

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

b) Fornecer documento de encaminhamento do estagiário à Instituição Concedente, feito pela Coordenadoria
de Estágios Curriculares da Pró-Reitoria de Graduação - CECTROGRAD, no caso de estágio não obrigatório,
e pelo Coordenador de Estágio do Curso, no caso do estágio obrigatório;
c)

Organizar e supervisionar as atividades práticas curriculares, respeitando-se a programação estabelecida;

d) Orientar os estagiários do ponto de vista educacional, sobretudo no que concerne à constante melhoria da
qualidade profissional;
e) Efetuar o acompanhamento didático-pedagógico
professor supervisor para tal em cada área;

e coordenar o trabalho dos estagiários, designando um

f) Proceder à avaliação do desempenho dos estagiários, nas atividades curriculares propostas, com base nas
informações passadas pela INSTITUIÇÃO CONCEDENTE;
g) Orientar os estagiários sobre a importância do cumprimento das normas institucionais e da vivência da
ética profissional, especialmente no que tange ao resguardo do sigilo das informações a que tiver acesso, em
decorrência do estágio;
h) Comunicar, por escrito, a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE,
pela conclusão do Curso ou por qualquer outro motivo.
II - DA INSTITUIÇÃO

a suspensão do aluno no estágio, quer seja

CONCEDENTE:

a) Cadastrar no MGE (Módulo de Gerenciamento de Estágio) da UFAL, para submissão à aprovação das
Coordenações de Estágios dos Cursos, as áreas de estágio curricular disponíveis para recebo' estagiários da
UFAL;
b)

Celebrar Termo de Compromisso com a UFAL e o estudante, zelando pelo seu cumprimento;

c) Ofertar vagas de estágio nas áreas aprovadas, solicitando à UFAL o encaminhamento de estudantes que
preencham os requisitos exigidos;
d) Oferecer ao estagiário o treinamento e acompanhamento dos trabalhos a serem executados, exigindo-1hes
frequência;
e)

Conceder bolsa de estágio e autorizar o seu pagamento, quando for o caso;

f) Receber os estagiários encaminhados pela UFAL, franqueando aos mesmos o acesso às respectivas
dependências necessárias à realização das atividades curriculares, bem como aos Supervisores do Estágio
Curricular, no que concerne à coordenação das atividades dos estagiários;
g) Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem
social, profissional e cultural;
h)

Articular internamente e encaminhar para a UFAL os relatórios, avaliações e frequências do estagiário;

i)

Manter a disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;

j)

Enviar à UFAL, bimestralmente, relatórios de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.

CL.\USULA QUARTA -DA BOLSA
O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contra-prestação que venha a ser acordada, sendo
compulsória a sua concessão, bem como a do auxilio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA

Uníverskíade Federal deAlagoa.s-UFAL
Campus A. C. Simões - Av. Lourival de Meio Mota - SIN - Tabuleiro
CEP: 57.072-900 - Telefenes. 082 3214-1083 e 3214-1654

do Martins

- Maceló-AL.

MINISTI::~IO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
A importância referente à bolsa e à eventual concessão de beneficios relacionados a transporte, alimentação e
saúde não caracteriza vínculo empregatícios e não sofrerá qualquer desconto, exceção feita à retenção do imposto de
renda na fonte, quando for O caso.
SUBCLÁUSULASEGUNDA

o estudante poderá contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
CLÁUSULA

QUINTA - DA CARGA HORÁRIA

DO ESTÁGIO

A carga horária máxima para as atividades de estágio curricular não obrigatório será definida pelo Conselho da
Unidade Acadêmica à qual o curso estiver vinculado, não podendo ultrapassar 30 (trinta) horas semanais, devendo
compatibilizar-se com as atividades acadêmicas e com o horário das disciplinas curriculares do curso em que o estagiário
estiver matriculado.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
A carga horária semanal para as atividades do estágio curricular obrigatório será definida no Projeto
Pedagógico do Curso.
SUBcLÁUSULASEGUNDA

