Ambiental Engenharia Ltda
Convênio nº 218/2019 - UFAL Data de Assinatura: 28/02/2020 Prazo de Vigência: 27/02/2025
AMBIENTALE ENGENHARIA LTDA.pdf
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---MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
cONVÊNIO
PARA CONCESSÃO
DE ESTÁGIO
CURRICULAR
cONVÊNIO
N° 218/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM
A
UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL E A
AMBIENTALE
ENGENHARIA
LTDA, OBJETIVANDO
A
CONCESSÃO
DE ESTÁGIOS
CURRICULARES
PARA
ALUNOS DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFAL, NA
FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento, de um lado, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, Autarquia sob o
Regime Especial, vinculada ao MINIsTÉRIO
DA EDUCAÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL,
inscrita no CNPJIMF, sob o n" 24.464.109/0001-48; sediada no Campus A. C. Simões, Av. Lourival Melo Mota, s/noTabuleiro do Martins, Maceió - Estado de AJagoas, doravante denominada UF AL, neste ato representada pela Próreitora de Graduação, Profa. SANDRA REGINA PAZ DA SILVA, brasileira, professora universitária, inscrita no
CPF/MF sob o n" 784.360.874-53, encontrada no endereço supramencionado, cuja competência para assinar termos de
convênios para estágios curriculares foi delegada pela Reitora da UFAL através da Portaria n° 230 de 11/02/2016, e do
outro lado a AMBIENTALE ENGENHARIA LIDA, inscrito no CNPJIMF sob n° 32.964.146/0001-01, sediada na
Avenida da Paz, n° 1154, Sala 05, Bairro Jaragua, Maceio-AL, CEP: 57.022-050, doravante simplesmente denominada
INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, neste ato representada por seu Sócio-diretor, Sr. LUIZ ANTÔNIO INOctNCIO
PEIXOTO SANTOS, Brasileiro, Engenheiro Agrônomo, inscrito no CPFIMF sob o n° 082.611.624-86, encontrado no
endereço supramencionado, RESOLVEM celebrar o presente Convênio, de acordo com a Lei n° 11.788 de 25 de setembro
de 2008, publicada no D.O.U. de 26 de setembro de 2008, a Orientação Nonnativa n° 7 de 30 de outubro de 2008, a Portaria
n° 8/MPOG de 23 janeiro 2001 e Resolução Jt' 7l12OO6-CONSUNI/UFAL, de 18 de derembro de 2006 com as alterações que
os sucederam e Lei n° 8.666, de 21.06.93, suas alterações posteriores, legislação correIata, na forma das cláusulas e
condicões adiante expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
- DO OBJETO
o presente convênio tem por objeto estabelecer as condições para a concessão de Estágio Curricular
obrigatório e não obrigatório aos estudantes regularmente matriculados nos Cursos de graduação da UF AL.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS OBJETIVOS
o estágio curricular tem como objetivo o desenvolvimento de competências - conhecimentos teóricoconceituais, habilidades e atitudes - em situações de aprendizagem, conduzidas no ambiente profissional, sob a
responsabilidade da Universidade e da Instituição Concedente.
CLÁUSULA TERCEIRA
- DAS RESPONSABILIDADES
Constituem-se responsabilidades das convenentes:
I-DAUFAL:
a) Dar ampla divulgação da celebração do presente Convênio, a fim de proporcionar a todos os estudantes
a oponumcaee ue parucrpaçao no programa ue esiagio msuuuuo peta li .••
.,iTújj\;Aü Lüi"L.r;jj.r;I~T.r;;
b)
Uoivenidade
Federal
Fornecer
documento
de
encaminhamento
do
estagiário
à Instituição
Concedente,
feito
de A1agoas-UFAL
LaIDpUS A. L "'lDIOe5 - AV. LOUrtVllI ue MeIO MOla - "'11'1-·1 aDUJeITOao Mamns
CEP: 57.072-900 - Telefones:
082 3214-1083/3214-1654
- MaCelO-AL.
MInuta Padrlio previamenU!
Apc_ada
através de Processo
0° 2306S.00569912097-2~
pela
~
/
.'"
