CESED - Centro de Ensino Superior e Desenvolvimento

Convênio nº 237/2019 - UFAL Data de Assinatura: 09/12/2019 Prazo de Vigência: 08/12/2024

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
CONVÊNIO PARA CONCESSÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR
MINUTA DE CONVÊNIO N° 237/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS (UFAL) E A CESED CENTRO DE ENSINO SUPERIOR
E DESENVOLVIMENTO,
OBJETIVANDO A CONCESSÃO DE ESTÁGIOS CURRICULARES
PARA ALUNOS
DOS
CURSOS
DE
GRADUAÇÃO
DAS
INSTITUIÇÕES CONVENENTES, NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento, de um lado, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, Autarquia sob o Regime Especial, vinculada ao MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, inscrita
no CNPJIMF, sob o n° 24.464.109/0001-48; sediada no Campus A. C. Sirnões, Av. Lourival MeIo Mota, s/no - Tabuleiro do
Martins, Maceió - Estado de Alagoas, doravante denominada UFAL, neste ato representada pela Pró-reitera de Graduação,
Prof.", SANDRA REGINA PAZ DA SILVA, brasileira, Professora do Magistério Superior, inscrita no CPF/MF sob o n?
784.360.874-53, encontrada no endereço supramencionado, cuja competência para assinar termos de convênios para estágios
curriculares foi delegada pela Reitora da UFAL através da Portaria n? 230 de 11/02/2016, e do outro lado a CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO, inscrita no CNPJ/MF sob n° 02.108.023/0001-40, sediada na
Av. Senador Argemiro de Figueiredo, 1901, Itararé, Campina GrandelPB, CEP: 58.411-020, doravante simplesmente denominada INSTITUIÇÃO CONVENENTE, neste ato representada por sua Diretora Presidente, GISELE BIANCA NERV
GADELHA , Brasileira, Psicóloga, inscrito no CPFIMF sob o n" 436.075.786-72, encontrado no endereço supramencionado,
RESOLVEM celebrar o presente Convênio, de acordo com a Lei n° 11.788 de 25 de setembro de 2008, publicada no D.O.U.
de 26 de setembro de 2008, a Orientação Normativa SGPIMPDG n° 2, de 24 de junho de 2016, e Resolução n" 71/2006CONSUNI/UFAL, de 18 de dezembro de 2006, com as alterações que os sucederam, e, Lei n" 8.666, de 21.06.93, suas alterações posteriores, legislação correlata, na forma das cláusulas e condições adiante expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto estabelecer as condições para a concessão de Estágio Curricular obrigatório e
não obrigatório aos estudantes regularmente matriculados nos Cursos de graduação das Instituições Convenentes.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - O encaminhamento de alunos para estágio nas instituições de ensino dependerá de prévia
formalização, mediante solicitação à Instituição Concedente do estágio especificando o tipo de estágio se obrigatório ou não
obrigatório.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETIVO
O estágio curricular tem como objetivo o desenvolvimento de competências - conhecimentos teórico-conceituais,
habilidades e atitudes - em situações de aprendizagem, conduzidas no ambiente profissional, sob a responsabilidade das
Instituições Convenentes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES

DOS CONVENENTES

a) Dar ampla divulgação da celebração do presente Convênio, a fim de proporcionar a todos os estudantes a
oportunidade de participação no programa de estágio instituído pela Instituição Concedente;
b) Enviar solicitação de estagiário com definição do tipo de estágio;
c) Fomecer documento de encaminhamento do estagiário à Instituição Concedente. No caso da UFAL, será feito
pela Gerencia de Estágios Curriculares da Pró-Reitoria de Graduação - GESTIPROGRAD, no caso de estágio não
obrigatório, e pelo Coordenador de Estágio do Curso, no caso do estágio obrigatório;
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Campus A. C. Simões - Av. Lourival de Meio Mota - S/N - Tabuleiro
CEP: 57.072-900 - Telefones: Setor de Estágios (82) 3214-1083/1654

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d)

