Grupo Aliança de Vaquejada Ltda
Convênio nº 245/2019 - UFAL Data de Assinatura: 18/02/2020 Prazo de Vigência: 17/02/2025
GRUPO ALIANÇA DE VAQUEJADA LTDA.pdf
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about.bl:
F
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
COl\'VÊNIO PARA COl'CESSAO
DE ESTÁGIO CVRRICl'LAR
COl'VÊNIO
N° 2-15/2019 Qt:E ENTRE SI CELEBRAM
A
lJ:\"lVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL E A
GRliPO ALIANÇA DE VAQUEJADA LTDA, OB.JETIVANDO
A CONCESsAo
DE ESTÁGIOS
CURRICULARES
PARA
ALUNOS DOS CORSOS DE GRADlJAÇAO DA VFAL, NA
FORvlA ABAIXO:
Pelo presente instrumento. de um lado, a l:NIVt:RSIDADE
FEDERAL DE ,'\LAGOAS, Autarquia sob o
Regime Especial. vinculada ao MINISTÉRIO DA EDlTAÇÀO
DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL,
inscrita no C~PJi.MF, sob o n" 24.464.10910001-48; sediada no Carnpus A. C 'imõcs. Av. Lourival Melo 1-10t3. smO.
Tabuleiro do Martins. Maceió - Estado de Alagoas. doravante denominada l:F AL, neste ato representada pela Próreitera de Graduação, Profa. SANDRA REGINA PAZ DA SILVA. brasileira, professora universitária.
inscrita no
CPF!MF sob o n° 784.360.874-53. encontrada no endereço supramencionado. cuja competência para assinar termos de
convênios para estágios curriculares foi delegada pela Reirora da UF AL através da Portaria n° 230 de 11102/2016, e do
outro lado a GRUPO ALIANÇA DE VAQUEJADA LTDA. inserira no CNPJ/MF sob na 14.788.343/0001-20,
sediada na Est Vicosa ao Povoado Bananal. s/u, Zona Rural. Viçosa-Al., CEP: 57.700-000. doravante simplesmente
denominada TNSTITUIÇAO CONCE.DENTE, neste ato representada por seu Sócio-adnnnistrador, SI. HEl''RIQlJE
CARVALHO DE AR:\tJO.
Brasileiro, Advogado. inscrito no CPF/MF sob o na 027.112.034-76. encontrado no
endereço suprarneucionado,
RESOLVEM celebrar o presente Convênio. de acordo com a Lei na 11.788 de 25 de setembro
de 2008, publicada no D.OU de 26 de setembro de 2008, a Orientação Normativa n° 7 de 30 de outubro de 2008. a Portaria
n° 8iMPOG de 23 janeiro 2001 e Resolução n" 71f2006-CO>lStINlfUFAL de 18 de dezembro de 2006 com as alterações que
os sucederam e Lei n° 8.666, de 21.06.93. suas alterações posteriores. legislação correlata. na forma das chíuslllas e
(Ondi.çõ('s adiante expressas:
CLÁUSULA PRINIEIRA - DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto estabelecer as condições para a concessão de Estágio Curricular
obrigatório e não obrigatório aos estudantes regularmente matriculados nos Cursos de graduação da Uf' AL
CLÁFSULA
SEGLl\l)A
- DOS OBJETIVOS
o estágio curricular tem como objetivo o desenvolvimento
conceituais,
habilidades e atitudes - em situações de aprendizagem.
responsabilidade
da Universidade e da Instituição Concedenre.
CLAuSlIl
,1\ TI~RCURA
de competências - conhecimentos teóricoconduzidas no ambiente profissional. sob a
....DA.':.Rl::SPONSABIU})ADES
Constituem-se responsabilidades das convcnentes:
I - DA UFAL:
a) Dar ampla divulgação da celebração do presente Convênio, a fim de proporcional" a todos os estudantes
a oportunidade de participação no programa d<!estágio instituído pela INSTITUIÇÃO CONCEDENTE:
b)
Fornecer
documento
de encaminhamento
do estagiário
à Instituição
Universfdade Federal de AJagoa..<)-t=FAL
Campus A. C. Siwões- A", Lourival de ~lelo 3.Iota - SlN - Tabuleiro do :Uartms - :\!aceiô-.u...
