Inexigibilidade de Licitação nº 08/2014
Justificativa da inscrição dos servidores Joyce Carolina Lins Guilhermat e Luiz André Barbosa Cavalcante no 2º Congresso Brasileiro de RDC
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
GABINETE DO REITOR - GR
JUSTIFICATIVA
A inscrição no 2º Congresso Brasileiro de RDC para os servidores Luiz André Barbosa
Ribeiro Cavalcante e Joyce Carolina Lins Guilhermat, justifica-se pelos motivos abaixo elencados:
Os referidos servidores são lotados na Procuradoria Federal junto à UFAL, respectivamente,
ocupantes dos cargos de Procurador Federal, exercendo a atividade de assessoramento jurídico, e de
Assistente em Administração, exercendo a atividade de assessoramento dos procuradores federais
lotados na Procuradoria Federal junto à UFAL. Tais atribuições exigem qualificações constantes nos
assuntos atinentes à licitação (em especial, neste caso, ao RDC) no âmbito do Poder Público.
A participação desses servidores no supracitado Congresso é indispensável, tendo em vista
que este evento abordará questões atinentes ao Regime Diferencia de Contratação (RDC),procedimento
novo incluído em nosso ordenamento jurídico pela Lei nº 12.462/2011, e que, a cada dia que passa, tem
se estendido a objetos diverso em várias áreas da gestão pública. Tal inovação tem gerado
questionamentos e dúvidas frequentes, inclusive enfrentadas pela própria UFAL e pela Assessoria
Jurídica, exigindo-se dos referidos servidores um aperfeiçoamento constante que condiga com a
necessidade de trabalho da UFAL.
A organizadora do evento é uma conceituada empresa na área de capacitação, experiente na
realização de grandes eventos e congresso, cursos e treinamentos promovidos para atualização e
aperfeiçoamento de servidores públicos responsáveis por melhorar e qualificar as atividades licitatórias
e de gestão de contratos, desenvolvidas pela Administração Pública.
Assim esta reitoria, neste ato representada por seu Reitor, decide pela contratação direta com o
Instituto Negócios Públicos do Brasil – Estudos e Pesquisas na Administração Piblica – INP –LTDA –
ME (CNPJ: 10.498.974/0001-09), no valor total de R$ 7.190,00, através de Inexigibilidade de
Licitação amparada no artigo 25, II, c/c art. 13, VI, da Lei n.º 8.666/93, que dispõe sobre Licitações e
Contratos Administrativos.
Maceió/AL, 14 de maio de 2014.
EURICO DE BARROS LÔBO FILHO
REITOR
RATIFICO EM 14/05/2014
EURICO DE BARROS LÔBO FILHO
REITOR
Av. Lourival de Melo Mota, s/n, Campus A. C. Simões - Cidade Universitária – Maceió - Alagoas - CEP 57.072-970
Tel. (82) 3214-1007/1006, Fax: (82) 3214-1700
E-mail: gabinete.ufal@gmail.com, gr@reitoria.ufal.br
http://www.ufal.edu.br