Organizar e supervisionar as atividades práticas curriculares, respeitando-se a programação estabelecida;

e) Orientar os estagiários do ponto de vista educacional, sobretudo no que concerne à constante melhoria 'da
qualidade profissional;
f)
Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social,
profissional e cultural;

g) Efetuar o acompanhamento didático-pedagógico e coordenar o trabalho dos estagiários, designando um
professor supervisor para tal em cada área;
h) Proceder à avaliação do desempenho dos estagiários, nas atividades curriculares propostas, com base nas
informações passadas pela Instituição Concedente;
i)
Orientar os estagiários sobre a importância do cumprimento das normas institucionais e da vivência da ética
profissional, especialmente no que tange ao resguardo do sigilo das informações a que tiver acesso, em decorrência
do estágio;

Comunicar, por escrito, a Instituição Concedente a suspensão do aluno no estágio, quer seja pela conclusão
do Curso ou por qualquer outro motivo;

j)

k) Encaminhar proposta de Campos! Atividades de estágios, para submissão à aprovação das Coordenações de
Estágios dos Cursos, as áreas de estágio curricular disponíveis para receber estagiários da UFAL;
I)
Celebrar Termo de Compromisso com o estudante, zelando pelo seu cumprimento;
m) Conceder bolsa de estágio e autorizar o seu pagamento, quando for o caso;
n)
o)

Encaminhar para a Instituição de origem, os relatórios, avaliações e frequências do estagiário;
Manter a disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio.

CLÁUSULA QUARTA - DA BOLSA
O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória
a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A importância referente à bolsa e à eventual concessão de benefícios relacionados a
transporte, alimentação e saúde não caracteriza vínculo empregatícios e não sofrerá qualquer desconto, exceção feita à
retenção do imposto de renda na fonte, quando for o caso.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - O estudante poderá contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência
Social.
CLÁUSULA QUINTA - DA CARGA HORA'RIA DO ESTAGIO
A carga horária máxima para as atividades de estágio curricular não obrigatório será definida pelo curso que o
estudante estiver vinculado, não podendo ultrapassar 30 (trinta) horas semanais, devendo compatibilizar-se com as atividades
acadêmicas e com o horário das disciplinas curriculares do curso em que o estagiário estiver matriculado.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A carga horária semanal para as atividades do estágio curricular obrigatório será definida no
Projeto Pedagógico do Curso.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - O período mínimo de estágio curricular não obrigatório será de O I (um) semestre, podendo
ser prorrogado, a critério da Coordenação de Estágio do Curso, por, no máximo, 03 (três) semestres.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - O estágio curricular não obrigatório não poderá exceder a 04 (quatro) semestres
consecutivos, na mesma Instituição, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência que poderá estagiar no
mesmo órgão ou entidade até o término do curso.
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CLÁUSULA

SEXTA - DO RECESSO

É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igualou superior a O 1 (um) ano, o período de
recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
SUBCLÁUSULA

PRIMEIRA

- Os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter

duração inferior a O 1 (um) ano.
SUBCLÁUSULA

SEGUNDA

- O recesso deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de

contraprestação,
SUBCLÁUSULA
TERCEIRA - A Instituição Concedente se responsabiliza por imp1ementar ações preventivas de saúde e
segurança do trabalho de acordo com a legislação relacionada.
CLÁUSULA

SÉTIMA

- DA SUPERVISÃO

DO ESTÁGIO

A supervisão do estágio será exercida, sistematicamente, pelos profissionais dos campos de estágio e pelos
professores/supervisores dos Cursos, conforme cronograma estabelecido previamente.
SUBCLÁUSULA
ÚNICA - O plano de Atividades do estagiário será elaborado de comum acordo entre o aluno, a
Instituição Concedente e a Instituição de Origem, devendo constar no Termo de Compromisso de Estágio por meio
de aditivos à medida que for avaliado, progressivamente o desempenho do aluno.
CLÁUSULA

OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO

DAS ATIVIDADES

PRATICAS

As atividades práticas serão acompanhadas diretamente por docentes dos Cursos ou por profissionais da instituição
concedente com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso de estagiário, para
orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
CLÁUSULA

NONA - DO TERMO

DE COMPROMISSO

Os alunos celebrarão, obrigatoriamente,
um Termo de Compromisso de Estágio com a Instituição
dos estágios mediante a interveniência da Instituição de Origem, no qual estarão definidas as normas e
procedimentos a cumprir e as condições estabelecidas para o estágio, bem como as normas de trabalho pertinentes ao sigilo
e à veiculação de informações a que tiver acesso em decorrência do estágio, que serão adotadas pelas partes citadas.
Concedente

