GBA Administradora de Hotel Ltda
Convênio nº 234/2019 - UFAL Data de Assinatura: 18/12/2019 Prazo de Vigência: 17/12/2024
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I
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
CONVÊNIO PARA CONCESSÃO
DE ESTÁGIO CURRICULAR
CONVÊNIO N° 234/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM
A
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL E A GBA
ADMINISTRADORA
DE HOTEL LTDA, OBJETIVANDO
A
CONCESSÃO
DE ESTÁGIOS
CURRICULARES
PARA
ALPNOS DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFAL, NA
FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento, de um lado, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, Autarquia sob o
Regime Especial, vinculada ao MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL,
inscrita no CNPJIMF, sob o n? 24.464.109/0001-48; sediada no Campus A. C. Simões, Av. Lourival Meio Mota, s/noTabuleiro do Martins, Maceió - Estado de Alagoas, doravante denominada UFAL, neste ato representada pela Próreitora de Graduação, Profa. SANDRA REGINA PAZ DA SILVA, brasileira, professora universitária, inscrita no
CPFIMF sob o n? 784.360.874-53, encontrada no endereço supramencionado, cuja competência para assinar termos de
convênios para estágios curriculares foi delegada pela Reitora da DFAL através da Portaria n° 230 de 11/02/2016, e do
outro lado a GBA ADMINISTRADORA
DE HOTEL LTDA, inscrita no CNPJIMF sob nO 11.139.332/0001-78,
sediada na Rodovia Gunther Frans Oliveira, n° 10201, Sala W-I0, Bairro Pescaria, Maceio-AL, CEP: 57.039-600,
doravante simplesmente denominada INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, neste ato representada por seu Diretor, Sr.
BERNARDO MALTA DE AMORIM , Brasileiro, inscrito no CPFIMF sob o n" 001.017.314-50, encontrado no
endereço supramencionado, RESOLVEM celebrar o presente Convênio, de acordo com a Lei n? 11.788 de 25 de setembro
de 2008, publicada no D.O.V. de 26 de setembro de 2008, a Orientação Normativa n? 7 de 30 de outubro de 2008, a Portaria
n? 8/MPOG de 23 janeiro 2001 e Resolução n° 7112006-CONSUNIIUFAL, de 18 de dezembro de 2006 com as alterações que
os sucederam e Lei n° 8.666, de 21.06.93, suas alterações posteriores, legislação correlata, na forma das cláusulas e
condições adiante expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
- DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto estabelecer as condições para a concessão de Estágio Curricular
obrigatório e não obrigatório aos estudantes regularmente matriculados nos Cursos de graduação da DFAL.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS OBJETIVOS
O estágio curricular tem como objetivo o desenvolvimento de competências - conhecimentos teóricoconceituais, habilidades e atitudes - em situações de aprendizagem, conduzi das no ambiente profissional, sob a
responsabilidade da Universidade e da Instituição Concedente.
CLÁUSULA TERCEIRA
- DAS RESPONSABILIDADES
Constituem-se responsabilidades das convenentes:
I - DA UFAL:
a) Dar ampla divulgação da celebração do presente Convênio, a fim de proporcio~ar a todos os estUdan~tes
a oportunidade de participação no programa de estágio instituído pela INSTITUIÇAO CONCEDENTE;
b)
Fornecer
documento
de encaminhamento
Universidade Federal de Alagoas-UFAL
Campus A. C. Simóes - Av. Lourival de MeIo Mota - S/N - Tabuleiro
CEP: 57.072-900 - Telefones: 082 3214-1083/3214-1654
do Martins
do estagiário
à Instituição
Concedente,
feito
- Maceió-AL.
Minuta Padrão previamente
Aprovada através do Processo
n" 23065.005699/2007-20
.
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Coordenadoria de Estágios Curriculares da Pró-Reitoria de Graduação - CEC/PROGRAD, no caso de estágio
não obrigatório, e pelo Coordenador de Estágio do Curso, no caso do estágio obrigatório;
c)
Organizar e supervisionar as atividades práticas curriculares, respeitando-se a programação estabelecida;
d) Orientar os estagiários do ponto de vista educacional, sobretudo no que concerne à constante melhoria
da qualidade profissional;
e) Efetuar o acompanhamento didático-pedagógico e coordenar o trabalho dos estagiários, designando um
professor supervisar para tal em cada área;
f) Proceder à avaliação do desempenho dos estagiários, nas atividades curriculares propostas, com base nas
informações passadas pela INSTITUIÇÃO CONCEDENTE;
g) Orientar os estagiários sobre a importância do cumprimento das normas institucionais e da vivência da
ética profissional, especialmente no que tange ao resguardo do sigilo das informações a que tiver acesso, em
decorrência do estágio;
h) Comunicar, por escrito, a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE,
pela conclusão do Curso ou por qualquer outro motivo.