CLP: 57.0n·900· Telefones: 0823214-1083 i 3214-1654
Coucedente,
feito
pela
i\Iiuuta Padrão previamente
Aprovada através. do Processo
UO 23065.005699f1007-20
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11102/202023:28
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about.bla
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Estágios Curriculares da Pró-Reitoria de Graduação - CEC/PROGRAD, no caso de estágio
não obrigatório. e pelo Coordenador de Estágio do C11ISO. no caso do estágio obrigatório:
c) Organizar e supervisionar as atividades práticas curriculares, respeitando-se a programação estabelecida;
d) Orientar os estagiários do ponto de vista educacional. sobretudo no que conccrne à constante melhoria
da qualidade profissional:
e) Efetuar o acompanhamento didático-pedagógico
professor supervisor para tal em cada área;
c coordenar o trabalho dos estagiários. designando um
f) Proceder ó avaliação do desempenho dos estagiários, nas atividades curriculares propostas, com base nas
informações passadas pela INSTITnçAo
COl\CEDENTE;
g) Oriental os estagiários sobre a importância do cumprimento das normas instirucionais e da vivência da
ética profissional. especialmente no que tange ao resguardo do sigilo das informações a que tiver acesso. em
decorrência do estágio:
h) Comunicar. por escrito. a Il\STITtTIÇAO CONCEDENTE. a suspensão do aluno no estágio. quer seja
pela conclusão do Curso ou por qualquer outro motivo.
I1- DA INSTITUÇÃO
CONCEDE;\,TE:
a) Cadastrar no MGE (Modulo de Gerenciamento de Estágio) da UFAL para submissão à aprovação das
Coordenações de Estágios dos Cursos. as áreas de estágio curricular disponíveis para receber estagiários da
UFAl;
b)
Celebrar Termo de Compromisso com a UFAL e o estudante. zelando pelo seu cumprimento;
c) Ofertar vagas de estágio nas áreas aprovadas, solicitando à UFAL o encaminhamento de estudantes que
preencham os requisitos exigidos:
d) Oferecer ao estagiário o treinamento e acompanhamento dos trabalhos a serem executados, exigindolhes frcquência:
e)
Conceder bolsa de estágio e autorizar o seu pagamento, quando for o caso:
f) Receber os estagiários encaminhados peja VF AL franqueando aos mesmos o acesso às respectivas
dependências necessárias à realização das atividades curriculares, bem como aos Supervisores do Estágio
Curricular, no que concerne à coordenação das atividades dos estagiários;
g) Ofertar instalações que tenham condições
social, profissional e cultural:
de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem
h)
Articular internamente e encaminhar para a UFAL os relatórios, avaliações e frequências
i)
Manter a disposição da fiscalização
do estagiário;
j)
Enviar à UFAL, bimestralrncnte. relatórios de atividades. com vista obrigatória ao estagiário.
documentos que comprovem a relação de estágio:
CLÁUSULA QUARTA -DA BOLSA
o estagiário poderá receber bolsa 011 outra forma de contraprestação que venha a ser acordada. sendo
compulsória a sua concessão. bem como a do auxílio-transporte. na hipótese de estágio não obrigatório.
Sl.1BCLÁUSULA PRI:\1ElRA
A importância referente à bolsa e à eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e
saúde não caracteriza vínculo empregaticios e não sofrerá qualquer desconto, exceção feita à retenção do imposto de
renda na fonte, quando for o caso.
SlJBCLAt'SULA SEGlINDA
Uuíversidade Federal de Alagoas-lTAL
Campus A. C. Simêes - A\·. Leurrral de :\IelQ :\Iota -SiN ~Tabufeirc do :\Iartius - J!aceió-AL.
CEP:
20f6
57.072-900
- Telefones:
082 3214-1083
i 3214-1654
l\finuta Padrão previamente
Aprovada através do Processo
n° 23065.00S69911007clO
11/02/2020 23:2
about:bla
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PRÓ·REiTORIA DE GRADUAÇÃO
o estudante poderá contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
CLÁUSULA
QUNTA
- DA CARGA lIOR_4RIA DO EST.4GIO
A carga horária máxima para as atividades de estágio curricular não obrigatório será definida pelo Conselho
da Unidade Acadêmica à qual o curso estiver vinculado, não podendo ultrapassar 30 (trinta) horas semanais, devendo
compatibilizar-se COI11 as atividades acadêmicas e com o horário das disciplinas curriculares do curso em que o
estagiário estiver matriculado,
SlJUCLA{JSCLA PRiMEIRA
A carga horária semanal para as atividades do estágio
Pedagógico do Curso.
curricular obrigatório
será definida no Projeto
SUBCLÁUSULA SEGtJ?o;"DA
o período minimo de estágio curricular não obrigatório será de O I (um) semestre, podendo ser prorrogado, a
critério da Coordenação de Estágio do Curso, por, 110 maximo. 03 (três) semestres,
SUBCLÁUSULA TERCEIR.\
o estágio curricular não obrigatório não poderá exceder a 04 (quatro) semestres consecutivos, na mesma
Instituição, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência que poderá estagiar no mesmo órgão ou
entidade até o término do curso na UFAL.