CLÁUSULA

DÉCIMA

- DO CADASTRO

DAS ÁREAS DE ESTÁGIO

NA UFAL

No cadastro da área de estágio, a Instituição Concedente deverá fornecer as seguintes informações, entre outras:
a) indicação do supervisor do seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional comprovada
na área de concessão do estágio, para acompanhar os alunos;
b)

descrição das atividades a serem desenvolvidas pelo estagiário na instituição;

c)

carga horária semanal;

d) remuneração, quando for o caso;
e) cursos para os quais serão oferecidas vagas de estágio na área.
CLÁUSULA

DÉCIMA PRIMEIRA

- DO SEGURO

DE ACIDENTES

PESSOAIS

O seguro de acidentes pessoais em favor do estagiário é obrigatório, nos telIDOSdo inciso IV do art. 9° da Lei n°
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11.788/08, cabendo o pagamento do seguro:
1.
2.

No caso de estágio curricular obrigatório, à Instituição de Origem, ou, à Instituição Concedente;
No caso de estágio curricular não obrigatório, à Instituição Concedente;

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
O estágio curricular não acarreta vínculo empregatício de qualquer espécie entre o Estagiário, a Instituição
de Origem e a Instituição Concedente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EXTlNÇÃO
O estágio será extinto nos casos e formas seguintes:
a)

Automaticamente, ao término do estágio;

b) Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias, consecutivos sem motivo
justificado, ou, por um período de um mês, ou 30 (trinta) dias somados, durante todo o período do estágio;
c)

Conclusão ou interrupção do curso ou desligamento da Instituição de Origem;

d)

A pedido do/a) estagiário(a);

e) Se durante o estágio curricular não obrigatório o aluno não obtiver aprovação em disciplinas que perfaçam,
pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total das disciplinas nas quais esteja matriculado;
f) Em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso assumido na oportunidade da assinatura do
Termo de Compromisso.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - Havendo recuperação do rendimento escolar com aprovação em disciplinas que compreendam
75% (setenta e cinco por cento) ou mais da carga horária total das disciplinas em que esteja matriculado durante o período
letivo subsequente ao desligamento, o aluno poderá retornar ao Programa de Estágio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
A Universidade Federal de Alagoas providenciará a publicação do presente Acordo no Boletim de Serviços da
Universidade, até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura, em conformidade com o Parecer Referencial n"
009/20 18/PROC/PFUFAL/PGF/AGU, parágrafo 31.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O presente Convênio vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos, contando a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser rescindido se assim desejarem as partes, com antecedência de 30 (trinta)
dias, sendo certo, entretanto, que o descumprimento de quaisquer das cláusulas e condições acarretará a imediata e
automática rescisão deste instrumento.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - Na hipótese de rescisão antecipada deste Convênio, serão resguardados
alunos que estiverem com seus estágios em curso.

os direitos dos

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES

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o presente instrumento
alteração ou ampliação do objeto.
CLÁUSULA

DÉCIMA

poderá

ser alterado

OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES

ou complementado,

mediante

Termo Aditivo

próprio,

vedada

a

GERAIS

Ao estudante servidor público é permitido participar do programa de estágio, sem direito à bolsa, ou em qualquer
órgão ou entidade pública ou privada, desde que cumpra no mínimo 20 (vinte) horas semanais de jornada de trabalho na
unidade em que estiver em exercício.
SUBCLÁUSULA
ÚNICA - O servidor não poderá alegar desvio de função, nem arguir alteração
jornada de trabalho, nem pretender quaisquer vantagens profissionais, em razão de estágio.
CLÁUSULA
dirimidas

DÉCIMA

convenial

ou aumento

de

NONA - DO FORO

As questões porventura oriundas deste Convênio
no Foro da Seção Judicial Federal em Alagoas.

que não encontrem

E por estarem assim de pleno acordo, resolvem firmar o presente
forma para um só efeito na presença das testemunhas
abaixo nomeadas.

Maceió,

solução

Convênio

negociada

entre as partes,

serão

em 03 (três) vias de igual teor e

0'\

TESTEMUNHAS:

I . ---------f'i::.~.s;,u;~J:.Itl€Hfffi~~
CPF/MF W

2.
----------------------------------CPF/MF W

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