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Estágios Curriculares da Pró-Reitoria de Graduação - CECIPROGRAD, no caso de estágio
não obrigatório, e pelo Coordenador de Estágio do Curso, no caso do estágio obrigatório;
c)
Organizar e supervisionar as atividades práticas curriculares, respeitando-se a programação estabelecida;
d} Orientar os estagiários do ponto de vista educacional, sobretudo no que concerne à constante melhoria
da qualidade profissional;
e) Efetuar o acompanhamento didático-pedagógico
professor supervisor para tal em cada área;
e coordenar o trabalho dos estagiários, designando um
f) Proceder à avaliação do desempenho dos estagiários, nas atividades curriculares propostas, com base nas
informações passadas peJa INSTITUIÇÃO CONCEDENTE;
g) Orientar os estagiários sobre a importância do cumprimento das normas institucionais e da vivência da
ética profissional, especialmente no que tange ao resguardo do sigilo das informações a que tiver acesso, em
decorrência do estágio;
n) Comunrcar, por escnto, a li'lISTlJVU,':AU LUNLEJJENTE,
pela conclusão do Curso ou por qualquer outro motivo.
11- DA INSTITUIÇÃO
a suspensao ao amno no estagio, quer seja
CONCEDENTE:
a) Cadastrar no MGE (Módulo de Gerenciamento de Estágio) da UFAL, para submissão à aprovação das
Coordenações de Estágios dos Cursos, as áreas de estágio curricular disponíveis para receber estagiários da
UFAL;
b)
Celebrar Termo de Compromisso com a UFAL e o estudante, zelando pelo seu cumprimento;
c) Ofertar vagas de estágio nas áreas aprovadas, solicitando à UFAL o encaminhamento de estudantes que
preencham os requisitos exigidos;
d) Oferecer ao estagiário o treinamento e acompanhamento
ines rrequéncia;
e)
dos trabalhos a serem executados, exigindo-
Conceder bolsa de estágio e autorizar o seu pagamento, quando for o caso;
f) Receber os estagiários encaminhados peJa UFAL, franqueando aos mesmos o acesso às respectivas
dependências necessárias à realização das atividades curriculares, bem como aos Supervisores do Estágio
Curricular, no que concerne à coordenação das atividades dos estagiários;
g)
Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem
SOCIal,prorissionai e cuimraí;
h)
Articular internamente e encaminhar para a UFAL os relatórios, avaliações e frequências do estagiário;
i)
Manter a disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
j)
Enviar à UFAL, bimestralmente, relatórios de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.
CLÁUSULA QUARTA - DA BOLSA
O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo
compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.
SUBCLÁUSULAP~URA
A importância referente à bolsa e à eventual concessão de beneficios relacionados a transporte, alimentação e
saúde não caracteriza vínculo empregatícios e não sofrerá qualquer desconto, exceção feita à retenção do imposto de
renda na fonte, quando foro caso.
SUBCLÁUSULASEGUNDA
Univenidade
\...ampus
Federal
de A1agoas-UFAL
A. L. ~Imoes- AV. LOurlvat
CEP: 57.072-900 - Telefones:
oe Meto MOla -
082 3214-1083/3214-1654
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- J\'JaCeJD--AL.
Minuta Padrão previamente
Aprovada através do Processo
2;J06S.005699/2007-20
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
o estudante poderá contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
CLÁUSULA
QUINTA
-DA
CARGA HORÁRIA
DO ESTÁGIO
A carga horária máxima para as atividades de estágio curricular não obrigatório será definida pelo Conselho
da Unidade Acadêmica à qual o curso estiver vinculado, não podendo ultrapassar 30 (trinta) horas semanais. devendo
compatibilizar-se com as atividades acadêmicas e com o horário das disciplinas curriculares do curso em que o
estagiário estiver matriculado.
SUBCLÁUSULA
PRIMEIRA
A carga horária semanal para as atividades do estágio curricular obrigatório
Pedagógico do Curso.
será definida no Projeto
SUBCLÁUSULASEGUNDA
o periodo mínimo de estágio curricular não obrigatório será de 01 (um) semestre, podendo ser prorrogado, a
critério da Coordenação de Estágio do Curso, por, no máximo, 03 (três) semestres.