o periodo mínimo de estágio curricular não obrigatório será de 01 (um) semestre, podendo ser prorrogado, a
critério da Coordenação de Estágio do Curso, por, no máximo, 03 (três) semestres.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA

o estágio curricular não obrigatório não poderá exceder a 04 (quatro) semestres consecutivos, na mesma
Instituição, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência que poderá estagiar no mesmo órgão ou entidade
até o término do curso na UFAL.
CLÁUSULA SEXTA - DO RECESSO
É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igualou superior a 01 (um) ano, o periodo de
recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
Os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 01
(um) ano.
SUBCLÁUSULASEGUNDA

o recesso deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
SUBCLÁUSULATERCEIRA
A INSTITUIÇÃO CONCEDENTE se responsabiliza por implementar ações preventivas de saúde e segurança
do trabalho de acordo com a legislação relacionada.

Universidade Federal de Alagoas-UFAL
Campus A. C. Slmões -Av. Lourival de Meio Mota - SIN - Tabuleiro
CEP: 57.072-900 - Telefones: 082 32J4-J083 e 3214-1654

do Martlns

- Maceló-AL.

MINfSi~~IO
DA EDUCAÇAo
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

CLÁUSULA SÉTIMA - DA SUPERVISÃO

DO ESTÁGIO

A supervisão do "Estágio será exercida, sistematicamente, pelos profissionais dos campos de estágio e pelos
professores/supervisores dos Cursos, conforme cronograma estabelecido previamente.
SUBCLÁUSULA~CA

o plano de Atividades do estagiário será elaborado de comum acordo entre o aluno, a INSTITUIÇÃO
CONCEDENTE e a UFAL, devendo constar no Termo de Compromisso de Estágio por meio de aditivos à
medida que for avaliado, progressivamente o desempenho do aluno.
CLÁUSULAOITAVA-DOACOMPANHAMENTODASATIVIDADESPRÁTICAS
As atividades práticas serão acompanhadas diretamente por docentes dos Cursos ou por profissionais da
instituição concedente com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso de
estagiário, para orientar e supervisionar até 1 O (dez) estagiários simultaneamente;
CLÁUSULA

NONA - DO TERMO DE COMPROMISSO

Os alunos celebrarão, obrigatoriamente, um Termo de Compromisso de Estágio com a INSTITUIÇÃO
CONCEDENTE
dos estágios mediante a interveniência da UFAL, no qual estarão definidas as normas e
procedimentos a cumprir e as condições estabelecidas para o estágio, bem como as normas de trabalho pertinentes ao
sigilo e à veiculação de informações a que tiver acesso em decorrência do estágio, que serão adotadas pelas partes
citadas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CADASTRO DAS ÁREAS DE ESTÁGIO
No cadastro da área de estágio, a Instituição Concedente deverá fornecer as seguintes informações, entre
outras:
a) indicação do supervisor do seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de
concessão do estágio, para acompanhar os alunos;
b)

descrição das atividades a serem desenvolvidas pelo estagiário na instituição;

c)

carga horária semanal;

d)

remuneração, quando for o caso;

e)

cursos para os quais serão oferecidas vagas de estágio na área.

CLÁUSULA

DÉCIMA PRIMEIRA

- DO SEGURO

DE ACIDENTES

PESSOAIS

O seguro de acidentes pessoais em favor do estagiário é obrigatório, nos termos do inciso IV do art. 9° da Lei
cabendo o 'pa~amento do seguro:

n" 11.7RR/OR,

T.

No caso de estágio curricular obrigalório, à UFAL ou à Instituição Concedente;

TI. No caso de estágio curricular não obrigatório, à Instituição Concedente;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ViNCULO
Universidade Federal de Alagoas-UFAL
Campus A. C. Simões -Av. Lourival de Meio Mota - SIN - Tabuleiro
CEPo 57.072-900 - Telefones: 0823214-1083 e 3214-L654

EMPREGATiCIO

do Martius

- Macei

é-

AL.