CLÁUSlT),A SFXrA ~DORECESSO
É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 01 (11m) ano, o período de
recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
StTBCLÁlJSULA PRIMEIRA
Os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração interior a 01
(um) ano.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
o recesso deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
SVBCLLirsULA
TERCEIRA
AINSnTUlçAo
CONCEDENTE se responsabiliza
segurança do trabalho de acordo com a legislação relacionada,
por implementar
ações preventivas
de saúde e
CLÁUSULA SÉTIj\'IA ·-DA SUPERVISA-O DO EsrAGIO
A supervisão do Estágio será exercida, sistematicamente, pelos profissionais dos campos de estágio e pelos
professores/supervisores dos Cursos, conforme cronograrna estabelecido previamente.
SUBCLLiuSULA Úl'{ICA
Universidade
Federal de Alageas-Uf'Al,
Campus A. C. Sunões - Av. Leurfval de :\Ielo Mora - S/N - Tabuleiro
CEP: 57.072·900 - Telefones: 0823214-1083 i 3214-1654
do :\Iartins
- ~Ia(.eió-A.L.
.Minuta Padrão previamente
Aprovada através do Processo
n° 23005,005699/2007-20
201
30f6
11/02/2020 23:~
~~\--------------------------------------------------------about.bl:
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PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
o plano de Atividades do estagiário será elaborado de comum acordo entre o aluno. a INSTITUrçÃO
CONCEDE>TTE e a (JFAL devendo constar no Termo de Compromisso de Estágio por meio de aditivos à
medida que for avaliado, progressivamente
desempenho do aluno,
°
CLÁ.USULA OITAVi\-DOACOMPANHAMENTODASATIVIDADES
PRATICAS
As atividades práticas serão acompanhadas diretamente por docentes dos Cursos ou por profissionais da
instituicão concedente com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso de
estagiário, para orientar e supervisionar até I O (dez) estagiários simultaneamente;
CLAtJstJLA
NONA - DO TERilUJ DE COMPROMISSO
Os alunos celebrarão.
obrigatoriamente,
um Termo de Compromisso
de Estágio com a
INSITJT,çAO
CONCEI)ENTE
dos estágios mediante a intcrveniêuc ia da liFAL, 110 qual estarão definidas
as normas e procedimentos a cumprir e as condições estabelecidas para o estágio, bem como as normas de trabalho
pertinentes ao sigilo e à veiculação de informações a que tiver acesso em decorrência do estágio. que serão adoradas
pelas partes citadas,
CLÁUSULA DÉCL\fA - DO CADASTRO DAS ÁREAS DE ESTÁGIO
No cadastro da área de estágio, a Instituição Concedente deverá fornecer as seguintes informações, entre
outras;
a) Indicação do supervisor do seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de
concessão do estágio. para acompanhar os alunos;
b)
Descrição das atividades a serem desenvolvidas pelo estagiário na instituição;
c)
Carga horária semanal;
d)
Remuneração, quando for o caso;
e)
Cursos para os quais serão oferecidas vagas de estágio na área,
CLÁUSULA
DÉCIMA PRL"IEIRA - DO SEGURO DE ACIDENTES
PESSOAIS
O seguro de acidentes pessoais em favor do estagiário é obrigatório. nos termos do inciso IV do art, 9c da Lei
n" 11.788/08. cabendo o pagamento do seguro:
L
No caso de estágio curricular obrigatório.
à LT:AL ou à Instituição Concedente;
11. ?\10 caso de estágio curricular não obrigatório, à Instituição Concedente:
CLÁrSULA
DÉCLMA SEGl~DA
- DO J-jl'·/CULO EMPREGATÍCIO
O estágio curricular nào acarreta
UF AL e a Instituição Concedente.
CLÁUSULA DÉCD<JA TERCEIRA
vínculo empregaticio
de qualquer
espécie
entre o Estagiário.
a
- DA EXTINÇÃO
O estágio será extinto nos casos e formas seguintes:
a)
Universidade
Federal
Automaticamente. ao término do estágio:
de Alagoas-L =FAL
Campus A. C. Siurêes - Av. Lourrval de ~"Ielo~Iota - S/N . Tabuleiro do Marrlns - ::\Iaceió-AL.