SUBCLÁUSULA
TERCEIRA
o estágio curricular não obrigatório não poderá exceder a 04 (quatro) semestres consecutivos, na mesma
Instituição, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência que poderá estagiar no mesmo órgão ou
entidade até o término do curso na UFAL.
CLÁUSULA SEXTA - DO RECESSO
É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igualou superior a 01 (um) ano, o periodo de
recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
SUBCLÁUSULAPRIMEIRA
Os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 01
(um) ano.
SUBCLÁUSULASEGUNDA
o recesso deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação,
SUBCLÁUSULA
TERCEIRA
A INSTITUIÇÃO CONCEDENTE se responsabiliza
segurança do trabalho de acordo com a legislação relacionada.
por implementar
ações preventivas
de saúde e
CLÁUSULA SÉTIMA - DA SUPERVISÃO DO ESTÁGIO
A supervisão do Estágio será exercida, sistematicamente, pelos profissionais dos campos de estágio e pelos
professores/supervisores dos Cursos, conforme cronograma estabelecido previamente.
Universidade Federal de Alagoas-UFAL
Lampus A. L. :mn0e8-AV.
LOunVlll ae mero Mota-:./l'C
CEP: 57.072-900 - Telefones: 082 3214-1083/3214-1654
- r anmesro ne MantOS-
MacelD-AL.
Minuta Padrão previamente
Aprovada através do Processo
nD 23065.005699/2007-20
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
o plano de Atividades do estagiário será elaborado de comum acordo entre o aluno, a INSTITUIÇÃO
CONCEDENTE e a DF AL, devendo constar no Termo de Compromisso de Estágio por meio de aditivos à
medida que for avaliado, progressivamente
o desempenho do aluno.
CLAUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO
DAS ATIVIDADES PRATICAS
As atividades práticas serão acompanhadas diretamente por docentes dos Cursos ou por profissionais da
instituição concedente com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso de
estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
CLÁUSULA
NONA - DO TERMO DE COMPROMISSO
Os alunos celebrarão,
obrigatoriamente,
um Termo de Compromisso
de Estágio
com a
INSTITUIÇÃO
CONCEDENTE
dos estágios mediante a interveniência da UFAL, no qual estarão definidas
as normas e procedimentos a cumprir e as condições estabelecidas para o estágio, bem como as normas de trabalho
pertinentes ao sigilo e à veiculação de informações a que tiver acesso em decorrência do estágio, que serão adotadas
pelas partes citadas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CADASTRO
DAS ÁREAS DE ESTÁGIO
No cadastro da área de estágio, a Instituição Concedente deverá fornecer as seguintes informações, entre
outras:
a) Indicação do supervisor do seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de
concessão do estágio, para acompanhar os alunos;
b)
Descrição das atividades a serem desenvolvidas pelo estagiário na instituição;
c)
Carga horária semanal;
d)
Remuneração, quando for o caso;
e)
Cursos para os quais serão oferecidas vagas de estágio na área.
CLAUSULA
DEClMA PRIMEIRA
- DO SEGURO DE ACIDENTES
PESSOAIS
O seguro de acidentes pessoais em favor do estagiário é obrigatório, nos termos do inciso N do art. 9° da Lei
n° 11.788/08, cabendo o pagamento do seguro:
I.
No caso de estágio curricular obrigatório, à UFAL ou à Instituição Concedente;
Ií. No caso de estágio curricular não obrigatório, à Instituição Concedente;
CLÁUSULA
DÉCIMA SEGUNDA - DO viNCULO
O estágio curricular não acarreta
UF AL e a Instituição Concedente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
vínculo
EMPREGATICIO
empregatício
de qualquer
espécie
entre o Estagiário,
- DA EXTINÇÃO
o estágio será extinto nos casos e formas seguintes:
a)
Universidade
Federal
Automancamente, ao termino do estágio;
de A1ago as- UFAL
\....HlDpUSA. \.....~unoes - AV. LOunVaJ
CEP: 57.072-900 - Telefones:
oe lYlelO MOla -
082 3214-1083/3214-1654
~/i'I
- J aOUJelro
00 Mamus
- MaCelo-.AL.
