Instituto Nova Educação Alagoas Eirelli
Convênio nº 209/2019 - UFAL Data de Assinatura: 05/11/2019 Prazo de Vigência: 04/11/2024
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
CONVÊNIO PARA CONCESSÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR
CONVÊNIO N° 209/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM A
UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL E O
INSTITUTO
NOVA
EDUCACAO
ALAGOAS
EIRELI,
OBJETlV ANDO
A
CONCESSÃO
DE
ESTÁGIOS
CURRICULARES
PARA
ALUNOS
DOS
CURSOS
DE
GRADUAÇÃO DA UFAL, NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento, de um lado, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, Autarquia sob o
Regime Especial, vinculada ao MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL,
inscrita no CNPJ/MF, sob o n° 24.464.109/0001-48; sediada no Campus A. C. Simões, Av. Lourival Meio Mota, s/noTabuleiro do Martins, Maceió - Estado de Alagoas, doravante denominada UFAL, neste ato representada pela Próreitora de Graduação, Profa. SANDRA REGINA PAZ DA SILVA, brasileira, professora universitária, inscrita no
CPF/MF sob o n° 784.360.874-53, encontrada no endereço supramencionado, cuja competência para assinar termos de
convênios para estágios curriculares foi delegada pela Reitora da UFAL através da Portaria n° 230 de 11/02/2016, e do
outro lado o INSTITUTO NOVA EDUCACAO ALAGO AS EIRELI, inscrito no CNPJIMF sob n° 20.228.988/000158, sediada na Av Joao Davino, n° 730-A, Bairro Mangabeiras, Maceio-AL, CEP: 57.037-590, doravante simplesmente
denominada INSTITUIÇÃO
CONCEDENTE,
neste ato representada por seu Diretor, Sr.
ALESSANDRO
GERHARD BILIA QUEIROZ , Brasileiro, Admisnitrador, inscrito no CPFIMF sob o n° 368.320.378-13, encontrado
no endereço supramencionado, RESOLVEM celebrar o presente Convênio, de acordo com a Lei n° 11.788 de 25 de
setembro de 2008, publicada no D.O.V. de 26 de setembro de 2008, a Orientação Normativa n° 7 de 30 de outubro de 2008, a
Portaria n° 8/MPOG de 23 janeiro 2001 e Resolução n° 71/2006-CONSUNIlUFAL, de 18 de dezembro de 2006 com as
alterações que os sucederam e Lei n° 8.666, de 21.06.93, suas alterações posteriores, legislação correlata, na forma das
cláusulas e condições adiante expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto estabelecer as condições para a concessão de Estágio Curricular
obrigatório e não obrigatório aos estudantes regularmente matriculados nos Cursos de graduação da UF AL.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS OBJETIVOS
O estágio curricular tem como objetivo o desenvolvimento de competências - conhecimentos teóricoconceituais, habilidades e atitudes - em situações de aprendizagem, conduzi das no ambiente profissional, sob a
responsabilidade da Universidade e da Instituição Concedente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES
Constituem-se responsabilidades
das convenentes:
I -DA UFAL:
a) Dar ampla divulgação da celebração do presente Convênio, a fim de proporcionar a todos os estudantes
a oportunidade de participação no programa de estágio instituído pela INSTITUIÇÃO CONCEDENTE;
b)
Fornecer
documento
de
encaminhamento
do
estagiário
Universidade Federal de Alagoas-UFAL
Campus A. C. Simões - Av. Lourival de MeIo Mota - SfN - Tabuleiro do Martins - Maceió-AL.
CEP: 57.072-900 - Telefones: 082 3214-1083/3214-1654
à Instituição
Concedente,
feito
Minuta Padrão previamente
Aprovada através do Processo
n° 23065.005699/2007-20
pela
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
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PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Estágios Curriculares da Pró-Reitoria de Graduação - CEC/PROGRAD,
não obrigatório, e pelo Coordenador de Estágio do Curso, no caso do estágio obrigatório;
c)
no caso de estágio
Organizar e supervisionar as atividades práticas curriculares, respeitando-se a programação estabelecida;
d) Orientar os estagiários do ponto de vista educacional, sobretudo no que concerne à constante melhoria
da qualidade profissional;
e) Efetuar o acompanhamento didático-pedagógico
professor supervisor para tal em cada área;
e coordenar o trabalho dos estagiários, designando um
f) Proceder à avaliação do desempenho dos estagiários, nas atividades curriculares propostas, com base nas
informações passadas pela INSTITUIÇÃO CONCEDENTE;
g) Orientar os estagiários sobre a importância do cumprimento das normas institucionais e da vivência da
ética profissional, especialmente no que tange ao resguardo do sigilo das informações a que tiver acesso, em
decorrência do estágio;
h) Comunicar, por escrito, a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE,
pela conclusão do Curso ou por qualquer outro motivo.