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/

MINrST~"RIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

o estágio curricular não acarreta vínculo empregatício
e a Instituição Concedente.

de qualquer espécie entre o Estagiário, a UFAL

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EXTINÇÃO

o estágio será extinto nos casos ~ formas seguintes:
a)

Automaticamente, ao término do estágio;

b) Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias, consecutivos ou não, no
período de um mês, ou por 30 (trinta) dias, durante todo o período do estágio;
c)

Conclusão ou interrupção do curso ou desligamento da UFAL;

d)

A pedido do(a) estagiáriofa);

e) Se durante o estágio curricular não obrigatório o aluno não obtiver aprovação em disciplinas que
perfaçam, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total das disciplinas nas quais esteja
matriculado;
f) Em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso assumido na oportunidade da assinatura do
Termo de Compromisso.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
Havendo recuperação do rendimento escolar com aprovação em disciplinas que compreendam 75% (setenta e
cinco por cento) ou mais da carga horária total das disciplinas em que esteja matriculado durante o período letivo
subseqüente ao desligamento, o aluno poderá retomar ao Programa de Estágio.
CLÁUSULA DÉCIMA T QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
A Universidade Federal de Magoas providenciará a publicação do presente Acordo no Boletim de Serviços da
Universidade, até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura, em conformidade com o Parecer Referencial
n° 00912018/PROCIPFUFALIPGF/AGU, parágrafo 31.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VIGÊNCIA

o presente Convênio vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos, contando a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO

o presente Convênio poderá ser rescindido se assim desejarem as partes, com antecedência de 30 (trinta)
dias, sendo certo, entretanto, que o descumprimento de quaisquer das cláusulas e condições acarretará a imediata
e automática rescisão deste instrumento.
SUBCLÁUSULA~CA
Na hipótese de rescisao antecipada deste Convênio, serão resguardados
estiverem com seus estágios em curso.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES

Uníversídade Federal de AJagoas-UFAL
CampusA. C. Sfmões -Av. Lourival de Meio Mota- SIN - Tabuleiro
CEP; 57.072-900 - Telefones; 0823214-1083"
3214-1654

do Martin.

- Macel"'AL.

os direitos

dos alunos que

MINISTÉRIO OA eoucAçAo
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇAo

o presente instrumento poderá ser alterado ou' complementado, mediante Termo Aditivo próprio, vedada a
alteração ou ampliação do objeto.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÓES

GERAIS

Ao estudante servidor público é permitido participar do programa de estágio, sem direito à bolsa, nos termos
da Portaria n" 08 MPOG, de 23/011200 I, Art.12, em qualquer órgão ou entidade pública ou privada, desde que cumpra no
mínimo 20 (vinte) horas semanais de jornada de trabalho na unidade em que estiver em exercício.
SUBCLÁUSULA ÚNICA

o servidor não poderá alegar desvio de função, nem arguir alteração contratual ou aumento de jornada de
trabalho, nem pretender quaisquer vantagens profissionais, em razão de estágio,
CLÁUSULADÉCIMA

NONA - DO FORO

As questões porventura oriundas deste Convênio que não encontrem solução negociada entre as partes, serão
dirimidas no Foro da Seção Judicial Federal em Alagoas.
E por estarem assim de pleno acordo, resolvem firmar o presente Convênio em 03 (três) vias de igual
teor e forma para um só efeito na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Maceió,

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de 201..j.

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CABRAL BEZERRA DE MENEZES
ALMEIDA
Arquiteta e Urbanista! LARISSE CABRAL BEZERRA
DE MENEZES ALMEIDA

TESTEMUNHAS:

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Universidade Federal de Alagoas-UFAL
Campns A. C. Simões -Av. Lonrival de Meio Mota - SIN - Tabnleiro
CEP: 57.072-900- Telefones: 0823214-1083.3214-1654

do Martins

- Maceió-AL,

MINIST~RIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
2,

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CPF/MF N"
CPF/MF N°

Universidade Federal de Alagoas-UFAL
Campns A. C Simàes -Av. Lonrival de Meio Mola - SIN - Tabuleiro
CU: 57.072-900 - Telefones; 0823214-1083 e 3214-1654

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