CLP: 5'.072-900 - Telefones: 082 3214-1083 i 3214-l654
Minuia Padrão previamente
Aprovada
através do Processo
u' 2.3065,005699/2007-20
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ·REITORIA DE GRADUAÇÃO
b) Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias, consecutivos ou não, no
período de um mês, ou por 30 (trinta) dias, durante todo o período do estágio;
C)
Conclusão 0\1 interrupção do curso ou desligamento da UFAL:
d)
A pedido dota) estagiárioraj:
e) Se durante o estágio curricular não obrigatório o aluno não obtiver aprovação em disciplinas que
perfaçam, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total das disciplinas nas quais esteja
matriculado;
f) Em decorrência do descumprimenro de qualquer compromisso assumido na oportunidade da assinatura
do Termo de Compromisso.
SliBCLAuSULA
t:\'ICA
Havendo recuperação do rendimento escolar com aprovação em disciplinas que compreendam 75% (setenta e
cinco por cento) ou mais da carga horária total das disciplinas em que esteja matriculado durante o período letivo
subsequeme ao desligamento. o aluno poderá retomar ao Programa de Estágio.
CLÁUSULA DÉCf.\'IA QUARTA - DA PUBLICAÇ.JO
A Universidade Federal de Alagoas providenciará 3 publicação do presente Acordo no Boletim de Serviços
da Universidade. até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura. em conformidade com o Parecer
Refereucial n° 009/20 I 81'ROC:l'fUFAL'PGF!AGU.
parágrafo 31.
CLAuSULA
DÉCIMA QUI:\'T A - DA VIGÊNCIA
o presente Convênio vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos. contando a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA
Dt:CIMA Sl<:XTA - DA RESCIS/io
o presente Convênio poderá ser rescindido se assim desejarem as partes, com antecedência de 30
(trinta) dias. sendo certo, entretanto, que o descumpriruento de quaisquer das cláusulas e condições acarretará a
imediata e automática rescisão deste instrumento.
SUBCLÁVSULA
tXICA
Na hipótese de rescisão antecipada deste Convênio. serão resguardados
estiverem com seus estágios em curso.
UÀ.!lS..!2LAJ)ÉClMA
alteração
os direitos
dos alunos que
SÉlT:\>lA - DAS ALTERAÇÕES
o presente instrumento poderá ser alterado ou complementado. mediante Termo Aditivo próprio, vedada a
ou ampliação do objeto.
CLÁUSULA DÍ<:CIMA OITAVA - 1)AS DISPOSIÇÕE':.' GERAIS
Ao estudante servidor público é permitido participar do programa de estágio. sem direito à bolsa, nos lermos
da Portaria n° 08 l\.IPOG. de 23/0 j /200 I, Art.12, em qualquer órgão ou entidade pública ou privada. desde que cumpra
no mínimo 20 (vinte) horas semanais de jornada de trabalho na unidade em que estiver em exercício.
SrBCLAl:sULA
ÍTNICA
Uníversídade Federal de AlagoM-l1='AL
Campus A. C. Stmões - A\". Lourh-al de :\Jelo ~Iota - s;~-Tabuleiro
CIP: 57.072-900 - Telefones: 0823214-1083,'
3214-1654
50f6
do :.\Iartins - ':Uace-ió-AL.
l\liuuta Padrão previamente
Aprovada através do Pl'OceSSO
u· 23MS.005699r.1007-20
11/02/202023:28
about.blai
MINISTÉRIO DA EOUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL OE ALAGOAS
PRÓ·REITORIA DE GRADUAÇÃO
o servidor não poderá alegar desvio de função. nem argüir alteração contratual ou aumento de jornada de
trabalho. nem pretender quaisquer vantagens profissionais, em razão de estágio.
As questões porventura oriundas deste Convênio que não encontrem solução negociada entre as partes, serão
dirimidas lIO Foro da Seção Judicial Federal em Alagoas,
E por estarem assim de pleno acordo, resolvem firmar o presente Couvênio em 03 (Ires) vias de igual
teor e forma para um só efeito na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Jõ ff}J(!jz()kJ
de
Maceió.
de
202(iJ
~
HENRIQFE CARVALHO DE AR>\ÚJO
Sôrfo-admíuístrador/ GRUPO ALIANÇA DE VAQlIEJADA
LTDA
!'rol. nr. Amauri da Silva Barros
.hó
.~daUfal
Mal Siape 1181065
.TESTEMUNHAS:
i.
CPFíMF N°
---.-------------
2.
_
CPF/tvIF W
Unt ver sidade Federal de Alagoas-Uf'Al.,
Campus A. C. Siurêes - Av. Lourrval de .i\Ielu :\lot3 - S/i'\' - Tabuleiro
CI:P: 57.012-900 - Telefones: 082 3214-1083 i 3214-1654
6of6
do :\I:utíns
- :.\Iaceió-AL_
l\1iuuta Padrâo previamente
Aprovada através do Processo
n° 23065.005699/2007-20
11/02/2020 23:~