11- DA INSTITUIÇÃO
a suspensão do aluno no estágio, quer seja
CONCEDENTE:
a) Cadastrar no MGE (Módulo de Gerenciamento de Estágio) da UFAL, para submissão à aprovação das
Coordenações de Estágios dos Cursos, as áreas de estágio curricular disponíveis para receber estagiários da
UFAL;
b)
Celebrar Termo de Compromisso com a UFAL e o estudante, zelando pelo seu cumprimento;
c) Ofertar vagas de estágio nas áreas aprovadas, solicitando à UF AL o encaminhamento de estudantes que
preencham os requisitos exigidos;
d) Oferecer ao estagiário o treinamento e acompanhamento dos trabalhos a serem executados, exigindoIhes frequência;
e)
Conceder bolsa de estágio e autorizar o seu pagamento, quando for o caso;
f) Receber os estagiários encaminhados pela UF AL, franqueando aos mesmos o acesso às respectivas
dependências necessárias à realização das atividades curriculares, bem como aos Supervisores do Estágio
Curricular, no que concerne à coordenação das atividades dos estagiários;
g) Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem
social, profissional e cultural;
h)
Articular internamente e encaminhar para a UF AL os relatórios, avaliações e frequências do estagiário;
i)
Manter a disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
j)
Enviar à UF AL, bimestralmente, relatórios de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.
CLÁUSULA OUARTA -DA BOLSA
O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo
compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.
SUBCLÁUSULA
PRIMEIRA
A importância referente à bolsa e à eventual concessão de beneficios relacionados a transporte, alimentação e
saúde não caracteriza vínculo empregatícios e não sofrerá qualquer desconto, exceção feita à retenção do im(ZJ:Qosto
de
renda na fonte, quando for o caso.
..~
SUBCLÁUSULASEGUNDA
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Campus A. C. Simões - Av. Louríval de MeIo Mola - S/N - Tabuleiro do Martins - Maceió-AL.
CEPo 57.072-900 - Telefones: 082 3214-1083/3214-1654
Minuta Padrão previamente
Aprovada através do Processo
n" 23065.005699/2007-20
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o estudante poderá contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
CLÁUSULA QUINTA -DA
CARGA HORÁRIA DO ESTÁGIO
A carga horária máxima para as atividades de estágio curricular não obrigatório será definida pelo Conselho
da Unidade Acadêmica à qual o curso estiver vinculado, não podendo ultrapassar 30 (trinta) horas semanais, devendo
compatibilizar-se com as atividades acadêmicas e com o horário das disciplinas curriculares do curso em que o
estagiário estiver matriculado.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
A carga horária semanal para as atividades do estágio curricular obrigatório será definida no Projeto
Pedagógico do Curso.
SUBCLÁUSULASEGUNDA
o período mínimo de estágio curricular não obrigatório será de 01 (um) semestre, podendo ser prorrogado, a
critério da Coordenação de Estágio do Curso, por, no máximo, 03 (três) semestres.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA
o estágio curricular não obrigatório não poderá exceder a 04 (quatro) semestres consecutivos, na mesma
Instituição, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência que poderá estagiar no mesmo órgão ou
entidade até o término do curso na UFAL.
.• CLÁUSULA SEXTA - DO RECESSO ~
É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igualou superior a 01 (um) ano, o período de
recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
Os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a O I
(um) ano.
SUBCLÁUSULASEGUNDA
O recesso deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA
A INSTITUIÇÃO CONCEDENTE se responsabiliza
segurança do trabalho de acordo com a legislação relacionada.
por implementar ações preventivas
de saúde e
CLÁUSULA SÉTIMA -DA SUPERVISÃO DO ESTÁGIO
A supervisão do Estágio será exerci da, sistematicamente, pelos profissionais dos campos de está~iO e pelos
professores/supervisores dos Cursos, conforme cronograma estabelecido previamente.
y
SUBCLÁUSULAÚNICA
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Campus A. C. Simões - Av. Lourival de MeIo Mota - SIN - Tabuleiro
CEP: 57.072-900 - Telefones: 0823214-1083/3214-1654
do Martins - Maceió-AL
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Aprovada através do Processo
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-_
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o plano de Atividades do estagiário será elaborado de comum acordo entre o aluno, a INSTITUIÇÃO
CONCEDENTE e a UFAL, devendo constar no Termo de Compromisso de Estágio por meio de aditivos à
medida que for avaliado, progressivamente o desempenho do aluno.