11 - DA INSTITUIÇÃO
a suspensão do aluno no estágio, quer seja
CONCEDENTE:
a) Cadastrar no MGE (Módulo de Gerenciamento de Estágio) da UFAL, para submissão à aprovação das
Coordenações de Estágios dos Cursos, as áreas de estágio curricular disponíveis para receber estagiários da
UFAL;
b)
Celebrar Termo de Compromisso com a UF AL e o estudante, zelando pelo seu cumprimento;
c) Ofertar vagas de estágio nas áreas aprovadas, solicitando à UFAL o encaminhamento
preencham os requisitos exigidos;
d) Oferecer ao estagiário o treinamento e acompanhamento
lhes frequência;
e)
de estudantes que
dos trabalhos a serem executados, exigindo-
Conceder bolsa de estágio e autorizar o seu pagamento, quando for o caso;
f) Receber os estagiários encaminhados pela UFAL, franqueando aos mesmos o acesso às respectivas
dependências necessárias à realização das atividades curriculares, bem como aos Supervisores do Estágio
Curricular, no que concerne à coordenação das atividades dos estagiários;
g) Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar
social, profissional e cultural;
ao educando atividades
de aprendizagem
h)
Articular internamente e encaminhar para a UF AL os relatórios, avaliações e frequências do estagiário;
i)
Manter a disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
j)
Enviar à UF AL, bimestralmente,
relatórios de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.
CLÁUSULA QUARTA - DA BOLSA
O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo
compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.
SUBCLÁUSULA
PRIMEIRA
A importância referente à bolsa e à eventual concessão de beneficios relacionados a transporte, alimentação e
saúde não caracteriza vínculo empregatícios e não sofrerá qualquer desconto, exceção feita à retenção do imposto de
renda na fonte, quando for o caso.
SUBCLÁUSULASEGUNDA
Universidade Federal de Alagoas-UFAL
Campus A. C. Simóes - Av. Lourival de Meio Mota - S/N - Tabuleiro do Martins - Maceió-AL.
CEP: 57.072-900 - Telefones: 082 3214-1083/3214-1654
Minuta Padrão previamente
Aprovada através do Processo
n" 23065.00569912007-20
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o estudante poderá contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
CLÁUSULA
QUINTA -DA CARGA HORARIA
DO ESTAGIO
A carga horária máxima para as atividades de estágio curricular não obrigatório será definida pelo Conselho
da Unidade Acadêmica à qual o curso estiver vinculado, não podendo ultrapassar 30 (trinta) horas semanais, devendo
compatibilizar-se com as atividades acadêmicas e com o horário das disciplinas curriculares do curso em que o
estagiário estiver matriculado.
SUBCLÁUSULA
PRIMEIRA
A carga horária semanal para as atividades
Pedagógico do Curso.
do estágio curricular
obrigatório
será definida no Projeto
SUBCLÁUSULASEGUNDA
o período mínimo de estágio curricular não obrigatório será de 01 (um) semestre, podendo ser prorrogado, a
critério da Coordenação de Estágio do Curso, por, no máximo, 03 (três) semestres.
SUBCLÁUSULA
TERCEIRA
o estágio curricular não obrigatório não poderá exceder a 04 (quatro) semestres consecutivos, na mesma
Instituição, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência que poderá estagiar no mesmo órgão ou
entidade até o término do curso na UF AL.
CLÁUSULA SEXTA - DO RECESSO
É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igualou superior a 01 (um) ano, o período de
recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
SUBCLÁUSULA
PRIMEIRA
Os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a O I
(um) ano.
SUBCLÁUSULASEGUNDA
O recesso deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
SUBCLÁUSULA
TERCEIRA
A INSTITUIÇÃO CONCEDENTE se responsabiliza
segurança do trabalho de acordo com a legislação relacionada.
CLÁUSULA SÉTIMA -DA SUPERVISÃO
por implementar
ações preventivas
de saúde e
DO ESTAGIO
A supervisão do Estágio será exercida, sistematicamente, pelos profissionais dos campos de estágio e pelos
professores/supervisores dos Cursos, conforme cronograma estabelecido previamente.
SUBCLÁUSULA
ÚNICA
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Campus A. C. Simôes -Av. Lourival de MeIo Mota -SIN -Tabuleiro do Marlins - Maceió-AL.
CEP: 57.072-900 - Telefones: 082 3214-1083/3214-1654
Minuta Padrão previamente
Aprovada através do Processo
n° 23065.00569912007-20
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PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
o plano de Atividades do estagiário será elaborado de comum acordo entre o aluno, a INSTITUIÇÃO
CONCEDENTE
e a UF AL, devendo constar no Termo de Compromisso
de Estágio por meio de aditivos à
medida que for avaliado, progressivamente
o desempenho do aluno.
