Inexigibilidade de Licitação nº 40/2014

Inscrição de servidores no Congresso Brasileiro de Software: Teoria e Prática.

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JUSTIFICATIVA REITORAL.pdf
Documento PDF (209.7KB)
                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Superintendência de Infraestrutura –SINFRA
Gerência de Patrimônio e Suprimento – GPS
Divisão de Compras - DC

JUSTIFICATIVA

O NTI é o setor responsável pelo desenvolvimento e manutenção
dos

sistemas

institucionais

de

apoio

à

decisão

e

padronização

de

rotinas. O evento a ser ministrado é o maior de desenvolvimento de
software do país e chancelado pela Sociedade Brasileira de Computação,
possuindo a melhor reputação e sendo o mais conceituado, ocorrendo
pela primeira vez na cidade de Maceió/AL, o que não faz necessário o
pagamento

de

servidores

despesas

neste

de

evento

diárias
trará

e

os

passagens.

A

participação

seguintes

benefícios

para

dos
as

atividades do setor: promover e incentivar a troca de experiências
entre as comunidades científica, acadêmica e profissional sobre as
mais recentes pesquisas, tendências e inovações – práticas e teóricas
– na área de software, logo se faz necessária a participação da UFAL
no CONGRESSO BRASILEIRO DE SOFTWARE: TEORIA E PRÁTICA, a ser realizado
no período de 28 de setembro a 03 de outubro de 2014, em Maceió-AL.
Os servidores inscritos compõem o quadro de servidores do setor
acima mencionado e por estarem diretamente ligados com desenvolvimento
e melhoria dos softwares institucionais, sobretudo o SIG.

Dado o nível de excelência da instituição, comprovada
através

de

diversas

realizações

de

cursos

na

área,

como

também

contratação por diversos setores públicos, consideramos justificável o
pagamento de inscrição do evento, assim, esta Divisão de Compras,
neste

ato

representada,

por

sua

Diretora,

reconhece

a

contratação

direta da SOCIEDADE BRASILEIRA DE COMPUTAÇÃO, inscrita com CNPJ sob o
nº

29.532.264/0001-78,

no

valor

total

de

R$

3.693,00

(três

mil

seiscentos e noventa e três reais), como Inexigibilidade de Licitação,
amparada no artigo 25, inciso II c/c art. 13, inciso VI da Lei n.º
8.666/93, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos.

Av. Lourival de Melo Mota, s/n, Campus A. C. Simões – Cidade Universitária – Maceió - Alagoas - CEP 57.072-970
Tel. (82) 3214-1007/1006, Fax: (82) 3214-1700
E-mail: gabinete.ufal@gmail.com, gr@reitoria.ufal.br
http://www.ufal.edu.br

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Superintendência de Infraestrutura –SINFRA
Gerência de Patrimônio e Suprimento – GPS
Divisão de Compras - DC

Maceió-AL 10 de Setembro de 2014.
TALLITA SANNY SANTOS
DIRETORA DA DIVISÃO DE COMPRAS

RATIFICO EM 28/08/2014
EURICO DE BARROS LOBO FILHO
REITOR

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