CLÁUSULA OIT AV A - DO ACOMPANHAMENTO
DAS ATIVIDADES PRÁTICAS
As atividades práticas serão acompanhadas diretamente por docentes dos Cursos ou por profissionais da
instituição concedente com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso de
estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
CLÁUSULA
NONA - DO TERMO DE COMPROMISSO
Os alunos celebrarão,
obrigatoriamente,
um Termo de Compromisso
de Estágio
com a
INSTITUIÇÃO
CONCEDENTE
dos estágios mediante a interveniência da UF AL, no qual estarão definidas
as normas e procedimentos a cumprir e as condições estabelecidas para o estágio, bem como as normas de trabalho
pertinentes ao sigilo e à veiculação de informações a que tiver acesso em decorrência do estágio, que serão adotadas
pelas partes citadas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CADASTRO DAS ÁREAS DE ESTÁGIO
No cadastro da área de estágio, a Instituição Concedente deverá fornecer as seguintes informações, entre
outras:
a) Indicação do supervisor do seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de
concessão do estágio, para acompanhar os alunos;
b)
Descrição das atividades a serem desenvolvidas pelo estagiário na instituição;
c)
Carga horária semanal;
d)
Remuneração, quando for o caso;
e)
Cursos para os quais serão oferecidas vagas de estágio na área.
CLÁUSULA
DÉCIMA PRIMEIRA - DO SEGURO DE ACIDENTES
PESSOAIS
O seguro de acidentes pessoais em favor do estagiário é obrigatório, nos termos do inciso IV do art. 9° da Lei
n° 11.788/08, cabendo o pagamento do seguro:
I.
No caso de estágio curricular obrigatório, à DFAL ou à Instituição Concedente;
11. No caso de estágio curricular não obrigatório, à Instituição Concedente;
CLÁUSULA
DÉCIMA SEGUNDA - DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
O estágio curricular não acarreta vínculo
UF AL e a Instituição Concedente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
empregatício
espécie
entre o Estagiário,
a
- DA EXTINÇÃO
O estágio será extinto nos casos e formas seguintes:
a)
de qualquer
Automaticamente, ao término do estágio;
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Campus A. C. Simões - Av. Lourival de Meio Mota - SIN - Tabuleiro
CEPo 57.072-900 - Telefones: 0823214-1083/3214-1654
do Martins
y ~,
- Maceió-AL.
Minuta Padrão previamente
Aprovada através do Processo
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b) Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias, consecutivos ou não, no
período de um mês, ou por 30 (trinta) dias, durante todo o período do estágio;
c)
Conclusão ou interrupção do curso ou desligamento da UF AL;
d)
A pedido do(a) estagiário(a);
e) Se durante o estágio curricular não obrigatório o aluno não obtiver aprovação em disciplinas que
perfaçam, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total das disciplinas nas quais esteja
matriculado;
f) Em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso assumido na oportunidade da assinatura
do Termo de Compromisso.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
Havendo recuperação do rendimento escolar com aprovação em disciplinas que compreendam 75% (setenta e
cinco por cento) ou mais da carga horária total das disciplinas em que esteja matriculado durante o período letivo
subsequente ao desligamento, o aluno poderá retomar ao Programa de Estágio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
A Universidade Federal de Alagoas providenciará a publicação do presente Acordo no Boletim de Serviços
da Universidade, até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura, em conformidade com o Parecer
Referencial n" 009/2018/PROC/PFUFAL/PGF/AGU, parágrafo 31.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VIGÊNCIA
o presente Convênio vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos, contando a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA
DÉCIMA
SEXTA -DA
RESCISÃO
o presente Convênio poderá ser rescindido se assim desejarem as partes, com antecedência de 30
(trinta) dias, sendo certo, entretanto, que o descumprimento de quaisquer das cláusulas e condições acarretará a
imediata e automática rescisão deste instrumento.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
Na hipótese de rescisao antecipada deste Convênio, serão resguardados
estiverem com seus estágios em curso.
os direitos
dos alunos que
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES
o presente instrumento poderá ser alterado ou complementado, mediante Termo Aditivo próprio, vedada a
alteração ou ampliação do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
$
Ao estudante servidor público é permitido participar do programa de estágio, sem direito à bolsa, nos termos
da Portaria n" 08 MPOG, de 23/0112001, Art.l2, em qualquer órgão ou entidade pública ou privada, desde que cumpra
no mínim,o 20 (Vinte: horas semanais de jornada de trabalho na unidade em que estiver em exercício.
SUBCLAUSULA
UNICA
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.
do Martins
- Maceió-AL.
Minuta Padrão previamente
Aprovada através do Process
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._.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
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o servidor não poderá alegar desvio de função, nem arguir alteração contratual ou aumento de jornada de
trabalho, nem pretender quaisquer vantagens profissionais, em razão de estágio.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
As questões porventura oriundas deste Convênio que não encontrem solução negociada entre as partes, serão
dirimidas no Foro da Seção Judicial Federal em Alagoas.
E por estarem assim de pleno acordo, resolvem firmar o presente Convênio em 03 (três) vias de igual
teor e forma para um só efeito na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Maceió,
11(
de
0~e
de 20;13
BEl!tndAMORIM
Diretor/ GBA ADMINISTRADORA
TESTE~
l.
CPFIMF
DE HOTEL LTDA
..
~~~~--------_.---
Males Athalimar
Gerente Geral
Pratagy Beach Resort
2.~
CPF/MF N°
02t.tA03. €xO~-o5
_
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.
1:.
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