Minuta. Padrão previamente
Aprovada através do Processo
11" 23065.005699/2007-20
a
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
O}
feio não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias, consecurivos ou não, no
período-de um mês, ou por 30 (trinta) dias, durante todo o período do estágio;
c)
Conclusão ou interrupção do curso ou desligamento da UF AL;
d)
A pedido do/a) estagiário/a);
e) Se durante o estágio curricular não obrigatório o aluno não obtiver aprovação em disciplinas que
perfaçam, peio menos, ,5% (setema e cinco por cento) ôa carga horária totai das disciplinas nas quais esteja
matriculado;
f) Em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso assumido na oportunidade da assinatura
do Termo de Compromisso.
SUBCLÁUSULA
ÚNICA
Havendo recuperação do rendimento escolar com aprovação em disciplinas que compreendam 75% (setenta e
cinco por cento) ou mais da carga horária total das disciplinas em que esteja matriculado durante o período letivo
subsequente ao desligamento, o aluno poderá retomar ao Programa de Estágio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ·DA PUBLICAÇÃO
A Universidade Federal de Alagoas providenciará a publicação do presente Acordo no Boletim de Serviços
da Universidade, até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura, em conformidade com o Parecer
Referencial n° 009/2018/PROC/PFUFALlPGF/AGU,
parágrafo 31.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
• DA VIGÊNCIA
o presente Convênio vigorará pejo prazo de 05 (cinco) anos, contando a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA
DÉCIMA
SEXTA -DA RESCISÃO
o presente Convênio poderá ser rescindido se assim desejarem as partes, com antecedência de 30
(trinta) dias, sendo certo, entretanto, que o descumprimento de quaisquer das cláusulas e condições acarretará a
imediata e automática rescisão deste Instrumento.
SUBCLÁUSULA
ÚNICA
Na hipótese de rescisao antecipada deste Convênio, serão resguardados
estiverem com seus estágios em curso.
os direitos
dos alunos que
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DAS ALTERAÇOES
o presente instrumento poderá ser alterado ou complementado, mediante Termo Aditivo próprio, vedada a
alteração ou ampliação do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA·
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao estudante servidor público é permitido participar do programa de estágio, sem direito à bolsa, nos termos
da Portaria n° 08 MPOG, de 23/0112001, Art.12, em qualquer órgão ou entidade pública ou privada, desde que cumpra
no mínimo 20 (vinte) horas semanais de jornada de trabalho na unidade em que estiver em exercicio.
SUBCLAUSULA
UNlt:A
Universidade Federal de Alagoas-UF AL
\...ampus A. t.... ;:'Imoes - AV. Lounval ae MeIO Mota - ~N - J aoUlell'O 00 Marnns
57.672-900 - Telefones: 682 3214-1083/3214-1654
eu:
- MaCeJo-AL~
Minuta
Padrão
previamente
Aprovaaa através do Processo
;;.. :${}65.-06S699/2\107-2\1
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••
M!NlSTÉRIO _O~J~QlJÇAÇ~O
UNIVERSIDADE f'EOEAAL -DE A1..AGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAçAO
o servidor não poderá alegar desvio de função, nem arguír alteração contratual ou aumento de jornada de
trabalho, nem pretender quaisquer vantagens profissionais, em razão de estágio.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA- DO FORO
As questões porventura oriundas deste Convênio que não encontrem solução negociada entre as partes, serão
dirimidas no Foro da Seção Judicial Federal em Alagoas.
E por estarem assim de pleno acordo, resolvem firmar o presente Convênio em 03 (três) vias de igual
teor e forma para um só efeito na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Maceió,
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de
de 20
$J
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Lmz~ONlOINOCÊNCfOPEIXOTO
SANTOS
Sócio-Diretor/ AMBJENT ALE ENGENHARIA LIDA
TESTEMUNHAS:
L
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2.
_
CPF/MF N°
Universidade
Federal
de AIago •••. UFAL
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ao Marnns
-7, !7.~900 - Telefenes;0823214-1083/3214-1654
- MacetO-AI......
Mínota Padrão previamente
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