CLÁUSULA
OITAVA -DO ACOMPANHAMENTO
DAS A TIVIDADES pRATICAS
As atividades práticas serão acompanhadas diretamente por docentes dos Cursos ou por profissionais da
instituição concedente com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso de
estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
CLÁUSULA
NONA - DO TERMO DE COMPROMISSO
Os alunos celebrarão,
obrigatoriamente,
um Termo de Compromisso
de Estágio
com a
INSTITUIÇÃO
CONCEDENTE
dos estágios mediante a interveniência da UFAL, no qual estarão definidas
as normas e procedimentos
a cumprir e as condições estabelecidas para o estágio, bem como as normas de trabalho
pertinentes ao sigilo e à veiculação de informações a que tiver acesso em decorrência do estágio, que serão adotadas
pelas partes citadas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CADASTRO
DAS ÁREAS DE ESTÁGIO
No cadastro da área de estágio, a Instituição Concedente deverá fornecer as seguintes informações,
entre
outras:
a) Indicação do supervisor do seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de
concessão do estágio, para acompanhar os alunos;
b)
Descrição das atividades a serem desenvolvidas pelo estagiário na instituição;
c)
Carga horária semanal;
d)
Remuneração, quando for o caso;
e)
Cursos para os quais serão oferecidas vagas de estágio na área.
CLÁUSULA
DÉCIMA
PRIMEIRA
- DO SEGURO DE ACIDENTES
PESSOAIS
O seguro de acidentes pessoais em favor do estagiário é obrigatório, nos termos do inciso IV do art. 9° da Lei
n° 11.788/08, cabendo o pagamento do seguro:
I.
No caso de estágio curricular obrigatório, à UFAL ou à Instituição Concedente;
lI.
No caso de estágio curricular não obrigatório, à Instituição Concedente;
CLÁUSULA
DÉCIMA SEGUNDA - DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
O estágio curricular não acarreta
UF AL e a Instituição Concedente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
vínculo
empregatício
de qualquer
espécie
entre o Estagiário,
- DA EXTINÇÃO
O estágio será extinto nos casos e formas seguintes:
a)
Automaticamente,
ao término do estágio;
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CEP: 57.072-900 - Telefones: 082 3214-1083 13214-1654
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a
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b) Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias, consecutivos ou não, no
período de um mês, ou por 30 (trinta) dias, durante todo o período do estágio;
c)
Conclusão ou interrupção do curso ou desligamento da UF AL;
d)
A pedido dota) estagiário(a);
e) Se durante o estágio curricular não obrigatório o aluno não obtiver aprovação em disciplinas que
perfaçam, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total das disciplinas nas quais esteja
matriculado;
f) Em decorrência do descumprimento
do Termo de Compromisso.
SUBCLÁUSULA
de qualquer compromisso assumido na oportunidade da assinatura
ÚNICA
Havendo recuperação do rendimento escolar com aprovação em disciplinas que compreendam 75% (setenta e
cinco por cento) ou mais da carga horária total das disciplinas em que esteja matriculado durante o período letivo
subsequente ao desligamento, o aluno poderá retomar ao Programa de Estágio.
CLÁUSULA DÉCIMA
QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
A Universidade Federal de Alagoas providenciará a publicação do presente Acordo no Boletim de Serviços
da Universidade, até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura, em conformidade com o Parecer
Referencial n° 009120 18/PROC/PFUFAL/PGF/AGU,
parágrafo 31.
CLÁUSULA DÉCIMA
QUINTA
- DA VIGÊNCIA
o presente Convênio vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos, contando a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA
SEXTA - DA RESCISÃO
DÉCIMA
o presente Convênio poderá ser rescindido se assim desejarem as partes, com antecedência de 30
(trinta) dias, sendo certo, entretanto, que o descumprimento
de quaisquer das cláusulas e condições acarretará a
imediata e automática rescisão deste instrumento.
SUBCLÁUSULA
ÚNICA
Na hipótese de rescisao antecipada
estiverem com seus estágios em curso.
CLÁUSULA DÉCIMA
deste Convênio,
serão resguardados
os direitos
dos alunos
que
SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES
o presente instrumento poderá ser alterado ou complementado,
alteração ou ampliação do objeto.
mediante Termo Aditivo próprio, vedada a
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao estudante servidor público é permitido participar do programa de estágio, sem direito à bolsa, nos termos
da Portaria n° 08 MPOG, de 23/0112001, Art.12, em qualquer órgão ou entidade pública ou privada, desde que cumpra
no mínimo 20 (vinte) horas semanais de jornada de trabalho na unidade em que estiver em exercício.
SUBCLÁUSULA
ÚNICA
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o servidor não poderá alegar desvio de função, nem arguir alteração contratual ou aumento de jornada de
trabalho, nem pretender quaisquer vantagens profissionais, em razão de estágio.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
As questões porventura oriundas deste Convênio que não encontrem solução negociada entre as partes, serão
dirimidas no Foro da Seção Judicial Federal em Alagoas.
E por estarem assim de pleno acordo, resolvem firmar o presente Convênio em 03 (três) vias de igual
teor e forma para um só efeito na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
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SANDRA ~EGINA P
Pró-reitora de graduação/UFAL
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Diretor/ INSTITUTO
OVA EDUCAC
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SlAPE 1351 36
TESTEMUNHAS:
1.
_
CPF/MF W
2.
_
CPF/MF W
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